DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
o cargo em comissão de Chefe de Depósito Judicial, nível III, da Comarca de Cabedelo. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 05 de fevereiro de 2021. DESEMBARGADOR
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 220/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve nomear JULIANA LOPES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em
comissão de Gerente de Fórum, nível III, da Comarca de Cabedelo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 05 de fevereiro de 2021. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 219/2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito
abaixo relacionados, para, a partir do dia 08.02.2021 até ulterior deliberação, exercerem as atribuições de
Diretor do Fórum das unidades judiciárias a seguir descritas, dispensando, respectivamente, os(a)
Excelentissímos(a) Senhores(a) Hyanara Torres Tavares de Souza e Anderley Ferreira Marques, Magistrados(a)
anteriormente designados(a). COMARCAS/ MAGISTRADO(A)S: ITAPORANGA - FRANCISCA BRENA CAMELO
BRITO – SAPÉ - RENAN DO VALLE MARQUES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa, em 05 de fevereiro de
2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 222/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando a recondução da Juíza de Direito, a Excelentíssima Senhora
MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA, Titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina
Grande, para auxiliar a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, consoante Portaria GAPRE nº 105/2021, na
forma dos artigos 26, §§ 1º e 3º da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – Loje (LC nº 96/2010);
Considerando a natureza temporária do afastamento justificado da Juíza Titular do Juizado Especial Criminal
da Comarca de Campina Grande, que na forma do § 1º do art. 26 da Loje (LC nº 96/2010), fica afastada de
suas funções ordinárias até o fim do encargo; Considerando que nas faltas temporárias do Juiz Titular do
Juizado Especial Criminal, será designado para substituição Juiz Auxiliar da circunscrição judiciária a que
estiver integrada a respectiva unidade judiciária (art. 47 c/c os artigos 181 e183, I, da Loje). RESOLVE: Art.
1º Designar a Excelentíssima Senhora, ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar
Misto da 2ª Circunscrição, para responder, cumulativamente, pelo expediente do Juizado Especial Criminal da
Comarca de Campina Grande, a partir do dia 10.02.2021 até o fim do encargo da Juíza titular junto à
Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 05 de fevereiro de 2021.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 223/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Dispensar, o Excelentíssimo Senhor JOSÉ MÁRCIO
ROCHA GALDINO, Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, a partir do dia 06.02.2021, de
atuar conjuntamente, na 4ª vara Cível da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, em 05 de
fevereiro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 224/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, Considerando o art. 287 da LOJE, permite que quando constatado pela
Corregedoria-Geral de Justiça acúmulo excessivo de serviço em unidade judiciária, poderá o Tribunal de
Justiça designar um ou mais juízes para exercerem, conjuntamente com o Juiz Titular, plena jurisdição no
respectivo Juízo, por tempo determinado; RESOLVE: Art. 1º Designar, a Excelentíssima Senhora, SILVANA
CARVALHO SOARES, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, a partir do dia
08.02.2021, atuar conjuntamente, na 4ª vara Cível da Comarca da Capital, até que sejam zerados os
processos conclusos, há mais de cem dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, em 05 de fevereiro de 2021.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 225/2021- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; Considerando a vacância do 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital;
RESOLVE: Art. 1º Designar, o Excelentíssimo Senhor JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, Juiz de Direito do
Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, a partir do dia 08.02.2021 até ulterior deliberação, responder,
conjuntamente, pelo expediente do 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 05 de fevereiro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 226/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando a recondução do Juiz de Direito, o Excelentíssimo Senhor
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, para
auxiliar a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, consoante Portaria GAPRE nº 105/2021, na forma dos
artigos 26, §§ 1º e 3º da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – Loje (LC nº 96/2010);
Considerando a natureza temporária do afastamento justificado do Juiz Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande, que na forma do § 1º do art. 26 da Loje (LC nº 96/2010), fica afastado de suas funções
ordinárias até o fim do encargo; Considerando que nas faltas temporárias do Juiz Titular da 4ª Vara Criminal,
será designado para substituição Juiz Auxiliar da circunscrição judiciária a que estiver integrada a respectiva
unidade judiciária (art. 47 c/c os artigos 181 e183, I, da Loje). RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo
Senhor, FABRÍCIO MEIRA MACEDO, Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 2ª Circunscrição, para
responder, cumulativamente, pelo expediente da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, a partir do
dia 08.02.2021 até o fim do encargo do Juiz Titular junto à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 05 de fevereiro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
– Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 227/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando a recondução do Juiz de Direito, o Excelentíssimo Senhor ELY
JORGE TRINDADE, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, para auxiliar a CorregedoriaGeral de Justiça do Estado, consoante Portaria GAPRE nº 105/2021, na forma dos artigos 26, §§ 1º e 3º da Lei
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – Loje (LC nº 96/2010); Considerando a natureza temporária
do afastamento justificado do Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que na forma do
§ 1º do art. 26 da Loje (LC nº 96/2010), fica afastada de suas funções ordinárias até o fim do encargo;
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Considerando que nas faltas temporárias do Juiz Titular da 2ª Vara Cível, será designado para substituição
Juiz Auxiliar da circunscrição judiciária a que estiver integrada a respectiva unidade judiciária (art. 47 c/c os
artigos 181 e183, I, da Loje). RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora, RENATA BARROS DE
ASSUNÇÃO PAIVA, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 2ª Circunscrição, para responder,
cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, a partir do dia 08.02.2021
até o fim do encargo do Juiz Titular junto à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 05 de fevereiro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA N° 228/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Juiz de DireitoAdhailton Lacet Correa Porto
para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas
Socioeducativas – GMF/PB. João Pessoa, 5 de fevereiro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 229/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de atender as demandas específicas, quanto
ao tema de cumulação de feitos nas unidades judiciárias, dado que as varas da Fazenda Pública da Capital
apresentam os maiores acervos do Estado, além do maior número de distribuição relativo à competência
privativa; Considerando o disposto nos arts. 180, 182 e 287-A da LOJE, especialmente o parágrafo único do
art. 182, autorizando o Presidente do Tribunal a designar Juiz Titular de Juizado Auxiliar para substituir ou
auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias; RESOLVE:
Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, Juíza de Direito
do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, a partir do dia 08.02.2021 até ulterior deliberação,
responder conjuntamente (acervo B) pelo expediente da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital,
dispensando a Excelentíssima Senhora AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO, Magistrada anteriormente
designada. Art. 2º O acervo processual existente na unidade judiciária será particionado virtualmente entre os
Magistrados Titular/Substituto (acervo A) e Auxiliar (acervo B). Art. 3º O Assessor de Gabinete do Juiz Auxiliar
ficará vinculado, também, à unidade designada. Parágrafo único. O Magistrado Titular/Substituto garantirá
que ambos os Magistrados em atuação na unidade contêm exclusivamente com o mesmo número de
assessores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 05 de fevereiro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 230/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de atender as demandas específicas, quanto ao tema
de cumulação de feitos nas unidades judiciárias, conforme dados estatísticos apontando a necessidade de
designação de magistrado auxiliar para essa unidade, considerando o número de feitos distribuídos nos últimos
três anos e o acervo existente; Considerando o disposto nos arts. 180, 182 e 287-A da LOJE, especialmente o
parágrafo único do art. 182, autorizando o Presidente do Tribunal a designar Juiz Titular de Juizado Auxiliar para
substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias;
RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO, Juíza de Direito do
Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, a partir do dia 08/02/2021 até ulterior deliberação, responder,
conjuntamente, pelo expediente do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Art. 2º O acervo processual existente
na unidade judiciária será particionado entre os magistrados Titular (Acervo A) e Auxiliar (Acervo B), ficando os
novos ingressos processuais distribuídos pelo mesmo critério. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 05 de fevereiro de 2021.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020173114 - PARTES: TJPB –
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB (COM A INTERVENIÊNCIA DA VEPA) E A ASSESSORIA E CONSULTORIA
PARA INCLUSÃO SOCIAL. INSTRUMENTO: Convênio nº 01/2021.OBJETO: A utilização de recursos
provenientes da aplicação de penas pecuniárias, visando à aquisição de equipamentos e materiais de
consumo, bem ainda o acompanhamento e fiscalização dos referidos, haja vista o que dispõe a Res. CNJ nº
154/2012 c/c Provimento nº 11/2013 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, normas que definem a
Política Institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos auferidos pela aplicação de penas de
prestação pecuniária. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(doze)meses. FUNDAMENTAÇÃO: Art.116 da Lei nº 8.666/
93.João Pessoa, 28 de Janeiro de 2021.DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 03 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2020174125 (378.755-9)-PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/PB.
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 03 ao Termo de Cessão de Uso nº 04/2017. OBJETO: Prorrogar o prazo de
vigência, previsto na Cláusula Sétima do Termo de Cessão de Uso nº 04/2017, por mais 12 (doze) meses, ou
seja, de 31 de Janeiro de 2021 até 31 de Janeiro de 2022. FUNDAMENTAÇÃO: Art.116 da Lei nº 8.666/93 c/c
Cláusula Sétima do Termo de Cessão de Uso nº 04/2017.João Pessoa, 28 de janeiro de 2021.DESEMBARGADOR
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DE CONVÊNIO nº 02/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020183407 - PARTES: Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba e Associação de Empregados de Empresas Públicas Ativos e Inativos do Brasil
– (ASSEPPAI). - INSTRUMENTO: Termo de Convênio nº 02/2021. OBJETO: Estabelecer condições relativas à
concessão de empréstimos consignados aos servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba. PRAZO: O presente
Convênio é celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua assinatura, podendo, por acordo
entre as partes, ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, sendo que quaisquer das partes poderá
rescindi-lo conforme previsto na Cláusula Oitava. VALOR: Sem ônus para o TJPB. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº
8.666/1993 e suas alterações, no que couber. João Pessoa, 28 de janeiro de 2021.DESEMBARGADOR MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2020101982 - Remoção de Servidor - Robson José da Fonseca Pinto; 2020151395 - Portarias - Gabinete da
Corregedoria-Geral de Justiça/ Tribunal de Justiça; 2020152100 - Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral
de Justiça/ Tribunal de Justiça; 2020152020 - Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça/ Tribunal
de Justiça.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020101167 – PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB & GEORGE GERALDO CAMPELO – EPP. OBJETO: Contratação,
através de sistema de registro de preços, de empresa especializada nos serviços de recarga e manutenção de 2º nível em extintores de incêndio do Poder Judiciário, conforme especificações constantes no Termo de
Referência (fls.55/56) e Propostas de Preços (fls.322/333 e fls.334/335). VALOR: R$ 15.381,50 (quinze mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos de real), da seguinte forma:
LOTE 04 (EXCLUSIVO ME/EPP)*: SANTA LUZIA, PATOS, TEIXEIRA, POMBAL, SÃO BENTO, CATOLÉ DO ROCHA, SOUSA, CAJAZEIRAS, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, COREMAS, CONCEIÇÃO, ITAPORANGA,
PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, ÁGUA BRANCA, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Especificação dos serviços
Quant.
Valor unitário
Valor total
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio AP (Água pressurizada) de 10 (dez) litros, com a respectiva substituição da
carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme especificações da
ABNT/NBR 12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
95
R$ 53,50
R$ 5.082,50
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de CO2 (gás carbônico) de 06 (seis) quilogramas, com a respectiva substituição
da carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme especificações da
ABNT/NBR 12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
64
R$ 75,50
R$ 4.832,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
03
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de PQS (Pó Químico Seco) de 06 (seis) quilogramas, com a respectiva
substituição da carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme
especificações da ABNT/NBR 12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
77
R$ 71,00
R$ 5.467,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR TOTAL DO LOTE 04
R$ 15.381,50
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: ARP nº 052/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº 023/2020.FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB
nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publique-se. João Pessoa, 27 de janeiro de 2021.DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA.