DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2019
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 103907520188150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPEC IAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ Saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento que, pelo
presente fica o(s) denunciado(s) MARIANA OLIVEIRA DE FARIAS, nascida em 02/10/1984, filha de José
Anastácio de Farias e Maria José Nunes de Oliveira, residente na Rua Terezinha Ferreira de Lima, nº 48, Bairro
Ernany Satiro, ora em lugar incerto e não sabido, fica devidamente citada para responder a acusação(defesa
prévia) por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá apresentar exceções, arguir
preliminares, oferecer documentos e justificações, e deverá desde já especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas. Se a resposta não for apresentada no prazo acima designado, fica nomeada
desde já a Defensora Pública desta Unidade para Oferecê-la. E para que ninguém alegue ignorância, mandou a
MM Juíza expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 21/11/2019. Dra.
Rosimeire Ventura Leite. Juíza de Direito. Nada mais. Eu, Elias R. Sampaio, o digitei.
MARQUES FERREIRA DE ALCANTARA em favor de JOSEFA MARQUES FERREIRA DE ALCANTARA,
portadora do Mal de Alzheimer (CID 10 - G30), que a torna relativamente incapaz, para gerir e administrar atos
negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandada, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva advinda da enfermidade
que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 24 de outubro de
2019 e sendo nomeada a Sra. MARIA DE LOURDES MARQUES FERREIRA DE ALCANTARA como sua
curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera
publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local
publico de costume. Dado e passado em 29 de outubro de 2019, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o
digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080248463.2017.815.0131 Ação: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de
uma Ação de Guarda, acima mencionada, requerido por Izaura Maria da Conceição, brasileira, solteira, aposentada, CPF nº 019.104.154-80, residente e domiciliada no Sítio Angical, Município de Cachoeira dos Índios/PB, em
face de Elion Rodrigues de Alcântara e Arionaldo Marques de Sousa, estes com paradeiro ignorados em Brasília/
DF. Pelo presente CITO os promovidos, já mencionados agora, para, querendo, responder à presente ação no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e não
se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba e afixado cópia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta Cidade de Cajazeiras/
PB, aos 22 de novembro de 2019. Eu, Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, o digitei e assino. Ricardo
Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 645420178150411
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quanto virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste juizo um termo circunstanciado
de ocorrencia movido contra Danielle de Oliveira Silva, brasileira, solteira, natural de Joao Pessoa - PB, filha de
Jose Gomes da Silva e Tania Maria de Oliveira Silva, nao tendo sido possivel cita-la pessoalmente, CITA-A pelo
presente EDITAL para tomar conhecimento dos autos supra, tendo sido denunciada como incursa nas sanções
do Arts. 129 Caput do Código Penal. Pelo presente, fica a ré devidamente citada, nos moldes do art. 396-A do
CPP, para, no prazo de 10 (dez) dias, após o prazo do Edital, oferecer defesa Escrita por meio de Advogado, não
apresentada defesa, ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Dr. Antonio Eimar de Lima. Juiz de Direito desta
Comarca. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no
átrio do Forum Local e na imprensa oficial. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 21 (vinte
e um) dias do mes de novembro do ano de 2019 (dois mil e nove). Eu José Tomaz da Silva Junior, Tecnico
Judiciario, autorizado o digitei.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800489.97.2019.815.0081,
Ação: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,que se processa a ação em epígrafe, na qual por
sentença prolatada por este Juízo interditou a Sra. MARIA AUGUSTA DE ALEXANDRIA, brasileira, idosa, aposentada, inscrita no CPF nº 458.048.854-72, RG nº 1528830, residente e domiciliada na Rua Lindolfo Grilo, nº 42,
Centro, Bananeiras, PB, portador de demência na doença de Alzheimer, de CID: 10F00, nomeando como
curadora MARIA DO SOCORRO LOURENÇO DE ALEXANDRIA, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF
nº 797.982.254-49, RG nº 1528827, residente e domiciliada na Rua Lindolfo Grilo, nº 42, Centro, Bananeiras, PB.
E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedi o presente, que será afixado em local de costume
e publicado por três vezes n Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Vara Única
da Comarca de Bananeira, aos 25/10/2019. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judiciário, que o digitei.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080115936.2017.8.15.0751 - AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam
os autos da ação supra em que figura como promovente AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA e promovido(a) RÉU: OTONIEL ANDRE LISBOA FIRMINO, MAXWELL VICENTE CAVALCANTI, JOSELIA CUSTODIO DA SILVA. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente
edital a fim de notificar o promovido Maxwell Vicente Cavalcante, atualmente em local incerto e não sabido,
para apresentar manifestação preliminar por escrito no prazo de 15(quinze) dias. O presente edital será expedido
nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz
Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a)
servidor(a), VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 22 de
novembro de 2019.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc. F A Z
S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal nº 0802229-22.2015.8.15.0731, movida
pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de HENRIQUE GERALDO LARA, CPF nº
409.267.886-04, sendo através deste CITO a parte executada, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada,
no qual este(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) o débito exequendo, no prazo de
05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza,
expedir o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV
da Lei 6.830/80, e afixada cópia. CUMPRA-SE. Cabedelo, 21/11/2019. Eu, (Nadedja A. Bandeira A. Patinho),
Técnica Judiciária que o digitei. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 080421892.2017.815.0731, movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de VICTOR CASTRO DORIA DE ALMEIDA e estando VICTOR CASTRO DORIA DE ALMEIDA, portador do CPF Nº 045.151.594-37, com endereço na
Rua Golfo de Sirte, 51, Intermares, CABEDELO/PB, CEP: 58102-076, atualmente em lugar incerto e não sabido,
e para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, a fim de que o
mesmo seja INTIMADO, para, em 15 dias efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de ser acrescida
ao mesmo a multa de 10% e honorários de advogado, também de10%, na forma do §1o, do aludido artigo,
dando-se ciente de logo ao executado que decorrido esse prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnar a execução, sob pena de preclusão, conforme art. 525 do
mesmo Diploma legal. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 21/11/2019. Eu, Nadedja A.
Bandeira A. Patinho, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS: A Excelentíssima
Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc. F A Z
S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo tramitam os autos da Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c
Restituição de Valores Pagos c/c Dano Material e Indenização por Danos Morais nº 080037959.2017.8.15.0731, movida por MARIA ALICE MARTINS DE BRITO em face de SERRA GRANDE EMPREENDIMENTOS, razão social CONSTRUTORA F A LTDA, FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR e ADRIANA
FERREIRA DA SILVA, sendo através deste CITO a parte CONSTRUTORA F A LTDA, CNPJ Nº 13.426.400/
0001-05, FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR, CPF Nº 052.551.504-60 e ADRIANA FERREIRA DA
SILVA,, CPF Nº 094.576.364-65, os quais encontram-se em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da
Ação acima mencionada, para que contestem a Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia
e confissão. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente edital para publicação no Diário da justiça e em jornal de
grande circulação. CUMPRA-SE. Cabedelo, 21/11/2019. Eu, (Nadedja A. Bandeira A. Patinho), Técnica
Judiciária que o digitei. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 080174973.2017.815.0731, movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de RODOLFO CORDEIRO DE MEDEIROS CIRNE e estando RODOLFO CORDEIRO DE MEDEIROS CIRNE, portador do CPF Nº 068.327.054-09,
com endereço na Av. Mar da irlanda, 119, apt. 301, Intermares, Cabedelo, Cep: 58102-091, atualmente em lugar
incerto e não sabido, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente
Edital, a fim de que o mesmo seja INTIMADO do inteiro teor da sentença que Declarou Extinta a Execução, e em
face ao princípio da causalidade, condenando o Executado ao pagamento das custas judiciais e honorários
advocatícios, estes já fixados, devendo efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob
pena do valor ser inscrito na dívida ativa do Estado. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 21/11/
2019. Eu, Nadedja A. Bandeira A. Patinho, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO 0802480-98.2019.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Cabedelo-PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA DE LOURDES
CAJAZEIRAS
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Conceição, ANTONIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA
NETO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 26 de
novembro de 2019, pelas 09:00 horas, a se realizar na sala de audiência da Vara Única, situada no
Fórum Tab. Francisco de Oliveira Braga, localizado na rua Antônio Gonzaga, s/n, Centro, Conceição
– PB, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério
Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários
e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade
inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a
respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos,
expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Conceição-PB, 22 de novembro
de 2019. Eu, Marta Maria dos Santos Ramalho, Técnica Judiciária, digitei-o e assino.Antonio Eugênio Leite
Ferreira Neto. Juiz de Direito
GURINHEM
COMARCA DE GURINHÉM. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - O Excelentíssimo Senhor Doutor Glauco Coutinho Marques, Juiz(a) de Direito da Comarca de Gurinhém,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, em cumprimento ao estabelecido no Provimento nº 11/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da
Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 28 de novembro de 2019, pelas 08:00 horas,
a se realizar na sala de audiência do Fórum Local, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a
comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na
qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta
Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias,
reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado
ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca de
Gurinhém-PB. Eu, Silvana Souza de Farias, digitei-o e assino. Em, 18 de novembro de 2019. Eu, Silvana Souza
de Farias, digitei-o e assino. Glauco Coutinho Marques. Juiz de Direito
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800197-85.2019.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por IDVANIA DA SILVA SOUZA CABRAL, qualificada nos autos, em favor do interditado,
INGRID EDUARDA SILVA DOS SANTOS,, também qualificado, portador de transtorno globais do desenvolvimento (CID 10 F 84), tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de
acordo com o § 1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de
INGRID EDUARDA SILVA DOS SANTOS, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida
civil e nomeando Curadora do mesmo a Sra. IDVANIA DA SILVA SOUZA CABRAL. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03
(três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Itabaiana, 29/10/2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de
Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800791-36.2018.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n. 0800791-36.2018.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença,
transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: JOSE ALVES DE
OLIVEIRA, nomeando como curador REQUERENTE: IVONE PEREIRA DE MEDEIROS, sendo a causa da
interdição transtorno depressivo (CID 10 F 33.2) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do
curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade
com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que
chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia
em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias.
Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel
Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0801051-16.2018.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n. 0801051-16.2018.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença,
transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO MARILENE DA
SILVA DE ASSUNÇÃO, nomeando como curador REQUERENTE: EDUARDO SILVA ASSUNCAO, sendo a
causa da interdição transtorno mentais, sindrome de dependência (CID 10 F10.2) e os limites da curatela,
quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestandolhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em
nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido
o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três
vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro
de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz
de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0801047-76.2018.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0801047-76.2018.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO SEVERINO FELIX DE
ARAUJO, nomeando como curador REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO, sendo a causa da
interdição psicose não organica (CID 10 F29) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado,
velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas
posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse
ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local
publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se.
Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel Lucena,
técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.