Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXI - EDIÇÃO 6267
44/77
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Ministério Público
Boa Vista, 14 de agosto de 2018
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Nº DO PROCESSO: 636/2018 – D.A.
OBJETO: Inscrição de 02 (dois) Policiais Militares para participarem no Curso de Formação de Instrutor de
Armamento e Tiro no período de 12 a 19AGO2018, na cidade de Coroado – SP, Inexigibilidade de licitação.
CONTRATADA: PROPOINT LTDA - ME, CPF Nº 10.890.137/0001-12
VALOR: R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos e cinquenta reais).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Programa 03.091.004.2182, Elemento de Despesa 339039, Subelemento 51,
Fonte 101.
NOTA DE EMPENHO Nº: 25101.0001.18.00143-8
DATA DA EMISSÃO: 02/08/2018
Boa Vista, 13 de agosto de 2018.
ZILMAR MAGALHÃES MOTA
Diretor Administrativo
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MUCAJAÍ
NOTÍCIA DE FATO Nº: 036/2017.
COMARCA: MUCAJAÍ
PESSOA CIENTIFICADA: GLEGINALDO FERREIRA DA SILVA.
A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de
que poderá apresentar razões escritas ou documentos no prazo de 10 (dias), a contar da sua publicação,
perante o Órgão que determinou o arquivamento do pleito, devendo ser remetidas, caso não haja
reconsideração no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a decisão atacada, ao Conselho Superior
do Ministério Público para apreciação.
EXTRATO DA DECISÃO: Nos termos do despacho de fls. (74 a 77), que após a colheita de informações
oriundas do INCRA, Iteraima, Departamento de Polícia Federal e Procuradoria da República em Roraima,
entendeu o MPE tratar-se de caso envolvendo área de interesse da União, não restando, por conseguinte,
interesse do Ministério Público Estadual para atua na presente demanda, sendo o MPF competente para
acompanhar o caso, conforme determinação do art. 109, inciso I da CF/88 e art. 37, inciso I, da Lei nº 75/93,
motivo pelo qual foi declinada a competência ao Ministério Público Federal. Após, haja vista já existir junto à
Procuradoria da República no Estado de Roraima procedimento destinado a apurar os fatos envolvendo
grilagem de terras no assentamento Talismã, localizado na Vila do Apiaú, município de Mucajaí-RR fls. (02,
69 a 73), PROMOVO o ARQUIVAMENTO da presente notícia de fato, nos termos do art. 4º, inciso II, da
Resolução nº 174/2017 do CNMP.
NOTÍCIA DE FATO Nº: 032/2017.
COMARCA: MUCAJAÍ.
PESSOA CIENTIFICADA: FRANCISCA SANTOS DA SILVA, FRANCISCO NILTON COSTA RIBEIRO,
FRANCISCO DA SILVA NOGUEIRA, MARIA ILMA DOS SANTOS SILVA, SIMONE DE MELO PEREIRA,
CATIA DA SILVA NEVES, JOAQUIM NUNES E JOÃO VICTOR FEITOSA FERREIRA.
A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de
que poderá apresentar razões escritas ou documentos no prazo de 10 (dias), a contar da sua publicação,
perante o Órgão que determinou o arquivamento do pleito, devendo ser remetidas, caso não haja
SICOJURR - 00063009
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Mucajaí/RR, 13 de agosto de 2018.
Ulisses Moroni Júnior
Promotor de Justiça