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TJRR 02/02/2011 - Folha 119 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 02/02/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano V - Edição 1118

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ALIMENTOS QUE LHE MOVE D.C.O. E OUTROS, PROCESSO Nº 474/11, COM O PRAZO DE TRINTA DIAS.
O DOUTOR LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA ESTA CIDADE E COMARCA
DE FARTURA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER ao alimentante JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, separado, motorista, com último endereço à
Rua Higienópolis nº 370, no município de Campo Mourão/PR, filho de Irineu Rodrigues de Oliveira e Maria Candida Oliveira,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Cartório e Ofício Judicial respectivo se processam aos termos de uma
Ação de Alimentos que lhe movem D.C.O. e outros, processo nº 474/11, contendo a petição inicial, em síntese o seguinte: “Os
autores são filhos do requerido, fruto de um relacionamento amoroso deste com sua genitora. O réu e a genitora dos menores
viveram juntos por cerca de 8 anos, na cidade de Itararé/SP, local de origem de ambos, onde o requerido trabalhava com
madeira. Após a separação, o mesmo foi trabalhar como motorista no Paraná, e os requerentes vieram para Fartura/SP, e o
réu não mais ajudou na criação, manutenção e educação dos filhos. A genitora não tem condições financeiras de manter os
filhos sozinha, a qual vem sendo socorrida por seus familiares e amigos, passando por humilhações, privações e até mesmo
necessidades materiais. O réu tem obrigação, diante da sua condição de pai, de ajudar, no entanto tem se mantido distante,
passivo, não procurando saber dos filhos, de seu crescimento, saúde e bem estar, motivo pelo qual ajuizaram a ação supra
mencionada. Os autores requerem a citação do réu, para os termos da ação acima referida e a procedência da ação. E, estando
o réu JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, através do
qual fica o mesmo CITADO, após o consignado no presente edital (30 dias), para, querendo, oferecer resposta, no prazo de
quinze dias, seguintes da audiência de tentativa de conciliação, caso seja esta infrutífera, fazendo-lhe a advertência da segunda
parte do artigo 285 do CPC: “não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor” e INTIMADO para comparecer na audiência de tentativa de conciliação, podendo vir acompanhado com advogado,
designada nos autos supra referidos, para o dia 07 de maio de 2.012, às 14:20 horas, no Fórum local (Rua Anacleto Gonçalves
Neves nº 250, em Fartura/SP). E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar ignorância, expediu-se o
presente que será afixado e publicado, na forma da lei. Fartura, 2 de fevereiro de 2.012.
EDITAL DE CITAÇÃO DE POSSÍVEIS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, EXPEDIDO NOS
AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO REQUERIDA POR APARECIDO CAMILO FRAUZINO E MARIA ROSA DE
PAULA FRAUZINO, AUTOS Nº 914/11, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS;
O DOUTOR LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER, MM JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE
FARTURA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Ofício Judicial
respectivo, se processam aos termos de uma ação de Usucapião Ordinário requerida por Aparecido Camilo Frauzino e Maria
Rosa de Paula Frauzino, autos nº 914/11, contendo em sua petição inicial, em síntese, o seguinte: “Os autores adquiriram
em 20/05/11 a propriedade usucapienda de Ana Inácia da Silva, através de Contrato Particular de Venda e Compra. A área
possui 303,00m2, contendo uma área edificada de 117,55m2, situada na Rua São José nº 357, em Fartura/SP. Referido imóvel
encontra-se murado, com confrontações bem delimitadas, sendo que os autores, utilkizando do instituto composse, possuem a
posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, efetuando o pagamento dos respectivos impostos que incidem sobre o mesmo.
Descrição do imóvel: . Confrontantes: Prefeitura Municipal de Fartura; João Martins Bedendo e Lazara Aparecida Maira Bedendo;
Antônia Maria das Dores Martins; Carlos Eduardo Pereira e Maria Neide Rodrigues Pereira. Antecessora: Ana Inácio da Silva.
Em face do exposto, para regularização da situação, requer expedição de edital para citação de eventuais interessados, citação
pessoal do confinantes e respectivas esposas, se casados forem, como também da antecessora, intimação das Fazendas
Públicas para manifestarem seu interesse no feito; requer produção de provas, manifestação do DD. Representante do Ministério
Público, concessão dos benefícios da justiça gratuita, e, ao final, a procedência da ação para o fim de ser-lhe reconhecido o
domínio do imóvel. Valor dado à causa: R$ 10.000,00. E, para que chegue ao conhecimento de todos os possíveis interessados,
ausentes, incertos e desconhecidos, expediu-se o presente edital, através do qual, ficam CITADOS para os termos da ação,
podendo contestá-la, no prazo de quinze dias seguintes ao consignado no presente edital (30 dias), ficando advertidos da
segunda parte do arti- go 285 do CPC: “não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor”, bem como de que a presente citação valerá para todos os atos e termos do processo. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado e afixado na
forma da lei. Fartura, 2 de fevereiro de 2.012.

FERNANDÓPOLIS

1ª Vara Cível
EDITAIS
FORO INTERIOR
1ª VARA CÍVEL
FERNANDÓPOLIS
JUÍZA DE DIREITO: LUCIANA CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO
Edital de Aviso de Habilitação
O Diretor Técnico de Serviço da 1ª Vara Cível de Fernandópolis-SP, AMAURI PIRATININGA SILVA, AVISA, que nos autos
do processo de Declaração de Insolvência Civil, requerida por BRÍGIDA CRISTINA DO AMARAL BOTELHO PRUDÊNCIO,
em regular andamento perante o E. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível desta comarca, o(a) credor(a) JOSÉ ANTÔNIO COSTA
apresentou uma declaração de crédito no valor de R$ 63.191,61 (sessenta e três mil cento e noventa e um reais e sessenta e
um centavos), que se encontra autuada em apenso aos autos principais, sob o nº 189.01.2008.000844-0/000004-000, ordem
nº 131/08-4. Com base no art. 768, do Código de Processo Civil, de ordem da MMa. Juíza Titular da Vara, foi concedido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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