DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020
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CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0008623-03.1998.8.15.0011.
Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se
processam os autos da ação acima mencionada proposta pela ESTADO DA PARAÍBA, contra O PLANTÃO
FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CNPJ Nº 35.495.951/0001-63, corresponsáveis GERMANA
BARBOSA MAIA, CPF Nº 584.997.254-49, HERMANY MAIA DOS SANTOS, CPF Nº 527.075.714-15 e SAMARA
GUSMÃO C.M. DOS SANTOS, CPF Nº 584.997.334-68. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o(a) executado(a) para tomar ciência da
Sentença transcrita de ID nº 19790173, fls. 93/94-v dos autos: ”DECRETO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
INTERCORRENTE DA AÇÃO, o que faço com supedâneo no art. 174, do Código Tributário Nacional. Por
conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II,
e art. 924, V, ambos do CPC”. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 03 de Julho de 2020.
Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza
de Direito em da 2ª Vara da Fazenda Pública.
ALAGOA NOVA
Comarca da Vara Única de alagoa Nova-PB. Edital de citação réu ausente. Prazo de 30 dias. Processo
nº0800244-44.2018.815.0041. Ação de Suprimento Judicial Outorga Conjugal. O MM Juiz de direito da Vara
Única de Alagoa Nova-PB, em virtude da Lei, et. Faz saber a todos que neste cartório tramita ação acima
mencionada, movida por Maria de Fátima de Brito Santos, brasileira, divorciada, aposentada, residente e domiciliado à Travessa Patrício Freire, 326, nesta cidade, em desfavor de Nelson Soares dos Santos, brasileira,
divorciado, , ora residindo em lugar incerto e não sabido, conforme os autos, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital. Para eventuais interessados. para que não
seja alegado ignorância do fato, o presente Edital será fixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça
. Alagoa Nova, 03 de julho de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e Escrivania da 3ª Vara,
se processando nesta, uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de nº 2018.8.15.0731">0800430-36.2018.8.15.0731, requerida pelo
ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL em face de DANTAS & XIMENES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA, sendo através deste CITO DANTAS & XIMENES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e estando o executado em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente edital, a fim de que o mesmo seja CITADO(A)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da dívida acima ou garanta a execução, nos termos
do Art. 9º, incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens
quantos bastem para garantia da execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
intimação da penhora, tudo de conformidade com a petição inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 02/07/2020. Eu, Raissa Gadelha de Oliveira Sarmento, Técnica Judiciária
que o digitei e assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
CATOLÉ DO ROCHA
3ª Vara Mista de Catolé do Rocha. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PROCESSO Nº: 0802161-91.2018.8.15.0141.
AUTOR: ADRIANO ALVES DA SILVA. REU: ROSELIA ISIDORA DA COSTA SILVA. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0802161-91.2018.8.15.0141. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Catolé do
Rocha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ROSELIA ISIDORA
DA COSTA SILVA, brasileira, solteira, interditada, residente e domiciliada na Zona Rural, no Sítio Baixa Verde,
município de Bom Sucesso/PB, nomeando-lhe como curador(a), ADRIANO ALVES DA SILVA, brasileiro, convivente em união estável, agricultor, inscrita no CPF sob o n°. 017.588.894-97. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-Pb, 30 de junho
de 2020. Eu, RAILSON CARNEIRO VIEIRA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. RENATO LEVI DANTAS JALES,
Juiz(a) de Direito. Dado e passado nessa cidade de Catolé do Rocha-PB, aos 30 de junho de 2020. Renato Levi
Dantas Jales- Juiz de Direito.
ARARUNHA
2ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA-PB. PORTARIA 007/2018 – INTERNA. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna, tendo em vista o disposto no art. 20, §2º, da Lei Federal nº 8.935/
94, e no art. 2º, §2º da Lei Estadual nº 6.402/96, c/c art. 63, §2º do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, CONSIDERANDO que: I – Nos termos do art.
63, §2º do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o
Juiz dos Registros Públicos deverá baixar portaria de homologação e designação de escrevente encarregado de
substituir a escrevente do Cartório Extrajudicial; II – A Oficiala do “Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
do Município de Araruna-PB”, desta Comarca de Araruna-PB, designou a escrevente LUCINEIDE DA SILVA LIMA
para substituir a escrevente anteriormente designada, através do Ofício nº 030/2018 de 06 de novembro de 2018.
RESOLVE DETERMINAR. Art. 1º – Fica homologada a indicação feita por WILMA TARGINO MARANHÃO,
Oficiala de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Araruna-PB, a Sra. LUCINEIDE DA SILVA LIMA,
brasileira, casada, funcionária, residente em Araruna-PB, Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 72466,
Série 00026-PB, com emissão em 14.09.2001, para exercer a função de ESCREVENTE SUBSTITUTA (art. 20,
§5º da Lei nº 8.935/94), para substituí-la nas suas ausências e impedimentos; Art. 2º – Esta Portaria entrará em
vigor nesta data. Publique-se no átrio do fórum. Oficie-se à doutra Corregedoria-Geral de Justiça, através da
Gerência de Fiscalização Extrajudicial. Araruna, 8 de novembro de 2018. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz de Direito.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800783-12.2019.815.0741, requerida por Dione Mendes de Andrade
em favor de Maria Mendes de Souza, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer a
incapacidade de Inácia Farias de Andrade, nomeando a curadora de sua irmã, a Sra. Marilene Farias de Andrade,
fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10)
dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 03 de julho
do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz
de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 290620198150741
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital de citação, virem ou dele conhecimento tiverem, que pela Promotoria de
Justiça desta Comarca, foi oferecida denúncia contra JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA e WELLINGTON DA SILVA EGITO, vulgo.Babilônia.,.Zé Guga. ou.Guguinha., brasileiro, solte iro filho de Adriana Pereira da
Silva, nascida em 28/11/2000, e tendo em vista e como incurso nos arts. 157, §2º, inciso II e §2º-A, I, do Código
Penal, como o último acusado encontrar-se em lugar incerto e não sabido, mandei passar o presente edital, pelo
que cito WELLINGTON DA SILVA EGITO, para no prazo de dez dias apresentar defesa, por escrito,onde poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que de interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Não respondendo será nomeado defensor
dativo. E, para que chegue ao seu conhecimento, se passou o presente edital, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boqueirão, aos
02 de julho de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o solicitei. Falkandre de Sousa
Queiroz - Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e Escrivania da 3ª Vara, se
processando nesta, uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de 0802950-03.2017.8.15.0731, requerida por MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de ANTÔNIO NOGUEIRA DA SILVA, sendo através deste CITO ANTÔNIO
NOGUEIRA DA SILVA e estando o executado em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente
edital, a fim de que o mesmo seja CITADO(A) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da
dívida acima ou garanta a execução, nos termos do Art. 9º, incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantia da execução, podendo opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, tudo de conformidade com a petição
inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 02/07/2020. Eu, Raissa
Gadelha de Oliveira Sarmento, Técnica Judiciária que o digitei e assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza
de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DEDIREITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e Escrivania da 3ª Vara, se
processando nesta, uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de nº 0804960-20.2017.8.15.0731, requerida pelo
ESTADO DA PARAÍBA em face de NORDEN INSDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, e estando o
executado em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente edital, a fim de que o mesmo seja
CITADO(A) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da dívida acima ou garanta a execução,
nos termos do Art. 9º, incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
tantos bens quantos bastem para garantia da execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da intimação da penhora, tudo de conformidade com a petição inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 02/07/2020. Eu, Raissa Gadelha de Oliveira Sarmento,
Técnica Judiciária que o digitei e assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e Escrivania da 3ª Vara,
se processando nesta, uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de nº 080040-66,2018.8.15.0731, requerida pelo
ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL em face de MANOS IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA,sendo através deste CITO MANOS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA e estando o executado em
lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente edital, a fim de que o mesmo seja CITADO(A) para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da dívida acima ou garanta a execução, nos termos do Art.
9º, incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos
bastem para garantia da execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação
da penhora, tudo de conformidade com a petição inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 02/07/2020. Eu, Raissa Gadelha de Oliveira Sarmento, Técnica Judiciária que
o digitei e assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
3ª Vara Mista de Catolé do Rocha. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº: 0801633-23.2019.8.15.0141.
REQUERENTE: MARIA LUANA DE OLIVEIRA SILVA. REQUERIDO: LUAN DOS SANTOS OLIVEIRA, GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA – FALECIDO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801633-23.2019.8.15.0141..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha, no uso de suas atribuições e cumprindo
o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de LUAN DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, absolutamente
incapaz, maior, interditado, portador da carteira de identidade nº. 53.770.814-5 e do CPF nº. 130.923.134-61,,
nomeando-lhe como curador(a), MARIA LUANA DE OLIVEIRA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-Pb, 30 de junho de
2020.Eu, RAILSON CARNEIRO VIEIRA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. RENATO LEVI DANTAS JALES
Juiz(a) de Direito. Dado e passado nessa cidade de Catolé do Rocha-PB, aos 30 de junho de 2020. Renato Levi
Dantas Jales - Juiz de Direito.
CUITÉ
PORTARIA Nº 03/2020 SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CUITÉ DECISÃO. O Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Cuité/PB, no uso das
atribuições de Juiz Corregedor do Registro Público desta Comarca, conferidas pela Lei 8.935/94 e Lei Estadual
6.402/96 e, CONSIDERANDO as disposições dos arts. 37 e 38 da Lei n° 8.935/94 e do art. 1 1 da Lei Estadual
nº 6.402/96; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 96 e ss do Código de Normas Extrajudiciais da
Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a omissão Oficial Interino do
Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Sossego-PB em cumprir os provimentos lavrados por ocasião
da inspeção ordinária de 2019, notadamente a não apresentação de CND Municipal em relação ao CPF do oficial
e a certidão federal relativa ao CNPJ da serventia, bem como a apresentação da anotação da CTPS do preposto
da serventia, mesmo após sucessivas intimações com concessão prazos bastante razoáveis; RESOLVE: Art.1º.
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de SEVERINO ANTUNES DE LIMA, Oficial Interino do
Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Sossego-PB. Art. 2º. Nomear o servidor José Carlos Alves
Tavares para secretariar os trabalhos. Art. 3°. Determinar as seguintes providências: I- Cite-se o Oficial, através
de malote digital, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 98, parágrafo único,
do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça, advertindo-a que lhe é assegurado acompanhar o processo administrativo disciplinar pessoalmente ou por intermédio de procurador, podendo, para fins
de ampla defesa e contraditório, produzir provas e contraprovas, tais como arrolamento e reinquirição de
testemunhas, formulação de quesitos periciais, entre outros; II- Cientifique-se o representante do Ministério
Público com competência nas matérias de Registros Públicos, para, querendo, acompanhar o processo administrativo disciplinar em todas suas fases. III – Promova-se a juntada de cópia do ato de nomeação do substituto
legal indicado pelo oficial, para fins de revogação da delegação, ante o não cumprimento das disposições
trabalhistas. IV – Certifique-se a distribuição deste procedimento correcional nos autos do processo de inspeção
nº 0801373-80.2019.8.15.0161, fazendo conclusão para o seu arquivamento. Art. 4°. Ordenar a publicação desta
portaria no Diário da Justiça, além do átrio do Fórum, conforme exige o art. 2º, §1º, do Provimento 001/2004 da
CGJ com remessa de cópia à Corregedoria-Geral de Justiça. AUTUE-SE e DISTRIBUA-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE. Cuité-PB, 02 de julho de 2020 - FÁBIO BRITO DE FARIA - Juiz de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800002-10.2016.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por FRANCISCA DE MEDEIROS FREIRES em
favor de INÁCIA ESTEVAM DE MEDEIROS, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 02/07/2020, decretando a
interdição de INÁCIA ESTEVAM DE MEDEIROS, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a FRANCISCA DE MEDEIROS FREIRES, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 03 de julho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÂNEA. VARA ÚNICA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800176-34.2017.8.15.0461.O(A)
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de Bianca Honório Miranda, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.1 (Retardo mental
moderado), nomeando-lhe como curador(a), Osanira Honório Miranda. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Solânea-Pb, 3 de julho de 2020.Eu, Kellen
Vicente, digitei. Osenival dos SAntos Costa, Juiz(a) de Direito.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Dr. Philippe Guimarães
Padilha Vilar, Juíza de Direito em substituição da Comarca de Soledade, do Estado da Paraíba, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e Cartório de Vara Única se processa uma ação de USUCAPIÃO n.º 0800064-31.2019.815.0191, promovida por
SELMA MARIA DE FRANÇA VASCONCELOS brasileira, divorciada, agricultora familiar, residente e domiciliada
no Sítio Capunga, município de Soledade-PB, encontrando-se há mais de 10 (dez) anos na posse mansa e
pacifica do imóvel rural denominado Sitio “Capunga”, encravado no município de Soledade-PB, medindo aproximadamente 9,72 HC e através do presente, CITA os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem
como seus cônjuges, se casados forem, bem como eventuais interessados, de todos os termos da presente
Ação, para, querendo, se defendam no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. E para que não aleguem
ignorância mandou expedir este que será afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Soledade(PB),
11 de maio de 2020. Ass. Dr. Philippe Guimarães Padilha Vilar, Juiz de Direito em substituição desta Comarca.
Eu, Rosélia de Fátima Brito Rodrigues, Técnica Judiciária/Chefe de Cartório, o digitei e assino. Dr. Philippe
Guimarães Padilha Vilar - Juiz de Direito em substituição.
COMARCA DE SOLEDADE - EDITAL DE INTERDIÇÃO 20 (VINTE) DIAS. O Dr. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800275-67.2019.815.0191 Ação: Interdição. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude