Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 415
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274.01.2008.002427-6/000000-000 - nº ordem 597/2008 - Condenação em Dinheiro - EDUARDO RAMOS ALCANTARA X
BANCO ITAÚ SA - Fls. 99 - Recebo a apelação de fls.69/95 para que produza seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao autor
para contra-razões de apelação. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP
195657 - ADV CARINA STOPPA DOS SANTOS OAB/SP 275639
274.01.2008.002474-6/000000-000 - nº ordem 609/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EMANUELLE CALÇADOS
LTDA ME X RALF ADRIANO AMÂNCIO MARTINS - Fls. 15 - Fls.14: Defiro. Expeça-se ofício à Receita Federal. - ADV MARIA
CRISTINA CASTILHO DEL ROVERE OAB/SP 238171
274.01.2008.003379-0/000000-000 - nº ordem 623/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ILDENOR PICARDE SEMEGHINI
JUNIOR X RODRIGO REGIANI - Fls. 18 - Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o próximo 19/03/2009, às 17:30
horas. Intime-se o executado para comparecimento pessoal, advertindo-o de que deverá apresentar embargos na audiência,
caso não haja acordo, sob pena de preclusão de seu direito de defesa. Como o exeqüente se faz representar nos autos por
procurador, cientifique-se o executado de que, para evitar sua hipossuficiência, deverá também comparecer acompanhado de
advogado. Caso não tenha condições de arcar com o ônus de um defensor, deverá pleitear a nomeação de um junto à OAB
local, mediante triagem. O advogado constituído deverá providenciar o comparecimento do credor, cientificando-o de que seu
comparecimento também deverá ser pessoal, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV PLÍNIO PRÓSPERO FILHO OAB/
SP 212817
274.01.2008.003536-7/000000-000 - nº ordem 649/2008 - Condenação em Dinheiro - FERNANDO ENRIQUE BETITE LAMAS
ME X MARIA L S REIS - Fls. 21 - Fls.20: Defiro pelo prazo requerido. Decorrido e nada sendo providenciado, em observância
ao princípio que rege os Juizados, o processo será extinto com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. - ADV MARLI
APARECIDA NOVELLI DE CAMARGO OAB/SP 212803
274.01.2008.003558-0/000000-000 - nº ordem 659/2008 - Condenação em Dinheiro - MURILO FERNANDO RUFFINO
BENEVENTO ME X SUELLEN DOMINGUES E OUTROS - Fls. 40 - A sentença condenatória transitou em julgado. Manifestese a autora em prosseguimento, apresentando o cálculo do débito, bem como, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido. - ADV MARLI APARECIDA NOVELLI DE CAMARGO OAB/SP 212803
274.01.2008.003765-4/000000-000 - nº ordem 757/2008 - Condenação em Dinheiro - DURVAL ALBERTO PORTA X
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA - Fls. 81 - Recebo a apelação de fls.64/76, para que produza seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Ao autor para contra-razões de apelação. - ADV WELLINGTON MOREIRA DA SILVA OAB/SP 128855
- ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV
LEANDRO ALVARENGA MIRANDA OAB/SP 261061
274.01.2008.004204-2/000000-000 - nº ordem 819/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ME X REINALDO APARECIDO MESSIAS - Fls. 14 - À exequente no prazo legal de 05 dias, a fim de informar quanto ao
cumprimento do acordo, sob pena de extinção do feito, pela presunção do cumprimento. - ADV EDERA SEMEGHINI MOREIRA
OAB/SP 98671 - ADV HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646
274.01.2008.004913-5/000000-000 - nº ordem 847/2008 - Condenação em Dinheiro - LAURINDO COLOMBO E OUTROS X
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA - Fls. 61 - Recebo a apelação de fls.69/81, para que produza seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Aos autores para contra-razões de apelação. - ADV WELLINGTON MOREIRA DA SILVA OAB/SP 128855
- ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS OAB/SP
146540 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV LEANDRO ALVARENGA MIRANDA OAB/SP 261061
274.01.2008.004926-7/000000-000 - nº ordem 849/2008 - Condenação em Dinheiro - ALAIR ANTONIO PAGANINI X VIDA
SEGURADORA S/A - Fls. 46 - Designo audiência de Instrução e Julgamento para o próximo dia 25/03/2009, às 18:15_horas. As
partes deverão ser intimadas através de seus advogados constituídos, que deverão cientificá-los ainda para comparecimento
pessoal, sob pena de extinção do processo na ausência do autor e revelia na ausência da acionada. - ADV JOSE ANTONIO
PAVAN OAB/SP 92591 - ADV JAIR LUIS DO AMARAL OAB/SP 94703 - ADV DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/SP 200759
274.01.2008.005147-6/000000-000 - nº ordem 939/2008 - Condenação em Dinheiro - VICENTIM COMÉRCIO DE CALÇADOS
ME X CARLOS ROBERTO SOARES - Fls. 15 - 1.Conforme certidão retro, a autora não providenciou o devido andamento ao
feito. 2.A extinção é de rigor, observando-se que o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95 dispensa, em qualquer hipótese, a intimação
pessoal, e, por se tratar de disposição específica, prevalece sobre a norma do § 1º do art. 267 do CPC. 3.Diante do exposto,
decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nestes autos de Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, requerida
por VICENTIM COMÉRCIO DE CALÇADOS ME contra CARLOS ROBERTO SOARES. 4.Se for o caso, devolva-se o documento
que instruiu a inicial a exequente. 5.Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. - ADV MARIA CRISTINA CASTILHO DEL
ROVERE OAB/SP 238171 - ADV ADRIANA MARIA OLIVEIRA DE TOLEDO BUTTARELLO OAB/SP 244086
274.01.2008.005228-6/000000-000 - nº ordem 981/2008 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO RAVAGNANI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 50 - 1.Conforme Enunciado nº 90, aprovado no XVI Encontro Nacional de Juízes Coordenadores dos
Juizados Especiais Cíveis, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo
sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de Instrução e Julgamento. Pelo exposto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA a desistência da ação formulada pela parte autora e, nos termos do art. 267, VIII do CPC, julgo extinto este processo
de Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO requerida por FRANCISCO RAVAGNANI contra BANCO NOSSA CAIXA S/A. 2.Se
for o caso, devolvam-se os documentos que instruíram a inicial à autora, mediante recibo na Ficha Memória. 3.Oportunamente,
arquivem-se os autos. 4.PRI. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV CANDIDO GALVAO DE
BARROS FRANCA NETTO OAB/SP 14966
274.01.2008.005456-0/000000-000 - nº ordem 1067/2008 - Condenação em Dinheiro - MURILO FERNANDO RUFFINO
BENEVENTO ME X JESUENE DA SILVA - Fls. 21 - 1.Conforme certidão retro, a autora não providenciou o devido andamento ao
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