DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: JOSENILDA ALVES ISIDRO em
face de REQUERIDO: JOSEMAR VIDAL ISIDRO JUNIOR, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSEMAR VIDAL ISIDRO JUNIOR, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira
a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2021.
Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0830415-38.2020.8.15.0001 – AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O Dr. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe, promovida por
AUTOR: JOSE ALVES FILHO em face de REU: ALEXANDRE ALVES DA SILVA, JANIELLY SANTOS ALVES,
que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REU: ALEXANDRE ALVES DA SILVA e JANIELLY SANTOS ALVES,
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de
15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO REGINALDO
NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 11 de fevereiro de 2021. Eu, GEVANIA CARLOS DE
BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0827767-22.2019.8.15.0001 . O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: JOSE IVAN BARBOSA CRUZ
em face de REQUERIDO: MARIA LUCIA SILVA CRUZ, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: MARIA LUCIA SILVA CRUZ, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 11 de fevereiro de 2021. Eu,
GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0821311-90.2018.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: LUZINETE GUIMARAES DE
COUTO em face de REQUERIDO: IBYSNEIGUISTONN GUIMARAES DE COUTO, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: IBYSNEIGUISTONN GUIMARAES DE COUTO, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 15 de janeiro de 2021. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0804681-85.2020.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: SEVERINA DE FARIAS
CUNHA em face de REQUERIDO: JOSE LIMA DA CUNHA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSE LIMA DA CUNHA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 14 de janeiro de 2021. Eu, MARIA
DE FATIMA SOUSA,Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0812604-65.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
JEFFERSON EMANUEL BARROS em face de REQUERIDO: EUNICE MONTEIRO DA SILVA, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: EUNICE MONTEIRO DA SILVA, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba
por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 1 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,Técnica Judiciária, o
digitei.
1º Vara Criminal de Campina Grande. Processo nº 0001124-93.2020.8.15.0011. Acusado: ROBERTA FIRMINO DOS SANTOS . Nota de foro nº 001/2021 - Intime-se a defesa da acusada, DRA. WILZA CARLA DE
MACEDO T. BARBOSA, 0AB/PB 11.854 , do seguinte despacho:” ANTE AO EXPOSTO, nos termos dos arts.
1º, 2º e 5º da Lei nº 11419/2006; e 272 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente), determino a
intimação do(s) advogado(s) da parte ré por NOTA DE FORO no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (a ser
enviada por e-mail) para que se habilite(m) no PJe, promovendo o regular acesso ao sistema, segundo as
orientações disponíveis na página do PJe, tudo em 10 (dez) dias, e conseqüentemente para audiência
designada para o dia 14/04/2021, às 09:00 horas, por videoconferência e através do sistema ZOOM MEETINGS, conforme link abaixo, devendo as testemunhas serem comunicadas que poderão acessar a audiência
por telefone ou computador conectados à internet, desde que baixem o aplicativo, ou compareçam pessoalmente ao fórum para serem ouvidas na sala de audiência da 1ª Vara Criminal. .Faça a escrivania consignar
na Nota de Foro a publicação de intimação para todos os advogados eventualmente habilitados nos autos, e
não somente àquele que solicitou direcionamento das publicações exclusivamente em seu nome”. Campina
Grande, 12 de fevereiro de 2021. Maria Rachel Lucas Fernandes Pinheiro. Técnica Judiciária.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800008-80.2016.8.15.0521. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARILENE DE MACEDO
OLIVEIRA, CPF: 065.758.844-07, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F29, nomeando-lhe como curador(a),
JOÃO BATISTA MARCOLINO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoinha-Pb, 01 de fevereiro de 2021.Eu, Adailane Kerma
Barbosa de Freitas Silva, Técnica Judiciária, digitei. José Jackson Guimarães, Juiz(a) de Direito.
ARARUNA
Comarca de 1ª Vara Mista de Araruna – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000022224.2019.8.15.0061. Ação Penal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Araruna, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de EDUARDO
ROBERTO DOS SANTOS, também conhecido como GALEGO, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de
Cacimba de Dentro/PB, nascido aos 27/12/1997, portador do RG nº 4.190.260 SSP/ PB, filho de Elias Roberto
de Maria e Ana Maria dos Santos, residente e domiciliado na Rua Gerson Barbalho, s/n, Cacimba de Dentro/
PB, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, por estar, no dia 26 de setembro de 2019, por volta das
10 horas, próximo a residência da vítima Irinaldo Francelino Bezerra, no centro de Cacimba de Dentro/PB,
portando arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como
por ter ameaçado Irinaldo Francelino Bezerra, por gesto, causando-lhe mal injusto e grave. E, por ter sido
denunciado como incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/03 e art. 147 do CP, mandou a MM. Juíza
expedir o presente, para CITAR o réu EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS para responder a acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
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oferecer documentos e especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, ate o máximo de
08 (oito), qualificando-as. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna/PB, aos 12 dias do mês de
fevereiro de 2021. Eu, Levi Rosal Coutinho, técnico judiciário, o digitei. (ASS) Clara de Faria Queiroz, Juíza
de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800090-35.2018.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo ___ dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta
Comarca de Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 080009035.2018.8.15.0071, ajuizada por LUZIA SIMÃO AMORIM, brasileira, casada, do lar, CPF n° 020.416.524-54,
residente e domiciliada à Rua Simão Patrício, 960 C – Malvinas – Campina Grande-PB, em face de seu irmão
ANTÔNIO SIMÃO, brasileiro, solteiro, CPF n° 020.889.664-39, residente e domiciliado à Rua Aderaldo de
Almeida, 166 – Cidade Universitária – Areia-PB, na qual a MM. Juiza de Direito desta Comarca decretou, por
sentenca, a interdicao de ANTÔNIO SIMÃO, em virtude de padecer do CID 10 F 20.1 e, na forma do art. 4º,
III, do CC, é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/
c o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curadora a Sra. LUZIA SIMÃO AMORIM (CPF n° 020.416.524-54), irmã do
interditando, que podera representa-lo em todos os atos da vida civil. Do que para constar, ordenou a MM.
Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, no Diario
da Justica, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, ao 1º dia do mês de
fevereiro do ano de 2021. Eu, Adenilda de Lima Ribeiro, Aux. Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva
Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080025086.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
IVANILDO BELO DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) ELIZANDRA MIRANDA DE MELO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 07/12/
2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de
Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080156297.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
NACIONE PAULO DOS SANTOS, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) NIOSVALDO MARQUES DOS
SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 11/01/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080075662.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
RITA DINIZ DE LIMA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) VANDERLEY DE LIMA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 18/12/2020. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080036862.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 18/12/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080148151.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
DOMINGOS JACINTO TENÓRIO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) MARTA MARIA MARQUES
TENÓRIO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 18/12/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080106316.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
SEVERINO FELIX, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) MARIA CRISTINA LIMA FELIX. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 18/12/2020.
Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800812-95.2020.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA JOSE DIAS DA SILVA,
brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) WANDERLEA DIAS DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 18/12/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha,
Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080079474.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
MANOEL SERAFIM DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) EUNICE MARIA DE SANTANA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 18/12/
2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de
Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080072020.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
JOSEFA DE OLIVEIRA MOURA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) THIAGO DE OLIVEIRA MOURA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 18/12/
2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de
Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080057816.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) WAGNA MARIA BARBOSA DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 18/12/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.