DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2021
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº
0801288-66.2020.8.15.0741 – AÇÃO: USUCAPIÃO (49). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os
termos da ação em epigrafe, promovida por AUTOR: MUNICIPIO DE CABACEIRAS em face de
REU: MITRA DIOCESANA DE CAMPINA GRANDE, que, por se encontrar atualmente em lugar
incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por este edital, ser CITADO para apresentar
contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de
Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta
Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 18 de novembro de 2020. Eu, ANSELMO VASCONCELOS COSTA, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº
0000880-21.2014.8.15.0741 – AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento que pela Promotoria de Justiça desta Comarca, foi
oferecida denúncia contra EVERALDO JOSE DA SILVA, filho de MARIA LUCINEIDE DE LIMA SILVA,
nascido em 09/04/1987, como incurso nos arts. g 121, S 29, II e IV do Código Penal, c/c o Art. 19,
I, in fine, da Lei nº 8.072/90,, como o referido acusado encontra-se em lugar incerto e não sabido,
mandou passar o presente edital, pelo que CITA REU: EVERALDO JOSE DA SILVA para no prazo de
dez dias apresentar defesa, por escrito, onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que de
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas. Não respondendo, será nomeado defensor dativo. E, para que
chegue ao seu conhecimento, se passou o presente edital, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 11 de
novembro de 2020. Eu, ANSELMO VASCONCELOS COSTA, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre
de Sousa Queiroz - Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro
Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 25 de fevereiro de 2021, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 3000138-43.2012.8.15.0731, em que é exequente CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PRAXEDES PITANGA e executado(s) CLAÚDIO LUIZ TAVARES VINAGRE, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento
de nº 103, do Condomínio Praxedes Pitanga, localizado na Av. Oceano Índico, nº 204, Intermares –
Cabedelo/PB, Registro de Imóveis do Município de Cabedelo, Matrícula 017065, em 30/07/1999, livro 2A2, folha 01. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 01 de novembro de 2017.
ÔNUS: Penhora nos processos nº 0803560-05.2016.8.15.0731 (id 22428416), 0801053-66.2019.8.15.0731
(id 22428416) e 0050498-84.2004.815.2001 da 16ª Vara Cível da Capital (id. 20563204), outros eventuais Ônus na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 47.327,07 (quarenta e sete mil, trezentos e
vinte e sete reais e sete centavos) em 07 de dezembro de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na
1ª Praça, fica designado o dia 25 de fevereiro de 2021, a partir das 14hs:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco
por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser
paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no
caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo
cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado
de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso
de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser
frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e
caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou
mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária
a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao
DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)
ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado
em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00
(quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No
caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a
novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo
ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01)
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar
do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): CLAÚDIO LUIZ TAVARES VINAGRE, e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 29 de outubro de 2020.
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
89
COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. O JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, se processam os autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº
0802116-63.2018.8.15.0731, movida por EXEQUENTE: FUNDACAO CIDADE VIVA em desfavor
de EXECUTADO: ERIKA LIMA FERREIRA, pelo que, através deste, INTIMA a parte executada, atualmente em lugar incerto e não sabido para pagar o débito, sob pena de multa de dez por cento e de
honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, caput e § 1º, do CPC), ciente de que o prazo de quinze
dias para apresentação de impugnação terá início no dia subsequente ao término do prazo para pagamento
voluntário (art. 525, caput, do CPC), eis que citado fictamente (art. 513, § 2º, IV, do CPC). E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente
Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Cabedelo, 19 de janeiro de 2021. Eu, CELSO LIVIO
ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr.
Salvador de Oliveira Vasconcelos.
COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. O JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, se processam os autos da Ação MONITÓRIA (40), processo nº 0801826-48.2018.8.15.0731,
movida por AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de REU: MARCIO SOBRAL BELTRAO
PAPEIS EIRELI - EPP, MARCIO SOBRAL BELTRAO, THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES, MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES, pelo que, através deste, CITA o EXECUTADO REU:
MARCIO SOBRAL BELTRAO PAPEIS EIRELI - EPP, MARCIO SOBRAL BELTRAO, THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES, MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES, (qualificar), que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de
fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: 1 – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do
valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento
de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC. Cientifique-se o
promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o
título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma
do art. 523 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Cabedelo, 19
de janeiro de 2021. Eu, CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e
assino por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO, em virtude da Lei,
etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo
e Escrivania da 3ª Vara, se processando nesta, uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de 000366008.2007.8.15.0731, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, em face de VALE
COM. E DIST. DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA, sendo através deste CITO IVAN
MATTOS DE SOUZA, corresponsável da empresa executada e estando o executado em lugar incerto e
não sabido, foi expedido o presente edital, a fim de que o mesmo seja CITADO(A) para que, no prazo de
05 (cinco) dias, efetue o pagamento da dívida acima ou garanta a execução, nos termos do Art. 9º,
incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens
quantos bastem para garantia da execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da intimação da penhora, tudo de conformidade com a petição inicial. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 19/01/2021. Eu, Raissa Gadelha de Oliveira
Sarmento, Técnica Judiciária que o digitei e assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A
Excelentíssima Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DEDIREITO, em virtude da
Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo
e Escrivania da 3ª Vara, se processando nesta, uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de nº 000366008.2007.8.15.0731, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, em face de VALE
COM. E DIST. DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA, sendo através deste CITO MARCOS
RAMOS CERQUEIRO, corresponsável da empresa executada, e estando o executado em lugar incerto
e não sabido, foi expedido o presente edital, a fim de que o mesmo seja CITADO(A) para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da dívida acima ou garanta a execução, nos termos do Art. 9º,
incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens
quantos bastem para garantia da execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da intimação da penhora, tudo de conformidade com a petição inicial. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 19/01/2021. Eu, Raissa Gadelha de Oliveira
Sarmento, Técnica Judiciária que o digitei e assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora JUIZA DE DIREITO titular/substituta desta Comarca, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo tramitam os autos da ação de execução fiscal de nº 080254683.2016.8.15.0731, movida pela FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de ROSA IZABELA
FERREIRA RIBEIRO - ME - CNPJ: 15.227.378/0001-08, sendo através deste CITO ROSA IZABELA
FERREIRA RIBEIRO - ME - CNPJ: 15.227.378/0001-08 de todo o conteúdo da Ação acima mencionada,
na qual este encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância 8.917,51, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos,
da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça,
gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei 6.830/80, e afixada cópia. CUMPRA-SE. Cabedelo,
19/01/2021. Eu, (Ana Carolina Santiago de Brito), Técnica Judiciária que o digitei e assina. Giovanna
Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS - Processo: 080185280.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo tramitam os autos da ação de Execução Fiscal, movida pelo MUNICIPIO DE
CABEDELO contra DANILO JOSÉ NEVES DIAS e estando o executado em lugar incerto e não
sabido, foi expedido o presente edital, a fim de que o mesmo seja CITADO(A) para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da dívida acima ou garanta a execução, nos termos do Art. 9º,
incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens
quantos bastem para garantia da execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da intimação da penhora, tudo de conformidade com a petição inicial. Cabedelo, 13 de
janeiro de 2021. Eu, Luciana Pires M. Navarro, o digitei. Drª Giovanna Lisboa A de Souza, Juíza
de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e
Escrivania da 3ª Vara, se processando nesta, uma AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE SUSPENSÃO
LIMINAR DO ATO LESIVO de 0809950-49.2020.8.15.0731, requerida por KENNEDY BATISTA DA COSTA,
em face de MUNICÍPIO DE LUCENA E MARCELO SALES DE MENDONÇA, sendo através deste CITO 43
BENEFICIÁRIOS do ato lesivo de convocação por Edital provimento dos cargos do Concurso
001/2019, e estando os beneficiários em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente
edital, a fim de que os mesmos sejam CITADOS(AS) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofertarem
contestação na forma do artigo 7, inciso IV, da Lei 4.717/65, observando ao disposto no artigo 7, inciso
II, da Lei citada. tudo de conformidade com a petição inicial. Outrossim, intimo ainda da decisão que
concedeu Tutela de Urgência Antecipada que suspendeu as convocações e posses dos 43 candidatos,
oriundas dos editais de convocação publicados no Diário Oficial do dia 09/12/2020, até a posse do novo
gestor do Município de Lucena/PB. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo, Estado da
Paraíba, aos 12/01/2021. Eu, Raissa Gadelha de Oliveira Sarmento, Técnica Judiciária que o digitei e
assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A
Excelentíssima Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DEDIREITO, em virtude da
Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo
e Escrivania da 3ª Vara, se processando nesta, uma AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO de nº 801269612018.8.15.0731, requerida por TÚLIO CÉSAR DE PAIVA CHAVES, em face de MUNICÍPIO DE CABEDELO, sendo através deste INTIMO M, o embargante, e estando o EMBARGANTE em lugar incerto e
não sabido, foi expedido o presente edital, a fim de que o mesmo seja INTIMADO(A) nos termos do