DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
3.467). 2º Apelante: JOSELITO JOAQUIM DE ANDRADE (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº
10.842). 3º Apelante: SEVERINO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (Adv.: Weliton Cardoso Oliveira, OAB/PB nº
6.659). 4º Apelante: JOSÉ AELSON CELIVESTRE (Advs. Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369).
5º Apelante: DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA
(Adv.: Taciano Fontes, OAB/PB nº 9.366). 6º Apelante: DAMIÃO URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda
Rodrigues, OAB/PB nº 24.369). 7º Apelante: JOSÉ AILTON URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues,
OAB/PB nº 24369). 8º Apelante: PEDRO LUIZ TRAJANO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº
24369). 9º Apelante: LUIZ TRAJANO FILHO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 10º
Apelante: ANTÔNIO MARCOS LOURENÇO DA SILVA (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº
24369). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.03.2021: “Rejeitadas as preliminares e não
conhecido o quinto apelo, à unanimidade. Nó mérito, após o voto do relator, negando provimento ao apelo,
acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida, designando julgamento para o dia
20.04.2021. Fez sustentação oral o Adv. Taciano Fontes”. Cota da Sessão de 06.04.2021: “Julgamento
designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 13.04.2021: “Julgamento designado para a
sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 20.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão
de 04.05.2021, quando o relator proferirá seu voto, em relação aos apelantes DAMIÃO FERREIRA,
DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA. Presente o Adv. Taciano Fontes”.
Cota da Sessão de 04.05.2021: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, Após o voto do
relator, negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de
Almeida. Julgamento previsto para a primeira sessão após o retorno das férias do Des. Arnóbio Alves
Teodósio, prevista para 08.06.2021, com a concordância da defesa. Presente o Adv. Taciano Fontes”.
Cota da Sessão de 11.05.2021: “Adiado para a sessão de 08.06.2021”. Cota da Sessão de 18.05.2021:
“Adiado para a sessão de 08.06.2021”. Cota da Sessão de 25.05.2021: “Adiado para a sessão de
08.06.2021”. Cota da Sessão de 01.06.2021: “Adiado para a sessão de 08.06.2021”. Cota da Sessão de
08.06.2021: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a sessão de 22.06.2021. Presente o
Adv. Taciano Fontes”. Cota da Sessão de 15.06.2021: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista,
para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral, na sessão de 23.03.2021, o Adv.
Taciano Fontes”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001729-48.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LEONARDO ALVES DE LUCENA (Adv.: Mateus Dias de Oliveira de
Almeida, OAB/PB nº 25.163). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Jackeline Pereira de
Oliveira (Adv.: Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti, OAB/PB n 10.342-A). Cota da Sessão de
25.05.2021: “Após o voto do relator que rejeitava as preliminares e negava provimento ao apelo,
determinando o encaminhamento dos autos ao JECRIM, pediu vista antecipada o Des. Joás de Brito
Pereira Filho. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda”. Cota da Sessão de 01.06.2021: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão de 08.06.2021: “Após o voto do relator,
rejeitando as preliminares, negando provimento ao apelo e determinando o encaminhamento dos autos ao
JECRIM, e do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que não conhecia do recurso, pediu vista o Des. Ricardo
Vital de Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 22.06.2021”. Cota da Sessão de 15.06.2021:
“Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a próxima sessão”. Julgado: “Por maioria, não se
conheceu do apelo, determinando-se o encaminhamento dos autos ao JECRIM, em harmonia parcial com
o parecer ministerial, vencido o relator, que rejeitava as preliminares e negava provimento ao apelo.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Lançará declaração de voto vencido o
Juiz Carlos Antônio Sarmento (em substituição ao Des. Arnóbio Alves Teodósio)”. 21º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000841-12.2015.815.0281. Vara da Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva)
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDILSON DA SILVA SOARES
(Adv.: Adailton Raulino Vicnete da Silva, OAB/PB nº 11.612) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
15.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares,
no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001337-45.2018.815.0181. 1ª Vara da Comarca
de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: BRENO SANTOS DA SILVA (Adv.: George Antônio Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº
20.967) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 15.06.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. George Antônio Paulino
Coutinho Pereira”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000198-21.2018.815.0161. 2ª Vara da Comarca de
Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: MAURÍLIO VITAL ALVES DOS SANTOS
(Advs.: David da Silva Santos, OAB/PB nº 17.937 e Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº
5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 15.06.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. Julgado: “Indeferido o pedido de aplicação do acordo de não persecução penal, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Leopoldo Wagner Andrade da Silveira”. 24º - FÍSICO) Embargos de
Declaração nº 000011-75.2018.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOSEANE MACEDO DE SOUSA (Adv.: Francisco
Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Embargos de
Declaração nº 0001330-31.2019.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: JEOVÁ LEITE DA SILVA (Adv.: Abdon Salomão Lopes
Furtado, OAB/PB nº 24418). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Recurso em Sentido
Estrito nº 0000213-17.2020.815.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: AGUINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (Advs.: Adriano
Moreira de Queiroga, OAB/PB nº 21.969, Laise Medeiros Cavalcante, OAB/PB nº 20.790 e José Robenaldo
da Silva Dantas, OAB/PB nº 14.681 e a Defensora Pública: Maria de Fátima de Azevedo). Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº0000270-79.2014.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOÃO RAMOS DA
SILVA FILHO (Advs.: Karla Maria Martins Pimentel Régis, OAB/PB nº 21.726 e Hermann Lundgren Correa
Régis, OAB/PB nº 12.767). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000112646.2014.815.0311. 3ª Vara Criminal da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO. (Juiz convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: WILLIANS XAVIER DA SILVA (Advs.
Claudius Augusto Lyra Ferreira Cajú, OAB/PB nº 5415 e Alberto Domingos Grisi Filho, OAB/PB nº 4700).
2º Apelante: FRANCISCO EVANALDO GOMES (Adv.: Maria Piedade da Silva, OAB/RN nº 12.010 e o
Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva) 3º Apelante: Ministério Público. 1ª Apelada: Justiça Pública.
2º Apelado: Willians Xavier da Silva (Adv.: Claudius Augusto Lyra Ferreira Cajú, OAB/PB nº 5.415 e
Alberto Domingos Grisi Filho, OAB/PB nº 4700). Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0021578-48.2014.815.2002. Juizado de Violência Doméstica da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALEXANDRE FILHO OLIVEIRA DA COSTA (Adv.: Breno Wanderley
César Segundo, OAB/PB nº 9105). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: PRISCILA TEIXEIRA
PEREIRA LIRA (Adv.: Sara Thaiz de Araújo Máximo, OAB nº 20.435). Cota da Sessão de 22.06.2021:
“Após o voto do relator, negando provimento ao apelo, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O
Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Breno Wanderley César Segundo”. 30º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000435-60.2015.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: JOÃO LIMEIRA GALVÃO NETO (Advs.: João ferreira Furtado Neto, OAB/PB nº 6.489 e
Polyanno Hnerique Pereira, OAB/PB nº 16.689). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
31º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 0016323-75.2015.815.2002. 2ª Vara da Infância e Juventude da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (Juiz convocado para substituir o
Des. Arnóbio Alves Teodósio) REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
adolescente identificado nos autos (Adv. Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365 e Ana Carolina
Cananéa Medeiros de Lucena, OAB/PB nº 15160). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.06.2021:
“Retirado de pauta para melhor tramitação”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001151-22.2015.815.0021.
Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ VITOR
LOURENÇO DE LIMA (Defensores Públicos: Lúcia de Fátima Freire Lins e Coriolano Dias de Sá filho).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0016395-62.2015.815.2002. 2º Tribunal do Júri da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO. (Juiz convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio) REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: LEANDRO DA SILVA (Adv.: José Jerônimo de
Barros Ribeiro, OAB/PB nº 7973, Defensor Público: Argemiro Queiroz de Figueiredo). 2º Apelante: TATIANA
DO NASCIMENTO SILVA (Adv.: Erika Patrícia Serafim Ferreira, Bruns OAB/PB nº 17.881) 3º Apelante:
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RAMON DIEGO DOS SANTOS SILVA (Adv.: Robério Silva Capistrano OAB/PB nº 20.812). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de LEANDRO DA SILVA, para readequar a
pena, e negou-se provimento aos recursos de TATIANA DO NASCIMENTO SILVA e RAMON DIEGO DOS
SANTOS SILVA, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0025587-82.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JÚLIO RIBEIRO DA SILVA NETO (Defensores Públicos: André Luiz de Pessoa Carvalho
e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
para desclassificar o delito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000158-49.2016.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São
João Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público.
Apelada: FRANCISCO COURA DA SILVA (Adv.: Ednelton Helejunior Bento Pereira, OAB/PB nº 15.190 e
a Defensora Pública: Damiana de Almeida Freiras Oliveira. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000148-35.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOSÉ RODRIGO ALVES DA SILVA (Defensores Públicos: André Luiz de Pessoa Carvalho e Roberto Sávio
de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0040366-64.2017.815.0011. Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ DE ARIMATÉIA DA
SILVA SANTOS (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB 9.454 e Fernando Albuquerque Douettes Araújo, OAB/
PB nº 14.587). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Félix Araújo Filho”.
38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000219-57.2018.815.0141. 3ª Vara da Comarca da Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ALEX SANTOS DA SILVA E CHARLIENE SEVERINO DO NASCIMENTO
(Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9021 e José Venâncio de Paula Neto, OAB/PB n 6137). 2º
Apelante: ANTÔNIO DAIAN MAIA CAVALCANTE (Adv.: Jardel Mesquita Gomes da Silva, OAB/PB nº
25.127 e Jailson Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Jardel Mesquita Gome da Silva”. 39º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0011133-29.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 1º Apelante: FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (Advs.: Roberta Gomes da Cunha Lima, OAB/PB nº
25. 518 e Rafael Caldeira Linhares de Souza, OAB/PB nº 28.449). 2º Apelante: LUCAS MICHAEL DE
ARAÚJO MESSIAS (Adv.: Eduardo Trajano da Silva, OAB/PB nº 22.762 e outros). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral os
Advogados Rafael Caldeira Linhares de Souza e Eduardo Trajano da Silva”. 40º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0008622-17.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 1º Apelada: MARIA CLARA DE SOUZA RODRIGUES DUARTE
(Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira. 2º Apelado: LEONARDO DE OLIVEIRA FIRMINO (Defensora
Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000072886.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO. (Juiz convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio) REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: MARIA LUIZA DO NASCIMENTO SILVA (Advs.: Paulo Italo
de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233) 2º Apelante: ALCEMIR CARNEIRO BATISTA (Advs.: Rhafael Sarmento
Fernandes, OAB/PB nº 17.319 e Jéssica Dayse Fernandes Monteiro, OAB/PB nº 22555). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 22.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Nada
mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, decano no exercício
da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente
ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de junho de 2021. Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho. Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal.Werana Moreno Luna.Supervisora
ATA DA 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois
mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal, através da plataforma Zoom. No exercício da
presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo
Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo
Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE) Habeas Corpus nº.080530943.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Victor de Farias Lima (OAB/PB 27.876). Paciente: WAGNER
BORGES DOS SANTOS. Cota da Sessão de 15.06.2021: “Após o voto do relator, acompanhado do Des.
Arnóbio Alves Teodósio, concedendo a ordem para reformar, em parte, a decisão atacada, somente no
ponto em que determinou a regressão cautelar do apenado para o regime fechado, pediu vista o Des.
Ricardo Vital de Almeida. Fez sustentação oral o Adv. Victor de Farias Lima. Julgamento previsto para a
sessão de 29.06.2021”. Cota da Sessão de 22.06.2021: Adiado para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem
concedida para reformar, em parte, a decisão que determinou a regressão cautelar do apenado para o
regime fechado, determinado o afastamento da falta grave anotada e o restabelecimento das condições
anteriores, em desarmonia com o parecer ministerial. Presente o Adv. Victor de Farias Lima. COMUNIQUESE COM URGÊNCIA. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 2º - PJE) Apelação Criminal nº. 0006587-84.2018.8.15.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO TAVARES
DE LIMA (Defensor: Gizelda Gonçalves de Moraes). Cota da Sessão de 15.06.2021: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 22.06.2021: “Após o voto do relator, acompanhado
do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 10.08.2021”.
Cota da Sessão de 29.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão DE 10.08.2021”. 3º PJE)
Apelação Criminal nº 0002748-51.2018.8.15.0011. 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MATHEUS CARNEIRO IRINEU (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB
Nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.06.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão de 29.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801016-30.2021.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Oscar Stephano Goncalves Coutinho.
Paciente: DANIEL SERAFIM MONTEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Oscar Stephano Gonçalves
Coutinho”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0804448-57.2021.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Raphael Corlett da Ponte Garziera.
Paciente: LÚCIO JOSÉ DO NASCIMENTO ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Averbou-se suspeito o Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral o Adv. Raphael Corlett da Ponte Garziera”. 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803501-03.2021.8.15.0000. 6ª Vara Mista da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ozael Félix de Siqueira. Paciente: RAFAEL PATRICIO GOMES
DA SILVA PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805683-59.2021.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Monaliza
Maelly Fernades Montinegro. Paciente: EMANUEL FERREIRA GABRIEL. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº
0800406-62.2021.8.15.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO. Impetrante: Marcos Alânio Martins Vaz. Paciente: JOSÉ CAIO TOSCANO AVELINO
DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, ratificando os termos da liminar, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Marcos Alânio Martins Vaz”. 9º - PJE)
Habeas Corpus nº 0000036-29.2016.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
CARLOS ALBERTO SILVA MENDONÇA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB -11.612).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0807404-46.2021.8.15.0000.
Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Tiago Espíndola Beltrão (OAB/PB 18.258). Paciente: ANTONILSON SANTOS DA SILVA. Cota da Sessão
de 29.06.2021: “Retirar de pauta para melhor tramitação”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080760975.2021.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Rafael Amaro Morais de Oliveira. Paciente: DANIEL BRASIL DANTAS. Julgado: