Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 885
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JUIZ: FERNANDO ANTONIO DE LIMA
246.01.1997.000227-6/000000-000 - nº ordem 43/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X BALTAZAR & LOSSAVARO LT E OUTROS - Proc. nº 43/97-REF VISTOS. Concedida a remissão da dívida nos termos do
disposto no art. 1º do Decreto nº 56.179, de 14.09.2010 c.c. artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil julgo extinta a
presente execução movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de BALTAZAR & LOSSAVARO LTDA
E OUTROS. Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I
FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito - ADV RITA DE CASSIA PONTES GESTAL REIS OAB/SP 100596
246.01.1999.001073-6/000000-000 - nº ordem 15/1999 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X JOAO MARIANO E SILVA CONCLUSÃO Em 01 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito DR. FERNANDO ANTÔNIO
DE LIMA. Eu, (Ozielita Maria de Andrade Alencar) Auxiliar judiciário VI, digitei e subscrevi. Proc. nº 15/99-REF e apensos
Vistos. Depreende-se dos autos que, Zolândia Mariano Gomes, visando ao levantamento da constrição que recaiu sobre a
parte ideal dos imóveis descritos às fls. 128/131, pertencente ao executado João Mariano e Silva, requereu à substituição
da penhora por depósito em dinheiro, no valor correspondente, o que foi deferido, nos termos do disposto no art. 15, inciso
I, da Lei 6830/80. Devidamente intimada do teor da decisão, a exeqüente deixou transcorrer “in albis” o prazo para eventual
interposição de agravo, sugerindo assim, estar de pleno acordo com o teor do decidido. Diante disso, a peticionaria efetuou o
depósito nos termos proposto - conforme comprovante de depósito judicial juntado às fls. 132, no valor de R$21.750,00(vinte e
um mil, setecentos e cinqüenta reais) - pugnando pelo levantamento da penhora, viabilizando assim, a alienação do imóvel e a
respectiva partilha entre os demais herdeiros. Destarte, tratando-se de transferência de direitos reais a lei impõe formalidades
necessárias à formalização do ato, não bastando, para tanto, no caso em tela, a concordância tácita da exeqüente, sendo,
imprescindível que se manifeste, favoravelmente, de forma expressa, nos autos. Ante o exposto, intime-se, pois, a União, a fazêlo, cientificando-a por intermédio de seu procurador de que, além desta execução, a referida garantia está vinculada, também,
aos processos: 45/98 movida pelo I.N.S.S, 111/99 e 246/99, movidas pela União - fls. 128/131 - e que, havendo concordância,
serão levantadas todas as constrições. Cumpridas as formalidades, não restando óbice, defiro, de antemão, o levantamento de
todas as contrições supraditas. Expeça-se o necessário. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTONIO DE LIMA Juiz de Direito.
246.01.2002.001277-1/000000-000 - nº ordem 462/2002 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X IVAN DOMINGUES - J.
Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Certificado o decurso manifeste-se a exeqüente. Ilha Solteira - SP, 28/01/2011
O Juiz de Direito.
246.01.2002.005442-8/000000-000 - nº ordem 749/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ILHA SOLTEIRA X CAMPELO CAMARGO NAKAYAMA & CIA LTDA-ME E OUTROS - J. Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo
requerido. Certificado o decurso manifeste-se a exeqüente. Ilha Solteira - SP, 28/01/2011 FERNANDO ANTONIO DE LIMA . Juiz
de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565 - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2003.001317-2/000000-000 - nº ordem 934/2003 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X VALDOMIRO MARTINS
DA SILVA & CIA LTDA E OUTROS - Fls. retro, defiro. Visando à economia e celeridade processual, bem como, a unificação da
garantia das execuções, em trâmite neste Juízo, em face do executado, proceda-se ao apensamento destas execuções à de nº
935/03, processando-se, doravante, naquela, todas as ações reunidas. Certifique-se. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTONIO DE
LIMA Juiz de Direito. - ADV RENATA MARIA ABREU SOUSA GRATAO OAB/SP 46148 - ADV JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA
OAB/SP 97053
246.01.2003.002129-8/000000-000 - nº ordem 973/2003 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X C. A. GARCIA & CIA
LTDA - J. Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Certificado o decurso manifeste-se a exeqüente. Ilha Solteira - SP,
28/01/2011 O Juiz de Direito. - ADV RENATA MARIA ABREU SOUSA GRATAO OAB/SP 46148
246.01.2004.002121-4/000000-000 - nº ordem 23/2004 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X COOPERCONCOOPERATIVA DE TRABALHADORES PROFISSIONAIS D E OUTROS - J. Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido.
Certificado o decurso manifeste-se a exeqüente. Ilha Solteira - SP, 28/01/2011 O Juiz de Direito. - ADV RENATA MARIA ABREU
SOUSA GRATAO OAB/SP 46148
246.01.2007.001221-8/000000-000 - nº ordem 23/2007 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIÃO X C. A. GARCIA & CIA
LTDA - J. Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Certificado o decurso manifeste-se a exeqüente. Ilha Solteira - SP,
28/01/2011 O Juiz de Direito.
246.01.2007.004743-0/000000-000 - nº ordem 331/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA
SOLTEIRA X CELSO RODRIGUES - J. Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Certificado o decurso manifeste-se a
exeqüente. Ilha Solteira - SP, 28/01/2011 FERNANDO ANTONIO DE LIMA . Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL
OAB/SP 208565
246.01.2007.004753-3/000000-000 - nº ordem 341/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
ILHA SOLTEIRA X EZIO PEIXOTO DE OLIVEIRA - J. Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Certificado o decurso
manifeste-se a exeqüente. Ilha Solteira - SP, 28/01/2011 FERNANDO ANTONIO DE LIMA . Juiz de Direito. - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2007.004781-9/000000-000 - nº ordem 369/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ILHA SOLTEIRA X COMERCIO DE BEBIDAS TAMES LTDA - J. Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Certificado o
decurso manifeste-se a exeqüente. Ilha Solteira - SP, 28/01/2011 FERNANDO ANTONIO DE LIMA . Juiz de Direito. - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2007.004851-2/000000-000 - nº ordem 440/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA
SOLTEIRA X JOSÉ MATAREZZIO NETO - J. Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Certificado o decurso manifestese a exeqüente. Ilha Solteira - SP, 28/01/2011 FERNANDO ANTONIO DE LIMA . Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º