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TJPB 04/09/2020 - Folha 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2020

cumprimento das suas atribuições, quando houver necessidade explícita, desde que detenham a devida
autorização para tal; III – baixar ou instalar qualquer tipo de software ilegal (pirata) ou não autorizado pelo TJPB.
A aquisição (download) e instalação de softwares caberão exclusivamente aos servidores de TI que detenham
as devidas permissões; IV – salvar/armazenar nos diretórios/pastas da rede do TJPB ou nas estações de
trabalho ou em outros dispositivos institucionais de armazenamento de dados, arquivos não relacionados com
a atividade fim deste Tribunal ou que violem leis de direitos autorais, a exemplo de músicas, filmes, imagens,
entre outros; V – divulgar suas senhas de acesso aos sistemas, servidores de aplicação e banco de dados do
TJPB ou utilizar a senha de outrem, ainda que com consentimento das partes. Art. 3º É responsabilidade da
Diretoria de Tecnologia da Informação (DITEC): I – emitir, remover ou suspender credenciais de acesso
mediante solicitação formal do Diretor/Gestor do usuário; II - remover ou suspender credenciais de acesso
quando identificado um cenário com risco iminente à segurança da informação; III - adicionar, remover ou
bloquear direitos de acesso dos usuários que mudem de cargo ou função, ou daqueles que deixem o Tribunal;
quando formalmente comunicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas; IV - conceder o nível/permissões de
acesso de acordo com as necessidades ou atribuições dos usuários; V - realizar análise crítica dos direitos de
acesso dos usuários com periodicidade máxima semestral, considerando, ainda, as informações disponíveis
no sistema de recursos humanos; VI – apoiar as campanhas de conscientização de segurança da informação,
fornecendo os recursos necessários; VII - promover a segurança da informação; VIII – assegurar a proteção
dos dados e da privacidade dos usuários; IX – implantar controles de monitoramento, com finalidade de
detectar divergências entre as normas que integram a política de segurança da informação e os respectivos
registros de eventos monitorados; X – estabelecer e implementar quotas de armazenamento de dados por
usuários e/ou unidades de trabalho, seja no uso do servidor de arquivos, e-mail institucional ou outros, de
acordo com a necessidade de trabalho e disponibilidade dos recursos. Art. 4º É responsabilidade dos Gestores
das Unidades Judiciais ou Administrativas: I - conhecer, divulgar, cumprir e estimular o cumprimento da PSI;
II – Assegurar a observância da PSI no âmbito de sua unidade, bem como comunicar, de imediato, ao CSI,
qualquer irregularidade constatada, para as providências; III – solicitar formalmente à DITEC a concessão de
permissões de acesso aos usuários sob sua supervisão, sempre com base no binômio: necessidade e mínimo
de permissões; IV – comunicar formalmente à Diretoria de Gestão de Pessoas e à Diretoria de Tecnologia da
Informação, qualquer ocorrência de mudança de lotação, afastamento, retorno ou desligamento dos seus
integrantes; V – manter o zelo, em nível físico e lógico, pelos recursos de tecnologia da informação sob sua
unidade de atuação; VI - identificar o uso inadequado dos ativos e adotar as medidas apropriadas. Art. 5º É
responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas: I – manter atualizadas as informações do sistema
recursos humanos, priorizando aquelas que se referem a desligamentos, retornos, afastamentos, ou qualquer
outra mudança no quadro funcional do TJPB e órgãos subordinados; II – apoiar as campanhas de conscientização de segurança da informação; III – Incluir o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade como
documento obrigatório para o exercício dos cargos e funções, bem como proceder com a guarda segura e
adequada dos documentos assinados, conforme estabelecido pela tabela de temporalidade vigente. DO
CONTROLE DE ACESSO: Art. 6º O acesso aos recursos de tecnologia da informação do TJPB é permitido
mediante identificação e autenticação do usuário, por meio de senha pessoal e intransferível. § 1º As senhas
de identificação devem observar os seguintes requisitos: I – tamanho mínimo de oito caracteres; II – utilização
de letras, números e caracteres especiais; III – exigência de alteração em intervalos não superiores a doze
meses. § 2º Caso haja tentativas fracassadas de acesso, com fornecimento de senhas incorretas, o login do
usuário poderá ser bloqueado à critério da DITEC. Art. 7º As solicitações de concessão, suspensão ou remoção
definitiva ou temporária de direitos de acesso aos recursos de tecnologia da informação do TJPB deverão ser
encaminhadas à Central de Atendimento (GEATE) pelo Diretor/Gestor do usuário, sem prejuízos às demais
obrigações perante a Gerência de Controle e Acompanhamento. § 1º Para as demais solicitações relativas a
demandas de TI (e.g, requisição de serviços, suporte, reparos, etc) o próprio usuário poderá contatar a
Gerência de Atendimento e Suporte - GEATE através de chamado. § 2º A DITEC manterá o registro, em meio
digital, de todas as solicitações de suporte recebidas e os respectivos procedimentos de atendimento adotados. Art. 8º As concessões ou modificações de direitos/permissões de acesso aos recursos de tecnologia da
informação do TJPB para Desembargadores ou Juízes devem ser solicitadas pelo próprio interessado. Art. 9º
Os prestadores de serviços terceirizados poderão desfrutar de acesso aos recursos de tecnologia da informação do TJPB, devendo o gestor da unidade em que o prestador de serviço estiver lotado enviar requerimento
fundamentado para a DITEC, constando informações sobre o tempo de validade/duração do acesso, sua
justificativa, respeitada a duração do estágio ou contrato. Art. 10. Em caso de perda da senha de acesso aos
recursos de tecnologia da informação do TJPB, o usuário deverá comunicar ao seu Diretor/Gestor para que
este solicite à GEATE a geração de uma nova senha, na forma estabelecida no Art. 2º desta política auxiliar.
Art. 11. A senha fornecida pela DITEC é temporária e deve ser alterada no momento do primeiro acesso ao
sistema. Art. 12. Fica vedada a concessão, retirada ou modificações dos direitos/permissões de acesso
quando solicitados apenas verbalmente ou por aplicativos de mensagem, seja por magistrados, servidores ou
qualquer outro usuário, exceto em situações de risco iminente e irreparável aos negócios ou à segurança das
informações, com posterior registro formal à DITEC. Art. 13. A Gerência de Controle e Acompanhamento
informará à DITEC, por meio eletrônico, os afastamentos definitivos, ou temporários por período superior a 60
(sessenta) dias, para que sejam asseguradas as medidas restritivas de acesso aos recursos de tecnologia da
informação do TJPB. DO ARMAZENAMENTO DE DADOS: Art. 14. Cada usuário e/ou unidades de trabalho
dispõe de quota limitada de armazenamento de dados, a ser estabelecida e implementada pela DITEC de
acordo com as necessidades e disponibilidade de recursos. Parágrafo único. O servidor de armazenamento
web, acessível através do endereço eletrônico drive.tjpb.jus.br, poderá ser usado para armazenamento e
compartilhamento de arquivos de trabalho. Art. 15. Os arquivos de trabalho devem ser armazenados na
estrutura de diretórios do servidor de arquivos disponível na rede de dados. § 1º A cópia de segurança (backup)
dos arquivos armazenados no disco rígido das estações de trabalho (i.e., microcomputadores e notebooks) é
da responsabilidade do usuário. DO USO DO E-MAIL INSTITUCIONAL: Art. 16. Entende-se por e-mail institucional a conta criada no domínio @tjpb.jus.br ou outros domínios que venham a ser adotados pelo TJPB.
Parágrafo Único. As regras e padrões para utilização do e-mail institucional (correio eletrônico) tais como:
conceitos e definições, cadastro de acesso, utilização dos recursos e gestão do serviço estão normatizadas
no Ato da Presidência nº 42/2019 e devem ser observados em complementação à esta Política. Art. 17. A
mensagem de e-mail é considerada informação institucional, podendo o remetente ser responsabilizado pelo
seu conteúdo. Art. 18. O acesso às mensagens de e-mail está restrito ao remetente e ao(s) destinatário(s),
sendo estas invioláveis, salvo por determinação administrativa autorizada pelo CSI, ou por motivo de segurança institucional.

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 44/2020 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o art. 11, da Resolução TJPB nº 28, de 03 de setembro
2020, Resolve: Art. 1º Designar os seguintes membros do Comitê de Segurança da Informação do Tribunal de
Justiça da Paraíba: I - Desembargador Ricardo Vital de Almeida, que o presidirá; II - Meales Medeiros de Melo,
juiz auxiliar da presidência, integrante do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGovTI; III Antônio Silveira Neto, juiz corregedor, integrante do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação CGovTI; IV - José Teixeira de Carvalho Neto, diretor de tecnologia da informação; V - João Filho Matos
Figueiredo, coordenador de segurança da informação; VI - Gilberto Moura Santos, gerente de segurança institucional e militar; VII - Rodrigo Antônio Nóbrega Guimarães, encarregado de proteção de dados pessoais. Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRE Nº 1.211/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor THEOCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, na forma do
inciso I, do art. 127 (Loje), e o constante do Processo Administrativo nº 2020132180; Considerando art. 183,

3

inciso II, § 1º da LOJE, acrescentado a Lei Complementar nº 160/2020, publicada no Diário Oficial do Estado da
Paraíba, no dia 20.03.2020; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 2ª Circunscrição, para, no período de 02/09 a 01/10/2020, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa,
em 03 de setembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.212/2020 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, e o constante do Processo Administrativo nº 2020.125.504; RESOLVE: Designar a
Excelentíssima Senhora RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT, Juíza de Direito Titular da 8ª Vara Cível da
Comarca da Capital, para, excepcionalmente, no dia 03/09/2020, às 19hs, no restaurante Trattoria de Origem, na
Comarca da Capital, celebrar o casamento dos nubentes GRACO TERCEIRO NETO PARENTE MIRANDA e
NATHÁLIA SALUSTINO MESQUITA DE FARIA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de setembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRES Nº 1192/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito a Portaria Gapres nº 1183/2020, publicada no Diário da
Justiça do dia 02/09/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 02 de
setembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 1193/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve exonerar MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO, Técnico Judiciário,
matrícula 477650-0, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa, do cargo em comissão
de Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário da Paraíba, que vinha exercendo junto à 16ª Vara Cível da referida Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 02 de setembro de 2020. Desembargador MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 1194/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve nomear LUISMAR RESENDE DE ASSIS NETO, para exercer o cargo em
comissão de Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário da Paraíba, com lotação junto à 16ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, em decorrência da
exoneração de Marcia Barroso Gondim Coutinho, através da Portaria Gapres Nº 1193/2020. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 02 de setembro de 2020. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1204/2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta da Resolução Nº 26/2020 e do Processo Administrativo
Nº 2020132712, resolve dispensar os servidores abaixo, lotados no Banco de Recursos Humanos da Comarca
de Campina Grande, da função de confiança de Chefe de Cartório das seguintes unidades judiciárias: NOME /
UNIDADE JUDICIÁRIA: Antonio de Padua Alves Vieira - 1ª Vara da Fazenda Pública; Brunna Gizelli Bezerra Dias
- 2ª Vara da Fazenda Pública; Juliana Conceição Albuquerque Mota - 3ª Vara da Fazenda Pública. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de setembro de 2020. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1205/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta da Resolução Nº 26/2020 e do Processo
Administrativo Nº 2020132712, resolve designar a servidora JULIANA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE MOTA,
Analista Judiciário, matrícula 476756-0, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina
Grande, para exercer a função de confiança de Chefe de Cartório, com atribuições de Coordenador, do Cartório
Unificado da Fazenda Pública, da referida Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de setembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS –
PRESIDENTE

ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
09
e 10.09
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
09
e 10.09
8ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
09
e 10.09
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
09
e 10.09
TEIXEIRA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
09
e 10.09
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de setembro de 2020. MARIA
DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.

ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:

Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO

PROCESSO Nº

CARGO/FUNÇÃO

DESTINO

PERÍODO DE AFASTAMENTO

ATIVIDADE

José Maciel de Negreiros
2020.131.023
Requisitado
Alagoa Grande
25/08/2020
Conduzir técnico de informática
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
2020.131.007
Requisitado
João Pessoa
19/08/2020
Conduzir servidora
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marquileudo Venâncio Candeia
2020.131.509
Requisitado
Coremas
28/08/2020
Entregar material de informática
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marquileudo Venâncio Candeia
2020.131.494
Requisitado
Princesa Isabel
18/08/2020
Entregar material de informática
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de setembro de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças

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