Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 722
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564.01.2007.050931-6/000000-000 - nº ordem 2275/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
BANESPA S/A X TRANSPORTADORA E ENTREGADORA FRANCO LTDA E OUTROS - Providencie o interessado o andamento
ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV JOSE
EDUARDO SESCHI OAB/SP 190677
564.01.2007.054292-0/000000-000 - nº ordem 2394/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X ALEXANDRE ROSSI DA SILVA - “fls. 81-juntade de ofício da Receita Federal - declarações juntadas em pasta própria.
requeira o interessado o quê de direito.” - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119
564.01.2007.054940-9/000000-000 - nº ordem 2424/2007 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X NOEL ANANIAS
QUIRINO - RETIRAR OFÍCIO EXPEDIDO AO SERASA. - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO
LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV CRISTIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 224418
564.01.2008.002574-8/000000-000 - nº ordem 125/2008 - Indenização (Ordinária) - PERICLES DE OLIVEIRA FRIAS X WALL
MART BRASIL LTDA - Manifeste-se o interessado em cinco dias, sobre o depósito efetuado. - ADV SANDRA HELENA TAISSUM
OAB/SP 213802 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV GUILHERME LOPES DO AMARAL OAB/SP 248740
564.01.2008.003633-0/000000-000 - nº ordem 176/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - VOLKSWAGEN DO
BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA X TANIA TIEMI MIURA E OUTROS - Vistos, Fls. 170: homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da testemunha Eleusipo Zambrotti. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 04 de agosto de 2010, às 14:00 horas. Diligenciem os patronos das partes pelo comparecimento de
seus constituintes a audiência designada. Intime-se a testemunha residente nesta Comarca (fls. 11). Int. “Intime-se a autora a
providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para expedição do Mandado de Intimação da testemunha.” - ADV
ELIANA SCARPIONES CARDOSO OAB/SP 160567 - ADV MARCELO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 138688 - ADV LUIS
ALFREDO MONTEIRO GALVAO OAB/SP 138681 - ADV ANTONIO PENTEADO MENDONÇA OAB/SP 54752 - ADV RODRIGO
DE CAMARGO BOUCAULT PIRES ALVES OAB/SP 195455
564.01.2008.006209-6/000001-000 - nº ordem 274/2008 - Depósito - Execução de Título Judicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X FRANCISCO ROLINS PEREIRA - Fls. 91 - Fls. 90: em primeiro lugar, apresente o autor conta de liquidação demonstrando
o valor atualizado da dívida, devendo ainda, confirmar o número do CPF do executado, tornando, após, conclusos de imediato.
Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
564.01.2008.007349-0/000001-000 - nº ordem 325/2008 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - AUTO POSTO
MOINHO LTDA - INÍCIO DA EXECUÇÃO FLS. 58 X MARCIO DOS SANTOS REINALDO - Fls. 86 - Fls. 85: Oficie-se a D.R.F.
solicitando a cópia da última declaração de bens e rendimentos do Executado; diligenciando o Autor, pelas vias próprias junto
a Ciretran desta Comarca, posto que para o fim necessário inexiste necessidade da intervenção deste Juízo. Intimem-se. Fica
o credor intimado a retirar o ofício em cinco dias. - ADV LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA OAB/SP 178044 - ADV LUIZ
FERNANDO MARTINS NUNES OAB/SP 168055
564.01.2008.010584-7/000000-000 - nº ordem 464/2008 - Declaratória (em geral) - ROSIMAR RODRIGUES BATISTA X
ITURAN SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL, tornando definitiva a tutela antecipada concedida a fls. 42, para declarar inexistente a relação jurídica entre autora e ré,
referente ao contrato número 446202, a partir de outubro de 2007, excluindo-se definitivamente o nome da autora dos órgãos
de proteção ao crédito, no que se refere ao contrato citado. Assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. A requerente e a requerida foram parcialmente vencidos e, assim,
as custas e as despesas processuais devem ser, igualmente, arcadas por ambas, em conformidade ao artigo 21, caput, do
Código de Processo Civil. Cada parte se incumbirá, do mesmo modo, do pagamento de honorários advocatícios ao seu patrono.
P.R.I.C “CERTIDÃO PARA FINS DE PREPARO:Certifico e dou fé, que para o caso de interposição de recurso o preparo orça
em R$ 405,78, mais despesas de porte e retorno conforme estabelece o art. 1º do Provimento 884/04 do Conselho Superior
da magistratura no valor de R$25,00, por volume, importância esta sujeita a alteração, caso novo volume seja formado.” - ADV
EDNER CARLOS BASTOS OAB/SP 149714 - ADV VICENTE DO PRADO TOLEZANO OAB/SP 130877
564.01.2008.013200-0/000000-000 - nº ordem 594/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X COMERCIO DE PLANTAS SAITAM LTDA ME E OUTROS - juntada de ofício da receita Federal, cujo as
informações encontram-se arquivadas em pasta própria. Manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito.” - ADV PAULA
BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
564.01.2008.014053-2/000000-000 - nº ordem 634/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO METODISTA
DE ENSINO SUPERIOR X LUCIEUDO PEREIRA DE MORAES - JUNTADA DE PETIÇÃO REQUERENDO CITAÇÃO DO
EXECUTADO(primeiramente deverá o exequente recolher diligência de Oficial de Justiça) - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA
OAB/SP 94400
564.01.2008.015320-2/000000-000 - nº ordem 680/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANA ESPOSITO DE
ARAUJO X INSS.- - Fls. 200/201 - VISTOS, ROSANA ESPOSITO DE ARAÚJO ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS alegando, em síntese, que é portadora de lesões decorrentes do exercício de sua atividade
profissional como motorista de ônibus; possui dores no ombro; foi afastada por auxílio-doença em 07 de janeiro de 2008, com
alta em 27 de fevereiro de 2008; não se recuperou totalmente das lesões. O Instituto-réu apresentou contestação argüindo, em
preliminar, incompetência absoluta, e, no mérito, aduzindo, em suma, que deve ser demonstrada a existência de seqüelas que
impliquem em redução da capacidade para o trabalho; ausente a comprovação da efetiva redução da capacidade laborativa ou
do nexo causal não faz jus ao benefício; se acolhido o pedido o termo inicial do benefício deve ser da data da juntada do laudo
aos autos; razoável a fixação dos honorários em 5% das parcelas vencidas até a sentença (fls. 45/55). Réplica a fls. 60/64. O
Ministério Público manifestou-se a fls. 65. O INSS prestou informações a fls. 75/101. O laudo foi juntado a fls. 131/161, sendo
prestados esclarecimentos a fls. 176/177. Encerrada a instrução processual (fls. 184), as partes apresentaram alegações finais
(fls. 185/188 e 190/192). É o relatório. Iniciado o exame do feito, com vistas à sentença, além da questão já referida a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º