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TJPB 12/11/2021 - Folha 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021

de 2022, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense
nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1)
Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante,
importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer
ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e
transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer
dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá
haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02)
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser
frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso
este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas
pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao
valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas
capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão
fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio e após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a
quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes
deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%,
via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI e MARIA DAS DORES DA SILVA SAMPAIO, e seu(a)(s) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou
titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para
fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e
Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para
a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir
a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 10 de novembro
de 2021. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E
DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP
n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de fevereiro de 2022, a
partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0816926-70.2016.8.15.0001, em que é Exequente EVANIO
ALMEIDA DE ARAUJO e Executado(s) RC COMERCIO E IMPORTACAO LTDA – ME e P. FERREIRA E CIA
LTDA – ME, e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01: 02 (duas) Bicicletas, marca ABSOLUTE, cor vermelha
e prata, quadro 19, aro 29, guidon reto, marcha 27, suspensão, trava, kit transmissão absolute, freio
hidráulico, pneus levdrin eruption, toda em alumínio, avaliada em R$ 4.004,00 (quatro mil e quatro reais)
cada uma, total de R$ 8.008,00 (oito mil e oito reais); Item 02: 02 (duas) Bicicleta em aço, marca Wendy
Bike, cor Pink e Preta, quadro 19, aro 29, guidon D. Hill, marcha 21, cela cairu, pneus ost, sistema de
câmbio 21v, freo V-Brak, movimento central 34,7 mm, avaliada em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos
reais) cada uma, total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 10.608,00
(dez mil, seiscentos e oito reais) em 27 de setembro de 2021. DEPOSITARIO: Francisco Cirino da Silva.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Jose Genuino, 375, Centro, Patos/PB. ÔNUS: Não consta. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 5.304,00 (cinco mil, trezentos e quatro reais) em 20 de agosto de 2021. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 15 de fevereiro de 2022, a partir das 13h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s)
a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o
leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser
paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no
caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula
expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA:
01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/
descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de
bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens,
estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores

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a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da
avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e
II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso
de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução
da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar
do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio e após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo
de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de
parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas,
a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):
RC COMERCIO E IMPORTACAO LTDA – ME e P. FERREIRA E CIA LTDA – ME, e seu(s) representante(s)
legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 10 de novembro de
2021. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO - Juíza de Direito.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº
0017640-67.2015.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando
como apenado LIVIO RODRIGUES DE SOUSA SILVA, filho de Celiane de Sousa e Maurílio de Sousa
Silva, com endereço na Rua Francisco Queiroga e Alencar, 260, Bodocongó, atualmente em lugar incerto
e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da
multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 09 de novembro de 2021.
Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz
de Direito da Vep.

CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS – ANO 2021. O MM. Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista da
Comarca de Cajazeiras/PB, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no art. 82 do Código de
Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência
pública, designada para o dia 19 de novembro de 2021, pelas 10:00, a se realizar através do ambiente
virtual de videoconferência acessível através do link: https://us02web.zoom.us/j/2696618381 ou ID
da reunião 269 661 8381 e senha 486032, mediante utilização da plataforma Zoom, para a qual ficam
convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades
e interessados e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas
serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais,
poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços
extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado
em local apropriado na sede desta Comarca. Cajazeiras/PB, 10 de novembro de 2021. Eu, Frederico G A
Bezerra, Secretário da Correição, digitei e conferi. Kleyber Thiago Trovao Eulalio. Juiz de Direito –
Corregedor Permanente.

CONCEIÇÃO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 11/2021. O(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Única da Comarca de Conceição, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a
competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos
serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão
Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/
94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de
fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código
de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o
procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais,
sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca.
RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca,
consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e
encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/2021, nos termos
do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Art. 3º – Nomear as Servidoras Maria Aparecida Nunes de Souza, Assessora de 1º Grau, Matrícula nº
476.705-5 e Jolene Carvalho Miguel Avelino,Técnica Judiciária, Matrícula 473.604-4, para secretariar os
trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe
forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar
o dia 16/11/2021, às 09h00m, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das
Serventias Extrajudiciais, a se realizar por videoconferência, O ato ocorrerá por meio da plataforma ZOOM,
devendo os usuários acessarem a sala de virtual no dia e hora mencionados, utilizando seu respectivo
celular, notebook ou computador através do link: https://us02web.zoom.us/my/comarcadeconceicao,
ou por meio de aplicativo “Zoom” a ser adquirido no “app store” para smartphones ou tablets “apple” ou na
“play store” para smartphones ou tablets “android”, onde deverá digitar o ID da reunião ou o nome de link
pessoal que seguem: ID da reunião: 839 143 4896, Link pessoal: comarcadeconceicao, no dia e hora
designados. Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop não há necessidade de instalação de
qualquer programa. Se o acesso for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo
acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares iphone. Art. 5º – Para a audiência
pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a
comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados
que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias,
reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art.
6º – Intime-se, via Malote Digital, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias
extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da
Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/
designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo,
em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios,

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