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TJSP 11/07/2011 - Folha 1756 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 991

1756

Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Fórum de Cotia - Comarca de Cotia
JUIZ: DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES
152.01.1990.002914-3/000000-000 - nº ordem 2291/1990 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ULTRASOLDA IND COM SA E OUTROS - Deferido, expedido e retirado pela Fazenda, certidão nos termos do art.
659, paragrafo 4º do CPC. - ADV JORGE ALBERTO PUPIN OAB/SP 91196 - ADV MOACIL GARCIA OAB/SP 100335 - ADV
ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM OAB/SP 220843
152.01.1994.008001-6/000000-000 - nº ordem 445/1994 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X INGEMAG INDL COML LT E OUTROS - Defiro o pedido retro, pois não há qualquer óbice legal para que a execução recaia
sobre valor decorrente de restituição do imposto de renda. Trata-se de execução fiscal, sendo que os valores pagos serão
revertidos para os cofres públicos, e com isso serão empregados em finalidades públicas. O bem coletivo e a satisfação do
direito do credor são muito mais relevantes que a manutenção do patrimônio do devedor, conforme a seguinte decisão: EMENTA:
EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COBRANÇA LONGEVA. DEVEDOR SEM BENS APARENTES. BLOQUEIO
DOS VALORES DERIVADOS DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. CABIMENTO. A restituição do imposto de renda
não tem natureza salarial, aceitando constrição em casos específicos, quando o devedor não tem outros bens aparentes, o que
torna inócua e longeva a cobrança de honorários derivados de sucumbência em ação de alimentos. Agravo desprovido. (Agravo
de Instrumento nº 70006486567, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Carlos Teixeira Giorgis, Julgado
em 13/08/2003). Oficie-se.(oficio ja expedido e retirado) - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV
JOSE RICARDO BIAZZO SIMON OAB/SP 127708
152.01.1995.011060-1/000000-000 - nº ordem 5065/1995 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X ULTRASOLDA IND. COM. S/A - Deferido, expedido e retirado pela Fazenda. Deverá a exequente providenciar a
averbação da constrição junto ao CRI competente, trazendo aos autos cópia da matricula devidamente atualizada. Estraia-se
certidão. Após, tornem conclusos. - ADV JORGE ALBERTO PUPIN OAB/SP 91196 - ADV MOACIL GARCIA OAB/SP 100335
152.01.1995.011095-6/000000-000 - nº ordem 5097/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X ARTEMIS ESQUADRIAS METALICAS LT - Desentranhada e já retirada a carta precatóri pela Fazenda, para constatação,
reavaliação e leilão dos bens. - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV MOACIL GARCIA OAB/
SP 100335 - ADV JOAO EDUARDO CRUZ CAVALCANTI OAB/SP 138666 - ADV ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM OAB/SP
220843
152.01.1995.011095-6/000000-000 - nº ordem 5097/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X ARTEMIS ESQUADRIAS METALICAS LT - Desentranhada, e já retirada a carta precatória para constatação, reavaliação e
leilão dos bens penhorados. - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV MOACIL GARCIA OAB/SP
100335 - ADV JOAO EDUARDO CRUZ CAVALCANTI OAB/SP 138666 - ADV ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM OAB/SP
220843
152.01.1995.012083-2/000000-000 - nº ordem 5987/1995 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X ULTRASOLDA IND. E COM. S/A E OUTROS - Deferido, expedida e retirada carta precatória para penhora e avaliação.
- ADV JORGE ALBERTO PUPIN OAB/SP 91196 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV MOACIL
GARCIA OAB/SP 100335 - ADV ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM OAB/SP 220843
152.01.1995.012104-0/000000-000 - nº ordem 6004/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X ARTEMIS ESQUADRIAS METALICAS LTDA - Deferido, expedida e retirada carta precatória para intimação. - ADV
ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV MOACIL GARCIA OAB/SP 100335 - ADV MÁRCIO ROBERTO
MENDES OAB/SP 173978 - ADV VLADIR IGNÁCIO DA SILVA NEGREIROS ALVES OAB/SP 208552 - ADV ALEXANDRE
DOMINGUES GRADIM OAB/SP 220843
152.01.1995.012591-3/000000-000 - nº ordem 6444/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X ULTRASOLDA IND.COM. S/A E OUTROS - Deferida, expedido e já retirado pela Fazenda o aditamento da carta
precatória para reavaliação. - ADV JORGE ALBERTO PUPIN OAB/SP 91196 - ADV MOACIL GARCIA OAB/SP 100335 - ADV
ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM OAB/SP 220843
152.01.1996.009682-7/000000-000 - nº ordem 316/1996 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X ULTRASOLDA IND COM S/A E OUTROS - Deferida, expedido e já retirado pela Fazenda o aditamento da carta precatória
para constatação, reavaliação e leilão. do bem imóvel. - ADV JORGE ALBERTO PUPIN OAB/SP 91196 - ADV MOACIL GARCIA
OAB/SP 100335 - ADV ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM OAB/SP 220843
152.01.1996.008287-7/000000-000 - nº ordem 1903/1996 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO PINHEIROS LTDA E OUTROS - Indefiro o pedido de fls. 113, conforme
formulado, pois a penhora integral dos creditos pode apresentar a xonstrição da totalidade ou quase a totalidade do faturamento,
inviabilizando as atividades da empresa. Defiro a expedição de oficio para o depósito de eventuais creditos da executada, no
percetual de 10% das quantias a pagar até o limite do credito exequendo. (Ofício á expedido e retirado pela Fazenda). ADV JORGE ALBERTO PUPIN OAB/SP 91196 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV MOACIL
GARCIA OAB/SP 100335
152.01.1996.008324-1/000000-000 - nº ordem 1937/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CIRUMEDICA S/A - Deferido, expedida e retirada carta precatória para intimação. - ADV JORGE ALBERTO PUPIN
OAB/SP 91196 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV CLAUDIO ROBERTO PIZARRO MARTINS
OAB/SP 124168
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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