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TJSP 23/01/2009 - Folha 1546 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 400

1546

597.01.2008.010633-1/000000-000 - nº ordem 2786/2008 - Condenação em Dinheiro - EDUARDO CESAR SARAN SANTOS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - NOTA DE CARTÓRIO:INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR -SE NO PRAZO
DE 30 DIAS SOBRE O DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 1.869,46 NA DATA DE 26/11/2008 E TAMBEM SOBRE O PEDIDO DE
EXTINÇÃO. - ADV IVANO GALASSI JUNIOR OAB/SP 143539 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
597.01.2008.010642-2/000000-000 - nº ordem 2789/2008 - Condenação em Dinheiro - GABRIEL ROSÁRIO DE SOUZA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - NOTA DE CARTÓRIO:INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR -SE NO PRAZO DE 30
DIAS SOBRE O DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 807,27 NA DATA DE 26/11/2008 E TAMBEM SOBRE O PEDIDO DE EXTINÇÃO.
- ADV PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO OAB/SP 191034 - ADV PATRICIA BALLERA VENDRAMINI OAB/SP 215399 - ADV
CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
597.01.2008.010645-0/000000-000 - nº ordem 2790/2008 - Condenação em Dinheiro - GABRIEL ROSÁRIO DE SOUZA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - NOTA DE CARTÓRIO:INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR -SE NO PRAZO DE 30
DIAS SOBRE O DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 329,67 NA DATA DE 26/11/2008 E TAMBEM SOBRE O PEDIDO DE EXTINÇÃO.
- ADV PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO OAB/SP 191034 - ADV PATRICIA BALLERA VENDRAMINI OAB/SP 215399 - ADV
CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
597.01.2008.010699-0/000000-000 - nº ordem 2805/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO LUIS PEROBON MAZER X
ELZA TIVEMI WATANABE - Tratando-se de cheque, a competência se firma no lugar do pagamento, indicado ao lado do nome
do sacado (art. 4º, II, da Lei 9.099/95, c/c art. 2º, I, da Lei 7.357/85) e, na falta desse, no domicílio do emitente (art. 4º, I, e
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95) Nesse sentido confira o magistério de Araken de Assis, Manual do Processo de Execução,
RT, São Paulo. No caso em tela, tanto o lugar do pagamento, quanto o domicílio do emitente são o mesmo, ou seja, Município
de SÃO CARLOS/ SP. Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei acima mencionada. Transitada esta em julgado,
feitas a comunicação ao Cartório do Distribuidor, aguarde-se 180 dias, para as partes retirarem os documentos. - ADV VINICIUS
MICHIELETO OAB/SP 178114 - ADV RONALDO APARECIDO CALDEIRA OAB/SP 175974
597.01.2008.010701-0/000000-000 - nº ordem 2807/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO LUIS PEROBON MAZER X
ADRIANA APARECIDA AGOSTINHO SOUZA - Tratando-se de cheque, a competência se firma no lugar do pagamento, indicado
ao lado do nome do sacado (art. 4º, II, da Lei 9.099/95, c/c art. 2º, I, da Lei 7.357/85) e, na falta desse, no domicílio do emitente
(art. 4º, I, e parágrafo único, da Lei nº 9.099/95) Nesse sentido confira o magistério de Araken de Assis, Manual do Processo
de Execução, RT, São Paulo. No caso em tela, tanto o lugar do pagamento, quanto o domicílio do emitente são o mesmo, ou
seja, Município de JABOTICABAL/ SP. Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, DECLARO A INCOMPETÊNCIA
DESTE JUÍZO e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei acima mencionada. Transitada
esta em julgado, feitas a comunicação ao Cartório do Distribuidor, aguarde-se 180 dias, para as partes retirarem os documentos.
Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos
e documentos não retirados pelas partes. - ADV VINICIUS MICHIELETO OAB/SP 178114 - ADV RONALDO APARECIDO
CALDEIRA OAB/SP 175974
597.01.2008.010702-2/000000-000 - nº ordem 2808/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO LUIS PEROBON MAZER X
VANESSA R DE SOUZA VICENTE - Tratando-se de cheque, a competência se firma no lugar do pagamento, indicado ao lado do
nome do sacado (art. 4º, II, da Lei 9.099/95, c/c art. 2º, I, da Lei 7.357/85) e, na falta desse, no domicílio do emitente (art. 4º, I, e
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95) Nesse sentido confira o magistério de Araken de Assis, Manual do Processo de Execução,
RT, São Paulo. No caso em tela, tanto o lugar do pagamento, quanto o domicílio do emitente são o mesmo, ou seja, Município
de JABOTICABAL/ SP. Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO
e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei acima mencionada. Transitada esta em julgado,
feitas a comunicação ao Cartório do Distribuidor, aguarde-se 180 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos,
procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos
não retirados pelas partes. - ADV VINICIUS MICHIELETO OAB/SP 178114 - ADV RONALDO APARECIDO CALDEIRA OAB/SP
175974
597.01.2008.010703-5/000000-000 - nº ordem 2809/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO LUIS PEROBON MAZER X
MECA COIFAS E EXAUSTORES LTDA ME - Tratando-se de cheque, a competência se firma no lugar do pagamento, indicado
ao lado do nome do sacado (art. 4º, II, da Lei 9.099/95, c/c art. 2º, I, da Lei 7.357/85) e, na falta desse, no domicílio do emitente
(art. 4º, I, e parágrafo único, da Lei nº 9.099/95) Nesse sentido confira o magistério de Araken de Assis, Manual do Processo
de Execução, RT, São Paulo. No caso em tela, tanto o lugar do pagamento, quanto o domicílio do emitente são o mesmo, ou
seja, Município de SÃO CARLOS/ SP. Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, DECLARO A INCOMPETÊNCIA
DESTE JUÍZO e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei acima mencionada. Transitada
esta em julgado, feitas a comunicação ao Cartório do Distribuidor, aguarde-se 180 dias, para as partes retirarem os documentos.
Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, - ADV VINICIUS MICHIELETO OAB/SP
178114 - ADV RONALDO APARECIDO CALDEIRA OAB/SP 175974
597.01.2008.010704-8/000000-000 - nº ordem 2810/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO LUIS PEROBON MAZER X
SIRLEIDE DE JESUS SANTOS - Tratando-se de cheque, a competência se firma no lugar do pagamento, indicado ao lado do
nome do sacado (art. 4º, II, da Lei 9.099/95, c/c art. 2º, I, da Lei 7.357/85) e, na falta desse, no domicílio do emitente (art. 4º, I, e
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95) Nesse sentido confira o magistério de Araken de Assis, Manual do Processo de Execução,
RT, São Paulo. No caso em tela, tanto o lugar do pagamento, quanto o domicílio do emitente são o mesmo, ou seja, Município
de TAQUARITINGA/ SP. Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO
e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei acima mencionada. Transitada esta em julgado,
feitas a comunicação ao Cartório do Distribuidor, aguarde-se 180 dias, para as partes retirarem os documentos. - ADV VINICIUS
MICHIELETO OAB/SP 178114 - ADV RONALDO APARECIDO CALDEIRA OAB/SP 175974
597.01.2008.010705-0/000000-000 - nº ordem 2811/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO LUIS PEROBON MAZER X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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