Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 851
2553
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
apresentado pelo autor a fls. 80/82. Expeça-se ofício requisitório em nome do(a) autor(a) e seu procurador Marco Aurélio
Carrascossi da Silva, na forma da Resolução nº 438/05. Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 06 meses. Int. - ADV
MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA OAB/SP 213007 - ADV RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA OAB/PE 23691
218.01.2008.004471-0/000000-000 - nº ordem 1216/2008 - Procedimento Sumário - ENELSITA MARIA TEIXEIRA SCHEEL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
cálculo apresentado pelo requerido a fls. 124/125. Expeça-se ofício requisitório em nome do(a) autor(a) e seu procurador Marco
Aurélio Carrascossi da Silva, na forma da Resolução nº 438/05. Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 06 meses. Int.
- ADV MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA OAB/SP 213007 - ADV ELIANE MENDONCA CRIVELINI OAB/SP 74701 ADV TIAGO PEREZIN PIFFER OAB/SP 247892 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
218.01.2008.005362-0/000000-000 - nº ordem 1485/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALTER SECUNDINO X
BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Tendo em vista a Assembléia Geral Extraordinária - AGE, realizada em 30 de dezembro de
2009, onde aprovam a extinção e incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil S/A, determino a substituição
do pólo ativo da ação pelo BANCO DO BRASIL S/A, anotando-se junto ao sistema e emitindo nova etiqueta. Intimem-se
pessoalmente a(o)(s) requerente(s), na pessoa de sua representante, por carta precatória ou mandado, como diligência do
Juízo, para que, em 48 horas dê seguimento ao feito. O silêncio será interpretado no sentido de que não possui mais interesse
na demanda e o processo tornará conclusos para extinção. Int. - ADV JOÃO PAULO BRAGA OAB/SP 190967 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
218.01.2008.005368-7/000000-000 - nº ordem 1489/2008 - Procedimento Sumário - JAILSON ANTONIO DOURADO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação do(a) requerido(a), em seu efeito
devolutivo, porque tempestivo. Às contra-razões pelo prazo legal (art. 518 do CPC). Int. - ADV GLEIZER MANZATTI OAB/SP
219556 - ADV MARIANE MACEDO MANZATTI OAB/SP 245229 - ADV TIAGO PEREZIN PIFFER OAB/SP 247892 - ADV TIAGO
BRIGITE OAB/MS 11469
218.01.2009.000416-9/000000-000 - nº ordem 127/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Expeça-se ofício requisitório em nome do(a) autor(a) e seu
procurador Gleizer Manzati, na forma da Resolução nº 438/05, conforme acordo de fls. 148. Após, aguarde-se o pagamento pelo
prazo de 06 meses. Int. - ADV GLEIZER MANZATTI OAB/SP 219556 - ADV MARIANE MACEDO MANZATTI OAB/SP 245229 ADV TIAGO PEREZIN PIFFER OAB/SP 247892 - ADV ELISE MIRISOLA MAITAN OAB/SP 252129 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/
MS 11469
218.01.2009.000602-3/000000-000 - nº ordem 177/2009 - Arrolamento - ROSIMEIRE CUSTODIO PEDROSO DE SOUZA X
DONIZETE APARECIDO PEDROZO DE SOUZA - Vistos. Fls. 99: defiro, aditando-se o alvará por mais 60 dias. Após, retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV ULISSES JOSE RIBEIRO OAB/SP 81120 - ADV CLEVERSON ZANERATTO BITTENCOURT
OAB/SP 249367
218.01.2009.000602-3/000000-000 - nº ordem 177/2009 - Arrolamento - ROSIMEIRE CUSTODIO PEDROSO DE SOUZA
X DONIZETE APARECIDO PEDROZO DE SOUZA - Vistos. Fls. 102/103: defiro, expedindo-se novo alvará. Após, retornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV ULISSES JOSE RIBEIRO OAB/SP 81120 - ADV CLEVERSON ZANERATTO BITTENCOURT OAB/
SP 249367
218.01.2009.001959-0/000000-000 - nº ordem 546/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE LUIS PACHECO
X UNIAO - Vistos. Fls. 43/46: defiro, expedindo-se ofício precatório na forma requerida. Após, aguarde-se o pagamento pelo
prazo de 90 dias. Int. - ADV SERGIO ANTONIO BERNARDI OAB/SP 46495 - ADV JOSE LUIS PACHECO OAB/SP 144286 - ADV
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 240705
218.01.2009.003322-3/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
JOSE RENATO CUNHA MARTINEZ E OUTROS - Vistos. Tendo em vista a Assembléia Geral Extraordinária - AGE, realizada
em 30 de dezembro de 2009, onde aprovam a extinção e incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil S/A,
determino a substituição do pólo ativo da ação pelo BANCO DO BRASIL S/A, anotando-se junto ao sistema e emitindo nova
etiqueta. Intimem-se pessoalmente a(o)(s) requerente(s), na pessoa de sua representante, por carta precatória ou mandado,
como diligência do Juízo, para que, em 48 horas dê seguimento ao feito. O silêncio será interpretado no sentido de que não
possui mais interesse na demanda e o processo tornará conclusos para extinção. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
218.01.2009.003323-6/000000-000 - nº ordem 984/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
JOSE RENATO CUNHA MARTINEZ E OUTROS - Vistos. Tendo em vista a Assembléia Geral Extraordinária - AGE, realizada
em 30 de dezembro de 2009, onde aprovam a extinção e incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil S/A,
determino a substituição do pólo ativo da ação pelo BANCO DO BRASIL S/A, anotando-se junto ao sistema e emitindo nova
etiqueta. Intimem-se pessoalmente a(o)(s) requerente(s), na pessoa de sua representante, por carta precatória ou mandado,
como diligência do Juízo, para que, em 48 horas dê seguimento ao feito. O silêncio será interpretado no sentido de que não
possui mais interesse na demanda e o processo tornará conclusos para extinção. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
218.01.2009.004765-0/000000-000 - nº ordem 1395/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - L. F. X J. R. D. S. Vistos. Leonora Freitas ajuizou AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO contra José Ribeiro dos
Santos, sob a alegação de que se casaram em data de 04 de dezembro de 1999, cuja união se desfez no dia 26 de maio de
2008. Pediu a conversão da separação em divórcio (fls. 2/6). Juntou documentos (fls. 07/10). Devidamente citado por edital
(fls. 29), o requerido deixou transcorrer “in albis” o prazo para oferecimento da contestação. Nomeado Curador Especial, tendo
este apresentado defesa (fls. 56/58). Manifestação da Dra. Promotora de Justiça a fls. 61, pela procedência da ação. É o breve
relatório. Decido. O pedido inicial deve ser julgado procedente. Devidamente citado por edital, o Curador Especial manifestou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º