DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
do Brasil S/A. Advogado(s): Camila Marques Martins – OAB/CE 15.249. Agravado(s): Central Plast Com. Atacadista. Advogado(s): Eduardo Fragoso dos Santos – OAB/PB 12.447. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 98) Agravo Interno nº 00001974020138150281. Oriundo da Comarca de Pilar. Agravante(s): Maria Aparecida Rodrigues de Amorim. Advogado(s): Danyel de Sousa Oliveira – OAB/PB 12.493. Agravado(s): Município de
São José do Ramos, representado por sua Procuradora Georgiana Waniuska Araújo Lucena – OAB/PB 8.500. Na
sessão de 08.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 99) Agravo Interno nº
00008689420148150421. Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé. Agravante(s): Adelina Miliano de Sousa.
Advogado(s): Joaquim Daniel – OAB/PB 7.048 e Daniel Alves – OAB/PB 18.330. Agravado(s): Instituto de
Previdência e Assistência ao Servidor Municipal Bonitense – IPSAB e Município de Bonito de Santa Fé. Advogado(s):
Ananias Synesio da Cruz – OAB/PB 5.566. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 100) Agravo Interno nº 00032946120108150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s):
Irmãos Canuto Ltda. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
101) Agravo Interno e Embargos de Declaração nº 00048433420148152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Sérgio Schulze – OAB/
PB 19.473-A. Agravado(s): Rafael Barbosa da Cunha. Advogado(s): Vagner Marinho de Pontes – OAB/PB 15.269.
Embargante(s): Rafael Barbosa da Cunha. Advogado(s): Vagner Marinho de Pontes – OAB/PB 15.269. Embargado(s):
Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Sérgio Schulze – OAB/PB 19.473-A. Na sessão de 08.10.19-Resultado:
Rejeitados os embargos e não se conheceu o agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 102) Embargos de Declaração nº 01042196720128152001.
Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Olavo Cruz de Lira. Advogado(s): George Ottávio
Brasilino Olegário - OAB/PB 15.013. Embargado(s): Com. de Combustíveis e Lubrificantes Vilhena Ltda. Advogado(s):
Raoni Lacerda Vita – OAB/PB 14.243. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 103) Apelação Cível nº
00006282120128150601. Oriundo da Comarca de Belém. 1ºApelante(s): Maria Adalgisa Neres da Silva. Advogado(s):
Anna Karina Martins Soares Reis – OAB/PB 8.266. 2ºApelante(s): Município de Belém. Advogado(s): Marcelo Matias
da Silva – OAB/PB 21.055. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 104) Apelação Cível nº 00345612420108152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Ednalva Botelho Silva. Advogado(s): José Dias Neto – OAB/PB 13.595. Apelado(s): Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini - OAB/PB 1.853-A e
Henrique José Parada Simão -OAB/SP 221.386. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares.
Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da
relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 105) Apelação Cível nº
00000991520198150000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Município de Conceição.
Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira – OAB/PB 7.539. Apelado(s): Erailda Pereira de Lima Dantas. Advogado(s):
Francisco Francinaldo Bezerra Lopes – OAB/PB 11.635. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Presente à sessão, pela apelada, o Dr. Francisco
Francinaldo Bezerra Lopes. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
106) Apelação Cível nº 00069510820158152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Severino Bandeira Torres Filho. Advogado(s): Alex Neyves Mariani Alves – OAB/PB 12.677. Apelado(s): Banco
Bradescard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 08.10.19-Resultado:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
107) Apelação Cível nº 00012264420118150751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Banco
Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. 1ºApelado(s): Maria das Graças Bezerra
Nunes – ME. Advogado(s): Gibran Motta – OAB/PB 11.810. 2ºApelado(s): Rodhal Distribuidora de Higiene e
Alimentos Ltda. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 108) Apelação Cível nº 00012778020128150311. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Anhanguera
Educacional Ltda. Advogado(s): Patrick Camargo Neves – OAB/SP 156.541. Apelado(s): Edna Alves de Lima.
Advogado(s): Manoel Arnóbio de Sousa – OAB/PB 10.857. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 109) Apelação Cível nº 00001616320168150581. Oriundo da Comarca de Rio
Tinto. Apelante(s): Ronaldo Alves das Chagas e outro. Advogado(s): Marconi Queiroz de Medeiros Chianca – OAB/
PB 22.989. Apelado(s): Iranildo Santos do Nascimento e outra. Advogado(s): Getúlio de Sousa Júnior – OAB/PB
20.686. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 110) Apelação Cível nº 00000924220098150301. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Pombal. Apelante(s): Gilvan Grigório da Silva. Advogado(s): Admilson Leite de Almeida Júnior – OAB/
PB 11.211. Apelado(s): Josiana Josias Alves da Silva e outros. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 111) Apelação Cível nº 03562754520028152001. Oriundo da 11ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB
211.648-A. Apelado(s): Christiane Vieira Barbosa. Advogado(s): Izaías Marques Ferreira – OAB/PB 6.729. Na
sessão de 08.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Presente a sessão, pelo apelado, o Dr. Izaías Marques Ferreira. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 112) Apelação Cível nº 00672756620128152001. Oriundo da 4ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Hilton Hril Martins Maia. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB
13.442. Apelado(s): Banco Cacique S/A. Advogado(s): Manoel Ricardo Gomes Neto – OAB/PB 19.884. Na sessão
de 08.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 113) Apelação Cível nº 00007541220158150231. Oriundo da 1ª
Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Maria Madalena Pereira do Nascimento. Advogado(s): Rodrigo
Santos de Carvalho – OAB/PB 12.297. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB 11.401. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime.
No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 114) Apelação Cível nº 00022079520088150131. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. 1ºApelante(s): Difusora Rádio Cajazeiras Ltda. Advogado(s): Carlos Emílio Farias
da Franca – OAB/PB 14.140. 2ºApelante(s): Messias da Silva Galdino. Advogado(s): José Batista Neto – OAB/PB
9.899. 1ºApelado(s): Os mesmos. 2ºApelado(s): Francisco Alves (Tatico). Advogado(s): Ednelton Helejone Bento
Pereira – OAB/PB 15.190. 3ºApelado(s): Francisco Amauri Lacerda. Advogado(s): José Audísio Dias de Lima –
OAB/PB 3.776. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao primeiro apelo e deu-se provimento parcial ao segundo recurso
apelatório, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 115) Apelação Cível nº
00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga
da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de
Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de
12.09.17-Decisão: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial
de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos
Desembargadores Leandro dos Santos e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti desprovendo ambos os
apelos, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser
convocada uma sessão extraordinária. Na sessão de 25.10.17-Cota: Após o voto do relator rejeitando a preliminar
de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo
do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro Dos Santos, Maria De Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Na sessão de 08.11.17-Cota: Adiado para próxima sessão.
O autor do pedido de vista esgotará o prazo. Na sessão de 22.11.17-Cota: Após o voto do relator rejeitando a
preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não
conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista o
Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Cota: na sessão do dia 25/01/2018, adiado em
face da ausência do autor do pedido de vista. Na sessão do dia 18.04.18-Cota: Adiado por indicação do autor do
pedido de vista. COTA: na sessão do dia 08/08/2018, adiado pelo autor do pedido de vista por motivo de saúde.
COTA: na sessão do dia 30/08/2018, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. COTA: na
sessão do dia 12/02/2019, adiado pelo autor do pedido de vista. COTA: na sessão do dia 26/02/2019, adiado em
face da ausência justificada do Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face
a ausência justificada do autor do pedido de vista. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada
do autor do pedido de vista.Na sessão de 30.04.19-Cota:Adiado, face a ausência justificada do autor do pedido de
vista. Na sessão de 08.10.19-Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 116) Apelação Cível nº 00016641320148150251. Oriundo
da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Kilmara Janice Vieira de Sá Cândido. Advogado(s): Halém Roberto
Alves de Souza – OAB/PB 11.137. Apelado(s): Município de Patos. Advogado(s): Marcelo Wanderley Alves – OAB/
PB 22.528. Na sessão de 01.10.19 – Cota: Após o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu vista, por
antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de
08.10.19-Resultado: Anulou-se a sentença, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 117) Apelação Cível nº 00193210920148150011.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Antônio Nogueira Barbosa.
19
Advogado(s): Fábio Almeida de Almeida – OAB/PB 14.755. 2ºApelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 01.10.19 –
Cota: Após o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro
dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 08.10.19-Cota: O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
118) Apelação Cível nº 00005783720148151211. Oriundo da Comarca de Lucena. Apelante(s): Paulo Rogério
Lourenço de Lima. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social, representado por sua Procuradora Thaís Maria Oliveira de Araújo. Na sessão de
01.10.19–Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 08.10.19-Cota: Retirado de pauta para melhor
tramitação. - PJE – SUPLEMENTAR - RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 96-PJE) Apelação Cível nº 0800389-13.2017.8.15.0761. Oriundo
da Comarca de Gurinhém. Apelante(s): Paulo Castor dos Santos. Advogado(s): Henrique Souto Maior – OAB/PB
13.017. Apelado(s): Município de Caldas Brandão. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Na
sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência
justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de
03.09.19-Cota: Após o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Fez sustentação oral, pelo
apelante, o Dr. Henrique Souto Maior. Na sessão de 10.09.19-Cota: A autora do pedido de vista esgotará o prazo
regimental, ficando o julgamento designado para o dia 24 de setembro do corrente ano. Na sessão de 24.09.19Cota:Adiado, face a ausência justificada do relator. Na sessão de 01.10.19 – Cota: Adiado para próxima sessão.
Na sessão de 08.10.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 97-PJE) Apelação Cível nº 0811466-39.2015.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria de Fátima Queiroz Costa. Advogado(s): Celeide Queiroz e Farias
– OAB/PB 6.823 e Wanderlan Figueiredo – OAB/PB 18.417. Apelado(s): Antônio Ribeiro da Costa. Advogado(s):
Emília M. de Almeida Cunha – OAB/PB 8.247 e Pablo Wagner Maciel Cunha – OAB/PB 18.885. Na sessão de
01.10.19 – Cota: Após o voto do relator negando provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Fez sustentação oral, pela apelante, a Dra.
Celeide Queiroz e Farias. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 98-PJE) Agravo de Instrumento nº 0808068-48.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Verônica Morais Albino. Advogado(s): Davi Tavares Viana. – OAB/
PB 14.644. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Na
sessão de 01.10.19 – Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão de 08.10.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral, pela agravante, a
Dra. Ana Carolina Pereira T. Viana. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 99-PJE) Remessa Necessária nº 0802713-88.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Fernanda Daniela Chaves Rocha. Advogado(s): Bruno
Mouzinho Régis – OAB/PB 22.120. Promovido(s): UEPB - Universidade Estadual da Paraíba, representada por seu
Procurador Ebenezer Pernambucano – OAB/PB 10.209. Na sessão de 01.10.19 – Cota: Após o voto da relatora,
negando provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des.
José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 08.10.19-Cota: O autor do pedido de vista, esgotará o prazo
regimental. Nada mais ocorrendo, às 11:35hs, o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto, declarou
encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador José Ricardo Porto Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Dr. Herbert Douglas Targino - Procurador de Justiça. Maria
Clemens B. L. Montenegro - Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019, sob a Presidência interina
do Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Presentes, o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir a Exma. Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes) e Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz com jurisdição limitada, convocado
para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). Presente, ainda, o representante do
“parquet” Estadual, na pessoa do Dr. Marcus Vilar Souto Maior, Procurador de Justiça. Foi aberta a sessão às
09:00h (nove horas), secretariada pela pela Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente, o Senhor Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente) assim se pronunciou: “Na hora regimental e composto o quorum,
invocando a proteção de Deus, eu declaro abertos os trabalhos da sessão de hoje”. Questionou sobre a
aprovação da Ata de Julgamento da sessão anterior, todos aprovaram. PAUTA ORDINÁRIA PJE: RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 01) – Conflito Negativo de Competência N°
0804716-82.2019.8.15.0000. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Cajazeiras. Suscitante(s): O Juízo da 5°
Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. Suscitado(s): O Juízo da 3° V ara Mista da Comarca de Cajazeiras.
RESULTADO: “DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (3° V ARA MISTA DA COMARCA DE
CAJAZEIRAS), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 02) – Agravo de Instrumento N° 0804571-26.2019.8.15.0000. Oriundo da 5°
Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Geraldez Tomaz Filho (OAB/PB 11.401). Agravado(s): Vanessa Herman Pellegrino Borger. Advogado(s): Alan
Reus Negreiros (OAB/PB 19.541) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE 03) – Agravo Interno N° 0802316-95.2019.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). Agravado(s): G. P.
G. A., menor impúbere, representado neste ato por sua genitora, Laise Tavares Padilha Bezerra Gurgel de
Azevedo. Advogado(s): Pavlova Arcoverde Coelho Lira (OAB/PB 25.798A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 04) – Embargos de Declaração N° 080081086.2016.8.15.0001. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): José Carlos
Nascimento Farias. Advogado(s): Iran Marcelo de Sousa (OAB/PB 7741). Embargado(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A). RESULTADO: COTA DA SESSÃO NO DIA 08.10.2019:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 31.10.2019, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 05) – Embargos de Declaração N° 0801221-66.2015.8.15.0001. Oriundo da 10° V ara Cível da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Eduardo Chalfin (OAB/PB 22.177A). Embargado(s): Lázaro Soares
Santos. Advogado(s): Osmário Medeiros (OAB/PB 14.149). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS PARCIALMENTE, COM EFEITOS INTEGRATIVOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 06) – Embargos de
Declaração N° 0800023-55.2019.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Embargante(s): Anacaroline Rosas Leal de Albuquerque. Advogado(s): Rafael Maia Muniz da Cunha (OAB/PB
22.475). Embargado(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo
Régis. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 07) – Apelação Cível N°
0808475-22.2017.815.0001. Oriundo da 1° V ara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Josirene de Araújo Menezes. Advogado(s): Thiago Matheus Campos Alcântara (OAB/PB 18.245). Apelado(s):
Antônio Gabriel de Menezes. Advogado(s): Mayanna K. Carvalho G. Costa Fonseca (OAB/PB 20.833). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 08) – Apelação Cível N° 080082039.2017.8.15.0311. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A). Apelado(s): José Carneiro da Silva. Advogado(s):
José Rivaldo Rodrigues (OAB/PB 7437). COTA DA SESSÃO NO DIA 08.10.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO
DIA 31.10.2019, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 09) – Apelação Cível N° 080240009.2017.8.15.0181. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): O Município de Guarabira.
Advogado(s): Marcos Edson Aquino) OAB/PB 15.222). Apelado(s): Manoel Alexandre de Souza Neto. Advogado(s):
Leomar da Silva Costa (OAB/PB 19.261). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 10) – Apelação Cível N°
0813343-43.2017.8.15.0001. Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Luciana
Gonçalves. Advogado(s): Marcos Sá Wanderley (OAB/PB 13.892B). Apelado(s): Bradesco Vida e Previdência S/
A. Advogado(s): João Barbosa (OAB/PB 4246A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. (PJE 11) – Apelação Cível N° 0803694-1 1-2017.8.15.0371. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de
Sousa. Apelante(s): O Município de Lastro. Advogado(s): Karla Estefanny de Lacerda Almeida (OAB/PB 19.880).
Apelado(s): Maria da Conceição Gomes Marques. Advogado(s): João Paulo Estrela (OAB/PB 16.449). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 12) – Apelação Cível N° 0819476-04.2017.8.15.0001.
Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Lindomar de Andrade Silva.
Defensor(s): José Alípio Bezerra (OAB/PB 3643). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, TUDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE 13) – Apelação Cível N° 0014062-33.2014.8.15.0011. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos – STTP. Advogado(s):