DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020
do Processo N° 0000491-08.2016.815.0081, na qual é Autor: JUSTIÇA PÚBLICA e Réu: RICARDO SANTOS DE
MOURA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão. Bem:. MOTOCICLETA
MARCA HONDA C100 BIZ, ANO/MODELO: 2001, COR: AZUL, PLACA: MOC-5065, CHASSI: 9C2HA07001RO21168.
Avaliação: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) em 13 de dezembro de 2016. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito
Judicial da Comarca de Bananeiras-PB. Ficam desde logo intimado os Réu: RICARDO SANTOS DE MOURA, como
na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou
titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das
datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do
Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta
por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de
imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar
25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso
de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como:
foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na
data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação,
no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo
Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros
passou-se o presente EDITAL, aos 14 dias de novembro de dois mil e vinte (2020), nesta cidade de Bananeiras,
Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/
80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s),
intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. JAILSON SHIZUE SUASSUNA - Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS – PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. JAILSON SHIZUE SUASSUNA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco
Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia
10/11/2020 a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 10/11/2020 a partir das 10:00 horas, do bem
penhorado nos Autos do Processo N° 0000610-32.2017.815.0081, na qual é Autor: JUSTIÇA PÚBLICA e Réu:
VALTER MORAIS pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. Bem: 01 (UMA)
MOTOCICLETA, MARCA: HONDA NXR 160/BROS, PRETA, PLACA: OCG-7963-PB, ANO 2016, CHASSI Nº:
9C2KD0810GR436735, MOTOR Nº: KD08EI 6436662. Avaliação: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS
REAIS) em 06 de fevereiro de 2019. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de Bananeiras-PB.
Ficam desde logo intimado os Réu: VALTER MORAIS, como na pessoa de seus representantes legais, bem como
os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito
de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem
encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para
a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor
da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance
à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de
veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar
os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do
termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 14 dias de novembro de dois mil e
vinte (2020), nesta cidade de Bananeiras, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do
Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s),
credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. JAILSON SHIZUE
SUASSUNA - Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS – PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. JAILSON SHIZUE SUASSUNA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco
Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia
10/11/2020 a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 10/11/2020 a partir das 10:00 horas, do bem
penhorado nos Autos do Processo N° 0000989-07.2016.815.0081, na qual é Autor: JUSTIÇA PÚBLICA e Réu:
DENILDE DOS SANTOS ALCANTARA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
leilão. Bem:. MOTOCICLETA MARCA HONDA CG 125 TITAN, ANO/MODELO: 2003/2004, COR: PRETA, PLACA: LTB-0618/RJ, CHASSI: 9C2JC30104R081684. Avaliação: R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) em 02 de dezembro de 2019. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de Bananeiras-PB. Ficam desde logo
intimado os Réu: DENILDE DOS SANTOS ALCANTARA, como na pessoa de seus representantes legais, bem
como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem
encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para
a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor
da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance
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à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de
veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar
os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do
termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 14 dias de novembro de dois mil e
vinte (2020), nesta cidade de Bananeiras, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do
Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s),
credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. JAILSON SHIZUE
SUASSUNA - Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS – PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. JAILSON SHIZUE SUASSUNA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco
Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia
10/11/2020 a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 10/11/2020 a partir das 10:00 horas, do bem
penhorado nos Autos do Processo N° 0800054-60.2018.815.0081, na qual é Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DA
PARAÍBA e Réu: SIPRIANO LIMA DA SILVA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira leilão. Bem: 01 (UMA) MOTOCICLETA, MARCA: HONDA; COMBUSTIVEL: GASOLINA; MODELO: CG
150 FAN ESI; COR: VERMELHA, ANO/MODELO: 2010, PLACA: EHE 5445/SP (CONFORME ITEM II-B DO
LAUDO PERICIAL – ID 13759468), CHASSI Nº: 9C2KC15500AR085830, MOTOR Nº: KC15E5A085830; PNEUS
MARCA “LEVORIM” (MODELO MATRIX), EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO (MEIA VIDA); MOTOR COM
POUCA OXIDAÇÃO E SEM VAZAMENTO APARENTE; 04 (QUATRO) SETAS FUNCIONANDO; APOIO DE
CARONA, PEDAIS DE FREIO E DE MACHA, ALAVANCAS DE FREIO DIANTEIRO E DE EMBREAGEM EM
PERFEITO FUNCIONAMENTO; CARCAÇA E LENTE DO FAROL SEM TRINCOS; CANO DE ESCAPAMENTO
MODERADAMENTE OXIDADO; ESPELHO RETROVISOR DIREITO QUEBRADO, (CONFORME FOTOGRAFIAS EM ANEXO). Avaliação: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) em 21 de março de 2019. LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Depósito Judicial da Comarca de Bananeiras-PB. Ficam desde logo intimado os Réu: SIPRIANO LIMA DA SILVA,
como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno
e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação
do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art.
903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL:
50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o
arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo
as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será
acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante
apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando
igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da
praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas
de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o
leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como
pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o
presente EDITAL, aos 15 dias de setembro de dois mil e vinte (2020), nesta cidade de Bananeiras, Estado da
Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e
afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s),
intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. JAILSON SHIZUE SUASSUNA - Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO Nº
0000399-69.2006.8.15.0731 – AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL – A MM. Juíza de Direito da Vara supra, no uso de suas
atribuições, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita
nesta Vara e Comarca os autos da Ação supracitada, movida pela SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE – SUDEMA, em face do BAR E RESTAURANTE PORTAL DAS CORES e ROBERTO
MATEO ZÁCARA, que se encontra, atualmente, em lugar incerto, e para que mais tarde alguém não venha alegar
ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR os executados BAR E
RESTAURANTE PORTAL DAS CORES, CNPJ N. 01.448.660/0001-00, e ROBERTO MATTEO ZÁCARA para
tomar conhecimento da sentença, cujo teor da parte dispositiva é o seguinte: “Diante do exposto, com supedâneo
nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 240, §1º, 487, inciso IV do CPC, declaro
EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e
julgo extinta a ação de execução pertinente”. Cabedelo, 14 de outubro de 2020. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular. Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária, digitei.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800007-74.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de INTERESSADO: MARIA GIZELDA BARBOSA DA SILVA, MARIA EUNICE BARBOSA DA SILVA,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE: JOSINALVA DA SILVA
CABRAL, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e
negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 02 setembro de 2020. VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - PB- 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. O DR.FÁBIO
BRITO DE FARIA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cuité - PB, em virtude da lei etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que por este Juízo e 2ª
Serventia Judicial, tramita uma Ação de [Aquisição] nº 0800053-75.2019.8.15.0781, requerida por AUTOR:
JOELITON ALVES DE OLIVEIRA, LADYANN DO NASCIMENTO SILVA, alegando ser possuidor de uma casa e
terreno, localizada na Rua Vicente Martins Casado, nº 73, na cidade de Barra de Santa Rosa - PB, medindo uma
àrea de 241,20 m²sendo 9,50 m de frente com 10,61 m na linha de fundos e 23,98m de comprimento em ambas