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TJPB 27/09/2019 - Folha 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 27/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019

bloqueados os valores para satisfazer o débito nestes meses, que o sequestro continue nos meses subsequentes até a quitação integral da dívida. DETERMINO, ainda, o sequestro das parcelas vincendas de 2019 (agosto
a dezembro), sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor mês a mês,
devendo os bloqueios serem procedidos via BACEN JUD, consoante a Emenda Constitucional N. 99/2017, por
ser medida de direito e justiça, observadas as cautelas de estilo. João Pessoa, 25 de setembro de 2019.

3
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU

COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 277.877-7: “… Por tais razões, em consonância com os termos da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 104, inciso I do ADCT, acolho o parecer ofertado
pelo Juiz Auxiliar da Presidência - Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em harmonia
com o Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 187/189) determino o imediato sequestro da parcela vencida e
não paga pelo município de Salgado de São Félix (entre janeiro e julho), no valor de R$ 11.987,33 (onze mil,
novecentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos). No entanto, como o valor a ser sequestrado é elevado
para ser efetivado de uma única vez, em respeito ao princípio da razoabilidade, e para não inviabilizar a administração pública na prestação dos serviços básicos para sua população, DETERMINO que o sequestro seja efetuado
em 02 (duas) parcelas mensais no valor de R$ 5.993,67 (cinco mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta
e sete centavos) cada, a ser realizado nos meses de setembro e outubro de 2019 e, caso não sejam bloqueados
os valores para satisfazer o débito nestes meses, que o sequestro continue nos meses subsequentes até a
quitação integral da dívida. DETERMINO, ainda, o sequestro das parcelas vincendas de 2019 (agosto a dezembro),
sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor mês a mês, devendo os
bloqueios serem procedidos via BACEN JUD, consoante a Emenda Constitucional N. 99/2017, por ser medida de
direito e justiça, observadas as cautelas de estilo. João Pessoa, 25 de setembro de 2019.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 332.475-3: “...Por tais razões, em consonância com os termos da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 104, inciso I do ADCT, acolho o parecer ofertado
pelo Juiz Auxiliar da Presidência - Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em harmonia
com o Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 186/188) determino o imediato sequestro das parcelas vencidas
e não pagas pelo município de Pitimbu, no valor de R$ 103.330,56 (cento e três mil, trezentos e trinta reais e
cinquenta e seis centavos). No entanto, como o valor a ser sequestrado é elevado para ser efetivado de uma única
vez, em respeito ao princípio da razoabilidade, e para não inviabilizar a administração pública na prestação dos
serviços básicos para sua população, DETERMINO que o sequestro seja efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais
no valor de R$ 25.832,64 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) cada, a
ser realizado nos meses de setembro a dezembro de 2019 e, caso não sejam bloqueados os valores para satisfazer
o débito nestes meses, que o sequestro continue nos meses subsequentes até a quitação integral da dívida.
DETERMINO, ainda, que após a efetivação do sequestro do valor total acima discriminado, a Gerência de
Precatórios atualize a dívida do município de Casserengue e informe a este Gabinete se ainda existe saldo
remanescente a ser bloqueado e qual o seu respectivo valor. João Pessoa, 26 de setembro de 2019.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, proferiu o
seguinte despacho no Processo Administrativo n. 378.174-7: “...Por tais razões, em consonância com os termos
da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 104, inciso I do ADCT, acolho o parecer
ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência - Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em
harmonia com o Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 194/198) determino o imediato sequestro das
parcelas vencidas e não pagas pelo município de Matinhas (janeiro a julho), no valor de R$ 85.495,06 (oitenta
e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e seis centavos). No entanto, como o valor a ser sequestrado
é elevado para ser efetivado de uma única vez, em respeito ao princípio da razoabilidade, e para não inviabilizar
a administração pública na prestação dos serviços básicos para sua população, determino que o sequestro seja
efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais no valor de R$ 17.099,01 (dezessete mil, noventa e nove reais e um
centavo) cada, a ser realizado nos meses de setembro de 2019 a janeiro de 2020 e, caso não sejam bloqueados
os valores para satisfazer o débito nestes meses, que o sequestro continue nos meses subsequentes até a
quitação integral da dívida. DETERMINO, ainda, o sequestro das parcelas vincendas de 2019 (agosto a
dezembro), sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor mês a mês,
devendo os bloqueios serem procedidos via BACEN JUD, consoante a Emenda Constitucional N. 99/2017, por
ser medida de direito e justiça, observadas as cautelas de estilo. João Pessoa, 25 de setembro de 2019.

nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:

GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
OUTUBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
01/10/2019
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL 3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
OUTUBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
01/10/2019
PILAR
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
OUTUBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
01/10/2019
CABACEIRAS
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA,
SOLEDADE e SUMÉ.
OUTUBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
01/10/2019
PRATA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA,
PICUÍ e REMÍGIO
OUTUBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
01/10/2019
2ª VARA MISTA DE ESPERANÇA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
OUTUBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
01/10/2019
TAPEROÁ
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, proferiu o
seguinte despacho no Processo Administrativo n. 277.706-1: “...Por tais razões, em consonância com os termos
da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 104, inciso I do ADCT, acolho o parecer
ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência - Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em
harmonia com o Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 253/257) determino o imediato sequestro das
parcelas vencidas e não pagas pelo município de Caaporã (janeiro a julho), no valor de R$ 300.205,91
(trezentos mil, duzentos e cinco reais e noventa e um centavos). No entanto, como o valor a ser sequestrado é
elevado para ser efetivado de uma única vez, em respeito ao princípio da razoabilidade, e para não inviabilizar a
administração pública na prestação dos serviços básicos para sua população, determino que o sequestro seja
efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais no valor de R$ 60.041,18 (sessenta mil, quarenta e um reais e dezoito
centavos) cada, a ser realizado nos meses de setembro de 2019 a janeiro de 2020 e, caso não sejam bloqueados
os valores para satisfazer o débito nestes meses, que o sequestro continue nos meses subsequentes até a
quitação integral da dívida. DETERMINO, ainda, o sequestro das parcelas vincendas de 2019 (agosto a
dezembro), sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor mês a mês,
devendo os bloqueios serem procedidos via BACEN JUD, consoante a Emenda Constitucional N. 99/2017, por
ser medida de direito e justiça, observadas as cautelas de estilo. João Pessoa, 25 de setembro de 2019.

OUTUBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
01/10/2019
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
OUTUBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
01/10/2019
BELÉM
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de setembro de 2019. MARIA
DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.

ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:

Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO

PROCESSO Nº

CARGO/FUNÇÃO

DESTINO

PERÍODO DE AFASTAMENTO

ATIVIDADE

Rosimeire
Ventura Leite
2019.201.508
Juíza de Direito
João Pessoa
12/07/2019
Participar de atividades na ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fábio L. de Alencar Cunha
2019.201.151
Juiz de Direito
Campina Grande
25/09/2019
Participar das homologações dos acordos referentes
às execuções fiscais em tramitação nas varas fazendárias daquela comarca
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alisson
de A. Trindade
2019.199.641
Técnico Judiciário
João Pessoa
12/09/2019
Renovar certificação digital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Joelson Machado Ferreira
2019.200.870
Assessor
João Pessoa
16/09/2019
Participar do treinamento do SNA – Sistema Nacional
de Adoção do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
R. Vieira da Silva
2019.201.959
Oficial de Justiça
Campina Grande
09/09/2019
Renovar certificação digital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio
M. Limeira Filho
2019.201.900
Juiz de Direito
Caaporã
16, 17, 18, 19 e 20/09/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Bruno C. Azevedo Isidro
2019.202.775
Juiz de Direito
Guarabira, Itabaiana e Sapé
24/09/2019
Inspecionar os CEJUCS das referidas comarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosimeire Ventura Leite
2019.201.516
Juíza de Direito
João Pessoa
19/07/2019
Participar de atividades na ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Auria Cristiane de Freitas Barros Duarte
2019.195.263
Técnica Judiciário
Campina Grande
09/09/2019
Renovar certificação digital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
2019.202.540
Requisitado
Monteiro
21/09/2019
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rachel Farias B. Leite
2019.203.044
Técnica Judiciário
Campina Grande
23/09/2019
Renovar certificação digital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mayuce Santos Macedo
2019.200.999
Juíza de Direito
João Pessoa
19 a 20/09/2019
Participar de reunião do Comitê Orçamentário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Silvia Gabriella Leite
2019.202.412
Analista Judiciária
São João do Rio do Peixe
23/09/2019
Realizar visita domiciliar para elaboração de estudo
social
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberta K. Nobre Vieira
2019.202.445
Analista Judiciária
São João do Rio do Peixe
23/09/2019
Realizar visita domiciliar para elaboração de estudo
social
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luidson
S. de Andrade
2019.203.132
Requisitado
João Pessoa
15 a 17/09/2019
Conduzir servidoras para fazer treinamento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Saulo Marques Ramos
2019.203.173
Assessor
João Pessoa
19 a 20/09/2019
Participar de reunião do Com. Orçamentário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Itatyanne C. da Silva
2019.202.523
Analista Judiciária
Pedras de Fogo
13/09/2019
Realizar estudo psicossocial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ricardo Costa da Silva
2019.175.823
Oficial de Justiça
Sapé
13/07/2019
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Márcio M. da C. Ramos
2019.202.927
Presidente do Tribunal de Justiça
Brasília-DF
01 a 03/10/2019
Participar de audiência no Supremo Tribunal Federal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Renardia L. Nogueira
2019.202.404
Analista Judiciária
São João do Rio do Peixe
23/09/2019
Realizar visita domiciliar para elaboração de estudo
social
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
André Leal Fernandes
2019.202.960
Técnico Judiciário
Patos
12/09/2019
Renovar certificação digital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo Ribeiro Nascimento
2019.202.871
Requisitado
João Pessoa
19/09/2019
Conduzir servidor para participar de reunião no TJPB
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberta K. Nobre Vieira
2019.202.437
Analista Judiciária
São João do Rio do Peixe
20/09/2019
Realizar visita domiciliar para elaboração de estudo
social
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valdir Muniz da Silva
2019.202.164
Técnico Judiciário
João Pessoa
16/09/2019
Renovar certificação digital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosimeire Ventura Leite
2019.201.493
Juíza de Direito
João Pessoa
05/07/2019
Participar de atividades na ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernanda de Araújo Paz
2019.203.052
Juíza de Direito
João Pessoa
22 a 23/09/2019
Participar de reunião do C. Orçamentário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mayuce Santos Macedo
2019.196.098
Juíza de Direito
João Pessoa
05 a 06/09/2019
Participar de reunião do C. Orçamentário
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de setembro de 2019. RONALD CAVALCANTI DE OLIVEIRA- - Diretor de Economia e Finanças, em substituição.

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