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TJPB 16/12/2019 - Folha 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019

7A. VARA DE SOUSA/PB NF 191/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00335 Processo: 0002324-16.2006.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO ROSARIO
COURA DE ASSIS ADVOGADO: 002507PB JOSE SILVA FORMIGA. REU: UNIMED SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: 023661PB CAIUS MARCELLUS DE LIMA LACERDA.
Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00336 Processo: 0003497-41.2007.815.0371 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: GERSON DE PAIVA GADELHA ADVOGADO: 004007PB MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA , 011888PB ROBERTA QUEIROGA
DE OLIVEIRA MARQUE. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: 020412PB SERVIO TULIO DE
BARCELOS. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencia n. 50/2018
00337 Processo: 0003838-86.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS
GOMES DA SILVA ADVOGADO: 019503PB HIGOR VASCONCELOS DE ALMEIDA , 019571PB BARBARA
DE MELO FERNANDES , 011589PB RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BANCO PAN S/A
ADVOGADO: 022177A EDUARDO CHALFIN. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00338 Processo: 0004333-67.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANRAFEL DE MEDEIROS
LUSTOSA FILHO ADVOGADO: 010770PB KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA. AUTOR: KELLY
SAMARA ABRANTES JACOME ADVOGADO: 010770PB KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA. REU:
FRANCISCO BATISTA ADVOGADO: 018020PB DANILLO MARQUES DA NOBREGA. REU: KILDERE
RONE MONTEIRO DE BRITO ADVOGADO: 010384PB FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU:
KLEBISON KAGEAN MONTEIRO BRITO ADVOGADO: 010384PB FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-seAs partes da sentenca de fls. 457 a 468.
00339 Processo: 0006827-36.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: 011002PB LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA ,
011268PB PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES , 018067PB LARRIDJA ARAUJO CABRAL.
Despacho: Intime-sea parte executada para se manifestar sobre os calculos de fls 60 bem como
comprovar o recolhimento das custas processuais

SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 155/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00340 Processo: 0000204-94.2019.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARIA JOSE SIMOES DOS
SANTOS ADVOGADO: 018350PB DOUGLAS WINKELER BELTRAO , 013759PB EVANES CESAR FIGUEIREDO DE QUEIROZ. INDICIADO: MANOEL PEREIRA QUINTANS ADVOGADO: 018350PB DOUGLAS WINKELER BELTRAO , 013759PB EVANES CESAR FIGUEIREDO DE QUEIROZ. Despacho:
Intime-se do indeferimento do pedido formulado pela defesa de ambos os denunciados, pelo que
mantenho a decretacao da prisao preventiva de maria josesimoes dos santos e manoel pereira soares

TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 219/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00341 Processo: 0000724-16.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GONCALVES DA
SILVA ADVOGADO: 024425PB ALYNNE SILVA QUEIROZ. REU: CAMARA MUNICIPAL DE DESTERRO
PBREU: MUNICIPIO DE DESTERRO PB ADVOGADO: 004201PB VILSON LACERDA BRASILEIRO.
Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que declarou a extincao da presente Execucao, em face da
satisfacao do debito.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 219/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00342 Processo: 0000076-94.2018.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ISRAEL LIMA DA SILVA ADVOGADO: 021516PB THALLES LEONNYS ARAUJO GUEDES. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar alegacoes finais no prazo de 05(cinco) dias.

UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 152/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00343 Processo: 0000186-50.2019.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO GERONIMO DOS
SANTOS ADVOGADO: 016732PB HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA. Despacho: Intimese a parte re, para fins do art. 422, no prazo legal.

UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 144/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00344 Processo: 0000249-88.2018.815.0401 - QUEIXA CRIME AUTOR: TONY DUARTE DE SOUZA ADVOGADO: 018197PB CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 24/03/2020, as 10:00 horas no Forumdesta cidade. advirta-se o querelante que nova
ausência poderá importar em renúncia tácita ao direito de queixa, ensejando a extinção da punibilidade.

EDITAIS

17

COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0854439-52.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ROMEIKA DE MENDONCA LINS NOBREGA em face de MARIA DAS NEVES LOPES DE MENDONCA LINS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES LOPES DE MENDONCA LINS, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROMEIKA DE MENDONCA LINS NOBREGA. João Pessoa, 18 de novembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086227457.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA em face de SEVERINO ENAS DE LUCENA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de SEVERINO ENAS DE LUCENA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA. João Pessoa,
18 de novembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE
OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0842187-46.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIELZA DUARTE MIRANDA DE OLIVEIRA em face de MARRUTH DUARTE DE MIRANDA
HENRIQUES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARRUTH DUARTE DE MIRANDA HENRIQUES, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIELZA DUARTE
MIRANDA DE OLIVEIRA. João Pessoa, 18 de novembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0843988-31.2018.8.15.2001. AÇÃO: RETIFICAÇÃO/ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por Luciana
Francisco de Sousa, e que pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a intimação por edital da Sra. LUCIANA
FRANCISCO DE SOUSA, inscrito(a) no CPF nº 715.008.084-74, para manifestar interesse no prosseguimento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, tomando as providências necessárias, em caso de interesse, sob pena de
extinção do processo sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, III, do CPC, tendo em vista que a
intimação pessoal da parte não pode ser cumprida em face da não localização da autora. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa/PB, em 13 de dezembro de 2019. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, Téc. Judiciário o digitei.
Ass. Romero Carneiro Feitosa, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0815966-26.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SAUL ARARUNA NEVES em face de JOSE DE SOUSA NEVES, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de JOSE DE SOUSA NEVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SAUL ARARUNA NEVES. João Pessoa, 19 de novembro de 2019. MARIA
DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARIA AUGUSTA MELO PEREIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0811773-65.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA INEZ DE ARAUJO em face de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA INEZ DE ARAUJO. João Pessoa, 19 de novembro de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0866798-63.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SUELY COSTA NUNES DE LIMA em face de MARCOS ANTONIO NUNES DE LIMA
e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCOS ANTONIO NUNES DE LIMA e outros, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SUELY COSTA NUNES
DE LIMA. João Pessoa, 3 de dezembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.

CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0849935-66.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA ANTONIETA DA SILVA, como CURADOR(A) da interditada:
MARIA LUIZA DA SILVA, por ser incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 20 de novembro de 2019. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria,
o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0867995-87.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ADRIANA DE MELO CARVALHO, como CURADOR(A) do interditado:
GILFLÁVIO DOS SANTOS CAVALCANTE, por ser incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 20 de novembro de 2019. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085817340.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por LUCIA LUCENA COSTA LACET em face de HERMINIA LUCENA DA COSTA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de HERMINIA LUCENA DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCIA LUCENA COSTA LACET. João Pessoa, 2 de dezembro de 2019. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0007135-89.2014.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CRISTINA MARIA DOS SANTOS GRANJA SANTIAGO CAJUEIRO,
como CURADOR(A) do interditado: SERGIO SANTIAGO CAJUEIRO, por ser incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 20 de novembro de 2019. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga
Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de
Direito.

COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0867632-03.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARCELO OLIVEIRA SANTANA em face de CATARINA DE FATIMA OLIVEIRA SANTANA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de CATARINA DE FATIMA OLIVEIRA SANTANA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCELO OLIVEIRA SANTANA.
João Pessoa, 2 de dezembro de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALCERITA AZEVEDO
DO NASCIMENTO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0866815-36.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ROZIANA ROMAO DE MELO SILVA, como CURADOR(A) do interditado:
RENILDO ROMAO DE MELO, por ser incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 20 de novembro de 2019. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081413455.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ANA CRISTINA BEZERRIL CARDOSO e outros em face de JOSELITA BEZERRIL CARDOSO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JOSELITA BEZERRIL CARDOSO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANA CRISTINA BEZERRIL CARDOSO e outros. João
Pessoa, 29 de novembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA
ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0814669-81.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ELIZABETH DA SILVA CARVALHO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: GENILDO PATRICIO BARBOSA, por ser portador de Transtonos Mentais - CID 10 F 10.5 e Transtorno
Psicótico, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de
novembro de 2019. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria,
o digitei. AGAMENILDE DIAS A.V.DANTAS, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0867309-95.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SANDRA TAVARES CARDOSO em face de FRANCISCO INACIO CARDOZO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de FRANCISCO INACIO CARDOZO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SANDRA TAVARES CARDOSO. João Pessoa, 18 de novembro de 2019.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0802030-31.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conChecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANA PAULA MOMBACH, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
JOSE ALBERTO MOMBACH, por ser portador de Transtornos Mentais - CID 10 F 10.5 e Transtorno
Psicótico - CID 10 F 34.1, sendo relativamente incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 18 de novembro de 2019. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS A.V.DANTAS,Juiz(a) de Direito.

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