DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2019168681 EDITAL DE REMOÇÃO – SERVIDO Diana Alcantara de Farias e
outros(1); 2020142466 EDITAL DE REMOÇÃO - SERVIDOR - Higyna Josita Simoes de Almeida e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020147253 INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO - Edigley Nunes Vieira e outros(1);
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÁO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 070, DE 15 DE ABRIL DE 2021. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº2021020823, RESOLVE: Designar a servidora
Janaina Pereira da Nobrega Silva, ora à disposição deste Poder, para prestar serviços na Diretoria do Fórum
da Comarca de Patos. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 15 de abril de 2021. Einstein Roosevelt Leite Diretor de Gestão de Pessoas
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO; INTERESSADO: 2021045171 - Flavio Honorato Queiroga; 2020101870 Jose Inacio da Silva Junior; 2021011865 - Leonardo Franklin de Franca; 2020101433 - Magneide Camara
Alves.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/2021),
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIARIO(A): 2021045147 Vládia Nijinsk Cartaxo da Silva. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, João Pessoa, 15 de abril de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000208-38.2016.815.0031. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Felipe de Brito Lira Souto. AGRAVADO: Geraldo Bento da Silva.
DEFENSOR: Felipe Augusto A.m.travia.. Ante o exposto, com base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I,
do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento
do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0002367-48.2015.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Renan de Vasconcelos Neves. AGRAVADO: Josimario Lacerda
de Oliveira. ADVOGADO: Steffi G. Stalchus Montenegro - Oab/pb 17.563.. Ante o exposto, com base no art.
982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao IRDR 10,
determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0002944-53.2013.815.0251. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Maria Marcia Ventura Ferreira. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite (Oab/pb 13.293).
AGRAVADO: Municipio de Cacimba de Areia. ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (oab/pb 14.233) E
Alessandro Lacerda de Caldas (Oab/pb Nº 16.857).. Ante o exposto, com base no art. 982, § 1, do CPC c/c
art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do
andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0005784-14.2012.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Pbprev - Paraíba Previdência - Procurador: Paulo Wanderley Câmara. AGRAVADO: Ianaldo
Souza Santos. ADVOGADO: Pollyana Albuquerque - Oab/pb 12.374 E Outros.. Ante o exposto, com base no
art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao IRDR 10,
determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0006635-92.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Thiago da Silva Brandao. ADVOGADO: Alexandre G. Cezar Neves (oab/pb N. 14.640). AGRAVADO:
Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire.. Ante o exposto, com base
no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao IRDR 10,
determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0010922-69.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Lúcio Ladim Batista da Costa. AGRAVADO:
Vladimário Rolim Cavalcante. ADVOGADO: Denyson Fabião de Araújo Braga (Oab/pb 16.791).. Ante o
exposto, com base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se
afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0014326-94.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Wladimir Ramaniuc Neto. AGRAVADO:
Marcelo de Santana. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vliarim (oab/pb N. 11.967).. Ante o exposto, com
base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao
IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0035830-93.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Lúcio Landim Batista da Costa. AGRAVADO: Antonio Andrade
de Medeiros. ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva - Oab/pb 15.729 E Outros.. Ante o exposto,
com base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada
ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0067010-93.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Lúcio Landim Batista da Costa. AGRAVADO: Daniel Pereira de
Souza Junior. ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves - Oab/pb 23.256 E Outros.. Ante o exposto, com
base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se afetada ao
IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0106259-22.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. AGRAVADO:
Paulo Sérgio Feitosa. ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva (oab/pb N. 15.729).. Ante o
exposto, com base no art. 982, § 1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, verificado que a matéria encontra-se
afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente processo.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0804105-61.2021.8.15.0000 (PJE). Relatora:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante:Municipio de Esperança.
Agravado: LUIZ JOSE DO NASCIMENTO. Advogado: GERALDO ALVES A SILVA NETO, OAB/RJ 218697.
intimando a parte agravada por seu patrono, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no
inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico,
ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca
de Esperança, lançada nos autos do Inventário de número 0801411-62.2019.8.15.0171. Gerencia de
Processamento, aos 15 de abril de 2021.
Apelação e Remessa Necessária – Processo Eletrônico nº 0825374-41.2019.8.15.2001. Relator: Juiz
Miguel de Britto Lyra Filho, convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fárima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sue Procurador. Apelado: Fernanda
Silva de Lima. Intimando o Bel. Francisco das Chagas de Siqueira Júnior(OAB/MS 11.229-A), a fim de,
no prazo de legal, de conformidade com o disposto art. 1.021, § 2º do NCPC, apresentar de forma
eletrônica as contrarrazões ao agravo interno, interposto no recurso em referência, desafiando sentença
do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer
de igual número.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
Gerência
de Sistemas.
ND2021,
–> Nãocomunica
Disponível
junhoDiretoria
de 2011,
com a redação
dada- pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 17 a 19 de abril de 2021, serão exercidos pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores
abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
17/04
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
18/04
JOÃO BATISTA BARBOSA
19/04
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
SERVIDORES
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
17/04
Maria Hélia Barbosa do Nascimento
Lícia Ísis Duarte de Oliveira e
Adriano Alves Lopes
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
Rummenigge da Silva Ferreira
18/04
Maria Hélia Barbosa do Nascimento
Lícia Ísis Duarte de Oliveira e
Adriano Alves Lopes
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
Valter Francisco Melo
19/04
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Juarez Fernandes da Silva
Thiago Bruno Nogueira Alves
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de abril de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]