DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
COMARCA DA CAPITAL 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 000743056.2019.8.15.2002. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa
a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de CARLOS ALBERTO DA SILVA,
conhecido como Catemba, brasileiro, solteiro, artesão, natural de João Pessoa-PB, nascido em, 14.03.1977,
filho de Carlos Antonio da Silva e Luzinete Cristina da Conceição Silva, CPF 025.039.314-05, RG 1.874.664PB, residente na Rua Antonio Mariz 927, Cristo Redentor- Boa Esperanca, próximo ao Bar de Dona, Nadia,
Telefone 99886-2187, atualmente em lugar incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, da
denuncia, por fato ocorrido no dia 28.08.2019, como incurso nas sancoes penais do art. 155,§ 4, inicisos I
e IV, do CP, para responder a acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificaçoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, sera
nomeado defensor publico para patrocinar a defesa. E para que não se alegue ignorância, o Edital será
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 14 dias do mes
de abril de 2021. Eu Maria da Penha Paulo da Silva Tecnica Judiciaria- o digitei José Guedes Cavalcanti Neto
–Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 000112065.2018.8.15.2002. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa a ação
penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de ARCENIO BARBOSA DOS SANTOS,
brasileiro, CPF 525.587.708-53, RG 6298534-SP, nascido em 06.03.1946, filho de Antonia de Menezes,
Barbosa e José Barbosa dos Santos, natural de Mauriti, residente na Rua Teotonio Martins de Figueiredo,
centro Monte Horebe-PB, vizinho a casa de seu Doca e Cleide, na saida para o Sitio Braga atualmente em lugar
incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, da denuncia, por fato ocorrido no dia 28.08.2019, como
incurso nas sancoes penais do art. 217-A do CP, para responder a acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez)
dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificaçoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a
resposta no prazo legal, sera nomeado defensor publico para patrocinar a defesa. E para que não se alegue
ignorância, o Edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, aos 14 dias do mes de abril de 2021. Eu Maria da Penha Paulo da Silva Tecnica Judiciaria – o digitei.
José Guedes Cavalcanti Neto –Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20202720138152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a ré RAISSA SANTOS SILVA, filha de Severino Paulo da Silva e Santana Maria dos
Santos, com endereço à Rua Manoel de Arruda Cavalcanti, 62, Manaíra, nesta Capital, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado para apresentar as
razões do recurso, tendo em vista a inércia do advogado anteriormente constituído, advertindo-lhe que,
decorrido o prazo ser-lhe-á nomeado defensor público para atuar na sua defesa. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, capital do estado da Paraíba, aos 14 dias do mês de abril do ano de
2021. Ana Carolina Tavares Cantalice - Juíza de Direito. Eu, Márcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
82285120188152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que aJustica
Publica move em desfavor de JOKASSIA SANTANA DOS SANTOS, filhode Dielson Dario dos Santos e de
Joelma Santana da Silva, com enderecona Rua Alzira Gomes de LIma, 85, Funcionarios IV, Joao Pessoa-PB,
e estando a re em local incerto e nao sabido, mandou a MM Juiza expedir o presente edital para INTIMAR
JOKASSIA SANTANA DOS SANTOS para comprovar no prazo de 10 dias a propriedade da moto HONDA/CG,
COR VERMELHA, PLACA QFY 6097. E para que nao se alegue ignorancia, o edital sera publicado no Diario
da Justica e afixado no atrio deste forum. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho, tecnica judiciaria, o digitei. Joao
Pessoa, 14 deabril de 2021. Dra. Michelini de Oliveira Dantas Jatoba, MM Juiza da Vara da Entorpecentes da
Capital-PB.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0803298-80.2020.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de
Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de REQUERIDO: JOAO LOURENCO DA CRUZ, portador(a) de Acidente vascular cerebral, não especificado
como hemorrágico ou isquêmico + Sequelas de doenças cerebrovasculares (CID10 I 64 + CID 10 I 69),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA AUXILIENE DE SOUZA.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 18 de março de 2021.
Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Silvio José da Silva,
Juiz de Direito em Substituição.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: WALESKA CARDOZO DE AZEVEDO
E ARIANE DAS FLORES MARCELINO / ALEXANDRE MAGNO SILVA DE VASCONCELOS E LUCIANA
RODRIGUES DE LIMA/ JOSÉ MARCELO PEREIRA DOS SANTOS E LUCIANA RODRIGUES DE LIMA /
ELIAS COSTA DE OLIVEIRA E MARIA ANGÉLICA SILVA DE LIMA / BRUNO DA SILVA PRAZERES E
CAROLAUNE ALVES DE LIMA / CLAUDIO FERREIRA BENTO E EMMILLY DA SILVA ARAÚJO / JOSIAS
SALUSTIANO VICENTE E JÉSSICA RAYSSA MORAIS FERNANDES.João Pessoa 14 de abril 2021. Maria de
Fátima Delgado DE Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR
PARA O TELEFONE (83) 30235463.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: JOSÉ JEFFERSON GOMES MUNIZ & GESSICA RAYANY TAURINO DE SOUZA
– MÁRCIO HENRIQUE GONÇALVES & MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO – ROBSON FERNANDES
DOS ANJOS & VANESSA PEREIRA DOS SANTOS – ANDRÉ HENRIQUE DOS SANTOS GOMES &
AMANDA FERNANDES CÂNDIDO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e
na forma da Lei, João Pessoa, 15 de abril de 2021. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o
digitei. Contato: (083) 3242-6713.
CAMPINA GRANDE
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE - O DR. VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA, MM. JUIZ PRESIDENTE, PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: “......Diante do exposto, com
fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC, nego seguimento e inadmito o Recurso Extraordinário.
Publicação eletrônica. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, com as cautelas legais, devolvam-se os autos
ao Juizado Especial de origem para os fins que se entender de direito...” NOS AUTOS DO RECURSO
0831247- 08.2019.8.15.0001 - RECORRENTE: R&C EVENTOS, PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. (MOVE
CONCERTS). ADVOGADOS: Wagner W. Ripper/Walter Wiliam Ripper - RECORRIDO: ZÉLIA MARIA PORTO
DE ARAÚJO. ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE BUENO. RELATOR: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino
Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 06 de
julho de 2021, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0812631-24.2015.8.15.0001,
em que é Autor WELLINGTON DA SILVA BARBOSA e Réu(s) R & Z CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01
(uma) sala comercial, tipo duplex, com lavabo nº. 04, localizado no Edifício San Pietro, bairro de Prata,
nesta cidade. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 31 de agosto de 2020. ÔNUS:
Penhora R2-2-121.709 em 13 de novembro de 2020 e eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.940,32 (sete mil novecentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) em 01 de
março de 2021. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de julho de 2021,
a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão
do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser
paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a
ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do
leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da
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avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço
que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS
para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da
avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II,
do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas
físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): R & Z CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 14 de abril de 2021. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino
Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 06 de
julho de 2021, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0816852-79.2017.8.15.0001,
em que é Autor ALANA ALUNILDA VIEIRA NUNES DE SOUZA e Réu(s) FRANCISCO EDUARDO DE
ANDRADE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01
(um) veículo FORD KA FLEX, placa: MOV-8294-PB, de cor vermelha e em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 24 de agosto de 2020. ÔNUS: Eventuais ônus no Detran/PB.
DEPOSITÁRIO: FRANCISCO EDUARDO DE ANDRADE. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Dorgival de Oliveira,
26, Presidente Médice, Campina Grande/PB, CEP: 58.417-500. VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.406,05 (dez mil
e quatrocentos e seis reais e cinco centavos) em 14 de outubro de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de julho de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente
o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial,
pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de
acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,