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TJPB 05/04/2021 - Folha 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021

COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - PJE.
PROCESSO Nº 0805348-85.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, movida por CELEIDA DE LOURDES LIMEIRA HENRIQUES em
face de ANA BLANDINA LIMEIRA DE ALENCAR e outros (3), cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, para nomear o Sr. LUIZ RIBEIRO
LIMEIRA FILHO curador da Sra. FRANCISCA EVELINA MAJORA LIMEIRA, em substituição a Sra. Celeida de
Lourdes Limeira Henriques. João Pessoa, 18 de março de 2021. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0842018-25.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por VALDENICE LUIZA DA SILVA GALDINO em face de SADRAQUE DA SILVA GALDINO,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de SADRAQUE DA SILVA GALDINO, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). VALDENICE LUIZA DA SILVA GALDINO.
João Pessoa, 17 de março de 2021. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0844376-94.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA RAMONITA PALITOT em face de FRANCISCA VIRGÍNIO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de FRANCISCA VIRGÍNIO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA RAMONITA PALITOT. João Pessoa, 8 de março de 2021.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0812222-86.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por CICERA BEZERRA DANIEL em face de MARIA SANTIAGO BEZERRA DANIEL,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA SANTIAGO BEZERRA DANIEL, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CICERA BEZERRA
DANIEL. João Pessoa, 8 de março de 2021. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0863436-87.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA movida por JAILSON DA SILVA PONTES e MARIA DE LOURDES FIGUEREDO
DO NASCIMENTO em face de DAVID DA SILVA PONTES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para nomear JAILSON DA SILVA PONTES curador do Sr. DAVID DA SILVA
PONTES, em substituição a Sra. Maria Lucia da Silva Pontes, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JAILSON DA SILVA PONTES. João Pessoa, 6 de março
de 2021. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0859513-19.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JOANA D ARC BATISTA DA SILVA em face de AGENOR DE SOUSA CORDEIRO,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de AGENOR DE SOUSA CORDEIRO, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOANA D ARC BATISTA DA
SILVA. João Pessoa, 5 de março de 2021. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito.
ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0865929-37.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA ESTELA ALVES RODRIGUES ALMEIDA em face de EWERTON VINICIUS
ALVES ALMEIDA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de EWERTON VINICIUS ALVES ALMEIDA, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA ESTELA ALVES
RODRIGUES ALMEIDA, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido,
obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do
bem estar do curatelado. Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/
1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante
alvará. As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de
poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após
análise, através de alvará judicial. Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob
qualquer título em nome do interditado.. João Pessoa, 5 de março de 2021. MARIA DAS GRAÇAS
FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.Técnica Judiciária, o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

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COMARCA DA CAPITAL. 5° VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081728762.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE GABRIEL DA COSTA, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), ROSALBA GABRIEL DA COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 20 de março de
2021. Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0843944-41.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ELZA OLIVEIRA DE ANDRADE, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: MANFREDO CORDEIRO DE ANDRADE, por ser portador de (Demência de AlzheimerCID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 17
de março de 2021. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0810968-78.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: FABIO DE CARVALHO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ROSEMERI KOHLER DE CARVALHO, por ser portador de (Doença de Alzheimer- CID 10 G 30,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de
março de 2021. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria,
o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0847038-94.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LOURDES MARIA RODRIGUES CAVALCANTI, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: MARCOS PERAZZO TAVARES CAVALCANTI, por ser portador de (Doença de
Alzheimer- CID 10 G 30, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0873518-46.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SEVERINA DOS RAMOS CORREIA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: RODOLFO RAMOS DA SILVA, por ser portador de (Retardo mental grave CID 10 F 72 + Epilepsia não especificada CID 10 G 40.9), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA
OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0849821-93.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE LIMA OLIVEIRA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: NAANA BRIGIDHA OLIVEIRA LIMA, por ser portador de (Retardo mental
grave - CID 10 F 72.1, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0802981-88.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JANETE ALVES PEREIRA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ROSA ALVES PEREIRA, por ser portador de (Doença de Alzheimer- CID 10 G 30, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de março de 2021.
Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0883451-43.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: IRACEMA DA SILVA RODRIGUES, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: CICERA INACIO DOS SANTOS, por ser portador de (Transtorno afetivo bipolar, episódio
atual misto - CID 10 F 31.6, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0838961-33.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA INES DA SILVA FIGUEIREDO, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: LIDIA DA SILVA OLIVEIRA, por ser portador de (Sequelas de doenças
cerebrovasculares - CID 10 I 69, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo
com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0811939-63.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SANDRO ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOARES em face de DANIEL DO
NASCIMENTO SOARES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DANIEL DO NASCIMENTO SOARES, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. SANDRO ALEXANDRE
DO NASCIMENTO SOARES a teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao
curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos
arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá
agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará. As limitações também se
estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos
ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do
interditado.. João Pessoa, 11 de março de 2021. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de
Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0801931-27.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando os REQUERENTES: ANIBAL HENRIQUE BARBOSA LUNA E ANDRE
GUSTAVO BARBOSA LUNA, como CURADORES do REQUERIDO: WALDIR BAHIA LUNA, por ser portador
de Demência Vascular, Transtorno Obsessivo Compulsivo e Transtorno Depressivo Maior, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, MARIA
ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0838435-32.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANGELICA TEREZA DOS SANTOS TRAJANO em face de ROSANE
DE FATIMA DOS SANTOS TRAJANO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ROSANE DE
FATIMA DOS SANTOS TRAJANO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANGELICA TEREZA DOS SANTOS TRAJANO. João Pessoa, 16
de março de 2021. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE
DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0826469-72.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SEBASTIAO TEIXEIRA DE CARVALHO NETO, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: FRANCISCA DE FATIMA OLIVEIRA DE CARVALHO, por ser portador de
Outros retardos mentais não especificados - CID 10 F79 e Outros transtornos mentais especificados devidos
a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física CID 10 F06.8), sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, MARIA
ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DE JOÃO PESSOA. 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 083606750.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SILVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), MARIA DE LOURDES DOS SANTOS RODRIGUES. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da CapitalPb, 22 de março de 2021.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0808660-74.2017.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: NECY FREIRE VIEIRA, como CURADORA DA REQUERIDA: NEYDE
FREIRE VIEIRA é portadora de doença mental CID 10 F00.1 (Demência na doença de Alzheimer de início tardio),
que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa,
de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo
de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o
digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.

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