Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 716
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FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/03/2010, foi
decretada a INTERDIÇÃO de PEDRO LUIS BORTOLUCCI, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ALESSANDRA DE CASSIA
BORTOLUCCI. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Piracicaba em 11 de maio de 2010. A ESCREV.(CRMB)
PIRAPOZINHO
Juizado Especial Cível
COMARCA DE PIRAPOZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EVERSON CARLOS SOUZA SILVA COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DOUTOR FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE PIRAPOZINHO - ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiver em que, por este Juizado Especial Cível
(JEC) tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXRAJUDICIAL, requerida por FRANCISCO CARLOS MATIAS-ME-rep. legal
em face de EVERSON CARLOS SOUZA SILVA, Feito nº 313/04, e por encontrar-se o(a) executado(a) EVERSON CARLOS
SOUZA SILVA em lugar incerto e não sabido, é o presente para INTIMÁ-LO(LA) da r. sentença de fls. 168, do seguinte teor:
...JULGO EXTINTA a ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que FRANCISCO CARLOS MATIAS-ME-rep. legal move
contra ERVERSON CARLOS SOUZA SILVA, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, dando por levantada
eventual penhora realizada nos autos, dando por prejudicada eventual adjudicação/arrematação realizada nos autos, restituindo
ao executado o título de fls. 03, bem como cientificando as partes de que decorrido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, os autos serão inutilizados/destruídos, nos termos do item 112, subseção IX, Cap.IV, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça e do item 117, seção VIII, subseção I, do Provimento nº 806/03 do CSM. Oportunamente, anote-se a extinção do
processo no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. Pirapozinho-SP, 28.09.2009.(a) FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES-Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Pirapozinho-SP. Aos 17 de maio de 2010. Eu,
(a)Marilda Bertolini Pereira da Silva, Diretora de Serviço,
digitei, imprimi e subscrevi.(a)FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES-JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE PIRAPOZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EVERSON CARLOS SOUZA SILVA COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DOUTOR FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE PIRAPOZINHO - ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiver em que, por este Juizado Especial Cível
(JEC) tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXRAJUDICIAL, requerida por JOSÉ ÀLVARO SOBREIRO-ME-rep. legal
em face de EVERSON CARLOS SOUZA SILVA, Feito nº 300/04, e por encontrar-se o(a) executado(a) EVERSON CARLOS
SOUZA SILVA em lugar incerto e não sabido, é o presente para INTIMÁ-LO(LA) da r. sentença de fls. 122, do seguinte teor:
...JULGO EXTINTA a ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que JOSÉ ÀLVARO SOBREIRO-ME-rep. legal move
contra ERVERSON CARLOS SOUZA SILVA, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, dando por levantada
eventual penhora realizada nos autos, dando por prejudicada eventual adjudicação/arrematação realizada nos autos, restituindo
ao executado o título de fls. 03/04 bem como cientificando as partes de que decorrido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, os autos serão inutilizados/destruídos, nos termos do item 112, subseção IX, Cap.IV, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça e do item 117, seção VIII, subseção I, do Provimento nº 806/03 do CSM. Oportunamente, anote-se a extinção do
processo no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. Pirapozinho-SP, 29.01.2010.(a) FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES-Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Pirapozinho-SP. Aos 17 de maio de 2010. Eu,
(a)Marilda Bertolini Pereira da Silva, Diretora de Serviço,
digitei, imprimi e subscrevi.(a)FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES-JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE PIRAPOZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE VILMA MELO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DOUTOR FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE PIRAPOZINHO - ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiver em que, por este Juizado Especial Cível
(JEC) tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXRAJUDICIAL, requerida por NINA SOUZA CALDEIRA MARTINS MARTINEZ
em face de VILA MELO, Feito nº 183/04, e por encontrar-se o(a) executado(a) VILMA MELO em lugar incerto e não sabido, é o
presente para INTIMÁ-LO(LA) da r. sentença de fls. 122, do seguinte teor: ...JULGO EXTINTO o processo de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL que NINA SOUZA CALDEIRA MARTINS MARTINEZ move contra VILA MELO, com fundamento no
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