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TJRR 30/04/2015 - Folha 252 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 30/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XVIII - EDIÇÃO 5497 252/337

Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a
sentença pelos seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único,
do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e honorários pelo recorrente,
estes fixados em R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), salvo se beneficiário da justiça
gratuita.
92 - Recurso Inominado - 0819045-23.2014.823.0010
Recorrente: Tabela Placas LTDA-ME
Advogado: Welington Albuquerque Oliveira
Recorrido: Bruno Barbosa de Oliveira
Advogado: Dolane Patricia Santos Silva Santana
Sentença: Cristóvão Suter
IMPEDIMENTO: DR. CRISTÓVÃO SUTER
Relator: ERICK LINHARES
Julgadores: Angelo Augusto Graça Mendes e Luiz Alberto de Morais Júnior
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a
sentença pelos seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único,
do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e honorários pelo recorrente,
estes fixados em R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), salvo se beneficiário da justiça
gratuita.

Turma Recursal / Comarca - Boa Vista

Boa Vista, 30 de abril de 2015

93 - Recurso Inominado - 0818806-19.2014.823.0010
Recorrente: Banco do Brasil
Advogado: Daniela da Silva Noal
Recorrido: Odaisa Pires da Silva
Advogado: DPE
Sentença: Rodrigo Cardoso Furlan
Relator: ERICK LINHARES
Julgadores: Cristóvão Suter e Angelo Augusto Graça Mendes
EMENTA: – RECURSO INOMINADO - FILA EM BANCO - DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
A DIREITOS DE PERSONALIDADE - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO
PROVIDO.
Decisão: A Turma, por maioria de votos, vencido o juiz Angelo Augusto Graça Mendes, DEU
PROVIMENTO ao recurso para excluir a indenização por danos morais em razão da ausência de violação a
direitos de personalidade. Sem custas e honorários.

95 - Recurso Inominado - 0817335-65.2014.823.0010
Recorrente: Eric Gomes da Silveira
Advogado: Bruno da Silva Mota
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Eladio Miranda Lima
Sentença: Rodrigo Cardoso Furlan
Relator: ERICK LINHARES
Julgadores: Cristóvão Suter e Angelo Augusto Graça Mendes
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a
sentença pelos seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único,

SICOJURR - 00046920

IUUK8ebg4YC4l3IKw4W5/uQDYlg=

94 - Recurso Inominado - 0818564-60.2014.823.0010
Recorrente: Banco Bradesco
Advogado: Rubens Gaspar Serra
Recorrido: Wagner Cesar Lira da Silva
Advogado: Parte sem advogado
Sentença: Eduardo Messaggi Dias
Relator: ERICK LINHARES
Julgadores: Cristóvão Suter e Angelo Augusto Graça Mendes
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a
sentença pelos seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único,
do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas pelo recorrente e sem
condenação em honorários por não ser a parte assistida por advogado.

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