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TJSP 05/11/2010 - Folha 2386 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 827

2386

CELESTE MARINI - Vistos. 1. Determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com o bloqueio de contas e de ativos
financeiros, na forma do artigo 655, do Código de Processo Civil, diretamente no Banco Central do Brasil, por intermédio do
sistema BacenJud, cujas providências estou tomando diretamente, de conformidade com o convênio existente. 2. Aguardese por 40 (quarenta) dias eventual comunicação de bloqueio. 3. Decorrido o prazo mencionado no item supra sem qualquer
comunicação, reitere-se a ordem de bloqueio com a inclusão de nova minuta, aguardando-se por mais trinta dias pela resposta
ou por qualquer requerimento da parte interessada. 4. Efetivado o bloqueio e a transferência do valor, o que o cartório aguardará
por trinta dias, tome-se por termo e intime-se o devedor no prazo legal, se for o caso. 5. Decorridos os prazos constantes dos
itens 2 e 3 acima mencionados sem qualquer comunicação de bloqueio ou requerimento da parte interessada, aguarde-se
provocação no arquivo (art. 791, III, Código de Processo Civil). 6. Recolha a autora a taxa de desarquivamento dos autos,
conforme determinado a fls. 105. Int. - ADV RENATO BASSANI OAB/SP 182350 - ADV RICARDO BORGES ADAO OAB/SP
106657
218.01.2006.003557-2/000000-000 - nº ordem 1093/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA DE AGUIAR X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int.
- ADV JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP 95272 - ADV LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI OAB/SP 173969 - ADV
RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA OAB/PE 23691 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
218.01.2008.001801-7/000000-000 - nº ordem 508/2008 - Ação Monitória - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO
LTDA X MICHELE DA SILVA PEREIRA E OUTROS - Vistos. Fls. 172: defiro, expedindo-se mandado de levantamento do depósito
de fls. 168. No mais, diga a autora em 10 dias, em termos de seguimento. Int. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV
NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/SP 193894 - ADV JORGE ROOSEVELT TEIXEIRA OAB/SP 170948 - ADV PAULA
RENATA FERREIRA DE MELLO OAB/SP 201979 - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA PEREIRA
TINO OAB/SP 193894
218.01.2008.003581-3/000000-000 - nº ordem 971/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - G. H. A. D. S. X JEAN
CASSIO DE SOUZA - Vistos. Diante do pedido de desistência (fls. 121), JULGO EXTINTO o presente processo promovido por
Gilda Helena Amaro de Souza contra Jean Cássio de Souza, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Arbitro os honorários
ao(s) advogado(s) nomeado(s) no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Diante da ausência de interesse de recorrer
pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV
FERNANDA CHIQUITO DOS SANTOS OAB/SP 190935 - ADV EVANDRO FREIRE COSTA OAB/SP 206233 - ADV FERNANDA
CHIQUITO DOS SANTOS OAB/SP 190935
218.01.2008.003582-6/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Execução de Alimentos - G. H. A. D. S. X J. C. D. S. - Vistos. Diante
do pedido de desistência (fls. 129), JULGO EXTINTO o presente processo promovido por Gilda Helena Amaro de Souza contra
Jean Cassio de Souza, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Arbitro os honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s) no
valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Diante da ausência de interesse de recorrer pelas partes, certifique-se o trânsito
em julgado. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV FERNANDA CHIQUITO DOS SANTOS
OAB/SP 190935 - ADV EVANDRO FREIRE COSTA OAB/SP 206233 - ADV FERNANDA CHIQUITO DOS SANTOS OAB/SP
190935
218.01.2009.001959-0/000000-000 - nº ordem 546/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE LUIS PACHECO
X UNIAO - Vistos. Diga o(a) autor(a) em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV SERGIO ANTONIO BERNARDI OAB/
SP 46495 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 240705
218.01.2009.002167-7/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
MARILUCIA VAL GROSSO E OUTROS - Vistos. Diga o(a) autor(a) em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOSE
IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 221271
218.01.2009.003527-6/000000-000 - nº ordem 989/2009 - Procedimento Sumário - APARECIDA ALVES DE ANDRADE
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Apresente o INSS cálculo
que entender correto, no prazo de 30 dias. Com o cálculo nos autos, diga o(a) autor(a), em 10 dias. Int. - ADV MARCO AURELIO
CARRASCOSSI DA SILVA OAB/SP 213007 - ADV ELISE MIRISOLA MAITAN OAB/SP 252129
218.01.2009.003608-6/000000-000 - nº ordem 1006/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADELMO VENDRAMIN E
OUTROS X INTERBEEF S/A - Vistos. Fls. 107: defiro, oficiando-se. Int. - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247
218.01.2009.003662-1/000000-000 - nº ordem 1024/2009 - Ação Monitória - GREGORIO JORDAO - GUARARAPES X LUIZ
HENRIQUE PINTO - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV JOÃO PAULO BRAGA OAB/SP 190967 ADV LUIS FERNANDO SOBRINHO OAB/SP 257694 - ADV JOÃO PAULO BRAGA OAB/SP 190967 - ADV LUIS FERNANDO
SOBRINHO OAB/SP 257694
218.01.2009.004095-9/000000-000 - nº ordem 1158/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - LUCIANA CRISTINA BONI
X DIMAS DE ALMEIDA - Vistos. Fls. 56: a penhora já foi efetivada a fls. 53. Assim, diga a autora em 10 dias, em termos de
seguimento. Int. - ADV CRISTIANE LOPES MANTOVANELLI OAB/SP 259069 - ADV MAURÍCIO DE ALMEIDA ANTONELLO
OAB/SP 262119
218.01.2009.004755-6/000000-000 - nº ordem 1365/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CFI X JOSE VIEIRA NETTO - 1- Defiro a pesquisa do endereço do requerido, diretamente no Banco Central do Brasil,
por intermédio do sistema Bacen Jud, cujas providências estou tomando diretamente, de conformidade com o convênio
existente. Aguarde-se por 30 dias as respostas das instituições. 2- Decorrido o prazo mencionado no item supra sem qualquer
comunicação, reitere-se a ordem de com a inclusão de nova minuta, aguardando-se por mais trinta dias pela resposta ou por
qualquer requerimento da parte interessada. 3- Expeça-se ofício à Ciretran, conforme requerido a fls. 39. Por fim, proceda-se
a exclusão da advogada Milena Cristina do Couto dos autos, riscando o seu nome da contracapa se ali estiver. - ADV EDGAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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