Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 592
2123
contador e expeça-se edital. - ADV CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA OAB/SP 273487 - ADV FABIO AGUILAR CONCEIÇÃO OAB/
SP 202252
637.01.2008.009327-2/000000-000 - nº ordem 2555/2008 - Condenação em Dinheiro - - CLEUSA APARECIDA MORALES
LOCATELLI ME X ROSELAINE APARECIDA ALVES MEIRA - Vistos, etc. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e
tente-se nova penhora on line. Expeça-se o necessário. - ADV NELSON TEIXEIRA LACERDA OAB/SP 33823
637.01.2008.009828-8/000000-000 - nº ordem 2719/2008 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI X
JOAO EURIPEDES PIMENTA E OUTROS - Vistos, etc. Expeça-se mandado de penhora. - ADV LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI
OAB/SP 42875 - ADV JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR OAB/SP 258749
637.01.2008.009840-3/000000-000 - nº ordem 2727/2008 - Condenação em Dinheiro - - RUBINA ASSAYO GOTO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos, etc. Diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV GIOVANE MARCUSSI OAB/SP 165003 ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE
JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
637.01.2008.009920-0/000000-000 - nº ordem 2759/2008 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI X
CLARICE DE S SANTOS E OUTROS - Vistos, etc. Ao contador e expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV LUIZ KIYOSHI
NAGAHASHI OAB/SP 42875 - ADV PEDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 74817
637.01.2008.010322-6/000000-000 - nº ordem 2892/2008 - Condenação em Dinheiro - - KOJI ODA X BANCO NOSSA CAIXA
SA - Vistos, etc. Diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV VICENTE APARECIDO DA SILVA OAB/SP 48387 - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
637.01.2008.010574-9/000000-000 - nº ordem 2979/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - OSÉIAS CUPERTINO
DUARTE X ANTÔNIO CARLOS BUSTILHO - Vistos. Tendo em vista que o artigo 647 do CPC, com redação dada pela Lei
nº 11.382/06 prevê a adjudicação como primeiro ato de desapropriação e que o artigo 685-A estabelece ser lícito ao credor
requerer a adjudicação pelo valor da avaliação, defiro o pedido retro. Adjudico os bens penhorados pelo valor atualizado da
avaliação. Lavre-se o respectivo auto. Após o prazo legal, expeça-se mandado de entrega. Int. - ADV MARCELO DE OLIVEIRA
SILVA OAB/SP 257700
637.01.2008.010752-5/000000-000 - nº ordem 3037/2008 - Condenação em Dinheiro - - SYOITI SATO E OUTROS X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta para condenar o banco requerido a pagar ao autor
a importância de R$ 7302,96, apurada na perícia, com juros e correção em continuação a partir do laudo. Condeno o banco
ao pagamento das despesas adiantadas pelo autor, bem como honorários em favor do perito em R$ 600,00. Sem custas ou
honorários advocatícios na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.P. R. I. - ADV GIOVANE MARCUSSI OAB/SP 165003 - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
637.01.2008.010760-3/000000-000 - nº ordem 3044/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - NIVALDO MORALES X LEILA
ROBERTA DA SILVA - Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do autor, requisite-se junto ao sistema Bacen Jud o endereço do requerido.
Expeça-se o necessário. 2. Com a resposta, diga o exeqüente. - ADV NELSON TEIXEIRA LACERDA OAB/SP 33823
637.01.2008.010761-6/000000-000 - nº ordem 3045/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - NIVALDO MORALES X
JOSÉ LUIS TELLES PAZETTI - Vistos, etc. Tente-se nova penhora on line. Expeça-se o necessário. - ADV NELSON TEIXEIRA
LACERDA OAB/SP 33823
637.01.2008.010769-8/000000-000 - nº ordem 3051/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - NIVALDO MORALES X
EMERSON SANCHES AVELANEDA - Vistos, etc Defiro o requerimento de fls. 36. Expeça-se mandado de penhora, para regular
cumprimento, com as seguintes advertências: a) havendo recusa do devedor em ficar como depositário do bem, fica desde já
nomeado para o cargo o credor ou seu procurador, b) fica autorizada a remoção do mesmo, no caso de ocorrer a recusa, e, c)
em necessário, requisição de reforço policial. Outrossim, cientifique-se o Sr. Meirinho, para somente devolver o mandado sem
cumprimento com apresentação de documento probatório de pagamento. - ADV NELSON TEIXEIRA LACERDA OAB/SP 33823
637.01.2008.010963-0/000000-000 - nº ordem 3158/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - MARISA APARECIDA ZAPATA
RAMPAZZO ME X CLÉIA VIVIANE FERNANDES - Vistos, etc. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, diga o autor. - ADV
ADILSON ALESSANDRO EZARQUI OAB/SP 212867
637.01.2008.011035-0/000000-000 - nº ordem 3199/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cautelar de exibição de doc cc
prot. interrupt. prescrição. - MARIA IVETE KATSUE SAITO X BANCO ITAU SA - Vistos. Traga o banco documento que comprove
o saque final a tornar zerado o saldo da conta indicada. Concedo sessenta dias para tanto. Int. - ADV SERGIO LUIZ ARENA
OAB/SP 213057 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
637.01.2009.000036-9/000000-000 - nº ordem 16/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR DE EXBIÇÃO DE
DOCUMENTOS COM PEDIDO DE LIMIAR - LINCONLN AUGUSTO FRANCO NETO X BANCO HSBC BANK BRASIL - Ante o
exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95.P. R. I. - ADV ALEX APARECIDO
RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 154881 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA OAB/SP 147035 - ADV
PRISCILA ERBERELI PEREIRA ALGABA OAB/SP 278990
637.01.2009.000561-9/000000-000 - nº ordem 287/2009 - Condenação em Dinheiro - - SAKAE SUGAHARA E CIA LTDA
ME X EMMA OLGA BROCK - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código
de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Cumpridas as formalidades legais,
desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANA GALVANI ALVES OAB/SP 262907
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º