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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020
do em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão
de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma
prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a
Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas virtuais, o prazo para recorrer da decisão fluirá
do encerramento da sessão, de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO N. 17 DE 14/05/2020 DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 60 dias. Processo nº
0807261-88.2020.8.15.0001. Ação de Usucapião. (A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA NUNES DE
SOUZA em face de Benedito Barbosa Martins, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) que afirma que de boa fé, possui mansa e pacificamente a posse sobre o imóvel (planta baixa
inclusa), situada na rua Antônio Capoeiro, Nº 101, José Pinheiro, CEP. Nº 58, nesta cidade de Campina GrandePb, o qual foi comprado, - a posse que a postulante detem sobre a área, objeto da presente ação, é velha, ou seja,
há mais de 20 (vinte) anos, sem que até a presente data tenha havido qualquer objeção, seja pela ocupação,
edificação de moradias, ou qualquer outro motivo. Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso
de revelia, conforme o disposto no art. 257, inciso IV, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina
Grande-Pb, 21 de maio de 2020. Eu, Majorier Lino Gurjão, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. ANDREA
DANTAS XIMENES, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0821330-96.2018.8.15.0001. Ação de usucapião O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: LICURGO FREDERICO
FECHINE CRUZ, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a)
acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) que afirma que no
dia 18 de outubro de 2012 por meio de um contrato particular de comprar e venda adquiriu um terreno (bem
imóvel) do Sr. JOÃO RIBEIRO, localizado na Avenida Canal, bairro do Alto Branco, CEP: 58 100-000. O bem
imóvel acima descrito não possui titulo hábil de domínio (escritura ou registro único em cartório), cujo proprietário
(posse do bem) anterior foi do Dr. JOÃO RIBEIRO, cuja posse direta deteve há mais de 20 (vinte) anos antes
da data acima citada, com a advertência de nomeação de curador especial em caso de revelia, conforme o
disposto no art. 257, inciso IV, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 21 de maio
de 2020. Eu, Majorier Lino Gurjão,Técnica Judiciária desta vara, o digitei. ANDREA DANTAS XIMENES, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800594-23.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por EDJANY MARIA DO SOCORRO TOMAZ DO AMARAL,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 20/04/2020,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de JENNYFER TOMAZ DO AMARAL, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/04/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei
e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0824135-85.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por EMILKO ABRANTES MARIZ, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 20/04/2020, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de ERICKSON DOS SANTOS MARIZ, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida
e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de
bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 30/04/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. AÇÃO: ALTERAÇÃO CONSENSUAL DE REGIME
DE BENS NO CASAMENTO. PROCESSO nº 0801532-81.2020.8.15.0001. AUTORES – LADMILSON GALDINO
NEVES e RAMAYANNA CUNHA GALDINO. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr.
Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento,
ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de ALTERAÇÃO DE REGIME
DE BENS NO CASAMENTO acima mencionada, em que figuram como autores LADMILSON GALDINO NEVES
e RAMAYANNA CUNHA GALDINO. Pelo que, atendendo ao que preceitua o art. 1.639, ¡× 2º do CC, bem como
do provimento nº 10/2008 do TJPB, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO DE HERDEIROS AUSENTES
E DESCONHECIDOS, E DEMAIS INTERESSADOS PARA, QUERENDO OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, Advertidos de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelos autores. O presente EDITAL será publicado uma vez no DIÁRIO DA JUSTIÇA e, DUAS VEZES EM
JORNAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO, observando-se o intervalo de 20 (vinte) dias. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 27/05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei.
Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0824657-15.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 03/
04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de VALDENIR PEDRO CALUETE, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 04/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0821493-13.2017.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ANA CAROLINA DA SILVA
MOURA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de
02/03/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de MARIA DO SOCORRO DA SILVA, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 04/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819147-21.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por KATIA ALEXANDRE PEREIRA, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 31/03/2020, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de ERIVALDO ALEXANDRE SILVA, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 04/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082893814.2019.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ALBA CRISTINA PE ARAUJO, brasileiro(a),
portador(a) de Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de canabinóides intoxicação aguda (CID
10: F12.0), Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool intoxicação aguda (CID 10: F10.0),
Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco (CID 10: F31.0), Psicose não orgânica não especificada
aguda (CID 10: F29), Outras esquizofrenias (CID 10: F20.8), Esquizofrenia não especificada (CID 10: F20.9),
Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve CID 10: F33.0), Transtorno afetivo bipolar, episódio atual
misto (CID 10: F31.6) Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão (CID 10: F31.7), nomeando-lhe como
curador(a), ALBANITA DE FATIMA PE ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara de Família de Campina Grande-Pb, 26 de maio de 2020.Eu, Maria de
Fátima Sousa Técnica Judiciária, digitei. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0824943-90.2019.8.15.0001. O Dr. FABIO JOSE DE
OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Substituição de Curatela em epígrafe, requerida por JOZIEL FERREIRA DA SILVA,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 03/04/2020,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a substituição de Curador, nomeando, por conseguinte, o requerente JOZIEL FERREIRA DA SILVA para o exercício do encargo de curador de JOEL FERREIRA DA SILVA, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 04/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 82460220168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO tomarem conhecimento que por
este juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra a acusada MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA,
brasileira, solteira, diarista, filha de Edvaldo Pereira e Maria da Guia dos Santos Pereira, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, denunciada como incursa nas sanções do art. 150, § 1º e art. 129, caput do
CP, que ficam os mesmos INTIMADOS da s_entença, cujo final do teor é:.... Frente ao exposto, julgo procedente
a denuncia para CONDENAR MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, como incursa nas penas do art. 140, § 3º, c/
c art. 69 todos do CPB, a pena de 01(um) e 06(seis) meses, de reclusão, substituída pela Prestação de Serviços
à Comunidade e Prestação Pecuniária de 01(um) salário mínimo...C. Grande, 27/08/2019. Rosimeire Ventura
Leite. Juíza de Direito. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o
competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2020 (26/05/2020).
Eu, Cristina Costa Alves, Técnica Judiciária/Chefe de Cartório, que o Digitei. Dr(a) Rosimeire Ventura Leite.
Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) IVANILSO XAVIER PEREIRA, CPF/CNPJ: 022.271.209-08, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0809977-93.2017.8.15.0001,
promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 30.860,48 (trinta mil e oitocentos e
sessenta reais e quarenta e oito centavos), atualizada até (05/01/2017), relativa a Dívida Ativa, correspondente
ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003620170032, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado
do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a
execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que
se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da
dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor
(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina
Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sextafeira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente
Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o
qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 27 de abril de 2020. Eu,
Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz
de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) JOCELIA MARIA XAVIER, CPF/CNPJ: 898.790.153-04, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0809977-93.2017.8.15.0001,
promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 30.860,48 (trinta mil e oitocentos e
sessenta reais e quarenta e oito centavos), atualizada até (05/01/2017), relativa a Dívida Ativa, correspondente
ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003620170032, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado
do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a
execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que
se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da
dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor
(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina
Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sextafeira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente
Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o
qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 27 de abril de 2020. Eu,
Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz
de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080127045.2019.8.15.0041. Ação: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Alagoa Nova, Dr. Eronildo José Pereira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem