DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022
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disponibilidade futura de recursos financeiros depositados na Conta de Acordos n. 4800116011130, Agência
1618-7, do Banco do Brasil, reservada unicamente para o rateio dos depósitos mensais destinados ao
pagamento de precatórios por meio de acordos diretos, poderão, após a quitação de todos os acordos
homologados neste edital, ser publicados novos editais de modo a atingir os precatórios não contemplados na
rodada de conciliação objeto deste Edital. 11 DA PUBLICAÇÃO 11.1 Este Edital e os posteriores, que lhe sejam
correlatos, serão publicados no DJE - Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba e no
Quinzenário Oficial do Município de Esperança. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO COM O MUNICÍPIO DE ESPERANÇA, PARA
PAGAMENTO DE PRECATÓRIO COM DESÁGIO, NOS MOLDES PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 389/
2019, NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019 E NO EDITAL 01/2022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA: Tribunal de Justiça da
ParaíbaPrecatório nº ________________________________Ano do Orçamento _______Processo Originário nº
___________________________________NOME(S) DO(S) TITULAR(ES) DO CRÉDITO DE PRECATÓRIO,
QUALIFICAÇÃO COMPLETA (ESTADO CIVIL, RG, CPF, ENDEREÇO), por meio de seu(s) advogado(s) ao
final assinado(s)1, VEM à presença de V. Exa. requerer a celebração de acordo direto com o Município de
Esperança, para pagamento de precatório com deságio de 40% (quarenta por cento), nos moldes previstos na
Lei Municipal nº 389/2019, pelo que expõe: O(s) Requerente(s) declara(m), sob as penalidades legais, que
é(são) titular(es) de crédito (INDICAR A NATUREZA ALIMENTAR/NÃO ALIMENTAR), decorrente do processo
judicial nº _____________________ que teve trâmite no Juízo originário da __________________. (__) O(s)
Requerente(s) se enquadra(m) na hipótese do item 3.8, II, do Edital, atendendo a requisito de prioridade, nos
termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, comprovando sua condição pelos documentos em anexo2,
conforme itens 6.5 a 6.7 do Edital. O(s) Requerente(s), bem como seu(s) advogado(s), declara(m) que
concordam com o percentual de 40% (quarenta por cento) a ser reduzido no acordo, conforme previsão do art.
2º da Lei Municipal nº 13.665/2018, e que têm ciência de que o valor final devido será apurado no âmbito do
Tribunal de Justiça da Paraíba, a quem incumbirá a atualização do crédito inscrito, a aplicação do deságio, as
retenções legais, o processamento e a efetivação do pagamento. 1 Conforme item 3.6, IV, do Edital, no caso
de propostas formalizadas por meio de advogado, somente serão aceitas as propostas acompanhadas de
procuração pública, outorgada há não mais de 60 (sessenta) dias, atribuindo poderes específicos para a
celebração de acordos perante a Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de Esperança. 2 Colocar
essa opção apenas se for a hipótese de enquadramento no disposto pelo item 3.8, II do Edital. O(s)
Requerente(s), com anuência expressa de seu patrono judicial, desiste(m), de modo irrevogável e irretratável,
de quaisquer recursos pendentes questionando o valor do crédito inscrito, ou outros aspectos que possam
gerar dúvidas quanto ao valor e à natureza do crédito, nos autos do processo indicado neste requerimento,
inclusive renunciando expressamente a qualquer discussão acerca dos critérios de apuração do valor devido,
inclusive no tocante ao saldo remanescente e atualizações, se houver. (__) O(s) advogado(s) constituído(s)
ao final assinado(s) concordam expressamente que os honorários de sucumbência e/ou contratuais que lhe(s)
são devidos integrem o acordo a ser celebrado, submetendo-se à mesma condição de deságio. (__) Acompanha
o presente requerimento o deferimento de habilitação dos herdeiros nos autos do precatório, acompanhado do
formal de partilha judicial ou certidão de partilha extrajudicial. (__) Acompanha o presente requerimento a cópia
do instrumento de cessão de crédito protocolado e deferido nos autos do precatório no Tribunal de Justiça da
Paraíba, conforme artigo 100, § 14, da Constituição Federal; Para o recebimento de crédito em precatório, o(s)
Requerente(s) indica(m)a(s) conta(s) bancária(s) cujo(s) dados estão a seguir: NOME DO TITULAR, CPF DO
TITULAR, NOME E CÓDIGO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA. Por fim,
o(s) Requerente(s) declara(m) ter ciência de que a celebração de acordo depende do respeito ao limite de
disponibilidade financeira na Conta Judicial de Acordos administrada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba,
reservada unicamente para o pagamento de precatórios por meio de acordos diretos, nos termos do Edital nº
01/2021 e da Lei Municipal nº 13.665/2018, respeitada a ordem cronológica de apresentação do precatório no
Tribunal. Pede(m) deferimento.
Esperança, ____ de __________ de 2022.
_________________________
REQUERENTE
_________________________
ADVOGADO(A)
PUBLICADO EM 30/05/2022 - REPUBLICADO POR FALTA DO ANEXO
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PORTARIA GAPRE Nº 621/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; Considerando o gozo de compensação de plantão judiciário do Excelentíssimo
Senhor DIEGO GARCIA OLIVEIRA, Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 3ª Circunscrição, respondendo
pela Comarca de Taperoá, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016,
conforme o deferimento do Processo Administrativo nº 2022.074.710; RESOLVE: Art. 1º Designar o
Excelentíssimo Senhor CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA, Juiz de Direito Titular da Comarca de
Teixeira, para, nos dias 06 e 07.06.2022, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de
Taperoá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 30 de maio de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 622/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; Considerando o gozo de compensação de plantão judiciário da Excelentíssima
Senhora DÉBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO, Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível da
Comarca de Campina Grande, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016,
conforme o deferimento do Processo Administrativo nº 2022.074.314; RESOLVE: Art. 1º Designar a
Excelentíssima Senhora RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto
da 2ª Circunscrição, para, nos dias 02 e 03.06.2022, responder, cumulativamente, pelo expediente do 1º
Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 30 de maio de
2022.Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 623/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora CONCEIÇÃO DE
LOURDES MARSICANO DE BRITO CORDEIRO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital, que se encontra em gozo de férias; RESOLVE: Art. 1º Designar, a Excelentíssima
Senhora ISA MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição,
para, no período de 12 a 21.06.2022, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 30 de maio de 2022. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 627/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; Considerando, o afastamento da Excelentíssima Senhora ISA MÔNIA VANESSA
DE FREITAS PAIVA, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, respondendo pelo expediente
da 2ª Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital, na forma do inciso II, do art. 127 (Loje), conforme
Processo Administrativo Eletrônico nº 2022.076.035; RESOLVE: Art. 1º Designar, o Excelentíssimo Senhor
WOLFRAM DA CUNHA RAMOS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para, no dia
31.05.2022, responder, cumulativamente, pelo expediente 2ª Vara de Entorpecentes da mesma unidade
judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 30 de maio de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES - Presidente
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022062394 - Treinamento / Capacitação - Escola Superior da Magistratura - ESMA; 2022073949 - Férias Transferência ou Acumulação - Magistrado - Ruy Jander Teixeira da Rocha
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022053299 - Pedido de Providências - José Herbert Luna Lisboa; 2021158074 - Pedido de
Providências - Lúcia de Fátima Araújo de Souza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Em harmonia com o Parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, bem ainda com fundamento no art. 25, inc. II, c/c o art. 13, inc. III, ambos da Lei nº 8.666/93 e
ainda, no art. 26, II, III, da mesma Lei, RATIFICO a inexigibilidade de licitação, para a contratação direta da
Empresa Zênite Informação e Consultoria S/A (CNPJ nº 86.781.069/0001-15), no valor total de R$ 16.811,00
(dezesseis mil, oitocentos e onze reais), a fim de que sejam disponibilizados os serviços especificados no
Termo de Referência(fls.11/16), na proposta comercial (fls.20/26), na minuta de carta contrato (fls.17/19)...
Publique-se. Após, à Gerência de Contratação para a adoção de providências.” No PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022061362 - Compra/Contratação - André da Silva Camilo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022016912 - Liberação de Pagamento - José Mário Espínola; 2020183917 - Abono de Permanência - Almir
Carneiro da Fonseca Filho; 2022072892 - Anotação de Tempo de Serviço - Gabinete do Desembargador José
Ricardo Porto / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides,Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO /
ASSUNTO/ INTERESSADO:2022034219 - Proposta - Brunna Melgaço Alves; 2022036917 - Pedido de
Providências - Conselho Nacional de Justiça; 2021018847 - Pedido de Providências - Carmem Hellen Agra de
Brito; 2022072399 - Pedido de Providências - Controladoria Geral do Estado
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Trata-se de procedimento licitatório,
realizado na modalidade Tomada de Preços, tombado sob o nº 04/2022, do tipo menor preço global, em regime
de execução de empreitada por preço unitário, visando à contratação de empresa especializada no ramo da
construção civil para execução de serviços de engenharia a serem realizados na edificação que abriga o
Fórum da Comarca de Guarabira /PB – Fórum Dr. Augusto de Almeida – conforme especificações estabelecidas
no Projeto Básico e demais anexos do Edital. Adoto as razões fáticas e jurídicas contidas no Parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, para, com arrimo nos arts. 38, inc. VII, e 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/19393,
HOMOLOGAR os atos praticados pela Comissão de Licitação na Tomada de Preços nº 004/2022 e,
consequentemente, ADJUDICAR o seu objeto em favor da Empresa Compacto Construções e Serviços Eireli
ME, tendo em vista proposta (fls.1956/1965) no valor total de R$ 855.992,04 (Oitocentos e cinquenta e cinco
mil, novecentos e noventa e dois reais e quatro centavos). Determino que os documentos/certidões de
regularidade da empresa declarada vencedora no certame sejam atualizados, a fim de dar cumprimento aos
comandos dos arts. 5º e 6º da Resolução Normativa do TCE/PB nº 09/2016, bem ainda que a celebração
instrumento contratual somente seja ultimada após a comprovação da manutenção das condições habilitatórias
verificadas no certame. Publique-se.” No PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021147349 - Homologação
da Tomada de Preços - Diretoria de Fórum / Guarabira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022073676 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Caroline Silvestrini de Campos Rocha;
2022074242 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Deborah Cavalcanti Figueiredo; 2022074710
- Folga de Plantão - Magistrado - Diego Garcia Oliveira; 2022073359 - Folga de Plantão - Magistrado - Anna
Maria do Socorro Hilario Lacerda; 2022072698 - Folga de Plantão - Magistrado - Ricardo Henriques Pereira
Amorim; 2022074443 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Gustavo Pessoa Tavares de Lyra;
2022073326 - Folga de Plantão - Magistrado - Mayuce Santos Macedo; 2022074314 - Folga de Plantão Magistrado - Deborah Cavalcanti Figueiredo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022059648 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Virginia de Lima
Fernandes
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022072028 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - José Irlando Sobreira Machado; 2022074435
- Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - José Milton Barros de Araújo Vita; 2022072036 - Férias
- Transferência ou Acumulação - Magistrado - Ana Carmem Pereira Jordão Vieira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU no seguinte processo: º 2022061379 (PA-TJ) Assunto: PEDIDO
DE RENOVAÇÃO DE ESTÁGIO Data da Autuação: 28/04/2022 Parte: Magnolia Pereira dos Anjos e outros;
2021160032 ABONO PERMANÊNCIA: Ricardo Sorrentino Martins e outro; 2021131721: PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS - Jose Jenuino dos Santos Filho e outros; 2021084229 PERÍCIA Cecilia Gomes de
Lacerda Monteiro Albuquerque e outros; 2021013150 (ABONO PERMANÊNCIA -: Edwighton Placido Costa
e outros; 2022055276 INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO - Heloisa Patricia Silveira Barbosa e outro; º
2022062409 (PA-TJ) Assunto: TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO - Realização do curso de aperfeiçoamento
“PJe: funcionalidades e rotinas para melhorar a eficiência da Unidade Judiciária”. Data da Autuação: 30/
04/2022 Parte: Escola Superior da Magistratura - ESMA e outros; º 2022062409 (PA-TJ) Assunto:
TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO - Realização do curso de aperfeiçoamento “PJe: funcionalidades e
rotinas para melhorar a eficiência da Unidade Judiciária”. Data da Autuação: 30/04/2022 Parte: Escola
Superior da Magistratura - ESMA e outros; º 2022062409 TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO -: Escola
Superior da Magistratura - ESMA e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE no seguinte processo:2022067031 (PA-TJ) Assunto:
ESTÁGIO - Pedido de retroativo de auxilio transporte Data da Autuação: 11/05/2022 Parte: Sarah Paskalle de
Almeida Nascimento e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU no seguinte processo: 2022071025 (PA-TJ) Assunto: ABONO
PERMANÊNCIA - Requer abono de permanência. Data da Autuação: 19/05/2022 Parte: Silveria de Farias C.
Gonzaga e outros; 2022070313 VERBAS RESCISÓRIAS - Maria Nazare Nunes de Lima e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU A DECISÃO no seguinte processo: º 2022066641 TELETRABALHO Lucas Queiroga Nobrega de Sousa e outros; º 2020127299 REMOÇÃO DE SERVIDOR - Fernanda Silva dos
Santos e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022070590 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Renata Barros de Assuncao Paiva;
2022071488 - Pedido de Providências - Jailson Shizue Suassuna; 2022070151 - Férias - Transferência ou
Acumulação - Magistrado - Fernando Brasilino Leite; 2022072913 - Férias - Transferência ou Acumulação Magistrado - Vladimir Jose Nobre de Carvalho; 2022072921 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado
- Francilucy Rejane de Sousa Mota
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ODiretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2022057307 - Eliel Dantas de Amorim; 2022044925 - Francisco das Chagas
Batista dos Santos; 2022074808 - Francivaldo Moreno Praxedes; 2022074904 - Ila Maria Brito de Lima;
2021148077 - Jose Gilvan de Souza; 2022075180 - Maria da Conceição Leal F. de Morais; 2022068987 - Priscila
Graziela Rique Pontes.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL
– PROCESSO / SERVIDOR: 2022070135 - Ana Maria Marques de Lima; 2022074752 - Arabia Saudita
Goncalves dos Santos; 2022067291 - Jeanne Cristina Higino Castanho; 2022070364 - Maria Solange Lima
Crispim; 2021136776 - Rodrigo Bronzeado Cahino.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 54 de 24 de novembro de 2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIARIO(A): 2022072261 - Ariadne Dias de Sa; 2022074541 - Heitor
Dourado Policarpo; 2022074398 - Heloisa Santana Luna; 2022076377 - Hugo Gomes Ximenes; 2022049583 Samuel Hilario Brasileiro. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, João Pessoa, 30 de maio de 2022. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.