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TJPB 26/04/2019 - Folha 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 26/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2019

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Des. João Benedito da Silva

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0003344-73.2015.815.0000. RELA TOR: Des. João Benedito da Silva. AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RÉU: Claudio Chaves da Costa (prefeito do
Municipio de Pocinhos). ADVOGADO: Raoni Lacerda Vita, Oab/pb Nº14.243. Vistos etc. De forma que,
sendo este o atual entendimento deste Tribunal de Justiça, por seu Tribunal Pleno, em sede de juízo de
retratação do art. 284, § 2º, do R.I.T.J.PB, entendo por bem reformar a decisão agravada, reconhecendo, na
hipótese sob disceptação, a competência desta Corte de Justiça para processamento do presente caso.
Publique-se e intime-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 000039049.2018.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. POLO ATIVO: Ministero Público do Estado da
Paraiba. POLO PASSIVO: Silvana Fernandes Marinho de Araujo(prefeita de Santo Andre). ADVOGADO: Josedeo
Saraiva de Souza, Oab/pb Nº10376 E Outro. Vistos etc. De forma que, sendo este o atual entendimento deste
Tribunal de Justiça, por seu Tribunal Pleno, em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 284, § 2º do
R.I.T.J.PB, entendo por bem reformar a decisão agravada, reconhecendo, na hipótese sob disceptação, a
competência desta Corte de Justiça para processamento do presente caso. Registra-se que, com esse entendimento, resta prejudicada a análise da preliminar de ausência de intimação da decisão proferida suscitada
pela parte agravada. Publique-se e intime-se.

PRECATÓRIO Nº. 0000714-30.2004.815.0000. Credor:IRACI RODRIGUES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
TACIMA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSEILSON LUIS ALVES OAB/PB Nº 8.933, na qualidade de advogado da
parte credora, e ao Bel. BELA. ELYENE DE CARVALHO OAB/PB 10.905, na qualidade de Procurador(a) do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0000744-65.2004.815.0000. Credor:JOANA RIBEIRO ALVES. Devedor: MUNICÍPIO DE TACIMA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSEILSON LUIS ALVES OAB/PB Nº 8.933, na qualidade de advogado da parte
credora, e ao Bel. BELA. ELYENE DE CARVALHO OAB/PB 10.905, na qualidade de Procurador(a) do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0100232-61.2002.815.0000. Credor:VILMA DE OLIVEIRA MACHADO. Devedor: MUNICÍPIO
DE MARI -PB. Intimação a(o) Bel(ª).VALTER DE MELO OAB/PB nº 7.994, na qualidade de advogado da parte
credora, e ao Bel.ANTONIO FÁBIO ROCHA GALDINO – OAB/PB 12.007, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

Des. João Alves da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000002-15.2019.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. RELATOR: Des. João Alves da Silva. AGRAVANTE: Câmara Municipal de Cabedelo E Outros.
ADVOGADO: Daniella Ronconi Oab/pb Nº 9.684. AGRAVADO: Jose Eudes Santos de Sousa. ADVOGADO:
Carlos Fabio Ismael dos S. Lima Oab/pb Nº 7.776. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA.
PROPOSITURA DA LIDE EM FACE DA CASA LEGISLATIVA. EXISTÊNCIA DE DEFEITO PROCESSUAL.
ÓRGÃO PÚBLICO RÉU AO QUAL NÃO SE ATRIBUI PERSONALIDADE JURÍDICA. FALTA DE CAPACIDADE
DE SER PARTE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, PORQUANTO RESTRITA ÀS CAUSAS EM
QUE TAL ÓRGÃO É AUTOR ATUANTE NA DEFESA DE SEUS INTERESSES INSTITUCIONAIS. JURISPRUDÊNCIA. EFEITO RECURSAL TRANSLATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE DO FEITO EX
OFFICIO. SALUTAR EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE MÉRITO. ARTS. 485, V, E 932, III, DO CPC/2015.
RECURSO PREJUDICADO. - Restando cediço que a Casa Legislativa é órgão desprovido de personalidade
jurídica, carecem-lhe as capacidades de ser ré e de estar em juízo, assim como a legitimidade ad causam,
sendo imperiosa a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda em grau de insurgência, por ocasião do
efeito translativo ínsito aos recursos. Destarte, frise-se a jurisprudência: “Ilegitimidade passiva do Tribunal de
Contas do Estado e da Câmara Municipal – Manutenção, apenas, do Estado e do Município no polo passivo –
Admissibilidade – Órgãos que não possuem personalidade jurídica distinta dos entes públicos a que vinculados
– Existência de personalidade judiciária (capacidade de estar em juízo) que, no caso, não autoriza a atuação
como substitutos processuais – Hipótese em que não se trata da defesa de interesses funcionais dos
referidos órgãos, mas apenas de decisões administrativas proferidas pelas pessoas jurídicas de direito público
que integram”1. Diante de todo o acima exposto, com fundamento no art. 485, incs. IV e VI, do CPC,
reconheço de ofício a ausência de pressupostos processuais consubstanciados na incapacidade de ser parte
e de estar em juízo da Câmara Municipal de Cabedelo promovida, bem ainda na sua respectiva ilegitimidade
passiva ad causam, para, lançando mão do efeito translativo, anular o processo e extinguir a demanda sem
resolução do mérito, julgando, ademais, prejudicado o agravo de instrumento interposto, conforme artigo 932,
inciso III, do CPC.
APELAÇÃO N° 0000169-18.2014.815.061 1. ORIGEM: Comarca de Mari. RELATOR: Des. João Alves da Silva.
APELANTE: Francilene Dias Leite. ADVOGADO: Suenia de Sousa Morais Oab/pb 13.115. APELADO: Municipio
de Mari. ADVOGADO: Alfredo Juvino Lourenco Neto. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZATÓRIA DAS VERBAS ATRASADAS. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO CUMPRIDO.
APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 932, INCISO III, E 1007, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - Deserto o recurso apelatório quando inexiste prova do pagamento das custas, mormente quando, após
devidamente intimada a parte recorrente para tanto ou para apresentar os documentos comprobatórios da
hipossuficiência financeira, deixa de se desincumbir da demonstração do preparo ou dos elementos essenciais
ao deferimento da Justiça Gratuita. Isso posto, ante o não pagamento das custas, não conheço do recurso, nos
precisos termos do art. 932, III, e art. 1007, Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0001 118-29.2009.815.0381. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: Des. João
Alves da Silva. APELANTE: Sebastião Tavares de Oliveira. ADVOGADO: Johnson Goncalves de Abrantes Oab/
pb 1.663. APELADO: Ministerio Pubilco do Estado da Paraiba. APELAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 932, INCISO III, E 1007, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO.
- Deserto o apelo quando inexiste prova do pagamento das custas recursais, mormente quando, após devidamente intimada a parte insurgente para tanto ou para apresentar os documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira, deixa de desincumbir-se da demonstração do preparo ou dos elementos essenciais ao deferimento da Justiça Gratuita. Ante o acima exposto, nego conhecimento ao recurso, nos termos do art. 932, III, e
art. 1007, Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0003246-94.2014.815.0171. ORIGEM: 1ª V ara da Comarca de Esperança. RELATOR: Des. João
Alves da Silva. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/pb N. 17.314-a.
APELADO: Elen Regina Medeiros Batista Me. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. INFRAÇÃO AO ARTIGO
485, § 1º, DO CPC/15. NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. APELO PREJUDICADO. - De acordo com o teor do artigo 485, inciso II, do CPC, “O juiz não resolverá o mérito quando: [...] o processo
ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes”, devendo, contudo, antes de fazê-lo, atentar
à regra do § 1º da norma em menção, segundo a qual “a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no
prazo de 5 (cinco) dias”. Assim, ausente intimação pessoal, a anulação da sentença é medida salutar, à
prejudicialidade do recurso. Isto posto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC/2015, hei por bem anular de
ofício a sentença recorrida, determinando o consequente retorno do feito ao MM. Juízo primevo, para fins de
regular prosseguimento do processo, ao passo em que, por fim, julgo prejudicado o recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0034366-34.2013.815.2001. ORIGEM: 9ª V ara Cível de João Pessoa. RELATOR: Des. João
Alves da Silva. APELANTE: Gilberto Lyra Stuckert Filho. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto Oab/pb 12.189.
APELADO: Rabello Assessoria E Comunicacao Ltda. ADVOGADO: Marcel de Moura Maia Rabello Oab/pb
12.895. APELAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO.
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA
APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 932, INCISO III, E 1007, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - Deserto o apelo quando inexiste prova do pagamento das custas recursais, mormente quando, após devidamente intimada a parte insurgente para tanto ou para
apresentar os documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira, deixa de desincumbir-se da demonstração do preparo ou dos elementos essenciais ao deferimento da Justiça Gratuita. Ante o acima exposto, nego
conhecimento ao recurso, nos termos do art. 932, III, e art. 1007, Código de Processo Civil.

INTIMAÇÃO ÁS PARTES
PRECATÓRIO Nº. 000559-90.2005.815.0000. Credor: JOSEFA JOANA DOS SANTOS ARAÚJO. Devedor: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA -PB. Intimação a(o) Bel(ª). HUMBERTO TROCOLI NETO OAB/PB nº 6.349, na
qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. FELIPE MENDONÇA DE OLIVEIRA OAB/PB nº 10.691, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 4000982-30.2015.815.0000. Credor:MARLENE FONSECA DE OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE TACIMA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSEILSON LUIS ALVES OAB/PB Nº 8.933, na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. BELA. ELYENE DE CARVALHO OAB/PB 10.905, na qualidade de Procurador(a)
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 40002299-92.2017.815.0000. Credor:MANOEL GABRIEL DE OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE TACIMA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO OAB/PB 12.381, na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. BELA. ELYENE DE CARVALHO OAB/PB 10.905, na qualidade de Procurador(a)
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

PRECATÓRIO Nº. 0000226-36.2008.815.0000. Credor: ANTÔNIO GOMES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
MARI-PB. Intimação a(o) Bel(ª). CLAUDIO GALDINO DA CUNHA OAB/PB nº 10751, na qualidade de advogado
da parte credora, e ao Bel. ANTONIO FÁBIO ROCHA GALDINO – OAB/PB 12.007, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 4002493-92.2017.815.0000. Credor: ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA. Devedor: MUNICÍPIO DE GUARABIRA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).PAULO WANDERLEY CÂMARA OAB/PB nº 10.138, na qualidade
de advogado da parte credora, e ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB 15.222, na qualidade de
Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 4001389-02.2016.815.0000. Credor: DAMIANA MARTINS DA COSTA. Devedor: MUNICÍPIO
DE GUARABIRA - PB. Intimação a(o) Bel(ª) ANTONIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO OAB/PB nº 10.492, na
qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB 15.222, na qualidade
de Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 4002189-93.2017.815.0000. Credor: JOSÉ NIVALDO DA SILVA.. Devedor: MUNICÍPIO DE
GUARABIRA - PB. Intimação a(o) Bel(ª) ANTONIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO OAB/PB nº 10.492, na qualidade
de advogado da parte credora, e ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB 15.222, na qualidade de
Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 4002189-93.2017.815.0000. Credor: JOSÉ NIVALDO DA SILVA.. Devedor: MUNICÍPIO DE
GUARABIRA - PB. Intimação a(o) Bel(ª) ANTONIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO OAB/PB nº 10.492, na qualidade
de advogado da parte credora, e ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB 15.222, na qualidade de
Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0002849-20.2001.815.0000. Credor: MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA E OUTROS.
Devedor: MUNICÍPIO DE SAPÉ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOSEFA INEZ DE SOUZA OAB/PB nº 6.705, na
qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. ARTHUR MARQUES NAVARRO – OAB/PB 19.341, na
qualidade de Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário,
se houver.
PRECATÓRIO Nº. 4000587-38.2015.815.0000. Credor: JOSÉ NIVALDO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
GUARABIRA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO TEOTÔNIO ASSUNÇÃO OAB/PB nº 10.492, na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB 15.222, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 4001389-06.2016.815.0000. Credor: DAMIANA MARTINS DA COSTA. Devedor: MUNICÍPIO
DE GUARABIRA - PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO TEOTÔNIO ASSUNÇÃO OAB/PB nº 10.492, na qualidade
de advogado da parte credora, e ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB 15.222, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 4002493-92.2017.815.0000. Credor: ANA MARIA DE ANDRADE GARRIDO. Devedor: MUNICÍPIO DE GUARABIRA - PB. Intimação a(o) Bel(ª). PAULO WANDERLEY CÂMARA OAB/PB nº 10.138, na
qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB 15.222, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0000214-56.2007.815.0000. Credor: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DO NASCIMENTO. Devedor: MUNICÍPIO DE MARI-PB. Intimação a(o) Bel(ª). CLAUDIO GALDINO DA CUNHA OAB/PB nº 10.751, na
qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. ANTONIO FÁBIO ROCHA GALDINO – OAB/PB 12.007, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0802003-62.2004.815.0000. Credor: ANABEL SOARES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
JURIPIRANGA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MARCOS ANTÔNIO VELOSO SOARES OAB/PB nº 10.948, na qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. MIKELINE DE OLIVEIRA E CONRADO OAB/PB 14.965, na
qualidade de Procuradora do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 4001337-06.2016.815.0000. Credor: DAMIANA SALES FERNANDES. Devedor: MUNICÍPIO
DE JACARAÚ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JÂNIO LUIZ DE FREITAS OAB/PB nº 10.547, na qualidade de advogado
da parte credora, e ao Bel. ANTONIO GABÍNIO NETO -OAB/PB 3.766, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 4001338-88.2016.815.0000. Credor: EDNALVA DE OLIVEIRA LOPES FARIAS. Devedor:
MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JÂNIO LUIZ DE FREITAS OAB/PB nº 10.547, na qualidade
de advogado da parte credora, e ao Bel. ANTONIO GABÍNIO NETO -OAB/PB 3.766, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 40022149-14.2017.815.0000. Credor: RITA DE CÁSSIA LOPES FARIAS. Devedor: MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO FERREIRA NETO OAB/PB nº 5.952, na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS – OAB/PB 13.505, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 40022149-14.2017.815.0000. Credor: RITA DE CÁSSIA LOPES FARIAS. Devedor: MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO FERREIRA NETO OAB/PB nº 5.952, na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS – OAB/PB 13.505, na qualidade de

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