Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1028
2212
assistência judiciária gratuita aos requerentes. Oportunamente, remetam os autos ao arquivo, com as anotações e cautelas de
praxe. P. R. I. C. - ADV JOSE FERNANDO DA CUNHA OAB/SP 76022 - ADV JULIANA DE CAMPOS PEREIRA OAB/SP 286603
625.01.2010.017965-0/000000-000 - nº ordem 3752/2010 - Divórcio Consensual - J. S. G. E OUTROS - Vistos. Fls. 90:
deverá a parte interessada proceder nos termos da Lei Estadual n° 10.705, de 28.12.00 e artigo 21, do Decreto n° 46.655,
que regulamentam a tributação e isenção do ITCMD no Estado de São Paulo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV
ANTONIO AZIZ BOULOS OAB/SP 153074 - ADV SYNARA RAPHAELA PORFIRIO DA SILVA OAB/SP 280658
625.01.2010.017979-5/000000-000 - nº ordem 3761/2010 - Execução de Alimentos - J. V. A. M. R. D. A. X G. R. D. A. VISTOS. Fls. 63/64: defiro o desarquivamento dos autos e posterior juntada dos documentos. Após, manifeste-se. Int. - ADV
JUREMI ANDRÉ AVELINO OAB/SP 210493 - ADV ROSANE LEITE SILVA OAB/SP 304017
625.01.2010.019267-5/000000-000 - nº ordem 4136/2010 - Divórcio (ordinário) - R. S. O. S. X R. D. S. S. - Vistos. Fls. 97/98:
defiro. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV EZIO HENRIQUE
GOMES OAB/SP 137219 - ADV GIOVANNI FORONI VIDAL OAB/SP 281115
625.01.2010.019633-1/000000-000 - nº ordem 4262/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. D. M. F. X J. C. F.
- Fls. 27 - Sentença nº 3658/2011 registrada em 29/08/2011 no livro nº 191 às Fls. 72: Vistos. J. C. D. M. F., representado por
sua genitora M. D. M., ajuizou a presente ação de execução de alimentos em face de J. C. F. Juntou documentos. Intimado para
dar andamento ao feito (fls. 22vº), o exeqüente não se manifestou (fls. 26). O Ministério Público ofertou parecer a fls. 24. É o
relatório. Decido. Ante a inércia do exeqüente que intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, permaneceu inerte, e
o parecer favorável do representante do Ministério Público, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JANORA ROCHA ROSSETTI OAB/
SP 84659
625.01.2010.019913-8/000000-000 - nº ordem 4326/2010 - Arrolamento - JOAO BOSCO DE OLIVEIRA E OUTROS X MARIA
DULCE DE BARROS CASTRO OLIVEIRA - Vistos. Venham para os autos as últimas declarações, art. 1011, do CPC. Após,
remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV RAFAEL MACHADO DE OLIVEIRA
OAB/SP 264005
625.01.2010.020317-9/000000-000 - nº ordem 4431/2010 - (apensado ao processo 625.01.2009.027137-7/000000-000 - nº
ordem 5039/2009) - Conversão de Separação em Divórcio - J. M. C. X M. A. D. S. C. - VISTOS. Fls. 42: em vista do tempo
decorrido, defiro o prazo de 30 dias. Após, manifeste-se, atendendo, inclusive, ao que retro determinado a fls. 41. Int. - ADV
ALUISIO DE FATIMA NOBRE DE JESUS OAB/SP 104362 - ADV LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA OAB/SP 210501 - ADV
CONCEICAO APARECIDA LEMES DA SILVA OAB/SP 136100
625.01.2010.020910-7/000000-000 - nº ordem 4504/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. M. V. X A. A. F. Vistos. Fls. 144: oficie-se, com urgência, ao empregador do réu para que cesse o desconto dos alimentos provisórios. No mais,
aguarde-se o trânsito em julgado e oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV ROSELI DE AQUINO FREITAS OLIVEIRA OAB/
SP 82373 - ADV ANTONIO MÁRCIO MANCILHA NOGUEIRA OAB/SP 177764 - ADV MARIA ELISABETE DE FARIA OAB/SP
96132 - ADV ROSELI DE AQUINO FREITAS OLIVEIRA OAB/SP 82373
625.01.2010.020910-7/000000-000 - nº ordem 4504/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. M. V. X A. A. F. - ATO
ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC, c.c. 0. S. 01/2005) Autos nº 4504/10 Deverá(ão) ( )o(a) autor(a) ( XXX ) o requerido:
(XXXX) retirar documento(s) expedido(s) (OFÍCIO PARA CESSAR DESCONTOS), no prazo legal. - ADV ROSELI DE AQUINO
FREITAS OLIVEIRA OAB/SP 82373 - ADV ANTONIO MÁRCIO MANCILHA NOGUEIRA OAB/SP 177764 - ADV MARIA ELISABETE
DE FARIA OAB/SP 96132 - ADV ROSELI DE AQUINO FREITAS OLIVEIRA OAB/SP 82373
625.01.2010.020858-9/000000-000 - nº ordem 4534/2010 - Execução de Alimentos - G. B. A. X A. A. - Vistos. Fls. 45/51: ante
os recibos juntados, manifeste-se a exeqüente. Oportunamente, ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos. Int. - ADV
KATIA APARECIDA NOGUEIRA OAB/SP 115954 - ADV MARCIA CRISTINA ALVES COELHO OAB/SP 124041
625.01.2010.021113-4/000000-000 - nº ordem 4586/2010 - Inventário - LUCINDA SIQUEIRA COLOMBO X LUIZ COLOMBO
- Vistos. Venham para os autos as últimas declarações, art. 1011, do CPC. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA OAB/SP 119287 - ADV SILVIA
HELENA MOREIRA MARIOTTO OAB/SP 185386
625.01.2010.021378-9/000000-000 - nº ordem 4632/2010 - Alvará - IVONE APARECIDA CAETANO DE OLIVEIRA
BARBEITOS E OUTROS - Vistos. Certifique a Serventia se houve o recolhimento das custas iniciais, elaborando cálculo, se
necessário. Havendo valor remanescente, intime-se a inventariante a proceder ao recolhimento no prazo de 10 dias. Sem
prejuízo, venham para os autos as últimas declarações, art. 1011, do CPC. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV MARIA HELENA DOS SANTOS DE PAULA OAB/SP 242138
625.01.2010.021664-8/000000-000 - nº ordem 4719/2010 - Execução de Alimentos - L. S. G. X M. P. G. F. - VISTOS. Fls. 51:
defiro em sua totalidade, expeça-se guia de levantamento dos valores já bloqueados. No mais, proceda a Serventia novamente
à rotina Bacenjud. Após, manifeste-se a parte exeqüente. Int. - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV
PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147
625.01.2010.026313-0/000000-000 - nº ordem 5668/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
B. X J. A. D. E OUTROS - Vistos. 1) Fls. 40/42: deverá o patrono esclarecer a necessidade do pedido de remessa dos autos ao
setor de conciliação, já que representa o autor e a requerida (Rizia), podendo peticionar eventual composição entre as partes.
2) Fls. 38 v°: certifique o decurso do prazo. 3) Oportunamente, ao Ministério Público. 4) Por fim, tornem conclusos. Int. - ADV
HELIO RAIMUNDO LEMES OAB/SP 43527 - ADV MARIANA CAROLINA LEMES OAB/SP 227494 - ADV HELIO RAIMUNDO
LEMES OAB/SP 43527 - ADV MARIANA CAROLINA LEMES OAB/SP 227494 - ADV HELIO RAIMUNDO LEMES OAB/SP 43527
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º