DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020
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24.2017.8.15.0271, na qual é Exequente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e Executados: PICUI FERRAGENS E MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA-ME pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça/leilão. Bem: UM TERRENO MEDINDO 6,5 METROS DE FRENTE E 23 METROS
DE AMBOS OS LADOS, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 172,50 M², LOCLIZADO NA RUA SEVERINO
SABINO DE OLIVEIRA, S/N, BAIRRO PEDRO SALUSTIANO, PICUÍ-PB. O TERRENO ACIMA DESCRITO
CORRESPONDE A PARTE QUE ATUALMENTE PERTENCE AO PROMOVIDO, HAJA VISTA QUE O ORIGINAL DO TERRENO MEDIA 15,50 METROS DE FRENTE E FUNDO, POR 23 METROS DE AMBOS OS
LADOS, DO QUAL FORA VENDIDO UMA PARTE CORRESPONDENTE A 9,0 METROS DE FRENTE, POR
7,0 METROS DE FUNDO E 23 METROS DE AMBOS OS LADOS, CONFORME CONSTA NO LIVRO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS – REGISTRO GERAL R-1-4-778. AINDA SOBRE A REFERIDA ÁREA PENHORADA
E AVALIADA, FOI EDIFICADA UMA CASA DE ALVENARIA. Avaliação: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) em
13 de junho de 2017. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$
44.140,99 (quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e três reais e sete centavos), em 23 de agosto
de 2017. Ficam desde logo intimado os Executados: PICUI FERRAGENS E MATERIAIS DE CONTRUÇÃO
LTDA-ME, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para
a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de
que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903
do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis
e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25%
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da
poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de
caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao
último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas
as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/
leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do
valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou
extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passouse o presente EDITAL, aos 11 dias de junho de dois mil e vinte (2020), nesta cidade de João Pessoa, Estado
da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/
80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s),
intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA - Juiz de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080181778.2019.815.0981. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo
tramita a acão acima citada, tendo como parte autora MARIA JOSEFA RODRIGUES, brasileira, solteira, do lar,
portadora da Cédula de Identidade nº 2865468, SSP/PB, CPF n.º 047.941.724-51, telefone (83) 99325.8424,
residente e domiciliada na Rua João Marcelos dos Santos, 200, Centro, Queimadas-PB, CEP 58.475-000 -, em
favor de sua irmã MAIRY RODRIGUES, brasileira, solteira, incapaz, filha José João Rodrigues e Maria Antônio
de Jesus Rodrigues (falecida e antiga curadora) tendo o MM. Juiz de Direito proferido sentenca, cuja parte final
e: (aspas) ... JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição de Curador, nomeando, por conseguinte, MARIA
JOSEFA RODRIGUES para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas,
pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento,
dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que
possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s),
enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em
Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos
pleitos contra ela movidos.... Publique-se na imprensa Oficial por 3(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Queimadas - PB,
aos 12 de junho de 2020. Eu, Olga Maria da Silva, o digitei. DR. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO,
Juiz de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. VARA DE EXECUCAO PEANL. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo
7002328-17.2018.815.2600, Acao: EXECUCAO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este cartorio da Vara de execucao penal tramitam os termos da Acao de execucao penal
7002328-17.2018.815.2600, que a Justica Publica move contra JOSE EDILSON GOMES DA SILVA, brasileiro,
solteiro, natural de Capim-PB, nascido em 29/10/1976, filho de Antonio Gomes da Silva e de Luzia Gomes da
Silva. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente
edital, e sendo ai fica INTIMADO JOSE EDILSON GOMES DA SILVA, para comparecer ao cartório da Execucao
Penal para infomar o seu atual endereço, sob pena de ser sua pena restritiva convertida em privativa de
liberdade, com a expedicao de mandao de prisão. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 11/06/2020.
Eu, Aldemir Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, que digitei e subscrevi. (ass.) Dra. ANDERLEY FERREIRA
MARQUES, Juiz de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÂNEA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000072633.2015.8.15.0461. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo substituída a curadora da interditada Josefa Luzia da Conceição, nomeando-lhe
como curador(a), Maria da Guia Barbosa, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, em
qualquer órgão, repartição pública ou particular, obrigando-se a dar-lhe assistência material, promovendo a
defessa de seus interesses, de sua saúde e de seu bem-estar social, assegurando à interditada todos os direitos
que esta medida possa lhe proporcionar, ao tempo, em que, concomitantemente, exonero a antiga curadora,
Josefa Severino Barbosa, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Solânea-Pb, 21 de maio de 2020.Eu,
Kellen Vicente, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Osenival dos Santos Costa, Juiz(a) de Direito.
patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é
titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/06/2020. Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de Interdicao. Processo nº 0801901-37.2017.8.15.0371. Faz saber
a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao
acima identificada proposta por MARCELIO GOMES DA SILVA em face de TEREZINHA GOMES DE ARAUJO,
conforme sentenca proferida em 16/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) TEREZINHA GOMES
DE ARAUJO, declarando a sua relativa incapacidade civil, em virtude de ser o(a) mesmo(a) portador(a) de
deficiência mental/intelectual(demência senil, CID 10 F03), suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a), tudo
nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando o(a)
senhor(a) MARCELIO GOMES DA SILVA, para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e
negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que
nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/06/2020. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario,
o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0800959-39.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a Acao acima identificada proposta por APARECIDA VIEIRA LINS MEDEIROS em face de MARIA DO SOCORRO VIEIRA LINS, conforme Sentenca prolatada em 02/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a)
MARIA DO SOCORRO VIEIRA LINS, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade
pelo(a) Curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do
NCPC. Nomeando seu/sua Irmão (a) senhor(a) APARECIDA VIEIRA LINS MEDEIROS, para exercer a curatela,
limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/
assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital por 03
(TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 12/06/2020. Eu,
José Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0802293-40.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a Acao acima identificada proposta por ROSIMIRA FERNANDES ALVINO em face de RAYANNY ALVINO
FERNANDES, conforme Sentenca prolatada em 11/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) RAYANNY
ALVINO FERNANDES, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) Curador(a),
tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando
seu/sua Genitora, o (a) senhor(a) ROSIMIRA FERNANDES ALVINO, para exercer a curatela, limitada a questoes
de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a)
qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 12/06/2020. Eu, José Rildo de
Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0803229-65.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a Acao acima identificada proposta por FRANCISCO RONIVON COELHO em face de SOLIDADE ALVES DA
SILVA, conforme Sentenca prolatada em 09/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) SOLIDADE
ALVES DA SILVA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) Curador(a),
tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando
seu/sua Filho, o (a) senhor(a) FRANCISCO RONIVON COELHO, para exercer a curatela, limitada a questoes de
ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual
é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/06/2020. Eu, José Rildo de Figueiredo,
Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0801194-98.2019.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a Acao acima identificada proposta por MARIA FORMIGA GADELHA em face de FRANCISCO DA COSTA
GADELHA NETO, conforme Sentenca prolatada em 09/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a)
FRANCISCO DA COSTA GADELHA NETO, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) Curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art.
754, do NCPC. Nomeando seu/sua esposa, o (a) senhor(a) MARIA FORMIGA GADELHA, para exercer a
curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício
previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente
Edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/06/
2020. Eu, José Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de
Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de substituicao de curatela. Processo nº 080508275.2019.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por MARIA DANIELE GOMES DA SILVA, conforme
sentenca proferida em 17/02/2020, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) MARIA DE
FATIMA GOMES, anteriormente exercida por RAIMUNDO ALVES SANTANA, transferindo o encargo de curador(a)
para o(a) senhor(a) MARIA DANIELE GOMES DA SILVA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos
21/05/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de substituicao de curatela. Processo nº 080165303.2019.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por TAUANE JOSEFA DA SILVA PEREIRA, conforme
sentenca proferida em 06/08/2019, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) JOSEFA DA
SILVA PEREIRA, anteriormente exercida por Clebiana de Andrade Alecrim da Silva, transferindo o encargo de
curador(a) para o(a) senhor(a) TAUANE JOSEFA DA SILVA PEREIRA. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa, aos 21/05/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20(vinte) DIAS. PROCESSO:
0003957-18.2013.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara
Mista de Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: ESTADO DA
PARAÍBA, em desfavor de EXECUTADO: SOUSA ESTOFADOS LTDA - ME, JOSE GOMES DA SILVA NETO. Tem
o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) EXECUTADO: SOUSA ESTOFADOS LTDA - ME, JOSE GOMES DA
SILVA NETO, por não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não
sabido, PARA, no prazo de 05 dias, contados a partir do encerramento do prazo deste edital (20 dias), PAGAR a
dívida de· R$ 1.286,04, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa(vinculada),
acrescida também de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10%(dez por
centos) sobre o valor da execução ou garantir a execução na forma estabelecida no art. 9º da Lei 6.830/80, a
saber: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure
atualização monetária; II - oferecer fiança bancária; III - Nomear bens à penhora, observada a ordem do art. 11;
ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela Fazenda Pública. Ressalte-se que·
poderá oferecer embargos, em 30 (trinta) dias, contados da data do depósito em dinheiro substitutivo da penhora,
da juntada de prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80) e, ainda, de que no
caso de imediato pagamento ou parcelamento da dívida reduzo os honorários advocatícios à metade, por força
do disposto no art. 827, caput e § 1º, do CPC. Ressalte-se, ainda, que, em não ocorrendo o pagamento, nem a
garantia da execução, será efetuada penhora de bens quantos bastem para pagamento da dívida executada,
conforme artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80. Por força do art. 257, IV do CPC, fica advertido que será nomeado
curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, fincando prejudicada a publicação deste
edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal
sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB. Aos 8 de junho de 2020,
VALDENIO LEITE DE LACERDA.
SOUSA
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de Interdicao. Processo nº 0801211-42.2016.8.15.0371. Faz saber
a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao
acima identificada proposta por MARIA EMILIA BERNARDO SARMENTO em face de MARIA LUCIA DA SILVA,
conforme sentenca proferida em 16/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) MARIA LUCIA DA
SILVA, declarando a sua relativa incapacidade civil, em virtude de ser o(a) mesmo(a) portador(a) de deficiência
intelectual(retardo mental moderado, CID 10 F71.1, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a), tudo nos
termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando o(a)
senhor(a) MARIA EMILIA BERNARDO SARMENTO, para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 348/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MAYRA DANIELY CABRAL DE
AZEVEDO, matrícula 780.009-6, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Assistente
Administrativo II da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, com efeitos a contar a partir do dia 12.06.2020.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 12 de junho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA
SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.