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TJPB 25/03/2022 - Folha 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 25/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022

2

Determinar que se anotem os registros correspondentes à aplicação da presente penalidade na ficha funcional
do referido servidor, a fim de que surtam os seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 24 de
março de 2022. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho -..Corregedor-Geral de Justiça

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO Nº 0101127-41.2010.815.0000 - Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
- Recorrente: Rubens Germano Costa - Advogado: Aécio Farias Filho (OAB-PB nº 12.864) - Recorrido: Justiça
Pública - DECISÃO: Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo réu, para reconhecer a consumação da
PRESCRIÇÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA com relação aos crimes do art. 1º, I e II, do
Decreto-Lei nº 201/1967, extinguindo, por conseguinte, a punibilidade do agente com relação a esses delitos.
PREJUDICADOS OS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2022043248 - Designação - Heloísa Patrícia Silveira Barbosa; 2022042593 - Pedido de Providências - Arthur
Ivan Medcraft Dutra
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2022033744 - Liberação de Pagamento - Angelinne Laila de Sousa Cavalcante
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2022045049 - Folga de Plantão - Magistrado - Ângela Coelho de Salles; 2022043818 - Folga de Plantão Magistrado - Isabelle Braga Guimarães; 2022042350 - Folga de Plantão - Magistrado - Diego Garcia Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2022033744 - Liberação de Pagamento - Angelinne Laila de Sousa Cavalcante
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021155172 - Pedido de Providências - João Batista Vasconcelos

- Gabriel da Silva Gomes Correia; 2022044281 - Iara Maria de Castro; 2022044312 - Wilderllan Campos
Calado.
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022042075 - Anderson François Lira Monteiro; 2022041517 - Danielle de Lima
Marinho Brasileiro; 2022042034 - Mauricio Laurentino dos Santos; 2022038837 - Mikaelly Almeida Lopes;
2022042018 - Tiago de Sousa Gonçalves.
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022029129 - Daiane Lins da Silva Firino; 2022018787 - Elizabeth Lusier
Oliveira Silva; 2022023606 - Geneysson Andre Perreira Correia; 2022032203 - Italo Leandro Freire de
Albuquerque; 2022025162 - Kellen Daianne Dias Vicente; 2022028101 - Luciana Adelia de Sena; 2022020837
- Magna Coeli Sales; 2022019894 - Marcia Batista Bastos; 2022025621 - Marcus Tulio Martins Barbosa de
Oliveira; 2022013822 - Maria do Socorro Farias de Queiroz; 2022022496 - Micheline dos Santos Silva;
2022024107 - Newton Leal Costa Filho; 2022024924 - Odaci Clementino da Silva; 2022025283 - Silvana de
Souza Farias; 2022017413 - Tatiana Macedo Silva; 2022022847 - Ugo Rodrigo Gomes de Queiroz. Gabinete do
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça da Paraíba, 24 de março de 2022. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE – DIRETOR.

DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0002527-30.2009.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Banco Bradesco S/a, APELANTE: Lenilda Laura da Silva E
Outros. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/pb 17.314-a e ADVOGADO: Thaisa Cristina Cantoni - Oab/
pb 35.670-a. APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Acordo realizado entre as
partes – Perda do objeto recursal – Aplicação do art. 932, inciso III, do CPC/2015 – Recurso prejudicado - Não
conhecimento. – Uma vez realizado acordo entre as partes litigantes, a apelação cível perdeu seu objeto, não
podendo ser conhecida, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015. Por tais razões, com fulcro no art.
932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso, ante a sua prejudicialidade, devendo os autos retornar ao
Juízo de primeiro grau, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis para homologação da transação,
se entender ser o caso.

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Des. Leandro dos Santos

EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº 11/2022 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA) O
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
e considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º 66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16
de maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal
Pleno do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como determinação no Processo Administrativo Eletrônico nº
2022036546, conforme despacho de fl. 12, destacando que o “removido” levará a sua vaga, condicionando
que só possam concorrer técnicos de unidades superavitárias conforme a Lotação Paradigma da Resolução
do CNJ nº 219 e publicada na área de Transparência/Gestão de Pessoas no site do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, torna público, a quem interessar possa, do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, da Comarca
abaixo relacionada, a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução
54/2012. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, deverão preencher, para efeito de inscrição,
formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhálo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a Gerência de Desenvolvimento,
Controle e Acompanhamento, pelo link: Recebimento de Requerimento de Remoção. BANCO DE
RECURSOS HUMANOS / VAGA: Comarca de Boqueirão – 01. TOTAL – 01. GABINETE DA DIRETORIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa, 24 de março de 2022. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022042067 - Fabio Wacemberg Sarda; 2022039135

AGRAVO REGIMENTAL N° 2011534-25.2014.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E ADI.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: João Inácio Araújo Neto E Outros. ADVOGADO: Rogério
Varela, Oab/pb 9.359 E Outros. AGRAVADO: Presidente da Pbprev Paraiba (01), AGRAVADO: Clube dos
Oficiais da Policia Militar da Pb E Caixa Beneficente dos Oficiais E Pracas da Polícia E Bombeiros Militar da
Pb (02). ADVOGADO: Paulo Wanderley Câmara - Oab/pb 10.138 e ADVOGADO: Márcio H. C. Garcia - Oab/
pb 10.200. Vistos, etc. Em observância ao artigo 10 do CPC, intimem-se os Agravantes, por meio do
advogado subscritor do Recurso (fls. 554/583 - Vol. III), para se pronunciarem sobre a preliminar de ilegitimidade
recursal sucitada em Contrarrazões (inclusive se manifestando sobre a condição de associados dos Agravantes),
no prazo de 10 (dez) dias úteis. P.I. Cumpra-se.
AÇÃO RESCISÓRIA N° 0000402-44.2010.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AUTOR: Zezito Ferreira da Silva. ADVOGADO: Erickson Andrade Rosal Madruga, Oab/
pb 17.063. RÉU: Valéria Elisângela Paulino Ramos E Valesca Angêlica Paulino Ramos. ADVOGADO: Luciano
Araújo Ramos, Oab/pb 9294. Vistos, etc. Cuida-se de execução para pagamento de honorários de sucumbência
oriundos de Ação Rescisória definitivamente julgada. Infere-se que as Executadas/Promovida foram intimadas
por meio de advogado pagar a verba honorária, permanecendo inerte (fl. 256). Determinada a intimação
pessoal das Executadas por meio de carta de ordem, o cumprimento da diligência restou infrutífera em virtude
da mudança de endereço sem comunicação prévia ao juízo, conforme se infere às fls. 265/277. Nesse
contexto, defiro o pedido de fl. 283, para que seja realizada a penhora on line, pelo sistema SISBAJUD nas
contas das Executadas, com acréscimo de 10% ao valor executado, conforme artigo 523, §1º, do CPC. P. I.
Cumpra-se.

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Fonte: Diretoria de Tecnologia da Informação - Gerência de Sistemas.
ND –> Não Disponível
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça no período de 26 a 28 de março de 2022, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
servidores abaixo nominados:
DIA

DESEMBARGADOR

26/03

ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS

27/03

JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO

28/03

MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660

DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642

GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036

26/03

José Waldez Lins Rabelo e
Pablo Forlan de S. Nóbrega

José Irineu Ferreira do Nascimento

27/03

José Waldez Lins Rabelo e
Pablo Forlan de S. Nóbrega

Thiago Bruno Nogueira Alves,
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha

28/03

Poliana Leite da S. Brilhante e
Adriano Alves Lopes

Ivan Costa da Silva

Thiago Bruno Nogueira Alves

Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de março de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
Diretoria Jurídica – 3216-1657

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva

PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA

DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

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