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TJPB 16/03/2020 - Folha 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

4

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020

RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0001575-11.2011.815.0181 -(1ª
C.C.) – Recorrente: OZETE RIBEIRO DE LUCENA., Recorrido: ESESTANISLAU RIBEIRO DE LUCENA E
OUTRA, intimação ao Bel.MARINALDO BEZERRA DE PONTES – OAB-PB Nº 10.057, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso DE FLS.627/
649.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0050661-20.2011.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA., Recorrido: IVAN DOS SANTOS RAMOS E OUTROS,
intimação ao Bel.ANA ISABEL SILVA DE PAIVA – OAB-PB Nº 14.204, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso DE FLS.627/649.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0059262-10.2014.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA., Recorrido: GABRIELLE DOS SANTOS SOUSA, representada por
sua genitora JULIANA DOS SANTOS GONÇALVES, intimação ao Bel.OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO –
OAB-PB Nº 17.405, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso DE FLS.627/649.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0016899-42.2013.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA., Recorrido: JOSÉ CARLOS NUNES, intimação aos Beis.DANYLSON
FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA – OAB-PB Nº 16.791 ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS– OAB-PB
Nº 17.881, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as
contrarrazões do recurso DE FLS.627/649.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0046770-20.2013.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: PROCÁRDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAÍBA LTDA – HOSPITAL MEMORIAL
SÃO FRANCISCO., Recorrido: FERNANDA PINHEIRO CAVALCANTE, intimação ao Bel.PÉRICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO – OAB-PB Nº 12.479, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patronos
do recorrente, realizar a complementação do preparo do apelo nobre interposto (fls.340352), sob pena de
deserção, conforme despacho Presidencial retro.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0356275-45.2002.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/S., Recorrido: CRISTIANE VIEIRA BARBOSA – ME E OUTROS,
intimação ao Bel. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES – OAB-PB Nº 128.341-A, a fim de no prazo DE
(05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, realizar a complementação do preparo do recurso
especial, sob pena de deserção, conforme despacho Presidencial.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0007792-71.2013.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA., Recorrido: AGASSIZ ARANHA NEVES, intimação ao Bel.ERIKA
PATRÍCIA SERAFIM FERREIRA BRUNS– OAB-PB Nº 17.881, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0071610-60.2014.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrente: 1º - O ESTADO DA PARAÍBA., 2º – PBPREV - PARAÍBA PREVIDENCIA Recorrido:
PEDRO XAVIER GOMES, intimação aos Beis.ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM – OAB-PB Nº 11.967 E
ROMEIKA TEIXEIRA GONÇALVES– OAB-PB Nº 23.256, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patronos do recorrido, apresentarem as contrarrazões dos recursos.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0072214-21.2014.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA., Recorrido: RAMON GLERISTON DE ARAÚJO, intimação ao Bel.
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM– OAB-PB Nº 11.967, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 000657427.2014.815.0011 -(1ª C.C.) – Agravante: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO., Agravado:
MARISETE MARIA DA SILVA, intimação ao Bel.MARIA RODRIGUES SAMPAIO – OAB-PB Nº 3.560, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000078359.2012.815.0751 - (1ª C.C.) – AGRAVANTE: CONSTRUTORA MONTREAL LTDA., AGRAVADO: JOSÉ PEREIRA DA SILVA, intimação ao Bel. ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER DARDENE.,OAB-PB Nº 12.720,
a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do
recurso.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 005863506.2014.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA Agravado: SEVERINO PEDRO
DA SILVAJOSÉ VIEIRA DA SILVA, intimação ao(à) Bel(a). ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, OAB/
PB Nº 11.967 e ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, OAB/PB Nº 23.256, a fim de, no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
Apelação Criminal nº. 0001382-56.2016.815.0751 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Antônio
Pedro Gomes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Alberdan Coelho de Souza Silva (OAB/PB
17.984), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Bayeux – 5ª Vara Mista, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001034-18.2015.815.0381 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Antônio de
oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Rômulo Bezerra de Queiroz (OAB/PB 15960) e Rita
de Cássia Silva de Arroxelas Macêdo (OAB/PB 6497), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Itabaiana – 1ª Vara, lançada
nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000062-60.2018.815.0731 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Carlos
Eduardo Dornellas Câmara Pimentel. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. José Ewerton de A. Alves
(OAB/PB 16047) e Mercia V. do N. M. Nogueira (OAB/PB 20856), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Cabedelo – 1ª Vara,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001571-34.2016.815.0751 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelantes: Rousiclei
Menezes Rodrigues, Antônio Batista de Maria e Kelly Cristina Santos de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública.
Intimação aos Beis. Alberdan Coelho de Souza Silva (OAB/PB 17.984) e Wanderson Kennedy Silva de
Andrade (OAB/PB 23.518), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Bayeux – 5ª Vara Mista, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
Apelação Criminal nº. 0001580-30.2015.815.0751 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Edson Barbosa
da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Robério Silva Capistrano (OAB/PB 20.812), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Bayeux – 5ª Vara Mista, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0003000-54.2018.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Franklin
Guedes dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Osvaldo de Queiroz Gusmão (OAB/PB
14.998), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 2ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Apelação Criminal nº. 0000930-41.2019.815.0751 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Hélder de
Lima Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Carlos Magno Nogueira de Castro (OAB/PB 23.937),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Bayeux – 5ª Vara Mista, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0011631-28.2018.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: D. F. S. da
S. representada por Haroldo Soares da Silva (Genitor) e José Antônio Conrado Júnior. Apelado: A Justiça Pública.
Intimação aos Beis. Henrique Tomé da Silva (OAB/PB 19422) e Rinaldo Cirílo Costa (OAB/PB 18.349), a fim
de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0007912-38.2018.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Jones Ribeiro
da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Cláudio de Oliveira Coutinho (OAB/PB 18.874), a fim
de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001811-27.2014.815.0061 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Antônio José
da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Danilo de Sousa Mota (OAB/PB 11.313), a fim de, no

prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Araruna, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0013033-81.2017.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: [INDISPONÍVEL] Correia da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Elenilson dos Santos Soares (OAB/PB 20.255)
e Kelson Sérgio Terrozo de Souza (OAB/PB 19.857), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – Vara de Violência
Doméstica, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000198-09.2017.815.0241 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Gilson
Sobral dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Alfredo Manoel Basto Costa (OAB/PE 1480A), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca de Monteiro – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000470-15.2018.815.0161 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Rogéria dos
Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Djaci Silva de Medeiros (OAB/PB 13.514), a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Cuité – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000112-81.2018.815.0571 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Ministério
Público Estadual. Apelado: Osvaldo Paulo Ferreira. Intimação ao Bel. João Pedro Ribeiro Neto (OAB/PE
32.720), a fim de, no prazo legal, apresentar as contrrazões do recurso.
Apelação Criminal nº. 0027539-96.2016.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Alexsandro
Rodrigues Pereira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (OAB/PB
5.481), a fim de, no prazo legal, juntar ao processo o devido instrumento procuratório, sob pena de não
conhecimento do recurso interposto.
Apelação Criminal nº. 0010350-64.2016.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Deivisson
Manoel de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Aylan da Costa Pereira (OAB/PB 17.896), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 4ª vara Criminal da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001729-48.2018.815.2003 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Leonardo
Alves de Lucena. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Jackeline Pereira de Oliveira. Intimação
ao Bel. Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti (OAB/PB 10.342), a fim de, no prazo legal, apresentar as
contrrazões do recurso.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001662-20.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Leandro dos Santos. Impetrante: Emília Porto de Mirande. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Litisconsorte: Carla
Silvana Oliveira de Miranda. Intimação ao Bel. Victor Hugo de Sousa Nóbrega (OAB nº 14892 – Pb) e Renival
Sena (OAB nº 5877), nas condições de patronos, respectivamente, do impetrante e da litisconsorte, para, no
prazo legal, tomar ciência da decisão de fls.370, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.

JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
APELAÇÃO N° 0000785-42.2017.815.0981. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Severino do Ramo Gomes Bezerra. ADVOGADO: Paulo de Tarso L
Garcia de Medeiros. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. CONDIÇÕES AUTORIZADORAS DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR. RECONHECIMENTO MOMENTÂNEO NA SENTENÇA. PEDIDO PARA MANUTENÇÃO DEFINITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. ARTIGOS 115 A 117 DA LEI N° 7.210/1984. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. - Em
decorrência dos comandos normativos dos arts. 115 a 117 da Lei n° 7.210/1984, compete ao Juízo das
Execuções Penais apreciar e estabelecer as condições respeitantes ao cumprimento do regime carcerário, bem
como a análise do pedido de concessão da prisão domiciliar, sob pena de indevida supressão de instância.
ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer Ministerial.
APELAÇÃO N° 0000935-21.2013.815.0251. ORIGEM: 1ª Vara Mista da Comarca de Patos/PB. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Alan Camilo
Nobrega Lavor. ADVOGADO: Halem Roberto Alves de Souza. APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTO HOMICÍDIO
QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPRONÚNCIA. APELO
MINISTERIAL. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS POR OUTRO MEMBRO DO PARQUET. PRETENSÃO PARA MANTER A SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA
LEVAR O APELADO PERANTE O JÚRI POPULAR. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL (ART. 127, § 1º, DA CF/1988). RECURSO QUE DEVE SER CONHECIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA. ART 576 DO CPP. APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO
QUANTO À SENTENÇA. ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA. 1. Em caso de um Representante do Ministério
Público apresentar a petição de interposição da apelação e de outro Membro oferecer as respectivas razões, é
possível que este, não concordando com o inconformismo recursal, pugne pela manutenção da sentença, sem
que tal ato configure desistência (tácita) do apelo, vedado pelo art. 576 do CPP. Isto se deve porque o Órgão do
Parquet é livre para oficiar, legalmente, segundo a sua consciência, não estando subordinado a manifestações
ministeriais anteriores, por força do princípio constitucional da independência funcional (art. 127, § 1º, da CF/
1988), cuja incidência permite decidir pelo conhecimento do recurso com a sua consequente prejudicialidade. 2.
Como é sabido, na apreciação da apelação interposta pelo Ministério Público, o seu efeito devolutivo restringese à matéria contida nas razões, por incidir, ao contrário do apelo defensivo, a máxima processual tantum
devolutum quantum apelatum, e, no caso, como houve adesão do seu subscritor à sentença, o presente recurso,
embora conhecido, encontra-se prejudicado. 3. Dentre os princípios institucionais previstos na Constituição
Federal em relação ao Ministério Público está o da independência funcional, que assegura a ausência de
vinculação às manifestações apresentadas por seus antecessores. Assim sendo, é perfeitamente possível um
Membro do Parquet apresentar recurso apelatório e o sucessor não endossar o inconformismo recursal. A C O
R D A a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicado o apelo,
nos termos do voto do Relator, em harmonia com o Parecer Ministerial.
APELAÇÃO N° 0071976-67.2012.815.2002. ORIGEM: Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
Des. Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Maria Helena de Araujo Pontes. DEFENSOR: Jose Celestino
Tavares de Souza. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DENÚNCIA COM BASE NO ART. 33 DA LEI N° 1 1.343/06. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA CERTA. MATERIALIDADE COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DESPROVIMENTO. 1. Se o álbum
processual revela, incontestavelmente, a materialidade e a autoria, em adição ao conjunto de circunstâncias que
permearam a acusada no momento da apreensão efetuada, há que se considerar correta e legítima a conclusão
de que a hipótese em exame contempla o fato típico de tráfico, reprovado pelo art. 33 da Lei n° 1 1.343/06, não
havendo que se falar, assim, em absolvição. 2. “Mostra-se inviável o reconhecimento da excludente de
culpabilidade da coação moral irresistível se esta se encontra, tão-somente, na palavra da acusada, não vindo
aos autos dado apto a evidenciar a veracidade da versão por essa oferecida. Condenação e apenamento
mantidos. RECURSO DESPROVIDO”. (Apelação Criminal, Nº 70082854175, Primeira Câmara Criminal, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em: 23-10-2019) 3. Recurso conhecido e
desprovido. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000480-68.2018.815.0061. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Araruna.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. EMBARGANTE: Maycon Ferreira de Lima E George Antonio P
C Pereira. ADVOGADO: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira. EMBARGADO: Justica Publica. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. - Cabem embargos declaratórios
de decisão que possua ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição em sua fundamentação (art. 619 do
CPP). Se o hostilizado acórdão apreciou todos os pontos aferidos pelo recorrente, o recurso deve ser rejeitado.
- Restando claro e evidente o posicionamento tomado pelo Colegiado Julgador, inexiste omissão a ser sanada,
rejeitando-se, consequentemente, os embargos declaratórios. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração.
Des. Ricardo Vital de Almeida
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000446-83.2017.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. EMBARGANTE: Gildo Borges dos Santos. ADVOGADO: Gildasio
Alcantara de Morais (oab/pb 6.571). EMBARGADO: Justica Publica. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.
Oposição a título de CONTRADIÇÃO obscuridade E omissão. INOCORRÊNCIA. Insurgência quanto ao desate
da causa. TENTATIVA DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONFORME O

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