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TJSP 04/11/2011 - Folha 2116 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1070

2116

MORENO. - escrevente -Feito nº 290/08. Vistos ... Diante da manifestação do autor (fls. 108), acolho a alegação do banco réu
(fls. 93/106) e, em conseqüência, JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, a presente AÇÃO DE COBRANÇA, feito nº
290/08, ajuizada por GIRVAL CANELLA, em face de BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no que dispõe o artigo 267,
inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, porque incabíveis nesta fase. Anote-se que os autos serão
destruídos decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado desta decisão, podendo neste prazo, os interessados solicitarem
a restituição dos documentos nele encartados, que deverão ser substituídos por cópias reprográficas, mediante recibo nos autos
(Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009). O prazo
para recurso é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, devendo o preparo ser recolhido em até 48 (quarenta
e oito) horas após a interposição, independente de intimação. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado
a extinção do processo. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para
destruição, arquivando-se a seguir os autos. P. R. I. C. Dracena, data supra. Juiz de Direito. ADV. Dr. Dra. KÁTIA REGINA
GUEDES AGUIAR OAB/SP 107.378; Dra. JULIANA CAVALLI OAB/SP 232.520; Dr. VIDAL RIBEIRO PONÇANO - OAB/SP
91.473; Dra. MARIDALVA ABREU MAGALHÃES ANDRADE OAB/SP 144.290.
Processo n.º 1390/06 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE SEBASTIÃO PRATES DO NASCIMENTO X PEDRO PRATES
DO NASCIMENTO r. sentença de fls. 105: CERTIDÃO/- Certifico e dou fé, que até a presente data, apesar de regularmente
intimado desde 16 de março de 2011 (publicação de fls. 103), o DR. FUAB ABDALLA ZACHARIAS, advogado do (a) exequente,
não deu andamento a estes autos, de conformidade com a parte final do r. despacho de fls. 102/102 verso, decorrendo já mais
de 80 dias. Dracena, 02 de junho de 2011. - escrevente CONCLUSÃO/- Aos 02 de junho de 2011, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito e Auxiliar do JECC, Exmo. Sr. Dr. FABIANO DA SILVA MORENO. - escrevente - Feito nº 1390/06.
Vistos...Aplicam-se à execução as regras do processo de conhecimento sobre extinção por inércia do autor, como anotado
como precisão no julgamento da Apel. 7.278.886-4, da 22ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo,
cujo relator foi o Des. Roberto Bedaque. O (a) exequente, ao não promover os atos e diligências que lhe competia, deixou o
presente feito paralisado por mais de 80 (oitenta) dias, conforme certidão acima lançada, o que caracteriza abandono da causa.
Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente EXECUÇÃO
DE TÍTULO JUDICIAL, feito nº 1390/06, ajuizada por SEBASTIÃO PRATES DO NASCIMENTO, em face de PEDRO PRATES
DO NASCIMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os honorários advocatícios em favor do DR. JAIRO
HENRIQUE SCALABRINI (indicação de fls. 97) em 70% (setenta por cento) do valor da tabela OAB/DPE. Expeça-se certidão.
Anote-se que os autos serão destruídos decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado desta decisão, podendo neste
prazo, os interessados solicitarem a restituição dos documentos nele encartados, que deverão ser substituídos por cópias
reprográficas, mediante recibo nos autos (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item
30.2 do Provimento 1670/2009). Anote-se no sistema informatizado a extinção do processo. Sem custas, porque incabíveis
nesta fase. O prazo para recurso é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, devendo o preparo ser recolhido em
até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição, independente de intimação. Transitada esta em julgado, feitas as anotações
e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para destruição, arquivando-se a seguir os autos. P.
R. I. C. Dracena, data supra. Juiz de Direito. ADV. Dr. FUAD ABDALA ZACHARIAS OAB/SP 37.776; Dr. JAIRO HENRIQUE
SCALABRINI OAB/SP 156.496.
Processo n.º 280/10 AÇÃO DECLARATÓRIA ROSALVA PRIMA COELHO X BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A r.
despacho de fls. 126: Vistos...Transitada em julgado a sentença de fls. 123/123 verso, arbitro os honorários advocatícios em
favor da Dra. Silvia Regina Shiraishi (indicação de fls. 22) em 70% (setenta por cento) do valor da tabela OAB/DPE. Expeçase certidão. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção e arquivamento. Int. ADV. Dra. SILVIA REGINA SHIRAISHI OAB/SP 134.221; Dr. ANDRÉ LUIZ MONTE
BASTOS OAB/SP 246.555; Dr. ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN OAB/SP 234.536; Dr. MARCOS LAURSEN OAB/SP
158.576.
Processo n.º 750/10 AÇÃO DE COBRANÇA DENNY ANDREW DE ABREU X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT NOTA DE CARTÓRIO de fls. 174: Manifestar as Partes a respeito do Laudo pericial apresentado nos
autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.. ADVs. Dr. SALVADOR FONTES GARCIA OAB/SP 130.987;
Dra. MICHELLE DE MAURO MARIANO OAB/SP 210.132; Dr. CELSO FARIA DE MONTEIRO OAB/SP 138.436.
Processo n.º 220/10 AÇÃO DE COBRANÇA IRACEMA DE PAULA CREPALDI X BANCO BRADESCO S/A r. despacho
de fls. 121/124 tópico final: ...Por tudo isso, quer pelas decisões acima mencionadas, quer pelos fundamentos expendidos,
determino a suspensão deste processo, até final solução do recurso interposto do E. Supremo Tribunal Federal, condicionada,
porém, ao prazo máximo de um ano, conforme dispõe o artigo 265, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. ADVs. Dra.
MIRIAN APARECIDA MARTINS FERREIRA YONEMOTO OAB/SP. 274.155; Dra. DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP. 65.611;
Dra. TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP. 167.647.
Processo n.º 2020/09 EMBARGOS DE TERCEIRO MARISTELA VAZ DA COSTA ME X MITSUO EBIZAWA NOTA DE
CARTÓRIO de FLS. 64: Decorreu o prazo de sobrestamento solicitado. Manifestar o (a) credor (a) em prosseguimento,
requerendo o que entender de direito em prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. ADVs.
Dr. IRIO JOSÉ DA SILVA OAB/SP. 148.683; RODRIGO OTÁVIO DA SILVA OAB/SP. 213.046; ANA CLAÚDIA DA SILVA OAB/
SP. 247.566; Dr. FREDERICO FERNADES REINALDE OAB/SP 167.532; Dra. ANA GABRIELA TORRES OAB/SP 245.983; Dr.
DANILO AUGUSTO FORMÁGIO OAB/SP 195.987.
Processo n.º 330/08 AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO MANOEL MESSIAS NEVES X L.C. NUCCI NOTA DE
CARTÓRIO de fls. 72: O executado (a) não efetuou o pagamento do débito no prazo legal. Apresentar cálculo atualizado do
débito, com acréscimo de multa de 10%, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. ADVs. Dra. VIVIANE
PEREIRA DO NACIMENTO PAIVA OAB/SP. 185.978; Dra. NÁDIA CORREA AMARO - OAB/SP. 249.538; Dr. ALDO JOSÉ
BARBOZA DA SILVA OAB/SP 133.965; Dr. ANDRÉ GUSTAVO FLORIANO OAB/SP 256.817.
Processo n.º 020/11 AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C.C. COBRANÇA WILSON APARECIDO
PIOVEZANI X BANCO HSBC BANK BRASIL SA r. despacho de fls. 463: Vistos...Dada a natureza consumerista da relação
jurídica existente entre as partes, além da hipossuficiência técnica e econômica do autor, frente ao poderio econômico do Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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