Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 658
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Após, protocolada a minuta, expeça-se mandado de penhora da importância correspondente ao crédito do exeqüente para a
agência 0566 do Banco Nossa Caixa, desde que não se trate de conta salário. 4- Realizada a penhora, proceda à intimação
do executado, consignando-se o prazo para interposição de embargos. 5- Ocorrendo resposta positiva acerca da existência de
conta em nome do executado, fica desde já decretado o segredo de justiça nos autos, procedendo a serventia as anotações
devidas. Int. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
564.01.2006.035691-0/000000-000 - nº ordem 1559/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DE
SOUZA NUNES X PORTO SEGURO CIA.DE SEGUROS GERAIS E OUTROS - “Intime-se a autora a informar se houve ou não
a perícia no IMESC.” - ADV CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS OAB/SP 181384 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
564.01.2006.049589-4/000001-000 - nº ordem 2128/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Título Judicial LAVANDERIA INDUSTRIAL SÃO BERNARDO LTDA - INÍCIO DA EXECUÇÃO FLS. 117/118 X TUTTI NOI RISTORIA BUFFET
E ESPETINHO LTDA - Fls. 123 - Vistos, 1 - Nesta ação de Execução de Título Judicial, houve intimação do executado, nos
termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, não sendo realizado o pagamento voluntário, nem houve nomeação de bens
à penhora (certidões de fls. 119-verso). 2 - Assim sendo, defiro o requerimento do credor de penhora por meio do Sistema
BACEN-JUD (fls. 121/122), sendo realizada, nesta data, a solicitação de bloqueio da conta corrente eventualmente existente em
nome do executados. Segue extrato em anexo. Aguarde-se resposta no prazo de 10 dias. 3- Caso seja informada a existência de
valores em conta bloqueada, expeça-se minuta de transferência. Após, protocolada a minuta, expeça-se mandado de penhora
da importância correspondente ao crédito do exeqüente para a agência 0566 do Banco Nossa Caixa, desde que não se trate
de conta salário. 4- Realizada a penhora, proceda à intimação do executado, consignando-se o prazo para interposição de
embargos. 5- Ocorrendo resposta positiva acerca da existência de conta em nome do executado, fica desde já decretado o
segredo de justiça nos autos, procedendo a serventia as anotações devidas. Int. - ADV MARIA ALBERTINA MAIA OAB/SP 55730
- ADV PRISCILLA MILENA SIMONATO OAB/SP 256596 - ADV MARCIO APARECIDO PEREIRA LIMA OAB/SP 82430 - ADV
MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA OAB/SP 206823
564.01.2007.038782-0/000001-000 - nº ordem 1757/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial
- DIVA FERREIRA CRESCENTE - INÍCIO DA EXECUÇÃO - FLS. 43. E OUTROS X ADEMIR TEIXEIRA DE ANDRADE - Fls.
75 - Vistos, Fls. 74: Diante das dificuldades encontradas por este Juízo e à vista do Comunicado 002/2009 - STI do Egrégio
Tribunal de Justiça (DOE de 06/2/09), expeça-se ofício à Receita Federal, solicitando-se cópia da última declaração de bens e
rendimentos do Devedor, devendo o ofício ser encaminhado pelo Autor, comprovando-se o protocolo nos autos em dez dias. Int.
- ADV CLARISSA MAZAROTTO OAB/SP 178567 - ADV GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO OAB/SP 158013
564.01.2007.046996-8/000000-000 - nº ordem 2104/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESC. CONTRATUAL ELAINE MARIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE OLIVEIRA X SPORT MIX EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA ME E OUTROS
- Sentença nº 27/2010 registrada em 12/01/2010 no livro nº 485 às Fls. 297/304: Posto isso: a) julgo improcedente o pedido da
ação ajuizada por Elaine Maria dos Santos Albuquerque Oliveira em face de Sport Mix Equipamentos Esportivos Ltda. ME e
de Marcelo Alves Marques (processo 2104/2007), respondendo a autora pelas custas, despesas processuais e honorários de
advogado, que ficam arbitrados, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, em 10% do valor atribuído à causa; b) na
ação movida por Sport Mix Equipamentos Esportivos Ltda. ME em face de Eduardo Castro Albuquerque de Oliveira (processo
989/2005), rejeito os embargos ao mandado monitório, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com crédito da
autora em R$ 16.397,54 (dezesseis mil e trezentos e noventa e sete reais e cinqüenta quatro centavos), que será acrescido de
correção monetária a contar do ajuizamento da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês desde a citação, respondendo o
réu pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ficam arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Assim
declaro extintos os processos com resolução do mérito na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil, certificando-se
nos autos em apenso, juntando-se uma cópia da sentença. P.R.I.C. que para o caso de interposição de recurso o preparo orça
em 2% sobre o valor da causa, devidamente corrigido mais a importância de R$ 41,96 referente ao porte e remessa dos autos.
- ADV EDER CARLOS PESSOA OAB/SP 138641 - ADV TAKEO YABUSHITA OAB/SP 20339 - ADV ERNESTO DOGLIO FILHO
OAB/SP 26980 - ADV IUTACA KUANO OAB/SP 32090 - ADV JOSÉ TADEU PIMENTA FERREIRA OAB/SP 172915
564.01.2007.056647-5/000000-000 - nº ordem 2507/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JANILDE APARECIDA GOMES
LEAL X PEDRO PAULO DE SOUZA INACIO E OUTROS - (Cota do M.P. de fls. 207): “Tenho que não é possível a penhora
de imóvel que não pertence aos devedores. Opino, pois, pelo indeferimento do pedido. R. diga a exequente em termos de
prosseguimento.” - ADV EVERSON ALMEIDA SANTOS OAB/SP 195194 - ADV MYRIAM GOLOB GARCIA OAB/SP 212807
564.01.2007.057124-2/000000-000 - nº ordem 2546/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO PREVIDENCIARIA APARECIDO DONIZETI DE FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência da designação para o dia
20 de maio de 2010, às 13,00 horas para entrega dos exames solicitados pelo perito Judicial - ADV LEVI FERNANDES OAB/
SP 128405 - ADV JOSE VITOR FERNANDES OAB/SP 67547 - ADV TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES OAB/SP 89174 - ADV
JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT OAB/SP 148615
564.01.2008.018891-1/000001-000 - nº ordem 831/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial
- FUNDAÇAO SANTO ANDRE X BRUNO DIAS DA CUNHA - Fls.97: por ora, expeça-se o necessário para desbloqueio junto à
conta salário do Bradesco. Quanto ao Itaú deverá ser juntado documento visando a demonstrar a transferência do Bradesco para
Itaú. Int. - ADV ANDRÉ LUIS DE MENEZES OAB/SP 181819 - ADV ANDERSON GAVA OAB/SP 235736 - ADV ANA CLAUDIA
FERNANDES BUZZO OAB/SP 243386 - ADV CRISTHIANE BESSAS JUSCELINO OAB/SP 237480
564.01.2008.021790-0/000000-000 - nº ordem 957/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMARO SEBASTIÃO
FERREIRA X INSS. - Fls. 177 - Dou por encerrada a instrução processual, marcando o prazo de 10 (dez) dias para que
cada uma das partes apresente suas alegações finais, via memorial, iniciando-se pelo Autor, sendo o prazo fatal o último dia
concedido ao réu, facultado o protocolo integrado. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos para decisão,
momento em que será reapreciado o pedido antecipatório. Sem prejuízo, expeçam-se guias de levantamento em favor dos srs.
Peritos, com relação aos depósitos de fls. 165 e 167. Intimem-se. - ADV LEVI CARLOS FRANGIOTTI OAB/SP 64203 - ADV
TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES OAB/SP 89174 - ADV JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT OAB/SP 148615
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º