DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2021
00083 Processo: 0000164-85.2018.815.0051 - CARTA PRECATORIA CRI REU: EVANIO FARIAS LIMAREU:
JOSE HAMILTON MENDESAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe
- Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SAPE
3A. VARA DE SAPE NF 006/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00084 Processo: 0002369-65.2015.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RANIERY ITALO BARROS
DE LUCENA ADVOGADO: 026412PB KENEDY VIEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea advogada
EVA DE LOURDES VEIGA DE ALMEIDA, para que, em oito dias, acoste aos autos procuração
outorgada pelo réu RANIERY ITALO BARROS DE LUCENA e apresente as razões do recurso de
apelaçao.
00085 Processo: 0002369-65.2015.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RANIERY ITALO BARROS
DE LUCENA ADVOGADO: 026142PB EVA DE LOURDES VEIGA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea
advogada, para que, em oito dias, acoste aos autos procuração outorgada pelo réu RANIERY ITALO
BARROS DE LUCENA E apresente as razões dorecurso de apelaçao.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 051/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00086 Processo: 0000015-53.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00087 Processo: 0000017-23.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: MAIARA RAMOS DA SILVA
BRITOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00088 Processo: 0000018-08.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00089 Processo: 0000019-90.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00090 Processo: 0000052-80.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: MARTA ANDREA DA SILVA
NASCIMENTOVITIMA: GILVAM BERTO DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00091 Processo: 0000190-81.2017.815.0451 - INQUERITO POLICIAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: ALESSANDRA
BRANDAO DE OLIVEIRAVITIMA: EDINALDO DE SOUZA VALENTEAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00092 Processo: 0000297-28.2017.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: BANCO SICOOB
AMPAROVITIMA: LOTERICAS GURJAO AMPAROAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00093 Processo: 0000494-46.2018.815.0451 - PEDIDO DE PRISAO TEM AUTOR: D. P. C. S. P.Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00094 Processo: 0000510-97.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTOVITIMA: JOSE MARCOS LAFAIETEVITIMA: PAULO LAFAIETE VENTURAVITIMA:
MARCOS ANTONIO LAFAIETEVITIMA: MARCOS VITOR LAFAIETE VENTURAVITIMA: MAURICIO
LAFAIETEAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00095 Processo: 0000550-79.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSELITA MELO DA
SILVAVITIMA: PIETRO MIGUEL DA SILVAVITIMA: ENZO GABRIEL DA SILVA LEITEAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00096 Processo: 0000553-63.2020.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ROGERIO SILVA DE
LIMAVITIMA: RONALDO NICOLAU DE LIMAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00097 Processo: 0000558-56.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: L. F. F.VITIMA: J. F. F. F.VITIMA:
J. F. F. F.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM. Juíza
de Direito da Vara supra, Dra. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o
Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB, e JUCEP sob o nº 016, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 16 de JUNHO de 2021, às 14h, através do site:
www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Processo nº 0860455-51.2019.8.15.2001, em
que são partes NORMA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) e GA COMERCIO DE JOIAS E
RELOGIOS EIRELI - ME (EXECUTADO), pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em
primeira praça. O leilão estará aberto para lances a partir das 14h do dia 11 de JUNHO de 2021. BEM(NS): 17
(dezessete) pares de aliança em aço cirúrgico banhado a ouro, no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) cada, totalizando R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais); 04 (quatro) tornozeleiras,
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais); 04 (quatro) colares,
no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando R$ 1.000,00 (mil reais); 05 (cinco)
pulseiras masculinas, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, totalizando R$ 750,00 (setecentos
e cinquenta reais); 01 (um) cordão de aço, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), 01 (uma)
pulseira masculina, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), 04 (quatro) colares de cascalho
natural, no valor de 390,00 (trezentos e noventa reais) cada, totalizando R$ 1.560,00 (mil quinhentos e
sessenta reais); 07 (sete) colares no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, totalizando R$ 1.400,00 (mil
e quatrocentos reais); 04 (quatro) colares de cristal com cascalho natural, cada um no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). ÔNUS: não informado. VALOR TOTAL DA
AVALIAÇÃO: R$ 11.630,00 (onze mil seiscentos e trinta reais). FIEL DEPOSITÁRIO: Ana A. Justo dos Santos.
VALOR DA DÍVIDA DO EXECUTADO: R$ 11.480,67 (ONZE MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E
SESSENTA E SETE CENTAVOS), atualizada em fevereiro/2021. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 17 de JUNHO de 2021, às 14h, no mesmo endereço eletrônico acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no
caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou,
em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos
no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do
leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento
pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se
houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,
eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são
de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais
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bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não
inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art.
895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio
bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento)
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução
da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência
do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança
aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo
vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, ficando
ciente de que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em caso de parcelamento, no
mínimo 25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24
horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): GA COMERCIO DE JOIAS E RELOGIOS EIRELI - ME, na pessoa de seus representantes
legais, e seu(s) cônjuge(s), se houverem, procuradores e demais interessados, das designações supra, que
porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Consoante o disposto no art. 826 do Código
de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir
a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e
honorários advocatícios, conforme o caso. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez
dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, aos 04 de maio de 2021. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO - Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: CAIO FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA & MÉRCIA BERNARDO DAS NEVES.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 19 de
maio de 2021. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: RÔMULO ALVES MONTENEGRO
SOUTO e JACQUELINE DO NASCIMENTO SOUZA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 19 de maio de 2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial
do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O
TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) JOSINALDO
COSTA DOS ANJOS E ELUZAIR ANULINO DA SILVA; (2) ALYSSON JUNIOR SILVA MACÊDO E MICHELE
VITORIA DE ARAUJO SILVA. João Pessoa, 19 de maio de 2021. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha,
Oficiala de Registro, o digitei. [email protected]
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO - 2ª VARA MISTA - PORTARIA N. 01/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. Homologa
a indicação de escrevente substituto legal do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de
Camalaú-PB (CNS 06.992-2), termo da Comarca de Monteiro-PB. O MM. Juiz de Direito Rodrigo Augusto
Gomes Brito Vital da Costa, no uso da competência de Juiz Corregedor Permanente das serventias
extrajudiciais vinculadas à Comarca de Monteiro-PB, CONSIDERANDO o teor do art. 20, caput, da Lei
Federal n. 8.935/94, segundo o qual “os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de
suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados,
com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho”; CONSIDERANDO o teor do
art. 20, §5°, da Lei Federal n. 8.935/94, segundo o qual “dentre os substitutos, um deles será designado pelo
notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do
titular”; CONSIDERANDO o teor do art. 62, §3°, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral
da Justiça da Paraíba, segundo o qual “dentre os substitutos, apenas 01 (um) será escolhido pelo notário e
oficial de registro para responder pelo serviço em suas ausências e impedimentos, na forma do artigo 20, §
5º, da Lei nº 8.935/94, sendo denominado substituto legal”; CONSIDERANDO o teor do art. 63, §2°, do
Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba, segundo o qual “no caso do
substituto legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em
exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96), e será publicada no
Diário da Justiça”; RESOLVE: Art. 1°. Homologar a indicação do Sr. Marcelino Leite da Silva, brasileiro,
solteiro, portador do RG 2660560 SSP-PB e do CPF 054.856.964-90, nascido em 15/07/1983, filho de Maria
de Jesus Leite da Silva e Ivo Neco da Silva, para exercer as atribuições de escrevente substituto legal no
Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Camalaú-PB (CNS 06.992-2), termo da
Comarca de Monteiro-PB, nos termos do art. 20, §5°, da Lei Federal n. 8.935/94 e art. 62, §3°, do Código
de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba, podendo praticar, sozinho, todos os
atos inseridos na esfera de atribuições do delegatário da serventia extrajudicial em caso de eventual
impedimento ou ausência deste último. Art. 2°. Em todos os atos praticados pelo escrevente substituto
legal nessa qualidade, deverá ele fazer constar no instrumento correspondente a menção a esta Portaria,
bem como a data em que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba. Art.
3°. Uma cópia desta Portaria deverá ser afixada no quadro de avisos da serventia extrajudicial, em local de
destaque, para fins de consulta pública. Art. 4°. O delegatário da serventia extrajudicial deverá arquivar
uma cópia da presente portaria e do comprovante de sua publicação do Diário da Justiça Eletrônico na pasta
destinada aos arquivos de pessoal, para fins de consulta em futuras inspeções e correições. Art. 5°. O
delegatário da serventia extrajudicial deverá atentar para as normas da Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT que regem a relação jurídica privada de trabalho existente entre ele e o escrevente substituto legal,
bem como a legislação previdenciária correlata, zelando pelo correto e tempestivo recolhimento dos encargos
trabalhistas e previdenciários, cujos comprovantes deverão ser arquivados na pasta destinada aos arquivos
de pessoal juntamente com a cópia da CTPS devidamente assinada, os quais serão objetos de consulta nas
futuras correições e inspeções. Art. 6°. Expeça a escrivania do cartório judiciário ofício ao Ilm.° Gerente de
Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba, dando-lhe ciência desta portaria,
cuja cópia deverá seguir em anexo. Art. 7°. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário da Justiça Eletrônico, com efeitos retroativos à data de sua subscrição, nos termos do art. 63,
§2°, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba. Art. 8°. Publique-se a
presente portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba. Monteiro-PB, 19 de maio
de 2021. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa - Juiz de Direito / Juiz Corregedor Permanente.
GURINHÉM
COMARCA DE GURINHÉM - FÓRUM DES. RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI – EDITAL DE CITAÇÃO COM
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. GLAUCO COUTINHO MARQUES, MM. Juiz de Direito desta Comarca de
Gurinhém, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único Ofício se processam os autos da ação civil
pública nº 0001295-41.2014.815.0761, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em face de INACIA DA SALETE
GUEDES DE ARAÚJO, CPF 237.330.124-53, nascida aos 30/09/1937. filha de Severina Guedes de Araújo,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, ficando pelo presente NOTIFICADA para que, no prazo
de 15(quinze) dias, ofereça manifestação escrita, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92. E, para que
mais tarde não seja alegada ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede
deste Juízo, no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Gurinhém, aos 03/11/2020. Eu, Silvana de
Souza Farias, Técnica Judiciário, digitei-o. GLAUCO COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito.