DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 159) Remessa
Necessária e Apelação Cível nº 00007933620168150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s):
Município de Juazeirinho. Advogado(s): Sebastião Brito de Araújo. Apelada(s): Inácia de Fátima Silva Bernardo.
Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/PB 1.202.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Rejeitada a
prejudicial. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento a ambos os recursos, nos
termos do voto da relatora.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
160) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00097524720158150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora
Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. Apelado(s): Patrick Aparecido Silva. Advogado(s): Wagner Luiz Ribeiro Sales
– OAB/PB 18.251.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Acolhida a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto da relatora.RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 161) Apelação Cível nº 01255873520128152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Eduardo Oliveira de Paiva. Advogado(s):
Cláudio Sérgio R. de Menezes – OAB/PB. 1ºApelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. 2ºApelado(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 162) Apelação Cível nº 00011887620138150261. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Piancó. Apelante(s): Município de Piancó. Advogado(s): Maurílio Wellington Fernandes Pereira –
OAB/PB 13.399. Apelado(s): Sebastião Alves de Queiroz. Advogado(s): Francisco Leite Minervino – OAB/PB
5.090.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 163)
Apelação Cível nº 00010409020158150521. Oriundo da Comarca de Alagoinha Apelante(s): Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PE 16.983.
Apelado(s): Antônio Firmino Soares Júnior. Advogado(s): Georgge Antônio Paulino C. Pereira – OAB/PB 20.967.Na
sessão de 04.06.19-Resultado: Acolhida a preliminar de julgamento extra petita para decretar a nulidade
da sentença, julgando-se procedente o pedido, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 164) Apelação Cível nº
00005892520138150751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): João Alves Barbosa Filho – OAB/PB 4.246-A. Apelado(s): Edson Victor
de Farias. Advogado(s): Adson José Alves de Farias – OAB/PB 9.949.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 165) Apelação Cível nº 00007847220158152001. Oriundo da 10ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Érika Karla Félix. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer –
OAB/PB 16.237. Apelado(s): Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 166) Apelação Cível nº 00007914820188150000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Bayeux.
Apelante(s): José Roberto Costa Pereira e outros. Advogado(s): José Ayron da Silva Pinto – OAB/PB 17.797.
Apelado(s): Maria das Graças Teixeira Guede. Advogado(s): Cláudio Batista Alcântara – OAB/PB 5.757.Na
sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 167) Apelação Cível nº 00000855720178150111.
Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): José Claudiomar Rocha Meira. Advogado(s): Sarah Raquel
Macedo S. de F. Aires – OAB/PB 12.510. Apelado(s): Sara Miss Lane de Jesus Ramos. Advogado(s): Diego
Gomes do Rego – OAB/PB 21.641.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 168) Apelação Cível
nº 00317569320138152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itauleasing S/
A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva - OAB/PB 12.450-A. Apelado(s): Maria de Lourdes Franco da Silva.
Advogado(s): Júlio César da Silva Batista – OAB/PB 14.716.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 169) Apelação Cível nº 00002553920188152004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e da
Juventude da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar
Domingos de Mendonça Júnior. Apelado(s): Ana Beatriz de Souza Nogueira Rodrigues de Oliveira. Advogado(s):
Tadeu Mendes Villarim – OAB/PB 16.679 e Jonathas Barbosa Pereira L. da Silva – OAB/PB 21.382.Na sessão de
04.06.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 170) Apelação Cível nº 00024496120158150211. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Juracy Cavalcante Franco. Advogado(s): Paulo César Conserva - OAB/PB
11.874 e outro. Apelado(s): Município de Itaporanga. Advogado(s): Alexandro Figueiredo Rosas – OAB/PB
13.505.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 171) Apelações Cíveis nº
00015682520108152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): PSER Confecções
Ltda. Advogado(s): Altamiro Moraes – OAB/PB 12.678. 2º Apelante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s):
Elísia Helena de Melo Martini -OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão - OAB/SP 221.386. 3º Apelante(s):
Nobelpack Embalagens e Logística Ltda. Advogado(s): Fernanda Ingrid de O. Pessoa – OAB/PB 13.637.
Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Deu-se provimento ao primeiro apelo e negouse provimento ao segundo e terceiro recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 172) Apelações Cíveis nº 00024548220148152001. Oriundo da 13ª Vara
Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Banco PSA Finance Brasil S/A. Advogado(s): Carlos Fernando
Siqueira Castro - OAB/PB 106.094-A. 2ºApelante(s): André Luiz Carlos de Souza. Advogado(s): José Dias Neto
– OAB/PB 13.595. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao
1ºapelo e deu-se provimento ao 2º recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 173) Apelação Cível nº 00328602820108152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana
Simões de Lima e Silva. Apelado(s): Janete Silva Costa – EPP.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 174) Apelação Cível nº 00053876020118150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Rede
Menor Preço Supermercado Ltda. Advogado(s): Gabriel Barbosa de Farias Neto – OAB/RN 14.061.Na sessão de
04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 175) Apelação Cível nº 00000024620108150221. Oriundo da Comarca de
São José de Piranhas. Apelante(s): Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São José de Piranhas –
SINSESP. Advogado(s): Arlan Martins do Nascimento – OAB/PB 7.751. Apelado(s): Município de São José de
Piranhas, representado por seu Procurador Espedito Rodrigues de Holanda Neto– OAB/PB 19.869.Na sessão de
04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. SUPLEMENTAR FÍSICOS – RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
176) Apelação Cível nº 00005802820158152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Iliomar Mangueira Ramalho. Advogado(s): Nayana Santana de Freitas – OAB/PB 19.659. 1ºApelado(s): Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Fernanda Halime Fernandes Gonçalves – OAB/PB 10.829. 2ºApelado(s):
BBT Calçados e Acessórios Thiago Calçados Ltda. Advogado(s): Nádia Karina de Moura Maciel – OAB/PB 10.630
e outros. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado por falta de quórum, face o impedimento do Exmo. Des. Leandro
dos Santos.Na sessão de 04.06.19-Cota: Adiado por falta de quórum, face o impedimento do Exmo. Des.
Leandro dos Santos.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 177) Apelação Cível nº
00015575220128150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Município de Cabedelo,
representado por seu Procurador Marcelo A. Rodrigues de Lucena. Apelado(s): Laudiana Maciel dos Santos e
outros. Defensora: Maria de Fátima Andrade de Sousa – OAB/PB 5.394. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado por
indicação do relator.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. Presente a sessão, pelo apelante, a Dra. Jackeline Cartaxo.RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 178) Apelação Cível nº 00010435120188150000. Oriundo
da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Sibelius Donato Tenório. Advogado(s): Stanley Marx Donato
Tenório – OAB/PB 12.660. 1ºApelado(s): Nissan do Brasil Automóveis Ltda. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota
– OAB/PB 12.513. 2ºApelado(s): Carneiro Automotores Ltda. Advogado(s): Nildo Moreira Nunes – OAB/PB
10.762. Na sessão de 21.05.19-Cota: Adiado por indicação da relatora. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado por
indicação da Relatora.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral,
pelo apelante, o Dr. Stanley Marx Donato Tenório.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 179)
Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00012972420188150000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Banco Mercantil do Brasil S/A. Advogado(s): Anastácia D. de Andrade Gondim Cabral de
Vasconcelos – OAB/PB 6.592. Apelado(s): Marpesa Pneus Peças e Serviços Ltda. Advogado(s): Fabrício
Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. Recorrente: Marpesa Pneus Peças e Serviços Ltda. Advogado(s):
Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S/A. Advogado(s):
Anastácia D. de Andrade Gondim Cabral de Vasconcelos – OAB/PB 6.592. Na sessão dia 14.05.19-Cota: Após
o voto do relator negando provimento ao apelo e dando provimento ao recurso adesivo, pediu vista o Exmo. Des.
Leandro dos Santos. A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti aguarda. Presente a sessão,
pela apelada e recorrente, o Dr. Fabrício Montenegro de Morais. Na sessão de 21.05.19-Cota: O autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de
04.06.19-Cota: Após o voto do relator negando provimento ao apelo e dando provimento ao recurso
adesivo e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que, de ofício, anulava o processo a partir da fl. 194 e,
outro sendo o entendimento do colegiado, considerava nula a sentença por falta de fundamentação,
pediu vista a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 180) Apelação Cível nº 00225097820128150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. 1ºApelado(s): Izinete Bento
Brasil. Advogado(s): Arthur M. L. Fialho – OAB/PB 13.264 e Vanina C. C. Modesto – OAB/PB 10.737. 2ºApelado(s):
Carla Felinto Nogueira. Advogado(s): Carla Felinto Nogueira – OAB/PB 14.113. 3ºApelado(s): Paulo de Tarso
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Loureiro Garcia de Medeiros. Advogado(s): Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros – OAB/PB 8.801. Na
sessão do dia 29.03.19-Cota: Extinguiu-se o processo sem resolução do mérito, com relação ao 3ºapelado –
Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros. Unânime. Rejeitou-se a prejudicial de prescrição, com relação a 1ª
e 2ª apeladas. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso da 2ªapelada – Carla
Felinto Nogueira. Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso da 1ªapelada – Izinete Bento
Brasil, acompanhado pelo Exmo. Des. José Ricardo Porto, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Na sessão de 21.05.19-Cota: Adiado por indicação do autor do pedido de vista. Na sessão de 28.05.19Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 04.06.19-Cota: Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso da 1ªapelada – Izinete Bento Brasil, e do voto do Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho que divergia, apenas, quanto ao valor do ressarcimento, pediu vista o Exmo. Des. José
Ricardo Porto.RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 181) Agravo Interno nº 00005692920158150051.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): Mizael Fernandes Nogueira Neto.
Advogado(s): Fellipe Emanuel Marinho Cabral – OAB/PB 23.983. Agravado(s): Município de São João do Rio do
Peixe. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Cota: na sessão do dia 12/12/2017, após o
voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda. Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da
ausência justificada do relator. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. Cota:
na sessão do dia 27/03/2018, após o voto do relator que negava provimento ao recurso e do Exmo. Des. Leandro
dos Santos que dava provimento, pediu vista, a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Na
sessão de 03.04.18-COTA: Após os votos do Relator, o Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto) e da Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negavam provimento ao recurso, contra o voto do Exmo.
Des. Leandro dos Santos que lhe dava provimento, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir
a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 1ª
Seção Especializada Cível. COTA: na sessão de 08.08.18, adiado por indicação do relator. COTA: na sessão do
dia 30.08.2018, adiado em face da ausência justificada da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. COTA: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em face da ausência do quinto vogal para composição
do quórum. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado em face da ausência do relator. COTA: na sessão do dia
12/02/2019, adiado em face da ausência do relator. Cota: na sessão de 26/02/2019: Após o voto do relator
negando provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Leandro dos Santos, os demais aguardam. Na
sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado
face o adiantado da hora. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado face a ausência justificada do relator.Na sessão
de 04.06.19-Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. - SUPLEMENTAR - PJE - RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 107-PJE) Agravo de Instrumento nº 0800153-45.2019.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de Pilões. Agravante(s): Município de Pilões. Advogado(s): Camila Maria Marinho Lisboa Alves – OAB/
PB 19.279 e Anne Rayssa Nunes Costa Mandú – OAB/PB 21.325. Agravado(s): Consultoria e Construções Santa
Luzia Ltda – ME. Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho – OAB/PB 4.755. Na sessão de 28.05.19Cota: Adiado por falta de quórum face a averbação de suspeição da Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti.Na sessão de 04.06.19-Cota: Adiado por falta de quórum.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 108-PJE) Agravo de Instrumento nº 0800670-50.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Carlos Antônio de Barros. Advogado(s): Pedro Pires
– OAB/PB 11.879. Agravado(s): Marcílio Pedro Siqueira Ferreira. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde
Júnior - OAB/PB 11.591, Expedito Leite da Silva Filho – OAB/PB 12.009 e George Ottávio Brasilino Olegário OAB/PB 15.013. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado por falta de quórum, face a averbação de suspeição da
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, acolhido o incidente de inconstitucionalidade, a
ser instaurado e julgado pelo Tribunal Pleno desta Corte, a fim de apreciar, no mais amplo colegiado,
se o art. 112, parágrafo único do Código Eleitoral harmoniza-se, ou não, com a Constituição Federal,
ficando o agravo suspenso. Unânime. Sustentação oral pelo agravante, Carlos Antônio de Barros, o Dr.
Frederich Diniz; sustentação oral pelo partido Partido Republicano da Ordem Social - PROS, Dr.
Rinaldo Mouzalas e pelo agravado o Dr. Rodrigo Farias.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 109 - PJE) Agravo Interno nº 0802896-96.2017.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara
da Comarca de Sousa. Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias
– OAB/PB 14.037. Agravado(s): José Lyndon Jonhson Braga e Luís Carlos Brito Pereira. Advogado(s): José
Lyndon Jonhson Braga – OAB/PB 7.835 e Luís Carlos Brito Pereira – OAB/PB 6.456. Na sessão de 21.05.19Cota: Adiado por indicação da relatora. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado por falta de quórum, face o
impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos.Na sessão de 04.06.19-Cota: Adiado por falta de
quórum.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 110-PJE) Agravo de Instrumento nº 080474654.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante(s): Município de Sapé. Advogado(s):
Fábio Roneli Cavalanti de Sousa – OAB/PB 8.937. Agravado(s): Joana Darc de Oliveira Silva.Defensora:
Rosenilda Marques da Silva. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão de
04.06.19-Cota: Adiado para próxima sessão. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 111-PJE) Agravo de Instrumento nº 0804992-50.2018.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Vanildo de Brito Caetano, Ângela Meireles Cavalcante Caetano. Advogado(s):
Ana Patrícia Ramalho de Figueiredo – OAB/PB 11.666 e Roberto Costa de Luna Freire – OAB/PB 723. Agravado(s):
Montes Verdes Empreendimentos e Incorporação Ltda. SPE, Benjamim Carlos de Matos Paiva Junior, BF
Fomento Mercantil Ltda. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado por indicação da relatora.Na sessão de 04.06.19Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 112-PJE) Apelação Cível nº 080340078.2016.8.15.0181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira. Advogado(s):
José Gouveia Lima Neto - OAB/PB 16.548 e outros. Apelado(s): Elianete Lira Cruz e outros. Advogado(s): Nelson
Davi Xavier – OAB/PB 10.611. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado por indicação da Relatora. Na sessão de
04.06.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
parcial aos recursos, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 113-PJE) Apelação Cível nº 0003158-55.2015.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A,
Classic Viagens e Turismo Ltda. Advogado(s): Gustavo Viseu – OAB/SP 117.417. Apelado(s): Clio Robispierre
Camargo Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado
por indicação da Relatora.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 114–PJE) Agravo de Instrumento nº 0806975-84.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): José Roberto Sobrinho. Advogado(s): Fabrício
Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. Agravado(s): AVPAR Participações Ltda. Advogado(s): Terezinha de
Jesus Rangel da Costa – OAB/PB 12.242 e Mariana de Almeida Pinto – OAB/PB 23.767. Na sessão de 21.05.19Cota: Adiado a requerimento da parte agravante. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado a requerimento da parte
agravada. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Presente a sessão, pelo agravante, o Dr. Fabrício Montenegro de Morais.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 115- PJE) Agravo de Instrumento nº 0803340-95.2018.8.15.0000.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): José Roberto Sobrinho. Advogado(s): Fabrício
Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. Agravado(s): AVPAR Participações Ltda. Advogado(s): Terezinha de
Jesus Rangel da Costa – OAB/PB 12.242 e Mariana de Almeida Pinto – OAB/PB 23.767. Na sessão de 21.05.19Cota: Adiado a requerimento da parte agravante. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado a requerimento da parte
agravada. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Presente a sessão, pelo agravante, o Dr. Fabrício Montenegro de Morais. Nada mais
ocorrendo, às 13:10hs, o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto, declarou encerrada a presente
sessão da qual foi lavrada a presente Ata. - Desembargador José Ricardo Porto. Presidente da Primeira
Câmara Especializada Cível. Dr. Herbert Douglas Targino - Procurador de Justiça. Maria Clemens B. L.
Montenegro - Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 04 DE JUNHO DE 2019. ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA
SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
REALIZADA AOS 04 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE), sob o Presidente Exmo. Des.
José Aurélio da Cruz, Presentes os Exmos. Desembargadores: Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Luiz Silvio
ramalho Júnior, José Guedes Cavalcanti Neto, José Ferreira Ramos Júnior e Des. Onaldo Rocha de Queiroga, bem
como o representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias, Procuradora de
Justiça, Foi aberta a sessão às 09:23, secretariada pela Supervisora da Câmara Kathyanne Alves Silva Gomes.
Inicialmente, o presidente, assim se pronunciou: “Havendo número legal, declaro aberta esta sessão. Dando
continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos demais membros a Ata de Julgamento da sessão anterior,
não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições. Dando continuidade foram julgados os processos conforme segue: PROCESSOS ELETRÔNICOS: RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des. José Aurélio da Cruz. 01– APELAÇÃO
CIVEL E RECURSO ADESIVO Nº 0803580-59.2017.8.15.073. ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.
APELANTE: Banco Itaú consignado S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17.314-A). APELADO:
Armando Pereira de Andrade. ADVOGADO: Luiz Gustavo dos Santos Silva (OAB-PB 12.277). RECORRENTE:
Armando Pereira de Andrade. ADVOGADO: Luiz Gustavo dos Santos Silva (OAB-PB 12.277). RECORRIDO: Banco
Itaú consignado S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17.314-A). COTA DA SESSÃO NO DIA 04.06.2019:
“ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 02AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802476-23.2019.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara Regional de Mangabeira. AGRA-