Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 990
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artigo(s): Artigo: 33 “caput” - 11.343/2006 do(a) Lei : Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal
para :. CONDENAR RENALDO LEMES NOGUEIRA, qualificado nos autos, a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão
e pagamento de 166 dias-multa que fixo no mínimo legal. Fixo o regime inicial fechado, observados os critérios previstos nos
artigos 33 e 59 do Código Penal, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. E ainda;
. CONDENAR RENATA RIBEIRO BUENO, qualificada nos autos, a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, por
um prazo de 04 (quatro) meses, na forma do artigo 28, parágrafo 3°, da Lei n° 11.343/06.
As mesmas razões que motivaram a prisão processual dos acusado RENALDO permanecem ainda presentes, vendo-se
ainda mais necessária a cautela em face da determinação de imposição de pena aos réu, patente o risco de que soltos venham
a procurar obstar a aplicação da lei penal, pondo-se em fuga
e ainda pelo manifesto perigo a ordem pública considerando
que a residência do acusado era conhecida como “ponto de tráfico” o que indica a probabilidade de reiteração da conduta. Deixo
de lhes facultar, assim, o recurso em liberdade.
Recomendem-se na prisão em que se encontra, expedindo-se mandado de prisão por sentença.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados.
Custas na forma da lei.
P. R. I. C. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Pilar do Sul, 6 de
julho de 2011. Processo nº 444.01.2009.001424-5/000000-000 e controle nº 247/2009.
06/07/2011
PINDAMONHANGABA
2ª Vara Criminal
A Doutora CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial de
Pindamonhangaba, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu
ISRAEL DE CASTRO FERREIRA CAMPOS, alcunha: BIRROIA, RG 40.455.826 SSP, filho(a) de IZAEL FERREIRA CAMPOS e
SONIA DE CASTRO, brasileiro(a), nascido(a) em 05/09/1983, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Parda,
natural de São Paulo-SP, profissão: Ajudante Geral, com endereço(s) Residencial: RUA JAIR PEREIRA DA SILVA, 34 - JARDIM
AZEREDO,MOREIRA CÉSAR - Pindamonhangaba - SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 445.01.2005.011819-3/000000-000, movida pela Justiça
Pública, por infração ao Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: IV do Código Penal, e por sentença deste Juízo, publicada em
09/03/2011, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e condenado ISRAEL DE CASTRO FERREIRA CAMPOS à pena
privativa de liberdade de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma prestação pecuniária no valor de um
salário mínimo, e à pena pecuniária de 10 dias-multa, por infração às normas do art. 155, caput, do Código Penal. Sendo, ainda,
JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fundamento no art. 107, inc. IV, primeira figura, c.c. o art. 109, inc. V, ambos do
Código Penal. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90 (NOVENTA) Dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Pindamonhangaba, 7 de julho de
2011. Processo nº 445.01.2005.011819-3/000000-000 e controle nº 628/2005.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito 2ª. Vara Judicial - Fórum de Pindamonhangaba
RUA ALCIDES RAMOS NOGUEIRA, 780 LOTEAMENTO REAL VILE MOMBAÇA cep: 12421-010 Pindamonhangaba SP
Telefone: 012-3643.2784 [email protected]
2ª. Vara Judicial/SP.
A Doutora CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial de
Pindamonhangaba,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu JONAS DA
CONCEIÇÃO, RG 6162162, filho de e ODETE DA CONCEIÇÃO, brasileiro, nascido em 03/02/1962, grau de instrução: 1º Grau,
sexo Masculino, cor Branca, natural de Rio de Janeiro-RJ, profissão: Ajudante, com endereço Residencial: R LUIZ CARLOS
MAGALHAES, 169 - CAMPINAS - Pindamonhangaba - SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 445.01.2009.001705-0/000000-000, movida pela Justiça
Pública, por infração ao Artigo 33 - “caput” da Lei 11.343/06, e por sentença deste Juízo, publicada em 23/08/2010, a qual
segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Desclassificada a acusação de
infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/06, dando o réu como incurso nas sanções do art. 28 da mesma Lei, pela conduta
de trazer consigo, nas circunstâncias de tempo, lugar e modo descritas na denúncia, para consumo pessoal, drogas, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Determinado ainda a expedição de alvará de soltura.
E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, a partir do qual iniciarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º