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TJPB 23/03/2021 - Folha 22 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2021

22

Comarca de Conceição. Vara Única. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 080058278.2018.815.0151. Ação: Contravenção Penal. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei FAZ
SABER, aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, CITAR o(a) Sr(a)
ERIONALDO VICENTE DE LIMA, nascido(a) em 13/05/1995, filho(a) de Selma Vicente Roseno, com endereço
em lugar incerto e não sabido. Sendo prolatado nos autos a seguinte decisão: “Ante o exposto, e em harmonia
com o Parecer Ministerial, determino a citação do(a) denunciado(a)(ERIONALDO VICENTE DE LIMA), por
edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para responder à acusação, por escrito e através de advogado ou
defensor público, no prazo de 10 (dez) dias. ”. CUMPRA-SE. E para que mais tarde não alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição-PB, aos
21 de março de 2021. Eu, Mariano Lemos Filho, Técnico Judiciário, da Vara Única da Comarca de Conceição
- PB o digitei. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo.
Comarca de Conceição. Vara Única. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080025213.2020.815.0151. Ação: Divórcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei FAZ
SABER, aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, CITAR o(a) Sr(a)
JOSEANO BERTO DA SILVA, com endereço em lugar incerto e não sabido. Sendo prolatado nos autos a
seguinte decisão: “Cite-se a parte requerida( JOSEANO BERTO DA SILVA) por edital, publicado no site do
TJPB e na plataforma de editais do CNJ (art. 257, II, NCPC) para, querendo, responder a presente ação, no
prazo de 20 (vinte) dias corridos da primeira publicação (art. 257, III, NCPC), advertindo-se que, caso a
parte acionada seja revel, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, IV, NCPC). ”. CUMPRA-SE. E para
que mais tarde nao alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Conceição-PB, aos 21 de março de 2021. Eu, Mariano Lemos Filho, Técnico Judiciário,
da Vara Única da Comarca de Conceição - PB o digitei. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Francisco
Thiago da Silva Rabelo.
Comarca de Conceição. Vara Única. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080138357.2019.815.0151. Ação: Usucapião. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei FAZ SABER,
aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, CITAR o(a) Sr(a) MARIA
EDUARDO RAMALHO, que mora no estado do Mato Grosso/MT, com endereço não sabido, e os eventuais
interessados, sobre o teor do seguinte despacho: “ Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus
em lugar incerto( MARIA EDUARDO RAMALHO ) e os eventuais interessados (CPC 259, I). E para que mais
tarde não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Conceição-PB, aos 21 de março de 2021. Eu, Mariano Lemos Filho, Técnico Judiciário, da
Vara Única da Comarca de Conceição - PB o digitei. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Francisco Thiago
da Silva Rabelo.
Comarca de Conceição. Vara Única. Edital de Citação e Intimação. Prazo: 15 dias. Processo nº
0800165-23.2021.815.0151. Ação: Usucapião. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei FAZ
SABER aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, C I T A e INTIMA
o(a) Sr(a) CLEIDSON DE ARAÚJO RANGEL, com endereço em lugar incerto e não sabido, E os eventuais
interessados, para fazerem-se presentes na audiência virtual de conciliação designada para o dia 29/04/2021
as 09:00 hs, nesta comarca de Conceição-PB (clicando diretamente no link, https://us02web.zoom.us/my/
comarcadeconceicao),como também responder(em) aos termos da Ação, de Usucapião, processo nº 080016523.2021.8.15.0151, que se processa perante este Juízo, movida por JANDERLIER ROMÃO DOS SANTOS,
brasileiro, civilmente casado, agricultor, portadora de CPF n. 025.621.294-58, residente e domiciliado no Sítio
Condado, S/N, Zona Rural, Conceição-PB, CEP 58.970-000, que tem por finalidade a citação da pessoa acima
qualificada, para, querendo, oferecer resposta a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da
audiência aprazada, com a advertência de que, não contestada a presente ação, se presumirão aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados na exordial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Conceição-PB, aos 20 de março de 2021. Eu, Mariano Lemos Filho, Técnico Judiciário, da Vara Única da
Comarca de Conceição - PB o digitei. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo.

CONDE
COMARCA DE CONDE. VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0800369-12.2017.8.15.0441. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CARLOS MARCIONILO DE SOUZA, como
CURADOR(A) de INTERESSADO: ANTONIA JOANA DE SOUZA, por ser portador de cegueira de ambos
os olhos (CID 10 H 54.0) e Surdo-mudez (CID 10 H 91.3), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. Conde, PB, 22 de março de 2021. Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA
NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO
COSTA, Juiz(a) de Direito.

CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0801079-28.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: CARLOS DA SILVA DE
OLIVEIRA,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeandolhe curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PONTES DA SILVA, ficando limitada a
curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 22 de
março de 2021. JOSE CARLOS ALVES TAVARES, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800957-15.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: IVONE FLORENCIO
LEITE,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: BERNADETHE PONTES DE SOUTO, ficando limitada a curatela à
prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 22 de março de
2021. JOSE CARLOS ALVES TAVARES, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DE CUITÉ, CARTÓRIO DA 2ª VARA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800715-90.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: ANA LUIZA DE FRANCA
CASADO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA CICERA DE FRANCA, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 4 de março de 2021.
VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0801238-34.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: WALKIRIA
DE SOUTO SANTOS,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUTO SANTOS, ficando
limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de
Cuité-Pb, 10 de março de 2021. JOSE CARLOS ALVES TAVARES, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio
Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800728-21.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: ZUERDA ARAUJO
FREIRE,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: RITA FREIRES DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a)

MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 25 de fevereiro de 2021. JOSE
CARLOS ALVES TAVARES, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0800617-08.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: MANOEL
ANTONIO DA SILVA,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE: GERALDO ANTONIO DA SILVA, ficando limitada a
curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 1 de
abril de 2020. VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. FÁBIO BRITO DE
FARIA, Juiz(a) de Direito.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080081230.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de FABIO LIMA SOUZA, devidamente qualificado(a) nos autos,
portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA LUCIA MENDES DA SILVA, também já qualificada nos autos, que
não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente
ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do
presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na
3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 7 de março de 2021. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA,
Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080233696.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de IZAIAS ACELINO DOS SANTOS, civilmente incapaz, portador
do RG 3.512.654 SSDS/PB e CPF nº 075.221.784-44, portador de patologia descrita no CID 10 F 71 Retardo
mental moderado, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora
a Sra. MARIA DAS GRACAS ACELINO DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 260.297.128-61
e RG nº 1.971.601 SSDS/PB, residente e domiciliada na RUA GERALDO ENEDINO DA SILVA, 15, CONJUNTO
VIRGULINO, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, CUITEGI - PB - CEP: 58208-000, que não poderá de qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao interditado, sem autorização
judicial. Do que para constar ordenou a MM. Juíza a expedição do presente edital que deverá ser publicado por
três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da
Paraíba, em 26 de fevereiro de 2021. Eu, EVERALDA BARBOSA GAMA, Técnica Judiciária, o digitei e
conferi. Dra HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO – MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080059805.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANDERSON OLIVEIRA COSTA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F 20, correspondente à Esquizofrenia que o(a) torna
incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). CRISTIANE
ROCHA DOS SANTOS, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Manoel Ferreira de Barros, 129,
Bairro Novo, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que
para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes,
nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 26
de fevereiro de 2021. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.

ITABAIANA
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE ITABAIANA - EXONERAÇÃO Nº 01/2021 - O Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC do Fórum Desembargador Almir Carneiro da Fonseca, com
fulcro nas disposições constantes da Resolução 125 do CNJ, bem assim nos termos do Ato da Presidência
36/2015 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pedido, ANDREZZA
FLÁVIA DA FONSECA, inscrita no CPF sob nº 013.028.934-59, MEDIADORA/CONCILIADORA JUDICIAL,
VOLUNTÁRIA NÃO REMUNERADA, perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com
vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for designada. Art. 2º Comunique-se ao
NUPEMEC/TJPB. Itabaiana, 22 de março de 2021. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM - Juiz Coordenador
do CEJUSC do Fórum de Itabaiana.
3ª Vara - Mista da Comarca de Itabaiana - – PB. Edital de - Intimação. Prazo: - 10 dias. Processo nº 0800000-47.2016.815.0281. - Ação: - Interdição - O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Vara Mista de Itabaiana/
PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraído dos autos supra, - o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de
10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, - tendo por finalidade dar conhecimento
a todos, que fora decretada a interdição de - AGUINALDO CLEMENTINO - DA SILVA, inscrito no CPF sob o
numero 541.708.264-34, - através da sentença prolatada no dia 05/03/2020, tendo - sido nomeado(a) curador(a),
MARIA CLEIDE PEREIRA - DA SILVA, inscrita no CPF sob o numero - 083.480.184-17, - promovente da
demanda, - tendo ficado estabelecido na sentença - que o curador - deverá representá-lo nos atos que
importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade
intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, - caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na
forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015. - E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3º Vara Mista de Itabaiana-PB, 11 - de março
- de 2021. Eu, - HAYANNA RICELLE BEZERRA MACÊDO, - Técnico/Analista Judiciário desta Vara, o digitei.
- BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 3º Vara Mista de Itabaiana – PB. EDITAL DE CURATELA - Edital de Intimação. Prazo: 10
dias. Processo nº 0800928-65.2015.8.15.0381. Ação: Interdição O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Vara
Mista de Itabaiana/PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, extraido dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um
intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar
conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de VERA LÚCIA DE FREITAS, brasileira, casada,
desempregada, portadora do RG nº 36366661 SSP/SP e do CPF n° 289.395.778-17, portando doença(s)
mental(is). qual((is)) seja(mi): TRANSTORNO DE PANICO (CID 10 F41.0) e ESQUIZOFRENIA NÃOESPECIFICADA (CID 10 F20.9), através da sentença prolatada no dia 22/04/2019, tendo sido nomeado(a)
curador(a), SAMUEL MOREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG nº 253.135-8 SSP/
PB e do CPF nº 042.962.454-90, ambos residentes e domiciliados, residente e domiciliado na Rua Projetada,
s/n (próximo ao Ginásio de esportes e creche municipal) - Nova Esperança - São Miguel de Taipú/PB,
promovente da demanda, tendo ficado estabelecido na sentença que o curador exercerá a curatela limitada ao
exercicio de direitos de natureza negocial e patrimonial, enquanto durar a sua incapacidade. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. 3º Vara Mista de Itabaiana-Pb, 12 de fevereiro de 2021. Eu, ORISMAR FERNANDES ATAÍDE E SILVA,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de Direito.

ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800714-23.2016.8.15.0211. A Dra. HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por VALDEREZ VITURINO SERAFIM,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 17/03/
2021, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil,
confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA VALCIREIDE VITURINO, JOSE PAIXAO VITURINO e
VALDINEZ PAIXAO VITURINO, deficiência mental (CID H 90.5 e CID F 59) que o(a) impossibilita de reger sua
pessoa e seus bens, sendo, portanto, imprescindível a decretação de sua para a prática dos atos da vida civil,
nomeando-lhe como curador(a) a pessoa de VALDEREZ VITURINO SERAFIM, sob compromisso, a ser
prestado em 05 (cinco) dias, sem qualquer limitação, devendo esta sentença ser publicada gratuitamente por

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