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TJSP 30/04/2010 - Folha 1833 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 703

1833

102/08 - Aguardando manifestação do autor em réplica. Int. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), RODRIGO PALOMARES
DOMINGOS (OAB 272537/SP)
Processo 010.08.100829-2 - Procedimento Sumário - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda. Marcelo Lopes - c/ 123/08 - Aguardando manifestação do exequente sobre a certidão do sr. oficial de justiça (deixei de proceder
a penhora dos bens do executado). Int. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 010.08.103008-2 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Fernando D amico - José Ubaudo de Sousa - c/
432/08 - Aguardando manifestação do autor em réplica. Int. - ADV: DANIELA THOMAZ (OAB 222491/SP), EMILSON ANTUNES
(OAB 65278/SP)
Processo 010.08.103473-2 - Outros Feitos não Especificados - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Margarida
Maria Berto - Banco Santander S/A e outro - Controle 500/08 - Aguardando manifestação da autora sobre o comprovante de
depósito no valor de R$ 2.460,49 e petição do banco réu requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 794, inciso I,
do CPC. - ADV: MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), JOSE MARIA DE ARAUJO VALENTE (OAB 37349/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 010.08.103550-1 - Procedimento Ordinário - Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - Colégio
São Francisco Xavier - Francisco Assis Pereira e outro - para publicação do edital recolha a autora o valor de R$ 235,80
(1965 caracteres) guia de fundo de despesas código 435-9 - ADV: CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP), THIAGO
SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL (OAB 111138/SP)
Processo 010.08.103590-6/00001 - Impugnação de Assistência Judiciária - S J Serralheria Com. Esquadrias e Coberturas
Especiais Ltda. Me. - Tachefer Comércio de Ferragens Ltda. - c/ 522/08 - VISTOS. Trata-se de embargos de declaração da
decisão de fls. 14/15, que rejeitou a impugnação ao beneficio de assistência judiciária gratuita concedida a Tachefer Comércio
de Ferragens Ltda. Aduz haver contradição na decisão. Acolho os embargos, e dou-lhes provimento. De fato a decisão apresenta
contradição e deve ser sanada. Porquanto certo que os benefícios da assistência judiciária possam ser estendidos à pessoa
jurídica, no presente caso a impugnada não se manifestou sobre a impugnação; não contrariou o pedido de indeferimento
formulado pela impugnante. Assim, deve sofrer as consequências de sua inação. Ademais, não tendo a co-executada Tachefer
atendido ao determinado no despacho de f. 140, tal desídia deve ser debitada à impugnada e não ao impugnante. Diante do
exposto, acolho os presentes embargos e declaro a decisão embargada para sanar a contradição apontada, nos seguintes
termos: Onde consta: “Deve a presente impugnação ser rejeitada”, passa a constar: “Deve a presente impugnação ser acolhida”.
Onde consta: “Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação para manter o benefício da assistência judiciária concedida
à ré”, passa constar: “Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação para revogar o benefício de gratuidade em proveito
da impugnada”. Int. - ADV: ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), GIULIANO GRANDO (OAB 187545/SP), WALTER
CARLOS CARDOSO HENRIQUE (OAB 128600/SP)
Processo 010.08.103812-6 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Antonio
Talassi - Daniel de Castro Cordeiro - Controle nº 551/08 Visto. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram na
inicial, devendo ser substituídos por xerocópias. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 180806/SP), WELLINGTON
NUNES DA SILVA (OAB 253999/SP)
Processo 010.08.104261-0 - Procedimento Ordinário - Eigi Hemi - Banco Bradesco S/A - c/ 802/08 - Aguardando manifestaçáo
do autor (concedido prazo suplementar de dez dias). Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), GUSTAVO
TADEU KENCIS MOTTA (OAB 212168/SP), MARIA CAROLINA NUNES VALLEJO (OAB 247979/SP), ROSELI PRINCIPE THOME
(OAB 59834/SP)
Processo 010.08.104715-5 - Monitória - Palisades Xii do Brasil Gestão Financeira Ltda. - Fausto Su Tsin Lim - Controle n.
689/08 Visto. Expeça-se a Certidão requerida às fls. 105, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas,
no prazo de 10 dias de sua concretização, consoante o disposto no artigo 615-A, § 1º do CPC. Int. OBS: PROVIDENCIAR
O RECOLHIMENTO DA TAXA DE R$ 14,00 PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. OUTROSSIM, CIÊNCIA AO AUTOR DOS
DEPOSITOS EFETUADOS PELO REU DE FLS. 85 (R$ 50,00), 86 (R$ 50,00), 89 (R$ 10,00), 101 (R$ 20,00) E 110 (R$ 20,00) ADV: REGINA BEATRIZ BATALHA (OAB 67367/SP), SANDRA PEREIRA PAULINO (OAB 274877/SP)
Processo 010.08.105702-9 - Revisional de Aluguel - Pedro Bressianini - Geni Di Francesco Monteiro - Controle n. 833/08 Em
12/03/2010, foi concedido o prazo de 30 dias para o Sr. Perito proceder a devolução dos autos. Decorrido tal prazo, providencie
o cartório a cobrança dos aludidos autos via expediente administrativo. Int. OBS: Despacho proferido na petição do autor datada
de 20/04/2010. - ADV: JOSE DOS SANTOS (OAB 51213/SP), PEDRO TOMAZ DE AQUINO (OAB 78573/SP), TERESA DOS
SANTOS ANDRADE DUARTE (OAB 125397/SP), PAULO AFONSO DE LIMA FUMIS (OAB 14255/SP)
Processo 010.08.106168-5 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú S/A - Julio Cesar Ferreira de Souza
- Para o autor manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça: “ CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao
mandado nº 010.2010/002017-8 dirigi-me ao endereço: nele contido dia 31/03 e, sendo ali, DEIXEI de proceder a Reintegração
da Posse do bem objeto da ação em mãos do autor, em virtude de não tê-lo localizado; sendo que fui informada pela moradora
da casa Cecília Oliveira Souza que o filho dela chama-se Julio Cesar Ferreira de Sousa, mas que ele nunca possuiu automóvel
e também que o número do CPF dele não coincide com o número do CPF do réu informado na petição inicial. Diante do exposto,
devolvo o presente Mandado ao Cartório para os fins de direito. “ - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 010.08.106488-6 - Depósito - Depósito - Banco Bmg S/A - Paulo Felix dos Santos - Vistos. Controle n.973/08
F.125/126: Providenciado pelo autor cópia da referida petição, expeça-se novo mandado de citação no endereço de f. 125,
devendo o oficial de justiça designar dia e hora para tal fim. Int. - ADV: MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP)
Processo 010.08.601002-6 - Outros Feitos não Especificados - Cláudio Gallo e outros - Banco Itaú S/A - Proc. 143/08 providencie o autor as copias da contra fé para intruir o mandado em cinco dias - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA
(OAB 104016/SP)
Processo 010.08.601566-4 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Lix do Brasil Comercial de Materiais Ltda - c/ 223/08 - Aguardando manifestação do autor sobre
a certidão do sr. oficial de justiça (deixou de proceder a busca pois não localizei o veículo, onde encontra-se estabelecida a
Paulitec Plásticos, que desconhece o paradeiro da requerida). Int. - ADV: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB
221678/SP)
Processo 010.08.601975-9 - Procedimento Ordinário - Moacir Cassola e outro - Maria Teresa Marsili e outros - Controle nº
272/08 Visto. Á vista da informação supra e diante da proximidade da audiência, intimem-se os co-réus José Adalberto Marsili
e Ricardo Marsili para comparecer à audiência designada, conforme determinado à f. 91. Int. - ADV: VOLNER MOREIRA DE
ASSIS (OAB 84829/SP), ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP)
Processo 010.08.602351-9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Edelson
Jesus de Morais - c/ 320/08 - Aguardando manifestação do autor sobre a certidão do of. de justiça (não localizou o veículo). Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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