Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 393
1769
LOPES PACHECO X BRASPORTE SEGURANÇA PRIVADA SC LTDA - Tendo em vista que não houve êxito na penhora on line,
Expeça-se mandado de penhora e estimativa de valor, independente de remuneração específica para tal mistér, nos termos
do artigo 52, inciso IV, da Lei 9099/95. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. - ADV GUILHERME FERNANDES LOPES
PACHECO OAB/SP 142947
583.08.2008.101627-4/000000-000 - nº ordem 330/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - KATIANE TAVARES COSTA X
BANCO BRADESCO SA - Expeça-se guia de levantamento em favor da autora, referente ao depósito de fl.57. Após, intime-se
a autora por SEED, para retirar a referida guia, sob pena de cancelamento, bem como retirar os documentos que instruíram o
processo, sob pena de inutilização, no prazo de 10 dias. Nada mais sendo requerido, comunique-se ao distribuidor e decorridos
180 dias, desmontem-se os autos. Int. - ADV CAIO MEDICI MADUREIRA OAB/SP 236735 - ADV MAURICÉIA DE ALMEIDA
OAB/SP 237877
583.08.2008.102002-1/000000-000 - nº ordem 408/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ROGÉRIO
CASTELO DA SILVA X HUDSON DE OLIVEIRA PEREIRA - CERTIDÃO (CG 1307/07) CERTIFICO E DOU FÉ que juntei aos
autos a o ofício da Defensoria Pública. No mais, os autos estão em cartório aguardando pela audiência de conciliação, instrução
e julgamento. - ADV GLAUCIA CRISTINA CALÇA OAB/SP 248979 - ADV ROGERIO QUEIROZ DOS SANTOS OAB/SP 242435
583.08.2008.102060-8/000000-000 - nº ordem 421/2008 - Outros Feitos Não Especificados - - ANA ROSA DOS ANJOS
BARBOSA X PIETRO AUTOMÓVEIS - Fls. 56 - Oficie-se novamente ao Detran informando os dados completos do antigo
proprietário do veículo, Olavo Bilachi, conforme fls. 55. Int. - ADV ANDERSON COSME LAFUZA OAB/SP 263585
583.08.2008.102151-1/000000-000 - nº ordem 438/2008 - Outros Feitos Não Especificados - - JOÃO KENNEDY OLIVEIRA
FERREIRA X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Fls. 74 - CERTIDÃO (CG 1307/07) CERTIFICO E DOU FÉ que
nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados para a comunicação de extinção e, após 180 dias desmontados. ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN OAB/SP 168804
583.08.2008.102271-3/000000-000 - nº ordem 478/2008 - Outros Feitos Não Especificados - - AGENOR VAZ DA SILVA
X CACILDA CLAUDINELIA HEITOR - Fls. 35 - CERTIDÃO (CG 1307/07) CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo sem
manifestação do autor. Nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados para a comunicação de extinção e, após 180
dias desmontados. - ADV RENATA FELICIO MAGALHÃES OAB/SP 169454
583.08.2008.102896-1/000000-000 - nº ordem 597/2008 - Outros Feitos Não Especificados - - MARCELO ALVES
RODRIGUES X BANC0 DO BRASIL SA E OUTROS - Fls. 60 - Inscreve-se a dívida. Nada mais sendo requerido, comunique-se e
decorridos 180 dias, desmontem-se os autos. Int. - ADV MARIANA ROSA DE ALMEIDA OAB/SP 84961 - ADV LUIZ FERNANDO
MAIA OAB/SP 67217 - ADV MARCELO DANIEL OAB/SP 143931
583.08.2008.102897-4/000000-000 - nº ordem 598/2008 - Condenação em Dinheiro - - APARECIDA ZAGO PINEDA X BANCO
ITAU SA - Fls. 79 - CERTIDÃO (CG 1307/07) CERTIFICO E DOU FÉ que a autora deixou de comprovar nos autos sua condição
de co- titular da conta poupança 18834-6, conforme anteriormente determinado no despacho de fl.66. No mais, encaminhei os
autos para a imprensa, devendo a autora comprovar sua co-titularidade, juntando aos autos o contrato de abertura da conta
em seu nome, declaração de imposto de renda da época ou outro documento que o valha, no prazo de 10 dias. - ADV KÁTIA
FERNANDES DE GERONE OAB/SP 221066 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV TAYLISE
CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
583.08.2008.103241-8/000000-000 - nº ordem 673/2008 - Outros Feitos Não Especificados - - ANDREA CORDEIRO
PEDROSO X NET SÃO PAULO LTDA E OUTROS - Recebo o recurso interposto pela ré Embratel às fls. 90/106, em seu efeito
devolutivo (artigo 43, da Lei 9099/95). Intime-se a parte contrária (AUTORA) a apresentar as contra-razões, no prazo de 10 dias,
sob pena de preclusão devendo para tanto constituir Advogado ou valer-se dos serviços da Defensoria Pública(Av. Liberdade,
32). Int. - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV LUANA MARTINS OAB/SP 254333
583.08.2008.103439-5/000000-000 - nº ordem 712/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - FABIANA MARTIN DE MACEDO
X VRG LINHAS AÉREAS SA VARIG - Fls. 126/127 - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - ADV FABIANA MARTIN DE MACEDO
OAB/SP 249621 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
OAB/SP 168804
583.08.2008.103532-0/000000-000 - nº ordem 739/2008 - Outros Feitos Não Especificados - - RODRIGO CRISTIANO
DOLCI DE SOUSA X TIM CELULAR SA - Retirar guias de levantamento.Int. - ADV ANDERSON URBANO OAB/SP 157844 - ADV
CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
583.08.2008.103772-4/000000-000 - nº ordem 779/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - NELSON VACCARELLI X
DANIEL VIEIRA COUTINHO - CERTIDÃO (Conforme C.G. n.1.307/07) CERTIFICO E DOU FÉ que, tendo em vista a devolução
negativa do mandado, conforme a certidão de fl. 21 (..o executado não reside mais no local...), deverá o(a) exeqüente manifestarse em cinco dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. - ADV CARINA RUBIA DIAS OAB/SP 203069
583.08.2008.104043-0/000000-000 - nº ordem 874/2008 - Outros Feitos Não Especificados - - THIAGO EVER EZALEDO
X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Vistos estes autos da ação de OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
que THIAGO EVER EZALEDO move em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Tendo em vista que o(a)
executado(a) quitou o débito, conforme fls. 112/113, a extinção é medida de rigor, posto isto, JULGO EXTINTA a Execução, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 55 e intime-se o
exeqüente a retirá-la, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento, bem como os documentos que instruíram a inicial, no
mesmo prazo, sob pena de inutilização. Transitada em julgado, comunique-se e, decorridos 180 dias, desmontem-se os autos.
PRIC - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/
SP 175513
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º