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TJSP 06/12/2010 - Folha 3511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 847

3511

X VALDEMAR SACCHI - Vistos. Intimem-se pessoalmente a(o)(s) requerente(s), na pessoa de sua representante, por carta
precatória ou mandado, como diligência do Juízo, para que, em 48 horas dê seguimento ao feito. O silêncio será interpretado
no sentido de que não possui mais interesse na demanda e o processo tornará conclusos para extinção. Int. - ADV FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV FABIANA TAVARES
LOPES FARIAS OAB/SP 264469 - ADV ROGÉRIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SACCHI OAB/SP 155852
218.01.2009.002394-9/000000-000 - nº ordem 679/2009 - Execução de Alimentos - C. A. R. D. S. E OUTROS X A. C. D.
S. - Vistos. Fls. 79/80: defiro, oficiando-se conforme requerido e citando-se o requerido por hora certa. Int. - Ciência acerca
de fls. 85 ( oficio vindo do Cartório das pessoas Naturais de Araçatuba - não foi localizado assento de óbito) - ADV IEDA
APARECIDA FERREIRA RODAS EL-KADRE OAB/SP 92782 - ADV NORBERTO CLAUDINEI BARBOSA OAB/SP 73193 - ADV
IEDA APARECIDA FERREIRA RODAS EL-KADRE OAB/SP 92782
218.01.2009.003196-0/000000-000 - nº ordem 897/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOLANGE MONTEIRO
SILVINO DA SILVA E OUTROS - Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 66, determinando que seja oficiado ao Cartório de
Registro Civil conforme requerido. Int. - ADV ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI OAB/SP 198725
218.01.2009.003357-8/000000-000 - nº ordem 947/2009 - Inventário - EOCLEONOR DAMICO E OUTROS X MANOEL
DOMICIANO - Antes de analisar a impugnação apresentada pela viúva meeira (fls. 145/170), necessário mostra-se o integral
cumprimento do disposto no artigo 999 do CPC, com a cientificação da Fazenda Pública e do Ministério Público, porque há
interesse de menor - herdeira Sara Vieira Domiciano - sobre os termos desta demanda (parágrafo 4º, do art. 999 CPC). Após,
tornem conclusos para a apreciação da impugnação. - ADV JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR OAB/SP 245470 - ADV
CLEVERSON ZANERATTO BITTENCOURT OAB/SP 249367 - ADV JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR OAB/SP 245470
218.01.2009.003608-6/000000-000 - nº ordem 1006/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADELMO VENDRAMIN E
OUTROS X INTERBEEF S/A - Vista ao autor acerca de fls. 112/117 ( resposta ao oficio enviado para Secretaria da Fazenda de
São Paulo) - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247
218.01.2009.004113-9/000000-000 - nº ordem 1165/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI FATIMA MELLO
TANAKA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Diga o(a) autor(a) em 10 dias, em termos de prosseguimento. ADV FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI OAB/SP 270075 - ADV FLÁVIO MARCELO GOMES OAB/SP 164171
218.01.2009.004381-8/000000-000 - nº ordem 1241/2009 - Interdição - ROSA LENIRA NASCIMENTO DIAS BARBOSA X
LEONCIO DIAS - Vistos. Fls. 120: expeça-se novo mandado de forma correta. Int. - ADV ELISEU LESSA OAB/SP 81954 - ADV
JOSE LUIS PACHECO OAB/SP 144286
218.01.2009.004745-2/000000-000 - nº ordem 1361/2009 - Indenização (Ordinária) - ROGERIO AUGUSTO RODRIGUES X
SILKEN BRINDES - Vistos. Fls. 61/62: defiro, devendo o autor retirar e comprovar o cumprimento do ofício no prazo de 20 dias.
Int. - Autor retirar ofício. - ADV ROGÉRIO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 161240 - ADV EDSON EIJI URABE KAJIMOTO
OAB/SP 260847
218.01.2009.004869-5/000000-000 - nº ordem 1389/2009 - Procedimento Sumário - ERMANDO ALVES FARIAS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação do(a) autor(a), em ambos os efeitos, porque
tempestivo. Às contra-razões pelo prazo legal (art. 518 do CPC). Int. - ADV MARIANE MACEDO MANZATTI OAB/SP 245229 ADV ELISE MIRISOLA MAITAN OAB/SP 252129
218.01.2009.005410-0/000000-000 - nº ordem 1528/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - GLORIA DE SOUZA BRITO X
NAIDE CONCEICAO DUARTE - Vista ao autor acerca da justificativa. - ADV CLEVERSON ZANERATTO BITTENCOURT OAB/
SP 249367 - ADV CLERSON SIDNEY BARBOSA OAB/SP 48405
218.01.2009.005410-0/000000-000 - nº ordem 1528/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - GLORIA DE SOUZA BRITO
X NAIDE CONCEICAO DUARTE - Vistos. Fls. 40/42: intime-se o executado, pessoalmente, para que efetue o pagamento do
débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
nos termos do artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05. Efetuado o pagamento do débito, manifeste-se o credor em
05 dias sob o pagamento, advertindo-o de que, caso não se manifeste no prazo, será presumida a quitação integral do débito.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, arbitro os honorários ao advogado em 10% (dez por cento), ocasião em que o
credor(a) deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 475-J, nova memória de cálculo e indicação de
bens penhoráveis. Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Com a penhora e avaliação, intimemse o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado (art. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou
pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo sem impugnação, designem-se datas para leilão ou praça dos bens penhorados. Defiro os benefícios do artigo 172,
§§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV CLEVERSON ZANERATTO BITTENCOURT OAB/SP 249367 - ADV CLERSON
SIDNEY BARBOSA OAB/SP 48405
218.01.2009.005520-8/000000-000 - nº ordem 1565/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RECOVERY DO BRASIL
FUNDO INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISETORIAL X SERGIO RICARDO PALIN Vistos. Intimem-se pessoalmente a(o)(s) requerente(s), na pessoa de sua representante, por carta precatória ou mandado,
como diligência do Juízo, para que, em 48 horas dê seguimento ao feito. O silêncio será interpretado no sentido de que não
possui mais interesse na demanda e o processo tornará conclusos para extinção. Int. - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
218.01.2009.005947-2/000000-000 - nº ordem 1692/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X LILIAN CRISTINA
NOBRE E OUTROS - Vistos. Intimem-se pessoalmente a(o)(s) requerente(s), na pessoa de sua representante, por carta precatória
ou mandado, como diligência do Juízo, para que, em 48 horas dê seguimento ao feito. O silêncio será interpretado no sentido
de que não possui mais interesse na demanda e o processo tornará conclusos para extinção. Int. - ADV PAULO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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