DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021
PROCESSO / NOME: 2020174184 - Adriano Severo Batista; 2021039596 - Almir Pae Reis; 2021036463 Cicero Cleber Ribeiro de Lima; 2021052363 - Helmax Jose Crizanto P. Goncalves; 2021036617 - Joabe
Benigno de Araujo; 2021009469 - Jose Iremar Ribeiro de Morais.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME: 2020151346 - Erivaldo Virgolino da Costa. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 12 de maio de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE – Diretor.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0002155-08.2013.815.0331 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE SANTA
RITA. Recorrido(s): NEREUDA RODRIGUES NEVES. Intimação ao(s) bel(is). MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA, Nº 4.007 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001142-31.2011.815.0561 – Agravante(s): BANCO
SANTANDER BRASIL S/A. Agravado(s): JOAÕ VIRGOLINO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOCICLAUDIA
DIONISIO LOPES, Nº 17.604 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0041027-29.2013.815.2001 – Agravante(s):
BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Agravado(s): VIJAI ELÉTRICA DO BRASIL LTDA e SAMBAMURTHI
KALAHASTI. Intimação ao(s) bel(is). NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA Nº 14.229 OAB/PB e VANESSA
CRISTINA DE Morais barbosa, nº 9.534 oab/pba fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
Agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000209-87.2013.815.0561 – Recorrente(s): INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO NACIONAL. Recorrido(s): GERALDO ROZENO DE LUCENA. Intimação ao(s)
bel(is). LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA, Nº 15.502 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000167-83.2015.815.0491 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
UIRAÚNA Recorrido(s): FRANCISCO DA SILVA PINHEIRO. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ AIRTON GONÇALVES
DE ABRANTES, Nº 9.898 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0005122-03.2013.815.0371 – Agravante(s): MASSA
FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Agravado(s): MANOEL FRANCISCO DE SÁ. Intimação ao(s)
bel(is). FABRÍCIO ABRANTES DE OLIVEIRA, Nº 10.384 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do Agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0037309-24.2013.815.2001 – Agravante(s): POLIMIX
CONCRETO LTDA. Agravado(s): HABITAT CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Intimação ao(s) bel(is).
SILVIA PEREIRA DANTAS, Nº 14.671 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0020387-68.2014.815.2001 – Agravante(s): CVC
BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A E MT ADATI TURISMO LTDA. Agravado(s): CLIO
ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI. Intimação ao(s) bel(is). WILSON FURTADO ROBERTO, Nº 12.189
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0008956-37.2014.815.2001 – Recorrente(s): LIQUIGÁS
DISTRIBUIDORA S/A. Recorrido(s): GEORGVAN GUNDIM BARRETO E OUTRA. Intimação ao(s) bel(is).
FRANCISCO ARI OLIVEIRA, Nº 3.366 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0017757-44.2011.815.2001 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER
BRASIL S/A. Recorrido(s): AMÉRICO ANTONIO DE SOUZA NETO. Intimação ao(s) bel(is). MARCELO
FERREIRA SOARES RAPOSO, Nº 13.394 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000478-40.2014.815.2001 – Recorrente(s): MUITOFACIL
ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA. Recorrido(s): SÉRGIO AUGUSTO SOARES GOMES. Intimação
ao(s) bel(is). JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA, Nº 13.193 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0002164-76.2006.815.0181 – Recorrente(s): MARINALVA FERREIRA
DOS SANTOS CRUZ. Recorrido(s): MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA. Intimação ao(s) bel(is). WILMA SARAIVA
DE SOUSA, Nº 10.889 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Apelação Criminal nº. 0000986-09.2016.815.2003 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Josiel
Duarte Bezerra. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Rainier Dantas Grassi de Albuquerque
(OAB/PB 22.782) e Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB 12.864) a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 6ª vara
Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000470-15.2018.815.0161 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Rogeria dos
Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Djaci Silva de Medeiros (OAB/PB 13.514) a fim de,
no prazo legal, comprovar a comunicação da renúncia a Apelante, a fim de que esta constitua novo patrono.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000524150.2015.815.2001(1ª C.C.) AGRAVANTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, AGRAVADO: JOÃO BATISTA
GUEDES, intimação ao Bel. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM OAB/PB Nº 11.967., a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 004601212.2011.815.2001(1ª C.C.) AGRAVANTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, AGRAVADO: ANTONIO DE
MELO PEREIRA, intimação ao Bel. JOSÉ FRANCISCO XAVIER OAB/PB Nº 14.897., a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 003850881.2013.815.2001 (1ª C.C.) AGRAVANTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, AGRAVADO: ATAÍDE ANTÔNIO
DE ARRUDA, intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB Nº 11.946., a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga
APELAÇÃO CÍVEL N° 0037593-08.2008.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE:
Município de João Pessoa.. ADVOGADO: Adelmar Azevedo Régis.. APELADO: Wilson Terroso de Souza..
ADVOGADO: Kallyna Keylla Terroso Carneiro ¿ Oab/pb Nº 14.041.. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE
REITERAÇÃO NA RESPOSTA AO APELO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 523, §1º DO CPC. NÃO
CONHECIMENTO. - Considerando que a parte não pleiteou, de forma expressa, a apreciação do agravo retido
nas contrarrazões do apelo, entendo que não merece conhecimento por esta Corte de Justiça, nos termos do
art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA.
DECRETO EXPROPRIATÓRIO ESTADUAL Nº 31.294/2010. CADUCIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. LEI
MUNICIPAL Nº 046/2007. CRIAÇÃO DE PARQUE ECOLÓGICO. INOCORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO
INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE APOSSAMENTO DA PROPRIEDADE PELO PODER PÚBLICO. REFORMA
DO DECISUM. PROVIMENTO DO APELO. - Decorrido o prazo de cinco anos sem que o Estado da Paraíba
tenha efetivado o ato expropriatório ou praticado qualquer esbulho possessório, resulta inequivocamente
caduco o ato declaratório de utilidade pública por força do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941. - A desapropriação indireta ocorre quando há abusivo e irregular apossamento do imóvel particular pelo
Poder Público, sem obediência às formalidades do procedimento expropriatório. - Para que se caracterize a
desapropriação indireta, exige-se que o Poder Público assuma a posse efetiva de determinado bem, o que não
ocorreu na hipótese dos autos. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo Retido, REJEITO as preliminares
e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, julgando improcedente a demanda.
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No mais, em virtude da modificação do julgado, inverto os ônus da sucumbência, condenando o autor ao
pagamento das custas e honorários advocatícios, estes, incluídos os recursais, fixados em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), de acordo com o art. 85 do novo CPC, observando-se, contudo, os efeitos da gratuidade judiciária
em relação à exigibilidade da obrigação sucumbencial (art. 98, §3º, do novo CPC). É COMO VOTO.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
8ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 19/MAIO/2021 - A TER INÍCIO ÀS 14H00MIN
AVISO:
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e
seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os
processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo
ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando
os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com
a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores,
defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e
esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177B da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail,
enviado à Assessoria do Tribunal Pleno - [email protected], impreterivelmente até 24 horas antes do dia da
sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 0000845-77.2019.815.0000. Requerente: CorregedoriaGeral de Justiça do Estado da Paraíba. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Requerida: Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito titular do Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/
PB 8028). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva. (Art. 183, § 1º, letra “d”,
parte final do R.I.T.J-PB).COTA DA SESSÃO DO DIA 21.04.2021: O TRIBUNAL, ACOLHENDO QUESTÃO
DE ORDEM SUSCITADA PELO NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO, ACERCA DA FALTA DE TEMPO
NECESSÁRIO PARA ANÁLISE DO PROCESSO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, PELO ADIAMENTO DO
JULGAMENTO DO PROCESSO EM REFERÊNCIA, PARA PRÓXIMA SESSÃO ADMINISTRATIVA, DESIGNADA
PARA O DIA 05 DE MAIO DE 2021, A FIM DE POSSIBILITAR O CONHECIMENTO DE TODO O PROCESSO
PELO NOVO ADVOGADO DA MAGISTRADA, DR. EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA, PRESENTE NA
SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. COTA DA
SESSÃO DO DIA 05.05.2021: REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
JULGAMENTO. NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO DA RELATORA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PROCESSO,
SEGUIDO DO VOTO DO DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, PEDIU VISTA O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DA MAGISTRADA, O
ADVOGADO EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA, OAB/PB 8028.
2º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.043.748 - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao Ofício nº 35/2021–TRE-PB/PTRE/ASPRE, do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba,
solicitando a indicação de Lista Tríplice, na forma do disposto no art. 120, § 1º, inciso III; e 121, §2º, da
Constituição Federal, para preenchimento de 01(uma) vaga de Membro Substituto, na categoria de
Jurista, em virtude do término do biênio do Excelentíssimo Senhor Doutor Alfredo Gomes Neto, previsto para
o dia 15.10.2021. Obs. Também integram aquela Corte, na Categoria de Jurista, como Membros
Efetivos, os Juízes Márcio Maranhão Brasilino da Silva e Arthur Monteiro Lins Fialho. COTA: NA
SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 21.04.2021: “O EXPEDIENTE FOI LIDO EM PLENÁRIO, FICANDO
DETERMINADA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR 02 (DOIS) DIAS ABRINDO
INSCRIÇÃO, PELO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA AQUELES QUE QUEIRAM CONCORRER À INDICAÇÃO,
NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 24/2009, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 26-08-2009”.
Informação: - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, na forma estabelecida pela Resolução nº 24/2009, deste
Tribunal, aportaram na Assessoria do Tribunal Pleno, em resposta aos termos do Edital Nº 03/2021, publicado no
Diário da Justiça deste Estado, nos dias 23 e 24 de abril do corrente ano, as seguintes inscrições, por ordem
de protocolização: 1. Alberto Quaresma Júnior - OAB-PB nº 14.746; 2. Saulo Medeiros da Costa Silva OAB-PB nº 13.657 e 3. Periguari Rodrigues de Lucena - OAB-PB nº 11.168.
3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.003.656 (Reclamação Disciplinar N.º 000075828.2019.8.15.1001 – PJE Corregedoria Geral de Justiça). RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Reclamante: Corregedoria-Geral do
Ministério Público da Paraíba. Reclamada: Daniere Ferreira de Souza, Juíza de Direito titular da Vara Única da
Comarca de Caaporã. (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8028).
4º - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0000524-76.2018.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Recorrente: Iramar Rômulo Lopes Soares (Adv. Jocélio Jairo Vieira - OAB/PB
5.672). Recorrida: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição a
Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fls. 1.358). (art. 183, § 1º,
letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).
5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.039.465. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO, que regulamenta
o pagamento de auxílio saúde para os Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
6º - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.025.098, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital – 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 02/2021, formulado pelos Magistrados a seguir relacionados por ordem de antiguidade
na Entrância: 01 – Andréa Gonçalves Lopes Lins – 10ª colocação – Quinto(7ºJuizado Substituto da
Comarca daCapital, ora em exercício no Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Capital)02 – Antônio
Eimar de Lima - 11ª colocação - Quinto;03 – Luiz Eduardo Souto Cantalice - 13ª colocação - Quinto;04 – Renata
Barros de Assunção Paiva - 14ª colocação – Quinto 05 – Leonardo Sousa de Paiva Oliveira - 16ª colocação –
Quinto;06 - Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega - 19ª colocação – Quinto;07 – Antônio Maroja Limeira Filho
- 20ª colocação – Quinto; 08 – Henrique Jorge Jácome de Figueiredo - 21ª colocação – Quinto;09 – Aylzia
Fabiana Borges Carrilho - 22ª colocação – Quinto;* informações:1) - Os Magistrados Luzivando Pessoa
Pinto e Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França requereram desistências das postulações,
páginas 317 e 319. 2) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fl. 325), apenas
os magistrados supramencionados concorrem a vaga do edital em referência, tendo em vista
pertencerem à Quinta parte da Lista de Antiguidade de 2ª Entrância. 3) - Informamos, ainda, nos
termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fl. 328), que a Magistrada Andréa Gonçalves
Lopes Lins integra a 10ª posição do quinto, sendo a candidata mais antiga, entre os magistrados
inscritos de 2ª Entrância.
7º - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.025.080, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para o 3º Juizado
Especial Cível da Comarca da Capital – 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 04/2021, formulado pelos Magistrados a seguir relacionados por ordem de antiguidade
na Entrância: 01 – Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França – 6ª colocação – Quinto (13º juizado
substituto da Capital, ora em exercício na 1ª Vara Cível Regional de Mangabeira)02 – Luzivando Pessoa Pinto
– 9ª colocação – Quinto. 03 – Andréa Gonçalves Lopes Lins – 10ª colocação – Quinto; 04 – Antônio Eimar de
Lima - 11ª colocação - Quinto; 05 – Luiz Eduardo Souto Cantalice - 13ª colocação - Quinto; 06 – Renata Barros
de Assunção Paiva - 14ª colocação – Quinto 07 – Leonardo Sousa de Paiva Oliveira - 16ª colocação – Quinto;
08 - Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega - 19ª colocação – Quinto; 09 – Antônio Maroja Limeira Filho - 20ª
colocação – Quinto; 10 – Henrique Jorge Jácome de Figueiredo - 21ª colocação – Quinto;11 – Aylzia Fabiana
Borges Carrilho - 22ª colocação – Quinto; * informações: 1) - A Magistrada Dayse Maria Pinheiro Mota
requereu desistência da postulação, página 329. 2) - De acordo com o Relatório da CorregedoriaGeral de Justiça (fl. 336), apenas os magistrados supramencionados concorrem a vaga do edital em
referência, tendo em vista pertencerem à Quinta parte da Lista de Antiguidade de 2ª Entrância. 3) Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fl. 338), que a Magistrada
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França integra a 6ª posição do quinto, sendo a candidata
mais antiga, entre os magistrados inscritos de 2ª Entrância.
8º - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.025.135, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a Vara de
Execução de Penas Alternativas da Comarca da Capital – 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE,
nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 05/2021, formulado pelo Magistrado Salvador de Oliveira
Vasconcelos, Juiz de Direito titular da 1ªVara Mista da Comarca de Cabedelo.* informações: 1) - De acordo
com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fl. 262), apenas o magistrado supramencionado
concorre a vaga do edital em referência, tendo em vista ser o único inscrito pertencente ao Quinto