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TJPB 23/09/2019 - Folha 43 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 23/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2019

nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.. E, para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. Inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 05 dias do mês de março do ano 2018. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe
em exercício, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito nesta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800160-85.2018.8.15.0351
Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABERa todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se processaram os autos da acão
0800160-85.2018.8.15.0351 que tem como parte autora MARIA DO SOCORRO GONÇALVES e parte promovida
a Sra. MARIA DE LOURDES BENTO, nos quais foi decretada a interdicao da promovida MARIA DE LOURDES
BENTO, exclusivamente para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curador MARIA DO
SOCORRO GONCALVES. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Sapé, aos 13 de setembro de 2019. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em
exercício, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.

SOUSA
COMARCA DE SOUSA–PB - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juíza de Direito em substituição da Vara supra, Dra. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA,
no dia 25 de Outubro de 2019, a partir das 08hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 3000083-08.2012.8.15.0371, em
que é exequente FRANCISCO ESTRELA DE ABRANTES e executado(s) JOSÉ DANTAS FERREIRA, FRANCISCO FERREIRA DE ALBUQUERQUE e ALEXANDRINA DE JESUS DANTAS, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 04 (quatro) vacas leiteiras, produzindo mais de 10
(dez) litros de leite por dia, avaliadas em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada uma. AVALIAÇÃO TOTAL: R$
16.000,00 (dezesseis mil reais), em 09 de agosto de 2019. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$
23.270,99 (vinte e três mil, duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos) em 26 de agosto de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de Outubro de 2019, a partir das
09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 70%
(setenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco
por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b)
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial,
pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será
ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de
cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde
logo o(s) Executado(s): JOSÉ DANTAS FERREIRA, FRANCISCO FERREIRA DE ALBUQUERQUE e ALEXANDRINA DE JESUS DANTAS e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);,
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município
no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal,
acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e
de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art.
826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 18 de
setembro de 2019. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 9561520198150371 Acao:
REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por este Juízo e
Serventia, onde tramitam os autos da Ação Penal nº 0000956-15.2019.815.0371, movida pela Justiça Pública
contra JOSÉ OLIVEIRA DE SOUSA, conhecido por COSMINHO, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido aos 13/
04/1974, natural de Nazarezinho/PB, filho de Luiz Oliveira de Sousa e de Maria Pereira da Conceição, tendo como
último endereço o Bairro Casinhas Novas, Nazarezinho/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme
certidão do meirinho às fls. 42v, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e CITO o referido
denunciado para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que foi denunciado como incurso
nas penas do artigo 62, da LCP. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 19 dias do mês de
setembro do ano de 2019. Eu, Maria Eliane Pinheiro N. e Silva, técnica judiciaria, o digitei e assino. José,
Normando Fernandes, Juiz de Direito.

UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 90 DIAS Pro cesso: 3981320158150491
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e expediente da
Serventia Judicial, esta se processando uma acao penal n. 0000398-13.2015.815.0491, que move a Justica
Publica contra JUNIOR DIEGO BEZERRA VIEIRA, brasileiro, uniao estavel, filho de Antonio Vieira da Silva e de
Rita Maria Bezerra Vieira, denunciado como incurso nas penas do art. 155, paragrafo 4, inc. I e IV do CP. Como
o reu acima mencionado se encontra em lugar incerto e nao sabido, pelo presente INTIMA-O e CHAMA-O para
tomar conhecimento da SENTENCA que condenou o reu pela pratica da conduta tipica prevista no art. 155,
paragrao 1 e 4, inc. I e IV do CP c/c art. 244-B do ECA, na formado art. 70 do CP, fixando uma pena de 03(tres)
anos 10(dez) meses e 20(vinte) dias de reclusão. Para que nao se aleguem ignorancia do fato, determinou-se a
expedicao do presente edital. Dado e passado nesta comarca de Uirauna, aos 19/09/2019. Joao Nonato
Fernandes Neto, Analista.Francisco Thiaqgo da Silva Rabelo, Juiz de Direito.

43
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL

Portaria n°745/2019-GDPG - O Defensor Público Geral do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 18, inc. XVIII da Lei Complementar n°104/2012 e, subsidiariamente, pelo art. 131 da LC n°
58, de 30 de dezembro de 2003:R E S O L V E:I - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, com fulcro no art. 131 da Lei Complementar Estadual Lei Complementar Estadual n°58/2003, no
sentido de apurar os fatos tipificados, em princípio, no inciso XI e XVII da referida Lei, imputado ao Servidor
J.S.Q., Matricula 158.613-1, lotado nesta Defensoria Publica e com exercício no Núcleo de Atendimento da
Comarca de Cajazeiras, como motorista, tendo em vista a constatação de utilização de combustível acima da
média.II - Instituir Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RITO SUMÁRIO composta pelo Defensor
Publico Especial Dr. Charles Gomes Pereira, Matricula 68.066-4, Aristoteles de Almeida L. Filho, Matricula
153.544-7, Gumercino Farias Leite Filho, Administrador, Mat. 138.776-6, sob a presidência da primeira, dar início
ao Processo Administrativo, de acordo com as regras anuídas p1ela Lei Complementar Estadual 58/2003,
aplicando, se provado, a sanção disciplinar da referida LCE 58/2003. III - Deliberar que os membros da Comissão
sejam dispensados do trabalho em suas respectivas atividades, quando dos procedimentos que o processo
requer, em dias de audiências, diligências e outras obrigações, comunicando aos seus superiores em que estiver
em exercício, da sua condição de membro.IV - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do
processo, com possibilidade de prorrogação por até igual prazo (Parágrafo Único do art. 133, LCE 58/2003), a
contar da publicação desta. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça
do Estado. Publique-se e Cumpra-se.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 19 de
setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 29/8/2019.REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 811/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve aumentar para 59% do vencimento básico
o valor da GAE – Gratificação de Atividade Especial – concedida a MARIA DE LOURDES CAVALCANTI,
Matrícula 107.545-4, ocupante do Cargo de Técnico de Nível Médio da Defensoria Pública do Estado da
Paraíba, tendo em vista o desempenho de atividades em regime de tempo integral e dedicação exclusiva,
com efeitos a partir do dia 01/09/2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de
setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 812/2019 - DPPB/GDPG - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder GAE – Gratificação de
Atividade Especial a ROBERTO MARCELO LIMA DE SOUZA LEMOS, Matrícula 780.002-9, ocupante do
Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Imprensa da Defensoria Pública do Estado da
Paraíba, Símbolo CAD-7, no valor de 62% do vencimento básico, tendo em vista o desempenho de
atividades em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com efeitos a contar do dia 01/09/2019.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 813/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar JOSE ELIAS GOMES DANTAS,
Matrícula 780.113-9, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Núcleo de Estatística
da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CGI-3, com efeitos a contar do dia 01/09/2019.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 814/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar ADRIANO DA SILVA GONÇALVES, Matrícula 780.092-4, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Secretário de Defensoria
Especial da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAD-7, com efeitos a contar do dia 01/09/
2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de setembro de 2019. RICARDO
JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 815/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear JOSE ELIAS GOMES DANTAS,
para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário de Defensoria Especial da Defensoria
Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAD-7, e conceder GAE – Gratificação de Atividade Especial de
200% do vencimento básico, tendo em vista o desempenho de atividades em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva, com efeitos a partir do dia 01/09/2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 17 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 816/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ADRIANO DA SILVA GONÇALVES, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Núcleo de Estatística da Defensoria
Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CGI-3, e conceder GAE – Gratificação de Atividade Especial de
125% do vencimento básico, tendo em vista o desempenho de atividades em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva, com efeitos a partir do dia 01/09/2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 17 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 817/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve aumentar para 200% do vencimento
básico o valor da GAE – Gratificação de Atividade Especial – concedida a EDGAR PINHEIRO DE OLIVEIRA
MELO, Matrícula 171.804-5, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico da
Assessoria Técnica da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAD-7, tendo em vista o
desempenho de atividades em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com efeitos a partir do
dia 01/09/2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de setembro de 2019.
RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 818/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve aumentar para 200% do vencimento
básico o valor da GAE – Gratificação de Atividade Especial – concedida a ALDO FELICIO DO NASCIMENTO, Matrícula 166.497-2, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico da
Assessoria Técnica da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAD-7, tendo em vista o
desempenho de atividades em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com efeitos a partir do
dia 01/09/2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de setembro de 2019.
RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 823/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar JOSÉ ULISSES DE LYRA
JUNIOR, Matrícula 166.810-2, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico de
Gerência Operacional de Controle e Acompanhamento de Penas da Defensoria Pública do Estado da
Paraíba, Símbolo CAT-2, com efeitos a contar do dia 01/09/2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 17 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 824/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar MICHELE PINTO CHAVES
BARRETO ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico de Assessoria Técnica
da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAD-7, com efeitos a contar do dia 01/09/2019.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 825/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear JOSE ULISSES DE LYRA
JUNIOR, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico da Assessoria Técnica
da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAD-7, e conceder GAE – Gratificação de Atividade
Especial de 154% do vencimento básico, tendo em vista o desempenho de atividades em regime de
tempo integral e dedicação exclusiva, com efeitos a partir do dia 01/09/2019. GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 826/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear MICHELE PINTO CHAVES
BARRETO, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Jurídico de Gerência
Operacional de Controle e Acompanhamento de Penas da Defensoria Pública do Estado da Paraíba,
Símbolo CAT-2, e conceder GAE – Gratificação de Atividade Especial de 200% do vencimento básico,
tendo em vista o desempenho de atividades em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com
efeitos a partir do dia 01/09/2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de
setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.

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