Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 808
1188
X BANCO BRADESCO S/A. - Fls. 235 - Ante o exposto, defiro desde já a expedição de guia de levantamento do valor indicado
à fl.233 em favor da exeqüente e JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 794, inc.I, do CPC. Custas
processuais na forma da lei, observada a condição de beneficiária da Justiça Gratuita atribuída à exeqüente. Com o trânsito em
julgado e regularizados os autos, arquivem-se. PRIC. - ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL
FEIJÓ OAB/SP 198103 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463 - ADV ADARICO NEGROMONTE NETO
OAB/SP 229910
565.01.2007.011228-6/000000-000 - nº ordem 1084/2007 - Separação Consensual - T. B. B. B. E OUTROS - NOTA DE
CARTÓRIO: RETIRAR MANDADO. - ADV ANA PAULA PERRELLA VERONEZI OAB/SP 223275
565.01.2007.011477-2/000001-000 - nº ordem 1102/2007 - Possessórias em geral - Execução de Título Judicial - SAFRA
LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCOS CORREIA DA ROCHA - NOTA DE CARTÓRIO: PROVIDENCIAR A
COMPROVAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA RETIRADA EM 14/07/10 - ADV MARCELO AUGUSTO EDAES SIMÕES RODRIGUES
OAB/SP 197443 - ADV MIGUEL ROMANO JUNIOR OAB/SP 195241
565.01.2007.012202-8/000000-000 - nº ordem 1182/2007 Separação Consensual - P. H. M. C. M. E OUTROS - Fls. 53 Acolho e homologo o pedido de retificação formulado às fls.44/46 para que produza os jurídicos e legais efeitos. Recolhidas as
taxas necessárias, expeça-se carta de sentença. Fl.52: Indefiro o pedido. Oportunamente e observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Int. - ADV MAICEL ANESIO TITTO OAB/SP 89798
565.01.2007.013608-0/000001-000 - nº ordem 1326/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- DARCY IMBRONITO E OUTROS X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 262 - Vistos: Fls. 259/260: razão assiste ao
exeqüente quando afirma que o depósito de fls. 251 não foi feito no prazo deferido pela decisão de fls. 221. Assim, reconsidero
parcialmente a decisão de fls. 254 e determino que a multa de 10% incida sobre o valor total da condenação. Int. - ADV
SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL OAB/SP 48489 - ADV CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO OAB/SP 118516
565.01.2007.014019-2/000000-000 - nº ordem 1356/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - INSTITUTO
MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO CAETANO DO SUL X EVELYN CRISTIANE DO NASCIMENTO - Fls. 29 - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Autorizo o levantamento das diligências de oficial de
Justiça não utilizadas, expedindo-se alvará judicial, com prazo de 90 dias, desde que requerido pelo interessado, aguardandose eventual manifestação por 20 dias. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Não há custas
finais uma vez que a exequente é autarquia municipal. Oportunamente e observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. PRIC. - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2007.014369-4/000000-000 - nº ordem 1400/2007 - Execução de Alimentos - B. Z. R. X O. R. - Fls. 182 - Diante da
situação que se apresenta “in casu”, defiro desde já nova tentativa de penhora on-line. A medida requerida à fl.178 não se mostra
eficaz ao prosseguimento deste feito, eis que os autos encontram-se em fase de apuração de bens para penhora. Saliente-se
que a exeqüente poderá valer-se de ação autônoma pelo rito do art.733 do CPC que enseja o decreto prisional, mediante
atendimento dos termos da Súmula 309 do STJ. Não autorizado o referido trâmite dentro destes autos por incompatibilidade
de ritos e conflito processual. Int. - ADV AILSON SANCHEZ ANGELO OAB/SP 57539 - ADV SONIA DO CARMO CASSETTARI
FERREIRA OAB/SP 294831
565.01.2007.014369-4/000000-000 - nº ordem 1400/2007 - Execução de Alimentos - B. Z. R. X O. R. - VISTA OBRIGATÓRIA
(art. 162, § 4º, do CPC): para ciência do autor das pesquisas efetuadas “on line” no sistema da Receita Federal, quanto a
declaração de bens, os quais foram juntados em pasta própria, tendo em vista o sigilo das informações, bem como do bloqueio
efetuado pelo sistema do Bacen Jud (parcialmente frutífero) - ADV AILSON SANCHEZ ANGELO OAB/SP 57539 - ADV SONIA
DO CARMO CASSETTARI FERREIRA OAB/SP 294831
565.01.2007.016715-4/000000-000 - nº ordem 1614/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - INSTITUTO
MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO CAETANO DO SUL X MAURÍCIO GARCES PEREIRA - Fls. 70 - Fls. 69: defiro a
pesquisa via Info Jud, conforme requerido. Seguem declarações de renda do executado relativas aos exercícios de 2007, 2008,
2009 e 2010. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV JOAO ROGERIO
ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2007.017896-6/000000-000 - nº ordem 1712/2007 - Execução de Alimentos - R. K. B. X E. B. - NOTA DE CARTÓRIO:
AO EXEQUENTE: MANIFESTE-SE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, INCLUSIVE JUNTANDO PLANILHA ATUALIZADA
DO DÉBITO, SE O CASO. - ADV LAZARO TAVARES DA CUNHA OAB/SP 58830 - ADV VALDEREZ ANDRADE GOMES
SIMENSATTO OAB/SP 166145
565.01.2007.017967-2/000000-000 - nº ordem 1716/2007 - Acidente do Trabalho - EXPEDITO VIEIRA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 209 - Defiro ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Oportunamente e
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSÉ FERNANDO ZACCARO JUNIOR OAB/SP 174554 ADV FABIO HENRIQUE SGUERI OAB/SP 213402
565.01.2007.017364-9/000001-000 - nº ordem 1872/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido
de Assistência Judiciária - G. C. E. C. I. L. X V. D. J. R. - Fls.09/10: Vistos: G.A. Net Consultoria e Comunicação Internacional
Ltda. apresentou impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita em favor de Verenice de Jesus Romão aduzindo,
em síntese, que a autora/ impugnada tem renda mensal de R$4.800,00(quatro mil e oitocentos reais), motivo pelo qual tem
condições de arcar com as custas processuais do presente feito. A impugnada se manifestou a fls. 05/07. É o relatório do
necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação de ser rejeitada. É certo que o juízo pode e deve indeferir a gratuidade,
mesmo com a declaração de pobreza da parte, quando houve elementos para tanto, a despeito da disposição legal que prevê
que se considera necessitado todo aquele que se declarar em situação econômica que não lhe permita pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Contudo, uma vez apreciados tais
elementos e deferida a gratuidade cabe à parte impugnante em suas razões fazer prova em contrário da condição de pobreza da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º