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TJSP 25/11/2010 - Folha 1407 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 840

1407

preliminares e defesa de mérito semelhante àquelas constantes nos autos dos processos reunidos para julgamento conjunto.
Proc. 583.01.2008.115157-9 A par das possessórias ajuizadas, a entidade cooperativa também move ação monitória para a
cobrança de cooperados inadimplentes no pagamento de residual apurado. Proc. 583.01.2008.116263-1 A exemplo do que
aconteceu no processo já relatado, trata-se aqui também de ação monitória proposta pela cooperativa contra o cooperado José
Daniel de Paula, o qual se antecipou à expedição do mandado monitório e já apresentou a fls. 104 e seguintes seus embargos
monitórios, com preliminares e defesa de mérito semelhantes às defesas já existentes nos autos. Proc. 001.08.628807-6 Aqui,
trata-se de cobrança proposta pela entidade contra o cooperado Jair Antonio de Freitas, tendo por fundamento a cobrança de
custo adicional, a exemplo do que se verificou nos demais relatórios, sendo que o réu se antecipou e contestou a fls. 104 e
seguintes, sustentando preliminar e defesa de mérito semelhantes às já relatadas nos autos. A fls. 154 e seguintes se encontra a
réplica da cooperativa. Eis o relatório. Decido. As diversas ações de reintegração de posse foram reunidas entre si e com essas
duas ações monitórias mais a de cobrança, por medida de economia de serviço judiciário, pois se trata de ações cujo tema é o
mesmo, a cobrança de residual por entidade cooperativa de seus cooperados. Por isso, há necessidade de julgamento conjunto.
Antes, contudo, devem ser feitas regularizações: Proc. 001.08.616764-3: à réplica Proc. 583.01.2007.141361-4: À réplica Proc.
001.08.612279-8: Cite-se o réu. Proc. 583.01.2008.114530-5: À réplica. Proc. 583.01.2008.113873-6: Cite-se o réu para os
termos da ação. Proc. 001.08.620390-9: À réplica. Proc. 001.08.616771-6: À réplica. Proc. 583.01.2008.115157-9: Expeçase mandado monitório. Proc. 583.01.2008.116263-1: À defesa do embargado em face dos embargos. Proc. 001.08.628807-6:
Aguarde-se em compasso de espera. Certifique a serventia se a cooperativa autora recolheu custas em todos os processos.
Após cumpridas as regularizações determinadas, venham os autos à conclusão. Int. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Edmundo Lellis
Filho São Paulo, 22 de outubro de 2009. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 0620390-61.2008.8.26.0001 (001.08.620390-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cooperativa
Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Romeo Romulo Ruggiero - Vistos. Trata-se de ação de reintegração
posse pela qual a cooperativa autora pretende a cobrança de saldo residual de financiamento imobiliário. Contestação a fls. 73
e seguintes e a fls. 202 e seguintes, com réplica a fls. 385 e seguintes. Considerando-se a natureza da causa e a existência de
vários outros processos semelhantes designo audiência para tentativa de conciliação e julgamento para 02 de fevereiro de 2011
às 15h30min. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES
(OAB 162539/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
Processo 0620392-31.2008.8.26.0001 (001.08.620392-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cooperativa
Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Fernando Pascoal Lima - Vistos. Trata-se de ação de reintegração posse
pela qual a cooperativa autora pretende a cobrança de saldo residual de financiamento imobiliário. Contestação a fls 79 e
seguintes , com réplica a fls. 201 e seguintes. Considerando-se a natureza da causa e a existência de vários outros processos
semelhantes designo audiência para tentativa de conciliação e julgamento para 03 de fevereiro de 2011 às 14h00. Intimese. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP),
ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
Processo 0628799-26.2008.8.26.0001 (001.08.628799-1) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Cooperativa
Habitacional dos Bancarios de São Paulo - BANCOOP - Daniela Natale Tanferri e outro - Vistos. Trata-se de ação de cobrança
de resíduo de compra e venda de bem imóvel. Contestação a fls. 129 e seguintes e réplica a fls. 179 e seguintes. Considerandose a natureza da causa e a existência de vários outros processos semelhantes designo audiência para tentativa de conciliação
e julgamento para 1º de fevereiro de 2011 às 15h30 min. Intime-se. - ADV: VALTER PICAZIO JUNIOR (OAB 219752/SP),
ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 0628807-03.2008.8.26.0001 (001.08.628807-6) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Cooperativa
Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Jair Antonio de Freitas - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de resíduo
de compra e venda de bem imóvel. Contestação a fls. 104e seguintes e réplica a fls154 e seguintes. Considerando-se a
natureza da causa e a existência de vários outros processos semelhantes designo audiência para tentativa de conciliação e
julgamento para 1º de fevereiro de 2011 às 13h30min Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP),
OTAVIO VARGAS VALENTIM (OAB 150490/SP), VALTER PICAZIO JUNIOR (OAB 219752/SP)
Processo 0628830-46.2008.8.26.0001 (001.08.628830-0) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Marcio Roberto Ghiraldini Oliveira e outro - Vistos. Trata-se
de ação de cobrança de resíduo de compra e venda de bem imóvel. Contestação a fls. 119 e seguintes e réplica a fls. 234 e
seguintes. Considerando-se a natureza da causa e a existência de vários outros processos semelhantes designo audiência para
tentativa de conciliação e julgamento para 02 de fevereiro de 2011 às 13h00min. Intime-se. - ADV: VALTER PICAZIO JUNIOR
(OAB 219752/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
Processo 0629188-11.2008.8.26.0001 (001.08.629188-3) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Cooperativa Habitacional
dos Bancarios de São Paulo - Bancoop - Nilza Yumiko Yamashita - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de resíduo de compra
e venda de bem imóvel. Contestação a fls. 134 e seguintes e réplica a fls. 226 e seguintes. Considerando-se a natureza da
causa e a existência de vários outros processos semelhantes designo audiência para tentativa de conciliação e julgamento para
02 de fevereiro de 2011 às 13h30min. Intime-se. - ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE
CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), VALTER PICAZIO JUNIOR (OAB 219752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDMUNDO LELLIS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIA MARIA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2010
Processo 001.08.632005-0 Despejo(Ordinário) - Mario Alves dos Santos X Lidia de Godoi Rocha.Fls. 199:
Vistos.Considerando-se a manifestação de fls. 142 pela qual a ré se opõe à desistência da ação, expeça-se mandado
para efetiva constatação de desocupação do imóvel, conforme informado a fls. 194 pelo autor. Certifique-se a serventia se
encontram-se devidamente recolhidas as custas judiciais deste processo, uma vez que, a fls. 172, ambas as partes tiveram a
assistência judiciária indeferida.Intime-se.e Fls. 201:
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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