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TJPB 02/07/2020 - Folha 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020

Os Integrantes do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão Extraordinária Administrativa, realizada em 01 de julho de
2020, proferiram a seguinte decisão: “Negou-se provimento ao recurso por unanimidade, nos termos do voto do
Relator.” PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020089100 - Edital de Vacância Magistrado - Gabinete da Presidência / Tribunal de Justiça

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência, que
passa a integrar a presente decisão, para interromper as férias do magistrado Eduardo Roberto de Oliveira Barros
Filho a partir desta data, no interesse da administração.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020.096.387 – Suspensão – Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020077138 - Pedido de Providências - Centro Acadêmico Manoel Mattos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020032105 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - -Procuradoria Geral de Justiça e outros(1)

DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2020027430, RESOLVE: Designar ADRIANA ALVES DE MORAIS LIMA, ora à disposição deste Poder,
para prestar serviços junto Diretoria do Fórum da Comarca de Ingá. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de Junho de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor
de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME / CARGO: 2020087466 - Dimitri Luna de Oliveira - Analista Judiciário; 2020074863 - Joao
Carlos Botelho Filho - Técnico Judiciário.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e
tendo em vista decisão/delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, publicada no Diário da justiça, de 11 de
junho de 2020, prolatada nos processos (2020088864; 2020087415; 2020087185; 2020088792), em decorrência
da Lei Estadual nº 11.699, de 03 de junho de 2020, que suspende os descontos de empréstimos consignados na
folha de pagamento, INDEFERIU o(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO:
2020094834 - Josielson Clementino Rodrigues.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, nos
moldes do Art. 2º, §5, da Resolução Nº 23, de 18 de julho de 2016, publicada no Diário da Justiça do dia 19/07/
2016,DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2020088434
- Thayse Michelle Oliveira Freitas - Abono de faltas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2020093729 - Henrique de Araujo Porto - Auxílio-natalidade; 2020089589
- Raphael de Almeida Porto - Auxílio-natalidade.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: REMARCAÇÃO DE FÉRIAS – PROCESSO / SERVIDORES: 2020087361 - Maria Delania T. dos Santos Irineu - 2020077355
- Rondinelly Alves de Lima. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, João Pessoa, 01 de JULHO de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo 0806163-71.2020.8.15.0000 (PJE). Relatora:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Banco do Brasil.
Agravado: JOSE ANTONIO RODRIGUES. Advogado: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES, inscrito na OAB/
SP SOB O Nº 96.231. intimando a parte agravada por seus patronos, a fim de, no prazo legal, de conformidade
com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por
meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de
Direito da Comarca de João Pessoa processo de número 0064626-60.2014.8.15.2001. Gerencia de Processamento, aos 01 de julho de 2020.
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0841904-91.2017.8.15.2001. Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO. Apelado: ERNANDES G P JUNIOR
TURISMO - ME. Intimando a Bela. ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES (OAB/RJ 145.795) para, no prazo
legal, ofertar resposta aos embargos de declaração ID 6858143. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0800498-71.2015.8.15.0381. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: BRADESCO SEGUROS S/A. Apelado: AURYLANYA BARBOSA DA SILVA.
Intimando o Bel. GLEYDSON SILVÂNIO PEDROSA BATISTA (OAB/PB 13382) do inteiro teor da decisão ID
6791137. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Joas de Brito Pereira Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003247-27.2015.815.0371. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE SOUSA.
RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. EMBARGANTE: Ilmon Barbosa Marques. ADVOGADO: Francisco
de Assis F Abrantes - Oab/pb 21.244. EMBARGADO: Câmara Criminal. Embargos de Declaração para fins de
prequestionamento. Ausência de eivas no acórdão embargado. Pretensão de revolvimento e rediscussão de
matéria já julgada. Propósito de adequação do julgamento ao entendimento do embargante. Via processual
imprópria. Rejeição. Exegese do art. 619 do CPP. Se o acórdão embargado não padece de qualquer dos vícios
elencados no art. 619 do CPP, é de rigor a rejeição dos declaratórios contra ele opostos; Não se presta o recurso
horizontal à adequação da decisão atacada ao entendimento da parte, tampouco para rediscutir matéria já
sobejamente enfrentada pelo órgão colegiado; “Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada
deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art.
619 do CPP. Não se prestam os embargos de declaração para a rediscussão do acórdão recorrido quando
revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados.” (STJ. EDcl
no AgRg nos EAREsp. nº 1028242/RJ. Rel. Min. Nefi Cordeiro. 3ª Seção. J. em 12.12.2018. DJe, edição do dia
17.12.2018); “Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração somente serão cabíveis
quando houver vício na decisão impugnada. Embargos rejeitados.” (STJ. EDcl no AgRg no RMS nº 54.887/RS.
Rel. Min. Felix Fischer. 5ª T. J. em 26.06.2018. DJe, edição do dia 02.08.2018); Declaratórios CONHECIDOS e
REJEITADOS. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM
CONHECER DOS DECLARATÓRIOS E REJEITÁ-LOS, de conformidade com o voto do relator, que é parte
integrante deste.

PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
8ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA:08/JULHO/2020 - INÍCIO ÀS 14H00
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e seguintes

3

do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos
aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM,
disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância
dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais
habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões
de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177-B da citada Resolução,
destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria do
Tribunal Pleno - [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do
processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
1º – RECURSO ADMINISTRATIVO nº 2020.081.316 (originado do Processo Administrativo Disciplinar nº 000121561.2016.815.0000). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrente: Deusdete Meneses Fialho (Advs. Yuri Paulino de Miranda - OAB/PB n° 8448; Dinart Patrick de
Sousa Lima - OAB/PB n° 19192; Erick Gustavo Silva Brito - OAB/PB n° 19592). Recorrida: Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.06.2020: REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES SAULO BENEVIDES, JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E JOÃO BENEDITO DA SILVA, PEDIU VISTA
O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO
RECORRENTE, O ADVOGADO YURI PAULINO DE MIRANDA OAB PB 8448.
2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.082.702 (Pedido de Providências N.º 000015467.2019.8.15.1001 – PJE Corregedoria de Justiça). RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA) Requerente: Oscar Stephano Gonçalves
Coutinho (Adv. em causa própria - OAB/PB 13.552). Requerida: Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas,
Juíza de Direito da 5ª Vara de Família da Capital (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega - OAB/PB 8.028).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.06.2020: APÓS O VOTO DO RELATOR, DETERMINANDO A INSTAURAÇÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA A MAGISTRADA AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO AO ART. 35, I, DA LOMAN, SEM O SEU AFASTAMENTO
DO CARGO, PEDIU VISTA A DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. OS DEMAIS
AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DA MAGISTRADA, O ADVOGADO EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA OAB PB 8028.
3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0000033-98.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Assunto:
Concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba, na categoria de Distinção, ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Edailton Medeiros Silva, Juiz de Direito aposentado.
4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.174.757. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Protocolo de Intenções nº 15/2020, firmado com o
Município de Alagoinha – Cessão de uso de bem imóvel.
5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.094.060. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: RESOLUÇÃO nº 20/2020, ad referendum do Tribunal
Pleno, que amplia a competência para tramitação no Processo Judicial Eletrônico – Pje, acrescentando todas as
demandas da competência criminal e infracional, em todas as comarcas do Estado, conforme cronograma. (Pub.
no DJE em 25.06.2020).
6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.208.886. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Portaria GAPRE nº 889/2020, ad referendum do Tribunal
Pleno, suspendendo o gozo das férias do Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, referentes aos
períodos aquisitivos 2020/01 e 2020/02. (Pub. no DJE do dia 26.06.2020).

ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
8ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÃO VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO”, COM INÍCIO NO DIA 15 DE JUNHO DE 2020, ÀS 14H00, E TÉRMINO NO DIA 25 DE
JUNHO DE 2020, ÀS 13H59MIN. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da
Cunha Ramos – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João
Batista Barbosa(Juiz convocado para substituir o Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (CorregedorGeral de Justiça), João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo
Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, Eduardo José de Carvalho
Soares (Juiz convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital
de Almeida. Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor
Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 14h00min, do dia 15 de junho
de 2020, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta
de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:
(PJE-1º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801731-09.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ). Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
Agravado: Sílvia Helena Schimidt (Adv. Luis Augusto Loureiro de Carvalho – OAB/MT 17.798). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA), JOSÉ RICARDO PORTO E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. (PJE-2º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0809537-32.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba – AMPB (Advs. Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589). Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, A
PEDIDO DO REQUERENTE. (PJE-3º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 080992192.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de São José do Bomfim (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira
Vilar – OAB/PB 14.233) e 2º - Câmara Municipal de São José do Bonfim (Advª. Jéssica Dayse Fernandes Monteiro –
OAB/PB 22.555). DECISÃO: INDEFERIU-SE O PEDIDO CAUTELAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA. (PJE-4º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0802779-76.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Embargado: Erivaldo
Virgolino de Medeiros (Adv. João Alberto da Cunha Filho – OAB/PB 10.705). DECISÃO: EMBARGOS ACOLHIDOS,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-5º) – Revisão Criminal nº 080285879.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: William Batista de Lima (Adv. Victor Ferreira Arcanjo – OAB/PE 42.684).
Requerida: Justiça Pública. COTA: RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR, A PEDIDO DO REQUERENTE. (PJE-6º) – Mandado de Segurança nº 0806282-37.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Município de Lagoa Seca, representado pelo Procurador
IANKEL DE SOUSA LUCENA – OAB/PB 21.737. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
(Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, A REQUERIMENTO DO IMPETRADO. (PJE-7º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080382328.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
Requerente: Prefeito do Município de Guarabira (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 10.827 e
outros). Requerida: Câmara Municipal de Guarabira. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a
serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 25 de junho de 2020, às 13h59min, da qual foi
lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos-PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa-GERENTE DE PROCESSAMENTO.
8ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA, DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA
“SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSÊCA XAVIER DE ANDRADE”, EM 17 DE JUNHO
DE 2020. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos –
Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Batista
Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio (VicePresidente), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da Silva,
Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir, com jurisdição limitada, para substituir o Des. João

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