Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 555
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Processo 001.09.117745-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Local Automóveis e Caminhões Venda e Locação Ltda LEONILDA BOB - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que não há demonstração inequívoca da falta de condições
de arcar com as despesas processuais. O autor contratou advogado demonstrando capacidade financeira, a concessão da
gratuidade não passaria de mero privilégio. Reparação de danos moral e material. Na hipótese de condenação, o quantum da
indenização será fixado pelo juiz, no limite pedido pelo autor ou mesmo abaixo dele; nunca acima. Significa isso que o autor
deverá, desde logo, dizer qual o montante que pretende, e esse será também o valor da causa (e das respectivas custas)
(Tribunal de Justiça de São Paulo, 8ª Câmara, AgIn. 83512-4, j. 13/5/98, rel. Des. Yussef Cahali, JTJ 208/203). Nos termos retro,
o autor deve emendar a inicial no prazo de dez dias, corrigindo o valor atribuído à causa e recolhendo as custas faltantes, pena
de indeferimento da inicial e extinção da ação. Recolha a autora, no mesmo prazo, as despesas para citação postal. Int. - ADV:
ROBERTO PATELLA JUNIOR (OAB 259275/SP)
Processo 001.09.119017-8 - Arbitramento de Aluguel - Adriana Garcia Rip - Marcos Roberto Marinho - Vistos. Defiro à autora
os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. A autora deve emendar a inicial em dez dias, pena de indeferimento, para esclarecer
o pedido. Uma vez que é titular de 9,97% do imóvel, vez que esta seria a porcentagem do preço de mercado do imóvel que lhe
competia receber a título de partilha de bens, esclarecer como pretende receber alugueres no importe de R$ 500,00. Isto porque
caso R$ 500,00 corresponda a 9,97%, o aluguel total de mercado é de R$ 5.015,04. Deve ainda esclarecer o item “c” do pedido
dizendo o que pretende ver decretado por sentença. Int. - ADV: ALESSANDRA REZENDE COSTA (OAB 228294/SP)
Processo 001.09.120472-1 - Procedimento Sumário (em geral) - Externato São Paulo S/c Ltda. - Eduardo Cardoso - Recolha
o autor, no prazo de dez dias, a taxa para citação postal ( publicação conforme o art. 162, § 4º, do CPC). - ADV: ISABEL
CRISTINA CORRÊA (OAB 171050/SP)
Processo 001.92.116153-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Maria Rosangela Gomes Vieira - Comercial Sao Lazaro Ltda
- Vistos. Ante a inércia da exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DARCI ALVES CAVALHEIRO (OAB 92079/
SP), MARIA CRISTINA DE SOUZA RACHADO (OAB 95701/SP), OSMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 116928/SP)
Processo 001.92.133455-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Clube dos Oficiais da Pol.militar do Est.de S.paulo - C.o.p.m.
- Eduardo Bekesas - Fl.1548: compareça em cartório o Sr. Eduardo Bekesas, ou quem o represente para assinatura do termo
de penhora e depósito. Manifeste-se, o autor, sobre a estimativa de honorários definitivos no valor de R$1.500,00 fls. 1554,
depositando se o caso. Fl. 1556: expeça-se o mandado respectivo para registro da penhora. Int. - ADV: ROSEMEIRE BARRETO
FURTADO (OAB 129077/SP), PEDRO AFONSO OLSZEWSKI (OAB 170978/SP)
Processo 001.92.138064-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Neyde Moreno Cardoso de Mello - Transportadora de
Bebidas Ban Ban Ltda - Vistos. A penhora pelo Sistema Bacen Jud resultou negativa. Manifeste-se o exeqüente em termos de
efetivo prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Quanto à resposta junto à Receita Federal esta foi a mesma para os trÊs
anos pesquisados: “Empresa de CNPJ 55.408.751/0001-33 : omissa”. Manifeste-se o autor quanto ao andamento regular do
processo. Intimem-se. - ADV: ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB 162265/SP), MOYSES LEVY (OAB
44318/SP)
Processo 001.94.117144-9 - Revisional de Aluguel - Erondy Chagas Hartung - Joaci Pedro Euzebio - Vistos. Fls. 434:
defiro carga dos autos, pelo prazo legal. Decorrido o prazo de vinte dias, sem manifestação do interessado, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ANDRE LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP), JOEL PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP), CIRO CESAR
BITENCOURT DA SILVA (OAB 242477/SP), PRISCILA DA SILVA LORENA DE OLIVEIRA (OAB 247127/SP), MARIA APARECIDA
RAMOS LORENA (OAB 52606/SP), MARY LORENA GUREVICH (OAB 137318/SP)
Processo 001.96.114456-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Supermercado Fluminense Ltda. - Banco Boa Vista S.a.
e outro - Vistos. Fls. 290: Indefiro o pedido. Ressalte-se que o alvará foi expedido e retirado em 04 de maio de 2009 (fls. 287 e
288). Int. - ADV: NEUZA MARIA SABOIA ZUCARE (OAB 47335/SP), HENRIQUE RIBEIRO (OAB 13493/SP), LUIS FERNANDO
CRESTANA (OAB 132471/SP), DAVIDE DINIZ DA SILVA (OAB 107881/SP)
Processo 001.96.125880-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Lucia da Silva Lino - Fabio Rubio de Oliveira - Vistos. Tendo
em vista o acordo entabulado pelas partes, fls. 133/134 , suspendo a presente fase de cumprimento da sentença nos termos
do artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. - ADV: RENATO CESAR
LARAGNOIT (OAB 101305/SP), FRANCISCO DE BARROS VILLAS BOAS (OAB 23171/SP), ANTONIO AUGUSTO FERREIRA
(OAB 30159/SP), FRANCISCO PAULO LINO (OAB 65161/SP)
Processo 001.99.111676-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Manuel Monteiro de Sequeira e outros - Armando Monteiro
de Sequeira Junior e outro - 1.Solicite-se ao Bacen bloqueio de valores no limite do valor da execução. 2. Solicite-se da Receita
Federal cópias das três últimas declarações de rendas e bens do executado.3.O exeqüente deve, no prazo de 20 dias, verificar
em Cartório, o resultado da pesquisa referente ao item anterior. - ADV: CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 106170/SP),
CARLOS MOREIRA DA SILVA (OAB 14829/SP), JOSE CARLOS VILLEGA (OAB 43279/SP), MIGUEL VILLEGAS (OAB 43466/
SP)
Processo 001.99.111676-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Manuel Monteiro de Sequeira e outros - Armando Monteiro
de Sequeira Junior e outro - Vistos. A penhora pelo Sistema Bacen Jud resultou negativa. Resposta da DRF encontra-se arquivada
em pasta própria. Manifeste-se o exeqüente em termos de efetivo prosseguimento. No silêncio, cumpra-se a determinação de
fls. 203. Intimem-se. - ADV: MIGUEL VILLEGAS (OAB 43466/SP), CARLOS MOREIRA DA SILVA (OAB 14829/SP), CARLOS
MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 106170/SP), JOSE CARLOS VILLEGA (OAB 43279/SP)
Processo 001.99.135502-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Elvira Lopes Mendes - Jerônimo Antônio da Silva e outros
- Vistos. Proceda-se à penhora “on line” de valores encontrados na conta corrente do executado, pelo sistema BACEN JUD,
no limite do crédito em execução. Int. - ADV: ROBERTO MANDARINO (OAB 134763/SP), SILVIA MALTA MANDARINO (OAB
112063/SP), PATRICIA GONGORA RODRIGUES SILVA (OAB 154745/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º