32
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
o incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARIA RITA
LOURENÇO DA SILVA, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito, IEDA MARIA DANTAS, expedir o presente Edital,
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28 de janeiro de
2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. IEDA MARIA
DANTAS, JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0812979-37.2018.8.15.0001, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por meio de seu representante, na qualidade de substituto processual da senhora MARIA
ELENILZA MATIAS, brasileira, casada, portadora do RG nº. 2.306.539 – SSP/PB, inscrita CPF nº. 006.854.52743, residente e domiciliada na Rua Aprígio Nepomuceno, nº. 1312 – Cruzeiro, Campina Grande-PB, em face de
EDSON FILGUEIRA DE MELO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Aprígio Nepomuceno, nº. 1312
– Cruzeiro, Campina Grande-PB, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 24 de outubro de 2019, a
interdição de EDSON FILGUEIRA DE MELO, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que
o incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARIA ELENILZA
MATIAS, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito, IEDA MARIA DANTAS, expedir o presente Edital, o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico),
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29 de janeiro de 2020. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. IEDA MARIA
DANTAS, JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0807539-94.2017.8.15.0001, requerida por MARIA DO CARMO CAVALCANTE
DOS SANTOS, brasileira, união estável com o promovido, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 238.105.804-49
e RG nº. 436.003 - SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Jovino Nepomuceno nº. 232, Mirante, Campina
Grande-PB, em face de ANTÔNIO VIEIRA, brasileiro, união estável, aposentado, inscrito no CPF sob o nº
008.488.834-20 e RG nº. 234.741 (2ª via) - SSDS/PB, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente,
na qual foi decretada, por sentença prolatada em 08 de novembro de 2019, a interdição de ANTÔNIO VIEIRA, por
não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa,
e nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARIA DO CARMO CAVALCANTE DOS SANTOS, que deverá prestar
compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser
inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza de Direito, IEDA MARIA DANTAS, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29 de janeiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos,
Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082101131.2018.8.15.0001, Ação DE INTERDICAO. A MM. Juíza de Direito em substituição da vara supra IÊDA MARIA
DANTAS, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 082101131.2018.8.15.0001, requerida por COSMA DA SILVA ARAUJO. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 23/01/2020, na qual decretou a INTERDICAO de ADIEL SALVIANO DE
ARAUJO, acometido de doença incapacitante ALZHEIMER (CID10 G30.9). declarando-o incapaz de praticar os
atos da sua vida civil, Nomeando- lhe curadora COSMA DA SILVA ARAUJO, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 28 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Iêda Maria Dantas. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. IEDA MARIA
DANTAS, JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0808129-71.2017.8.15.0001, requerida por MARIA DE LOURDES GONÇALVES ROSA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº 691.361.654-68 e RG nº 264.513 SSP-PB, e JOSÉ
MANOEL ROSA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF nº 251.870.584-87 e RG nº 178.679 - SSP/PB,
ambos residentes e domiciliados na Rua Dr. Acácio Figueiredo, 76, Monte Santo – Campina Grande – PB, em
face de MARIA PEREIRA DE MELO, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF nº 424.542.204-15 e RG nº
872.736 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Dr. Acácio Figueiredo, 76, Monte Santo – Campina Grande – PB,
na qual foi decretada, por sentença prolatada em 12 de dezembro de 2019, a interdição de MARIA PEREIRA DE
MELO, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que a incapacita de gerir bens e reger a
própria pessoa, e nomeando-lhe curadores, na pessoa de MARIA DE LOURDES GONÇALVES ROSA e JOSÉ
MANOEL ROSA, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa
idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito, IEDA MARIA DANTAS, expedir o presente Edital, o
qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29 de janeiro de
2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080823817.2019.8.15.0001">080823817.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito, em substituição da vara supra FRANCILENE
LUCENA MELO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080823817.2019.8.15.000, requerida por JOSÉ IREMAR GUIMARÃES GOMES. na qual o Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 31/01/2020, na qual decretou com base nos arts. 747 e 487,
I seguintes do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO,
de MARIA GUIMARÃES GOMES, acometida de doença CID G 30 (SÍNDROME DEMENCIAL, ALZHEIMER em
fase moderada - Alienação mental), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe
curador JOSÉ IREMAR GUIMARÃES GOMES, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado
em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. Aos 07 dias do mes de fevereiro de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei. FRANCILENE LUCENA MELO. Juiza de Direito.
5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ
DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento e notícia
tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a
ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº: 0815330-46.2019.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a).
MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua José
Clemente Azevedo, n° 126, Malvinas CEP 58400-000 Campina Grande - PB , em face de sua filha ANA
KAROLLYNA SILVA COSTA, brasileira, solteira, pensionista, residente e domiciliada na Rua José Clemente
Azevedo, n° 126, Malvinas, CEP 58400-000, Campina Grande - PB, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) último(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: CIDs: CID 10 G 80.0 (Paralisia
cerebral quadriplágica espástica) e CID 10 F 84.2 (Síndrome de Rett), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a)
o(a) sr(a), MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA, que o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os
quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juízo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 20 de fevereiro de
2020(20/02/2020). Eu, Júlia Christiane de Aguiar Sousa, Analista Judiciária, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo: 11710920168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABEaos que o presente edital virem, dele notícia tiverem ou interessar possa, que perante este
Juízo se processa os autos da Ação supracitada, requerente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
em desfavor de WESLEY MARINHO PEREIRA DOS SANTOS pelo que CHAMA E INTIMA o(a)(s) Sr.(a)(s)
WESLEY MARINHO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande/PB, filho de
Rosinaldo Pereira da Silva e Elenilda Carlos Marinho, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, para,
tomar ciência da sentença prolatada ditos autos, cuja parte dispositiva, se transcreve, em síntese:.DIANTE DO
EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na denúncia e CONDENO o acusado WESLEY
MARINHO PEREIRA DOS SANTOS, como incurso nas sanções cominadas ao art. 244-B do Estatuto da Criança
e do Adolescente. ISTO POSTO, fixo a pena-base em 1(um) ano de reclusão. A pena será cumprida inicial em
regime aberto(art. 33, § 3º c/c art. 59, III, do CP). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, nos termos
do art. 387, parágrafo único do CPP, haja vista o benefício concedido. O Réu terá o prazo de 10 (dez) dias para,
querendo, interpor Recurso de Apelação, a partir do término do prazo fixado neste edital. Campina Grande, 18/
02/2020. Eu, Geórgia Pereira, Técnica Judiciaria o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4485320178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado JOSE ELIAS MARTINS, brasileiro, casado, natural de Campina Grande/PB, nascido
no dia 30-07-1986, portador do RG n. 3311651 SSP/PB, filho de Marcos Elias Fernandes e de Maria Aparecida
Martins Paiva, residente na rua Joel Goncalves, n. 09, Gloria II, nesta cidade, atualmente residindo em lugar
incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando
necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, que lhe move
o Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-o como incurso nas penas do art. 180 do Codigo Penal. Narra
a denuncia que no dia 06 de janeiro de 2017, por volta das 18h13min, nesta cidade, o acusado foi preso em
flagrante por estar conduzindo o veiculo Motocicleta Honda CG Titan 150, ano-modelo 2009, placa NPW 1807-PB,
que possuia restricao de roubo. Narra, ainda, que, na esfera policial, Amadeu Vieira, proprietario da motocicleta
apreendida, afirmou que havida sido vitima de roubo no dia 05 de janeiro de 2017, por volta das 11h15min, nesta
cidade, nao reconhecendo o denunciado como um dos autores do crime de roubo. E para que ninguem alegue
ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15
(quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 19-02-2020. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o
digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
18908320198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado EWERTON DOS SANTOS DE OLIVEIRA ALVES, brasileiro, em uniao
estavel, natural de Lagoa Seca-PB, nascido no dia 28-06-2000, portador do RG n. 4542898 SSP/PB, filho de
Otacilio de Oliveira Alves e de Maria Sebastiana Santos Neta, residente na rua Parana, n. 62, Jose Pinheiro,
nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder
a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo,
nos autos da acao penal acima mencionada, que lhe move o Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dandoo como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826-03 e art. 244-B do ECA, ambos c.c art. 70 do Codigo Penal.
Narra a denuncia que no dia 17 de janeiro de 2019, por volta das 16 horas, nesta cidade, o acusado foi preso
em flagrante por estar portando, em companhia dos menores Pedro Robert Chagas de Melo e Joao Vitor Silva,
ambos com 17 anos de idade, 06 (seis) municoes de calibre.38. E para que ninguem alegue ignorancia, e
chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias,
que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraiba, aos 19-02-2020. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO
SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
59339720188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a acusada LUCICLEIDE DO O AGRA MAIA, brasileira, solteira, nascida no dia 23-04-1963,
portadora do RG n. 1057494 SSP/PB, filha de Isaac Moura e de Siene Agra, residente na rua Ascendino Moura,
n. 695, Jose Pinheiro, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez)
dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse
a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo a mesma denunciada neste juizo, nos
autos da acao penal acima mencionada, que lhe move o Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-a como
incursa nas penas do art. 155, caput, e art. 147, paragrafo terceiro, c.c art. 69, todos do Codigo Penal. Narra a
denuncia que no dia 05 de janeiro de 2018, a denunciada subtraiu um aparelho de notebook, pertencente a sua
genitora, Siene Agra, com a finalidade de penhora-lo em troca de uma divida. Alem disso, no dia 11 de janeiro de
2018, a acusada Lucicleide agrediu verbalmente a vitima Siene Agra, chamando-a de. rapariga, velha safada
(sic). E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o
presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 19-02-2020. Eu, Maria Ivone Neves de
Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
76683420198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a acusada MARIA DE FATIMA LUCAS DA SILVA, brasileira, em uniao estavel, natural de
Joao Pessoa/PB, nascida no dia 03-03-1993, portadora do CPF n. 085943146-96, filha de Jose Clarindo da Silva
e de Rita Lucas da Silva, residente na rua Eulalia Resende Pereira, n. 35, Bodocongo, nesta cidade, atualmente
residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito,
podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas
intimacoes, quando necessario, sendo a mesma denunciada neste juizo, nos autos da acao penal acima
mencionada, que lhe move o Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-a como incursa nas penas do art.
147, caput, e art. 331, ambos c.c art. 69, todos do Codigo Penal. Narra a denuncia que no dia 21 de junho de 2019,
por volta das 03h30min, no Hospital da Clipsi, no centro desta cidade, a denunciada, em estado de embriagues
alcoolica, ofendeu o supervisor do citado Hospital, Eduardo Gabriel de Sousa, chamando-o de. merda e bosta
(sic), além de ameaca-lo, afirmando que iria. pega-lo. Narra, ainda, que a denunciada arremessou pedras contra
os funcionarios do hospital, porem nao atingiu nenhuma pessoa ou bem. Por conseguinte, a Policia Militar foi
acionada e, ao chegar ao local, os policiais foram desacatados pela denunciada, que passou a chama-los de.
miseráveis, filhos de rapariga, bando de idiotas (sic)., razao pela qual foi lhe dado voz de prisão, sendo
necessário o uso da forca para dete-la. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de
todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado
como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 19-022020. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA,
Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080025197.2020.8.15.0031Acao: GUARDA (1420). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os
autos da acao supra, em que são promoventes WILSON NOBERTO DA SILVA e HOZANA MARIA DA SILVA e
como promovidos WILSON NOBERTO DA SILVA JUNIOR e TATIANA BENTO PEREIRA SILVA. Através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR a promovida TATIANA BENTO PEREIRA SILVA,
filha de José Francisco da Silva e de Edileuza bento Pereira, atualmente em local incerto e não sabido, para
comparecer a audiência designada Tipo: Conciliação Sala: sala única Data: 07/04/2020 Hora: 08:30, no Fórum
local. Cientifique-o(a) que o prazo para contestação (15 dias úteis) terá como termo inicial o dia da audiência
acima informada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Fica, ainda, ciente de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, este habilitado por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Deverá vir
acompanhado de seu(s) advogado(s). Outrossim, fica intimada que foi deferida a guarda provisória as
partes promovente da menor M.H.P.S., qualificada nos autos, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, de
acordo com o art. 32 da 8.069/90. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que
sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 20 de fevereiro de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS
SANTOS, Tecnica Judiciario(a)a, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS P rocesso: 2313220178150521
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial ao réu DARLAN SILVA, irmão
de Valter do Nascimento Santos, até o presente momento não qualificado, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, sendo o presente para CITÁ-LO para tomar ciência da denúncia contra ele oferecida pelo
Ministério Público, para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, constituir advogado ou procurando a